Proposta de resolução - B8-0316/2018Proposta de resolução
B8-0316/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

2.7.2018 - (2018/2770(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Elena Valenciano, Francisco Assis, Ramón Jáuregui Atondo em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0315/2018

Processo : 2018/2770(RSP)
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B8‑0316/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

(2018/2770(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Venezuela, em particular as de 27 de fevereiro de 2014, sobre a situação na Venezuela[1], de 18 de dezembro de 2014, sobre a perseguição da oposição democrática na Venezuela[2], de 12 de março de 2015, sobre a situação na Venezuela[3], de 8 de junho de 2016, sobre a situação na Venezuela[4], de 27 de abril de 2017, sobre a situação na Venezuela[5], de 8 de fevereiro de 2018, sobre a situação na Venezuela[6], e de 3 de maio de 2018 sobre as eleições na Venezuela[7],

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de janeiro de 2018, 19 de abril de 2018 e 22 de maio de 2018, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de novembro de 2017 e de 22 de janeiro, 28 de maio e 25 de junho de 2018,

–  Tendo em conta a missão oficial à Colômbia do comissário europeu responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, em março de 2018,

–  Tendo em conta a declaração, de 23 de abril de 2018, do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

–  Tendo em conta a declaração, de 8 de fevereiro de 2018, da Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda,

–  Tendo em conta a declaração do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a Venezuela, de 31 de março de 2017,

–  Tendo em conta o relatório do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 22 de junho de 2018, intitulado «Human Rights Violations in the Bolivarian Republic of Venezuela» (Violações dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela),

–  Tendo em conta a declaração conjunta, de 28 de abril de 2017, do Relator Especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do Relator Especial da ONU sobre o direito à liberdade de associação e de reunião pacífica, do Relator Especial da ONU sobre a situação dos defensores dos direitos humanos e do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária,

–  Tendo em conta a declaração dos líderes do G7, de 23 de maio de 2018,

–  Tendo em conta as declarações do Grupo de Lima, de 23 de janeiro de 2018, 14 de fevereiro de 2018, 21 de maio de 2018 e 2 de junho de 2018,

–  Tendo em conta a declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 20 de abril de 2018, sobre o agravamento da situação humanitária na Venezuela,

–  Tendo em conta o relatório publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, intitulado «Democratic Institutions, the Rule of Law and Human Rights in Venezuela» (Instituições democráticas, o Estado de direito e os direitos humanos na Venezuela), de 12 de fevereiro de 2018, bem como a sua resolução de 14 de março de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se; que cada vez mais pessoas continuam a abandonar a Venezuela por diferentes razões, incluindo a insegurança e a violência, as violações dos direitos humanos e a deterioração do Estado de direito, a falta de alimentos, medicamentos e acesso a serviços sociais essenciais, a perda de rendimentos e o aumento dos níveis de pobreza;

B.  Considerando que, segundo o Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), a pobreza atinge 87 % da população venezuelana e o nível de pobreza extrema ascende a 61,2 %; que a mortalidade materna aumentou 60 % e a taxa de mortalidade infantil 30 %, e que faltam ao país 80 % dos fornecimentos e equipamentos médicos básicos; que, em 2017, o número de casos de malária aumentou 69 % em comparação com o ano anterior e que este é o maior aumento a nível mundial, segundo a OMS; que outras doenças, como a tuberculose e o sarampo, estão na iminência de se tornarem epidemias; que, apesar destes números alarmantes, o Governo venezuelano continua a negar a existência de uma crise humanitária e rejeita o auxílio internacional;

C.  Considerando que a situação económica piorou significativamente; que o Fundo Monetário Internacional prevê que a hiperinflação na Venezuela aumente vertiginosamente até 13 000 % em 2018, contra cerca de 2 400 % em 2017, o que corresponde a um aumento dos preços, em média, de quase 1,5 % por hora;

D.  Considerando que um relatório do ACDH, publicado em 22 de junho de 2018, salienta a incapacidade das autoridades venezuelanas de responsabilizarem os autores de graves violações dos direitos humanos, que incluem assassínios, o uso excessivo da força contra manifestantes, detenções arbitrárias, maus-tratos e tortura; que também parece ser frequente a impunidade dos agentes de segurança suspeitos de cometerem execuções extrajudiciais de manifestantes; que estes dados demonstram uma nova escalada na situação tensa do país;

E.  Considerando que a atual crise de origem humana na Venezuela, em todas as suas múltiplas vertentes, está a provocar a maior deslocação populacional alguma vez registada na região; que, segundo dados conservadores do governo fornecidos pela Organização Internacional para as Migrações (OIM), mais de dois milhões de cidadãos venezuelanos deixaram o país desde 2014, dos quais quase um milhão entre 2015 e 2017; que a grande maioria dos venezuelanos que fugiram do país – 84 % segundo a OIM – se deslocou para outros países latino-americanos;

F.  Considerando que, segundo a OIM, a Colômbia acolhe o maior número de venezuelanos, já que 820 000 vivem no seu território, seguindo-se o Peru (quase 350 000), a Argentina (95 000) e o Brasil (50 000); que 520 000 venezuelanos na região acederam a formas alternativas de permanência legal; que, à escala mundial, mais de 280 000 venezuelanos requereram o estatuto de refugiado; que se estima que mais de 60 % dos venezuelanos permaneçam em situação irregular: que as rotas marítimas estão a tornar-se cada vez mais importantes, especialmente para as ilhas das Caraíbas, como Aruba, Curaçau, Bonaire e Trindade e Tobago; que os países de acolhimento sentem cada vez mais dificuldade em prestar assistência aos recém-chegados;

G.  Considerando que o ACDH lançou um novo apelo para obter 46,1 milhões de dólares americanos destinados a cobrir a resposta inicial em nove operações do ACDH centradas nos principais países de acolhimento: Brasil, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Panamá, Peru e Sul das Caraíbas; que o apelo cobre igualmente intervenções na Venezuela; que, em 13 de junho de 2018, apenas 44 % deste montante (20,5 milhões de dólares americanos) tinham sido desembolsados, o que significa que o défice de financiamento é atualmente de 56 %;

H.  Considerando que, em 7 de junho de 2018, a Comissão anunciou um pacote de 35,1 milhões de EUR de ajuda de emergência e ajuda ao desenvolvimento para apoiar o povo venezuelano e os países vizinhos afetados pela crise; que esta contribuição financeira acresce aos 37 milhões de EUR já afetados pela UE a projetos de ajuda humanitária e de cooperação no país;

I.  Considerando que as eleições realizadas na Venezuela em 20 de maio de 2018 não foram livres nem justas, e que os seus resultados são desprovidos de qualquer credibilidade, uma vez que o processo eleitoral não acautelou as garantias necessárias para que as eleições fossem inclusivas e democráticas;

J.  Considerando que, em cada mês, entram no Estado brasileiro de Roraima mais de 12 000 venezuelanos e que cerca de 2700 destes acabam por permanecer na cidade de Boa Vista; que os venezuelanos já representam mais de 7 % da população da cidade e que, ao ritmo atual e até ao final do ano, mais de 60 000 venezuelanos irão aí viver; que este influxo demográfico está a colocar uma enorme pressão sobre os serviços públicos da cidade, nomeadamente a saúde pública e a educação; que Roraima é um dos Estados mais pobres do Brasil, com um mercado de trabalho muito limitado e uma economia débil, o que constitui um obstáculo suplementar à integração dos migrantes e refugiados;

K.  Considerando que o Parlamento enviou uma delegação ad hoc às fronteiras da Venezuela com a Colômbia e o Brasil, de 25 a 30 de junho de 2018, para avaliar o impacto da crise no terreno;

1.  Manifesta solidariedade para com todos os venezuelanos forçados a fugir do seu país devido à ausência das mais elementares condições de vida, como o acesso à alimentação, aos serviços básicos de saúde e a medicamentos; está também profundamente alarmado com a catastrófica situação humanitária na Venezuela, que deu origem a um afluxo sem precedentes de refugiados aos países vizinhos e não só;

2.  Apela à adoção imediata de um acordo sobre um plano de acesso de emergência humanitária para o país, e apela às autoridades venezuelanas para autorizarem a entrada da ajuda humanitária sem entraves e com caráter de urgência, bem como permitirem o acesso das organizações internacionais que pretendem prestar assistência aos cidadãos; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a má nutrição entre os grupos mais vulneráveis;

3.  Reconhece e elogia a importância das medidas adotadas por vários países da região para dar resposta à situação, em particular a regularização do estatuto dos migrantes mediante a emissão de vistos e de autorizações de residência temporárias, e o reconhecimento da condição de refugiado nos termos da Declaração de Cartagena sobre os Refugiados, de 1984; insta os Estados-Membros da UE a proporcionarem respostas imediatas visando a proteção dos migrantes ou refugiados venezuelanos no seu território, tais como vistos humanitários, disposições especiais de permanência ou outros regimes migratórios regionais, com as garantias de proteção pertinentes;

4.  Apela à comunidade internacional para apresentar uma resposta coordenada, abrangente e regional em relação à crise e intensificar a sua assistência financeira e material para os países beneficiários, cumprindo os seus compromissos; recorda que existe um défice de financiamento de 25,6 milhões de dólares americanos no contexto do novo apelo do ACNUR;

5.  Insta a UE a manter o seu apoio financeiro e a reforçá-lo, se necessário, tendo em vista o agravamento da situação e o respetivo impacto nos fluxos de refugiados;

6.  Reitera que a crise humanitária atual radica numa crise política; recorda que a única maneira de resolver a crise é através do diálogo e de negociações; manifesta o seu apoio a uma solução política negociada como única via para lograr a estabilidade sustentável no país e permitir fazer face à crise profunda e às necessidades prementes da população;

7.  Insta o Serviço Europeu para a Ação Externa a envidar todos os esforços com vista a promover o trabalho de mediação internacional necessário para criar espaços que assegurem o início de um diálogo político viável;

8.  Exorta as autoridades venezuelanas a porem imediatamente termo a todas as violações dos direitos humanos, incluindo as violações contra civis, e a respeitarem integralmente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de reunião; solicita às autoridades venezuelanas que restabeleçam a ordem democrática, condição indispensável para pôr um fim à escalada da crise;

9.  Insta à realização de novas eleições presidenciais, em conformidade com as normas democráticas reconhecidas internacionalmente e a ordem constitucional da Venezuela; recorda a necessidade de respeitar todas as instituições eleitas de forma democrática, nomeadamente a Assembleia Nacional, libertar todos os presos políticos e proteger os princípios democráticos, o Estado de direito e os direitos humanos;

10.  Salienta que o objetivo deste apelo à realização de novas eleições deve ser a reeleição das principais instituições do país, nomeadamente a Presidência e a Assembleia Nacional; recorda que as condições para a realização destas eleições devem ser objeto de acordo entre o governo e a oposição, num quadro transparente, equitativo e justo que preveja a presença de observadores internacionais, sem impor limitações a partidos políticos ou a candidatos e respeitando cabalmente os direitos políticos de todos os venezuelanos;

11.  Apoia o apelo do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos com o objetivo de criar uma comissão de inquérito sobre a situação na Venezuela e aprofundar a participação do TPI; exorta a UE a assumir um papel ativo nesta matéria;

12.  Reitera o seu pedido de envio de uma delegação do Parlamento Europeu à Venezuela e de manutenção de um diálogo com todos os setores envolvidos no conflito o mais rapidamente possível;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, ao Governo e ao Congresso da República da Colômbia, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 4 de Julho de 2018
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