Proposta de resolução - B8-0285/2018Proposta de resolução
B8-0285/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa

11.6.2018 - (2018/2741(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Victor Boştinaru, Clare Moody em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0275/2018

Processo : 2018/2741(RSP)
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B8-0285/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre os territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa

(2018/2741(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia e sobre a situação na vizinhança oriental,

–  Tendo em conta o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE e assinado pela Geórgia e pela Federação da Rússia, e ainda o acordo de execução, de 8 de setembro de 2008,

–  Tendo em conta o destacamento da Missão de Observação da UE na Geórgia (EUMM Geórgia), em 15 de setembro de 2008,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2016, sobre os Acordos de Associação e as Zonas de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado com a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia[1],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de dezembro de 2017, sobre o relatório anual relativo à execução da Política Externa e de Segurança Comum[2],

–  Tendo em conta as declarações conjuntas das cimeiras da Parceria Oriental, nomeadamente a que foi acordada em 2017, em Bruxelas,

–  Tendo em conta as comunicações conjuntas da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV), nomeadamente o relatório, de 18 de maio de 2017, sobre a execução da revisão da PEV (JOIN(2017)0018) e o documento de trabalho conjunto, de 9 de junho de 2017, intitulado «Eastern Partnership – 20 Deliverables for 2020: Focusing on key priorities and tangible results» (Parceria Oriental – 20 Resultados para 2020: Enfoque nas principais prioridades e em resultados concretos) (SWD(2017)0300), bem como a comunicação de 2016 intitulada «Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia»,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na vizinhança oriental e, em particular, a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e ao SEAE, de 15 de novembro de 2017, sobre a Parceria Oriental, na perspetiva da Cimeira de novembro de 2017[3],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a UE apoia firmemente a soberania e a integridade territorial da Geórgia dentro das fronteiras que lhe são internacionalmente reconhecidas;

B.  Considerando que a UE continua firmemente empenhada numa resolução pacífica do conflito entre a Rússia e a Geórgia no pleno respeito das normas e princípios fundamentais do direito internacional;

C.  Considerando que, dez anos após a agressão militar e invasão pela Rússia da Geórgia durante a guerra de agosto de 2008, a Federação da Rússia continua a ocupar ilegalmente e a tomar medidas para proceder à anexação de facto dos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, pondo em causa o direito internacional e o sistema internacional baseado em regras;

D.  Considerando que, dez anos após a guerra entre a Rússia e a Geórgia, a Federação da Rússia continua a estar em situação de violação das suas obrigações internacionais e recusa-se a aplicar o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE;

E.  Considerando que a Federação da Rússia continua a reforçar a sua presença militar ilegal nos territórios ocupados da Geórgia e a intensificar a sua escalada militar e a realização de exercícios militares, desestabilizando assim gravemente a situação de segurança no terreno;

F.  Considerando que a Federação da Rússia continua a isolar os territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul do resto do país, através do encerramento dos chamados pontos de passagem e da instalação de vedações de arame farpado e de outras barreiras artificiais ao longo da linha de ocupação ou «linha de fronteira administrativa»;

G.  Considerando que esta linha está a ser alargada, de forma lenta e progressiva, para o território controlado de Tiblíssi num processo denominado «definição das fronteiras», aproximando-se em alguns locais de infraestruturas críticas, tais como autoestradas e gasodutos;

H.  Considerando que centenas de milhares de pessoas deslocadas internamente e de refugiados expulsos à força dos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em consequência de várias vagas de limpeza étnica, continuam a não poder beneficiar do seu direito fundamental a um regresso seguro e digno às suas casas;

I.  Considerando que, nas regiões ocupadas da Geórgia, continuam a ocorrer graves violações dos direitos humanos, incluindo do direito à liberdade de circulação e residência, do direito à propriedade e do direito de acesso à educação na língua materna, bem como detenções ilegais e raptos;

J.  Considerando que a população da Geórgia que reside nos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul continua a ser alvo de uma forte discriminação por motivos étnicos;

K.  Considerando que Archil Tatunashvili, Giga Otkhozoria e Davit Basharuli, deslocados internos georgianos, foram mortos ilegalmente em resultado da brutalidade das ações do regime de ocupação russo em Sokhumi e Tskhinvali;

L.  Considerando que a Federação da Rússia, enquanto potência ocupante que exerce controlo efetivo sobre os territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, tem a inteira responsabilidade pelas graves violações dos direitos humanos e pela situação humanitária extremamente preocupante no terreno;

M.  Considerando que a Federação da Rússia continua a negar o acesso dos observadores internacionais de direitos humanos e da Missão de Observação da UE (EUMM) aos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em violação do acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, impedindo assim a EUMM de cumprir na íntegra o seu mandato;

N.  Considerando que a Resolução sobre a violação grave dos direitos humanos pela Federação da Rússia nas regiões ocupadas da Abcásia e de Tskhinvali e a Lei Otkhozoria-Tatunashvili foram adotadas pelo Parlamento da Geórgia, em 21 de março de 2018, com o apoio de dois partidos, conferindo um mandato para a adoção de uma lista «Otkhozoria-Tatunashvili» que prevê sanções contra pessoas acusadas e condenadas por assassínio, rapto, tortura e tratamento desumano de cidadãos da Geórgia, bem como contra pessoas que ofereçam proteção aos autores de tais atos nas regiões ocupadas;

1.  Reitera que a soberania, a independência e a resolução pacífica de litígios são princípios fundamentais da ordem europeia de segurança; salienta que a resolução dos conflitos na Geórgia é essencial para reforçar a segurança e a estabilidade em todo o continente europeu; considera que estes conflitos e a persistente ocupação dos territórios da Geórgia continuam a representar uma ameaça potencial para a soberania de outros países europeus;

2.  Continua a apoiar firmemente o princípio da soberania e da integridade territorial da Geórgia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; reconhece que os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 e na Carta de Paris da OSCE de 1990 constituem as pedras angulares da paz no continente europeu;

3.  Apoia a política do Governo da Geórgia de trabalhar em prol da resolução pacífica de conflitos, nomeadamente através do cumprimento do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, da não utilização unilateral da força, da participação nas conversações internacionais de Genebra e dos esforços com vista à reconciliação e ao reforço da confiança entre as comunidades divididas;

4.  Considera fundamental ultrapassar o atual impasse e realizar progressos para alcançar resultados concretos nas questões essenciais dos Debates Internacionais de Genebra, incluindo a afirmação e o respeito do compromisso de não-utilização da força, o estabelecimento de mecanismos internacionais de segurança nos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul e o regresso das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, com o objetivo de alcançar uma paz duradoura e a segurança no terreno;

5.  Congratula-se com a nova iniciativa de paz do Governo da Geórgia intitulada «Um passo para um futuro melhor», que visa melhorar a ajuda humanitária e as condições socioeconómicas das populações que residem nos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, bem como fomentar os contactos entre as populações e instaurar um clima de confiança entre as comunidades divididas, condenando ao mesmo tempo as iniciativas fraturantes contrárias a estes objetivos, tais como o pretenso referendo de 2017 que aprova a alteração do nome da região de Tskhinvali/Ossétia do Sul;

6.  Solicita à Federação da Rússia que respeite a soberania e a integridade territorial da Geórgia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e anule a sua decisão sobre o reconhecimento da pretensa independência dos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul e sobre a integração de facto de ambas as regiões no território aduaneiro único da Rússia;

7.  Insta a Federação da Rússia a cumprir as suas obrigações internacionais, a aplicar plenamente o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, procedendo à retirada das suas forças militares do território da Geórgia, e a permitir o acesso da Missão de Observação da UE aos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, em conformidade com o seu mandato;

8.  Apela à Federação Russa para que suspenda a instalação de cercas de arame farpado e de outras barreiras artificiais ao longo da linha de ocupação, impedindo deliberadamente o contacto entre as pessoas e isolando a população de ambas as regiões ocupadas;

9.  Insta a Federação da Rússia, enquanto potência ocupante que exerce controlo efetivo, a pôr termo à impunidade e aos casos de crimes por motivos étnicos nos territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul, e a remover todos os obstáculos a fim de assegurar que os autores do assassínio ilegal de Archil Tatunashvili, Giga Otkhozoria e David Basharuli, deslocados internos georgianos, são levados a tribunal;

10.  Insta a Federação da Rússia, enquanto potência que exerce o controlo efetivo, a pôr termo às suas violações dos direitos humanos, à restrição à liberdade de circulação e de residência, à discriminação por razões étnicas e à violação do direito de propriedade e de acesso à educação na língua materna nos territórios ocupados da Geórgia;

11.  Insta a Federação da Rússia a permitir o regresso seguro e digno das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados às suas casas e a assegurar o livre acesso dos mecanismos internacionais de observação da situação dos direitos humanos no terreno;

12.  Confirma o firme compromisso da UE no sentido de reforçar o seu papel na resolução pacífica do conflito russo-georgiano, utilizando todos os instrumentos à sua disposição como parte de uma abordagem global, incluindo o seu Representante Especial para o Sul do Cáucaso e a crise na Geórgia, a sua copresidência dos Debates Internacionais de Genebra, a EUMM na Geórgia e a política de não reconhecimento e de compromisso; apela a que seja ponderado um maior reforço do papel da UE, assistindo as autoridades georgianas na aplicação de sanções penais contra os autores de atos de violações dos direitos humanos nos territórios ocupados;

13.  Salienta que a adoção de uma posição coerente e firme por parte da comunidade internacional contra a política de ocupação e anexação da Rússia é a única forma de assegurar uma resolução pacífica do conflito na Geórgia e de evitar conflitos semelhantes com países vizinhos; sublinha a necessidade de intensificar a pressão coletiva sobre a Rússia no sentido de aplicar o acordo de cessar-fogo, de 12 de agosto de 2008, mediado pela UE, em especial no que diz respeito à retirada das forças de ocupação russas e ao regresso das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados;

14.  Insta as instituições da UE a adotarem uma abordagem coerente com a abordagem do Parlamento Europeu e com as políticas dos parlamentos nacionais dos Estados‑Membros, utilizando termos mais claros e precisos para definir a agressão russa na Geórgia como ocupação pela Federação da Rússia de territórios georgianos da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul;

15.  Apoia firmemente a assistência da UE à Geórgia no desenvolvimento das suas capacidades e na promoção da resiliência, nomeadamente no domínio da luta contra o terrorismo, das comunicações estratégicas, da ciberdefesa e da reforma do setor da segurança; solicita que as próximas negociações sobre os instrumentos financeiros da UE pós-2020 consagrados à Política Europeia de Vizinhança tenham devidamente em conta as necessidades nestes domínios;

16.  Reitera a sua condenação das políticas de propaganda subversivas, da desinformação e da infiltração dos meios de comunicação social na sociedade com o objetivo de enfraquecer a democracia e a sociedade na Geórgia, através da descredibilização das instituições, da manipulação da opinião pública, da divulgação de falsas narrativas, da alimentação das tensões sociais e da promoção de uma desconfiança geral em relação aos meios de comunicação social; denuncia, neste contexto, a guerra da informação conduzida pela Rússia, ao utilizar os seus meios de comunicação social controlados pelo Estado para divulgar deliberadamente notícias falsas, com o intuito de influenciar a política interna e prejudicar o processo de integração europeia;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia e ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia.

 

Última actualização: 13 de Junho de 2018
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