PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Nicarágua
28.5.2018 - (2018/2711(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Ernest Urtasun, Bodil Valero, Igor Šoltes, Josep-Maria Terricabras, Florent Marcellesi em nome do Grupo Verts/ALE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório da missão realizada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na Nicarágua, de 17 a 21 de maio de 2018,
– Tendo em conta a declaração do porta-voz da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 15 de maio de 2018, em nome da UE, sobre o estabelecimento de um diálogo nacional na Nicarágua,
– Tendo em conta os relatórios do Centro para os Direitos Humanos da Nicarágua (CENIDH) de 4 e 17 de maio de 2018,
– Tendo em conta os comunicados da Conferência Episcopal da Nicarágua (CEN),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nicarágua,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a onda de protestos que teve início em 18 de abril de 2018 foi alvo de uma repressão sem precedentes por parte das forças policiais armadas, nomeadamente contra a organização nacional dos direitos humanos (CENIDH) e os seus membros;
B. Considerando que, inicialmente, os manifestantes opuseram-se às reformas previstas em matéria de segurança social, que visavam a introdução de um imposto de 5 % sobre as pensões de reforma e de invalidez e um aumento significativo das contribuições para a segurança social; que estes protestos se alargaram mais tarde à rejeição do Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, e da sua esposa, Rosario Murillo, que são vistos como autocráticos;
C. Considerando que já foi retirada a proposta de reforma do sistema de segurança social, que era o objeto principal dos protestos;
D. Considerando que outras fontes de descontentamento e conflito aberto são o forte aumento das atividades «extrativistas» orientadas para a exportação nos setores mineiro, da cana-de-açúcar e do óleo de palma, bem como da criação de gado, o projeto do canal interoceânico, que tem conduzido a deslocalizações e provocado graves danos ambientais irreparáveis, e a recorrente repressão dos protestos contra estas atividades;
E. Considerando que prosseguem as manifestações que tiveram início em abril contra o regime Ortega-Murillo; que o número de pessoas mortas por disparos aumentou para mais de 70, a maioria (mas não a totalidade) jovens, e que cerca de 900 pessoas foram feridas e cerca de 60 homens e mulheres terão desaparecido;
F. Considerando que o encerramento das estações de rádio e de televisão que faziam a cobertura dos protestos e o bloqueio dos meios de comunicação social na Internet constituem violações dos direitos fundamentais, incluindo o direito à informação, e contribuem para alargar o fosso entre aqueles que detêm o poder e a população da Nicarágua; que o assassinato do repórter Angel Gahona durante uma transmissão em direto deve ser inteiramente esclarecido e submetido a uma ação judicial;
G. Considerando que foi criada uma comissão da verdade parcial, mas que a mesma foi suspensa em várias ocasiões;
1. Condena o uso desproporcionado das forças policiais e anti-motim contra os manifestantes; insta o Governo a pôr termo imediato à repressão, a fim de evitar novos confrontos e de garantir o direito à manifestação social pacífica;
2. Apresenta as suas condolências aos familiares e amigos das vítimas; condena todas as mortes, detenções arbitrárias e casos de tortura, intimidação e desaparecimento, e solicita uma investigação completa, transparente e independente destas circunstâncias para que os responsáveis materiais e intelectuais por estes atos sejam chamados a prestar contas;
3. Sugere, para este efeito, que seja criada uma comissão da verdade independente, com a participação de organizações internacionais, a fim de evitar a impunidade em qualquer um dos casos notificados;
4. Congratula-se com a aceitação pelo Governo da Nicarágua do recente relatório da CIDH e espera que todas as recomendações nele incluídas sejam postas em prática, incluindo as medidas de proteção para as 14 pessoas especificamente mencionadas pela CIDH;
5. Insiste na necessidade de respeitar a liberdade de opinião e de expressão, bem como a liberdade de reunião, e manifesta a sua solidariedade com os protestos legítimos dos manifestantes pacíficos cuja vida, integridade e segurança devem ser garantidas;
6. Sublinha a necessidade de encontrar uma solução negociada para a crise que rebentou recentemente na Nicarágua e, por conseguinte, solicita a instauração de um diálogo inclusivo que envolva, para além do governo, os empresários e a igreja católica, bem como todos os setores relevantes, incluindo as organizações de estudantes, os sindicatos, as organizações de mulheres, as redes e organizações ambientalistas e os defensores dos direitos humanos;
7. Lamenta a atual interrupção das conversações de mediação e apela a que essas negociações prossigam sobre uma base social mais ampla a fim de encontrar uma solução política sustentável para o país;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ao Tribunal Interamericano dos Direitos do Homem, à Organização dos Estados Americanos, ao Parlamento Centro-Americano e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.