Proposta de resolução - B8-0320/2018Proposta de resolução
B8-0320/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

2.7.2018 - (2018/2770(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Ignazio Corrao, Fabio Massimo Castaldo em nome do Grupo EFDD

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0315/2018

Processo : 2018/2770(RSP)
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B8-0320/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras

(2018/2770(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais,

–  Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) e a declaração da Procuradora do Tribunal Penal Internacional, Fatou Bensouda, de 8 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a Venezuela, de 31 de março de 2017,

–  Tendo em conta o relatório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), intitulado «Human Rights Violations in the Bolivarian Republic of Venezuela» (Violações dos direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela), de 22 de junho de 2018,

–  Tendo em conta a declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 20 de abril de 2018, sobre o agravamento da situação humanitária na Venezuela,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), de 12 de fevereiro de 2018, intitulado «Democratic Institutions, the Rule of Law and Human Rights in Venezuela» (Instituições democráticas, Estado de Direito e direitos humanos na Venezuela), bem como a sua resolução, de 14 de março de 2018,

–  Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 26 de janeiro de 2018, 19 de abril de 2018 e 22 de maio de 2018, sobre os últimos acontecimentos na Venezuela,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de novembro de 2017, 22 de janeiro de 2018, 28 de maio de 2018 e 25 de junho de 2018,

–  Tendo em conta a missão oficial à Colômbia do comissário europeu responsável pela Ajuda Humanitária e Gestão de Crises, Christos Stylianides, em março de 2018,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que mais de dois milhões de pessoas fugiram da Venezuela nos últimos anos;

B.  Considerando que, segundo o ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações (OIM), o número total de venezuelanos que abandonaram o país tem vindo a aumentar drasticamente, de 437 000 em 2005 para 1,6 milhões em 2017; considerando, ademais, que esta tendência indica que o número de pessoas que fogem do país deverá aumentar dramaticamente nas próximas semanas e nos próximos meses;

C.  Considerando que este êxodo se deve a uma crise política, social, económica e humanitária sem precedentes na Venezuela, no âmbito da qual o Governo não é capaz de garantir ao seu povo o benefício dos direitos humanos fundamentais, como o direito à alimentação, ao acesso a medicamentos, à saúde e a um emprego digno; considerando que a situação dos direitos humanos na Venezuela continua a deteriorar-se;

D.  Considerando que, consequentemente, um número crescente de pessoas na Venezuela, incluindo crianças, sofre de subnutrição devido ao acesso limitado a serviços de saúde de qualidade, a medicamentos e a produtos alimentares;

E.  Considerando que, lamentavelmente, o Governo venezuelano continua a negar obstinadamente o problema, evita e proíbe qualquer referência a uma «crise humanitária» e recusa receber qualquer tipo de ajuda humanitária internacional, apesar da disponibilidade da comunidade internacional para ajudar;

F.  Considerando que um relatório do ACDH, publicado em 22 de junho de 2018, salienta a incapacidade das autoridades venezuelanas responsabilizarem os autores de graves violações dos direitos humanos, que incluem assassínios, o uso excessivo da força contra manifestantes, detenções arbitrárias, maus-tratos e tortura; considerando que se afigura frequente a impunidade em favor dos agentes de segurança suspeitos de cometerem execuções extrajudiciais de manifestantes; considerando que estas conclusões demonstram uma nova escalada na situação tensa do país;

G.  Considerando que a atual crise multidimensional na Venezuela está a provocar uma das maiores deslocações de populações alguma vez vista na região;

H.  Considerando que, segundo o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários da ONU (OCHA), a Colômbia acolhe a maior parte das pessoas deslocadas, estando mais de 820 000 venezuelanos a viver no seu território;

I.  Considerando que as autoridades nacionais e locais colombianas estão a trabalhar, de forma louvável, para garantir o exercício dos direitos humanos fundamentais (como o direito ao ensino básico e a serviços básicos de saúde) às pessoas que fogem da Venezuela, independentemente do seu estatuto; considerando que as mesmas autoridades estão também a envidar esforços para pôr em evidência o trabalho dos migrantes em situação irregular e para a sua integração na comunidade de trabalho colombiana, concedendo simultaneamente licenças especiais para as pessoas que vivem nas regiões fronteiriças e desejosas de viver como trabalhadores transfronteiriços entre a Venezuela e a Colômbia;

J.  Considerando que, na Colômbia, as comunidades locais, as instituições religiosas e o povo estão a acolher migrantes venezuelanos num espírito de fraternidade e estão a demonstrar grande resiliência e solidariedade; considerando, no entanto, que estas comunidades estão sujeitas a fortíssimas pressões e a desafios crescentes devido à enorme massa de pessoas em situação de necessidade que estão a fugir para o seu país;

K.  Considerando que Cúcuta, na fronteira com a Venezuela, assiste a um grande afluxo de pessoas, muitas vezes em condições de saúde e nutrição terríveis; considerando que esta crise humanitária afeta igualmente, embora em diferentes medidas, todas as outras regiões da Colômbia, incluindo a sua capital;

L.  Considerando que a Colômbia, embora esteja a progredir para uma situação mais estável e pacífica, continua a enfrentar problemas que lhe são próprios, nomeadamente devido à presença de grupos armados, ao tráfico ilícito, à exploração mineira ilícita e ao contrabando; considerando que estes desafios afetam principalmente as regiões transfronteiriças; considerando que a crise humanitária que afeta os migrantes venezuelanos é suscetível de agravar e ampliar estes fenómenos e de contribuir para o agravamento da situação dos direitos humanos nestas regiões;

M.  Considerando que o Brasil, o Chile, o Perú, o Equador, a Argentina e o Panamá enfrentam também afluxos de um grande número de refugiados; considerando que os países de acolhimento sentem cada vez mais dificuldades em prestar assistência aos recém-chegados;

N.  Considerando que, em 17 de março de 2018, a UE atribuiu um pacote de ajuda humanitária de 31 milhões de EUR à América Latina e às Caraíbas, destinando-se 6 milhões de EUR à Colômbia e outros 2 milhões de EUR às pessoas afetadas pela crise na Venezuela; considerando que, em 7 de junho de 2018, a Comissão anunciou um pacote de 35,1 milhões de EUR de ajuda de emergência e ajuda ao desenvolvimento para apoiar o povo venezuelano e os países vizinhos afetados pela crise; considerando que, em 2018, foram atribuídos 5 milhões de EUR através do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP) às atividades de prevenção de conflitos nas fronteiras do Brasil e da Colômbia;

1.  Manifesta profunda consternação e apreensão perante a situação humanitária devastadora na Venezuela, que provocou mortes e um afluxo sem precedentes de refugiados e migrantes aos países vizinhos e mais além; manifesta a sua solidariedade para com todos os venezuelanos forçados a fugir do seu país devido à ausência de condições de vida básicas, como o acesso à alimentação, aos serviços básicos de saúde e aos medicamentos;

2.  Louva o governo colombiano, as autoridades locais, a sociedade civil, as autoridades religiosas e todo o povo colombiano pela sua reação imediata e solidariedade, assim como pela ajuda e pelo apoio resilientes que prestaram a todos os venezuelanos que chegam ao país; elogia os esforços dos governos dos restantes países vizinhos, bem como das organizações regionais e internacionais;

3.  Congratula-se com o pacote de ajuda humanitária da UE de 31 milhões de EUR para a América Latina e as Caraíbas, incluindo 6 milhões de EUR para a Colômbia e 2 milhões de EUR adicionais para as pessoas afetadas pela crise na Venezuela, bem como os 5 milhões de EUR afetados em 2018 através do IEP para as atividades de prevenção de conflitos nas fronteiras do Brasil e da Colômbia; congratula-se, além disso, com o anúncio da Comissão de um pacote de 35,1 milhões de EUR de ajuda de emergência e ajuda ao desenvolvimento para apoiar o povo venezuelano e os países vizinhos afetados pela crise;

4.  Insta as autoridades nacionais e locais dos países vizinhos a supervisionarem a situação, de forma contínua, a fim de prevenir eventuais tensões entre as populações locais e os venezuelanos que fogem para os territórios destes países; apela, em particular, ao acompanhamento ativo da situação para evitar uma escalada da xenofobia;

5.  Manifesta-se extremamente preocupado com o elevado número de menores não acompanhados que atravessam as fronteiras, mas saúda os esforços envidados pelas autoridades colombianas, as organizações internacionais e as comunidades religiosas para disponibilizar a estes menores alimentos e cuidados de saúde e para os integrar no sistema de ensino; insta as autoridades nacionais e locais a intensificarem os seus esforços neste domínio;

6.  Manifesta-se preocupado com a escalada dos casos de trabalho escravo e de prostituição forçada em algumas regiões fronteiriças e insta as autoridades colombianas a executarem ações coerentes para pôr termo a estas práticas e para garantir aos migrantes venezuelanos empregos dignos e uma integração plena no mercado de trabalho;

7.  Insta as autoridades nacionais e locais dos países vizinhos a adotarem medidas especiais no que diz respeito à situação específica dos povos indígenas binacionais que vivem nas fronteiras;

8.  Denuncia a exacerbação da crise humanitária na Venezuela, o ressurgimento de doenças como o sarampo, a malária e a difteria e a inobservância dos direitos humanos fundamentais do povo venezuelano, como o direito à alimentação, ao ensino, ao acesso a medicamentos e serviços básicos de saúde, assim como a falta de empregos dignos;

9.  Exorta as autoridades venezuelanas a reconhecerem a atual crise humanitária, a evitarem o seu agravamento e a promoverem soluções políticas e económicas que garantam a segurança de todos os civis e a estabilidade do país e da região;

10.  Apela com veemência às autoridades venezuelanas para que adotem de imediato medidas para respeitar os direitos humanos do povo venezuelano, em especial o direito à alimentação, à saúde e a condições de vida dignas;

11.  Exorta, assim, as autoridades venezuelanas a permitirem, com urgência, a livre entrada de ajuda humanitária no país e a concederem acesso às organizações internacionais que desejem prestar assistência a todos os setores da sociedade afetados, a fim de prevenir o agravamento da crise humanitária e em termos de saúde pública; solicita a rápida implementação de uma resposta a curto prazo para combater a subnutrição entre os grupos mais vulneráveis, como as crianças;

12.  Recorda que quaisquer sanções adotadas pela comunidade internacional devem ser específicas e reversíveis e não devem prejudicar de forma alguma a população venezuelana;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, ao Governo e ao Congresso da República da Colômbia, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 4 de Julho de 2018
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