PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras
2.7.2018 - (2018/2770(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Javier Couso Permuy, Paloma López Bermejo, Ángela Vallina, Nikolaos Chountis, Maria Lidia Senra Rodríguez, Eleonora Forenza, João Ferreira, João Pimenta Lopes, Miguel Viegas em nome do Grupo GUE/NGL
B8-0321/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e nas suas fronteiras
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o disposto no capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, da Carta das Nações Unidas de 1945, que afirma o seu propósito de «desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal»,
– Tendo em conta o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nos quais se declara que «todos os povos tem o direito a dispor deles mesmos» e que «em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural»,
– Tendo em conta a declaração, de 27 de janeiro de 2013, da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e das Caraíbas (CELAC) e da UE na qual os signatários reiteraram o seu empenhamento nos objetivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e o seu apoio a todos os esforços envidados no sentido de defender a igualdade soberana de todos os Estados e de respeitar a sua integridade territorial e independência política,
– Tendo em conta a proclamação da América Latina e das Caraíbas como zona de paz, acordada nas anteriores cimeiras da CELAC,
– Tendo em conta o princípio da não intervenção estabelecido na Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961,
– Tendo em conta a declaração dos líderes do G7, de 23 de maio de 2018, sobre a Venezuela,
– Tendo em conta as anteriores conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Venezuela,
– Tendo em conta as declarações anteriores da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre a Venezuela,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,
– Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 7 de junho de 2018, de enviar uma delegação ad hoc às cidades de Cúcuta (Colômbia) e de Boa Vista (Brasil),
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Governo da República Bolivariana da Venezuela denunciou em várias ocasiões a ingerência externa, a desestabilização, as campanhas de desinformação, a manipulação da opinião pública e a violência promovida por alguns setores da oposição contra a soberania, a independência, a paz e a estabilidade democrática do país e contra o povo venezuelano;
B. Considerando que a República Bolivariana da Venezuela enfrenta ameaças externas e internas à sua soberania e à paz, num momento em que o país se vê também confrontado com uma guerra económica sem precedentes, que se agravou recentemente em resultado do aumento dos preços, do contrabando de mercadorias e de operações de açambarcamento; que esta situação excecional gerou problemas de ordem social, económica, política, ecológica e ambiental;
C. Considerando que, em dezembro de 2014, o antigo Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, anunciou um projeto de lei, aprovado pelo Senado dos EUA, que impõe sanções unilaterais e extraterritoriais contra o povo e o Governo Bolivariano da Venezuela até 2019; que os 33 países da América Latina e das Caraíbas condenaram e rejeitaram essas sanções unilaterais impostas pelos Estados Unidos à Venezuela, e que, na Declaração de Bruxelas da segunda Cimeira UE-CELAC de 10 e 11 de junho de 2015, os Chefes de Estado e de Governo da UE tomaram nota da rejeição pela CELAC das sanções dos EUA contra a República Bolivariana da Venezuela; que o Governo da Venezuela reagiu anunciando a adoção de uma série de medidas em aplicação dos artigos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;
D. Considerando que, em 8 de março de 2015, o antigo Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, emitiu o decreto presidencial 13692, no qual se considerava a República Bolivariana da Venezuela uma ameaça inabitual e extraordinária para a segurança nacional e a política externa dos Estados Unidos; que este decreto autoriza os Estados Unidos a utilizarem recursos nacionais de emergência para combater a ameaça, como a aplicação de sanções contra o país;
E. Considerando que o Presidente dos EUA, Donald Trump, manteve a mesma estratégia do seu antecessor, bem expressa nos vários decretos que emitiu, nomeadamente em 24 de agosto de 2017, 19 de março de 2018 e 21 de maio de 2018;
F. Considerando que esses decretos impõem sanções adicionais contra a Venezuela e proíbem algumas transações adicionais no que respeita à Venezuela, a fim de dar resposta à chamada «emergência nacional» enunciada no decreto presidencial 13692, de 8 de março de 2015;
G. Considerando que as declarações, de 6 de abril de 2017 e de 15 de fevereiro de 2018, do Almirante Kurt Tidd, Chefe do Comando Sul dos EUA, prefiguram uma agressão contra a Venezuelano no âmbito da doutrina de segurança regional coletiva; que essas declarações visam criar incerteza e instabilidade no país e fazem parte de uma estratégia de ingerência na região contra governos progressistas;
H. Considerando que um dos componentes da desestabilização em curso na Venezuela foi, e continua a ser, o financiamento, que se arrasta há mais de 12 anos e que envolve vários milhões de dólares, de organizações e partidos políticos antigovernamentais por entidades norte-americanas, como a USAID e o Fundo Nacional para a Democracia; que o antigo Presidente Obama dos EUA autorizou a atribuição de um fundo especial de 5,5 milhões de dólares para o financiamento de grupos antigovernamentais na Venezuela através do Departamento de Estado;
J. Considerando que a Organização de Estados Americanos (OEA), e nomeadamente o seu Secretário-Geral, prosseguem uma ação política que visa intervir na situação interna da Venezuela e legitimar, por quaisquer meios, a ativação da Carta Democrática, que abre a possibilidade de uma intervenção externa no país;
K. Considerando que a XLVIII Assembleia Geral da OEA foi marcada pela ameaça de suspensão da Venezuela da OEA, como exigido pelo Vice-Presidente dos EUA, Mike Pence, no período que precedeu o evento; que, no final, tudo o que os EUA conseguiram lograr foi uma resolução apoiada por 19 dos 24 países necessários para suspender a Venezuela da OEA, com 11 abstenções e 4 votos contra na votação nominal da resolução;
L. Considerando que a Venezuela decidiu retirar-se da OEA; que restam 11 meses para a saída formal da Venezuela da OEA; que a intenção dos Estados Unidos é obter a suspensão da Venezuela para poder continuar a escalada das suas medidas unilaterais contra a Venezuela à margem do Direito internacional, enquanto os aliados dos EUA endurecem o seu cerco contra o país;
M. Considerando que a Venezuela foi ilegalmente impedida de assumir a presidência pro tempore do Mercosul, com o objetivo de isolar e afastar a Venezuela desta organização; que estão em curso negociações entre a UE e o Mercosul sobre a celebração de um acordo de comércio livre;
N. Considerando que alguns governos da região – o chamado «Grupo de Lima» – seguem esta estratégia de desestabilização, isolamento e pressão contra a Venezuela, em flagrante violação do Direito internacional;
O. Considerando que a UE emitiu várias declarações e adotou diversas posições em consonância com as posições defendidas pelos setores minoritários da oposição venezuelana com a clara intenção de interferir e influenciar a situação interna na Venezuela;
P. Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho dos Negócios Estrangeiros adotou conclusões sobre a Venezuela e chegou a acordo quanto a sanções específicas; que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho dos Negócios Estrangeiros adotou medidas restritivas contra sete titulares de cargos oficiais; que, em 28 de maio de 2018, o Conselho dos Negócios Estrangeiros decidiu, nas suas conclusões, agir rapidamente, com o objetivo de impor novas medidas restritivas específicas e reversíveis contra a Venezuela; que, em 25 de junho de 2018, o Conselho dos Negócios Estrangeiros decidiu, nas suas conclusões, adotar novas sanções adicionais contra a Venezuela, aplicando medidas restritivas contra mais onze titulares de cargos oficiais;
Q. Considerando que as grandes empresas internacionais de comunicação social apresentam a situação na Venezuela de forma parcial; que a informação está a ser manipulada, com a propagação de boatos e de notícias falsas sobre a Venezuela, simplesmente para justificar uma intervenção no país;
R. Considerando que, em vinte anos, foram realizadas 24 eleições na Venezuela;
S. Considerando que, desde as últimas eleições para a Assembleia Nacional, alguns setores da oposição têm desempenhado um papel na desestabilização do país, utilizando o poder legislativo para esse efeito;
T. Considerando que alguns setores da oposição decidiram não participar nas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte da Venezuela e nas eleições presidenciais;
U. Considerando que tiveram lugar eleições presidenciais na Venezuela em 20 de maio de 2018, em que participaram mais de 8 milhões de cidadãos venezuelanos; que mais de 200 observadores internacionais estiveram presentes nessas eleições; que vários candidatos da oposição participaram no processo eleitoral; e que Nicolás Maduro foi reeleito Presidente;
V. Considerando que os Estados Unidos, a UE e alguns governos da região contestaram o processo eleitoral antes das eleições presidenciais e continuam a não reconhecer o resultado;
W. Considerando que o Governo da Venezuela e o seu Presidente exortaram reiteradamente toda a oposição a participar no diálogo e continuaram a fazer este apelo com vista à construção da paz no país;
X. Considerando que alguns setores da oposição, apoiados por potências externas, como os EUA, a UE, a OEA, o G7 e o Grupo de Lima continuam a fomentar a desestabilização do país;
Z. Considerando que os EUA, a UE, a OEA e o Grupo de Lima são responsáveis pelo cerco económico contra a Venezuela, que está a afetar de forma dramática a população venezuelana;
AA. Considerando que a chamada «ajuda humanitária» defendida pelos EUA, pela UE, pela OEA e pelo Grupo de Lima é apenas um pretexto e uma desculpa para legitimar uma intervenção externa no país;
1. Condena veementemente a contínua ingerência externa e a desestabilização política, económica e social exercida contra a República Bolivariana da Venezuela;
2. Denuncia a falsa «instrumentalização» dos direitos humanos para fins políticos pela UE, em especial no caso da Venezuela;
3. Reafirma que a persistência de uma estratégia intervencionista contra a soberania da República Bolivariana da Venezuela está longe de criar margem para o diálogo e a paz;
4. Reafirma que o povo venezuelano tem o direito de decidir de forma soberana e pacífica sobre o seu futuro, sem qualquer interferência ou pressão externa;
5. Reitera a necessidade de respeitar o princípio de não-ingerência nos assuntos internos dos Estados, em conformidade com o Direito internacional;
6. Denuncia as alegações relativas a uma pretensa «crise humanitária» na Venezuela que visam aumentar a ingerência externa e defender uma campanha a favor de uma intervenção no país;
7. Lamenta veementemente a decisão da Conferência dos Presidentes, de 7 de junho de 2018, de enviar uma delegação ad hoc às cidades de Cúcuta (Colômbia) e de Boa Vista (Brasil);
8. Lamenta profundamente qualquer ingerência externa da OEA, da UE, dos EUA ou de qualquer outro país nos assuntos internos de países terceiros; recorda que todos os povos têm o direito à autodeterminação, a determinar livremente o seu estatuto político e a prosseguir livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural, e apela a que este direito seja respeitado;
9. Denuncia os objetivos antidemocráticos e insurrecionais da campanha de desestabilização; salienta o interesse imperialista dos Estados Unidos em assegurar o acesso aos recursos petrolíferos da Venezuela e o seu objetivo político de prejudicar os países membros da Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA);
10. Condena a decisão dos EUA e da UE de manter sanções contra a Venezuela; exige o levantamento imediato das sanções;
11. Rejeita firmemente qualquer tentativa da UE de aplicar novas sanções ou outras medidas contra a Venezuela e o seu povo;
12. Salienta que o diálogo com países terceiros não deve, em circunstância alguma, traduzir-se na imposição de restrições ao direito dos povos à autodeterminação;
13. Critica os recentes acontecimentos na OEA, que demonstram a contínua inexistência de democracia nessa organização e o seu papel intervencionista, sempre contra a vontade soberana dos povos da América Latina;
14. Lamenta o papel desempenhado pela maioria dos meios de comunicação internacional na divulgação de boatos e no recurso a informações falsas com o objetivo de comprometer a legitimidade do Governo venezuelano e gerar um clima de violência; recorda que a liberdade de informação é um direito humano fundamental, pelo que insta os meios de comunicação internacionais a atuarem de forma responsável e a cobrirem os acontecimentos de forma justa, exata e equilibrada, o que não acontece atualmente;
15. Regista a grave crise económica que a Venezuela enfrenta; reconhece, no entanto, que esta crise económica é causada principalmente pela ingerência externa, tanto pelas sanções impostas ao país, como pela queda do preço do petróleo, e por uma estratégia interna de desestabilização económica orquestrada por alguns setores da oposição e por importantes intervenientes económicos no país, que controlam a produção e a distribuição de bens, sobretudo nos domínios da alimentação e dos medicamentos; salienta que esta estratégia interna levou à escassez de bens, agravada pelas ações de grupos coordenados pelos denominados «bachaqueros», que visam esgotar as reservas dos estabelecimentos comerciais aquando do seu fornecimento, a fim de aumentar os preços dos produtos antes de os vender no mercado negro ou de os distribuir para fins de contrafação, situação que contribuiu para os elevados níveis de inflação no país; recorda que estas estratégias foram acompanhadas pela retirada sistémica de circulação das notas de 100 bolívares, o valor mais alto no país, confirmada pela descoberta de, literalmente, toneladas dessas notas em países como a Colômbia ou o Paraguai; recorda que, apesar deste duro golpe para a economia, a Venezuela tem mantido os seus compromissos internacionais em matéria de dívida externa e continuado a afetar uma parte considerável do seu orçamento ao desenvolvimento social, ou seja mais de 70 % do seu orçamento anual;
16. Toma nota do respeito pela Constituição da Venezuela patenteado pelas instituições venezuelanas, em comparação com o desrespeito e a atitude de confronto permanentes demonstrados pela Assembleia Nacional e por alguns setores da oposição;
17. Subscreve os princípios contidos na proclamação da América Latina e das Caraíbas como zona de paz e insta a comunidade internacional a respeitar plenamente esta proclamação nas suas relações com os países membros da CELAC, nomeadamente a comprometer-se a não intervir, direta ou indiretamente, nos assuntos internos de qualquer outro Estado e a observar os princípios da soberania nacional, da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos;
18. Congratula-se com a condução de políticas de inclusão social na Venezuela assentes numa base de responsabilidade social e justiça, igualdade, solidariedade e direitos humanos, facto que contribuiu para reduzir as desigualdades no país, em particular em termos de medidas de desenvolvimento social e de progressos significativos realizados na redução da pobreza ou na área da educação, nomeadamente a erradicação do analfabetismo em 2005 e o aumento do número de estudantes do ensino superior;
19. Reitera a importância do papel da Venezuela na criação e reforço de um processo de cooperação e integração em benefício dos povos da América Latina; sublinha os progressos significativos alcançados em matéria de integração e cooperação regionais a favor dos povos da América Latina; congratula-se com os resultados consideráveis alcançados pela ALBA nos domínios da saúde, da educação, da cultura e da cooperação mutuamente vantajosa;
20. Constata que os países membros da ALBA estão conscientes do trabalho árduo desenvolvido pelo Governo venezuelano na promoção e na proteção dos direitos humanos, da justiça e da paz, de forma a conter os planos de intervenção internacional contra a Venezuela, que ameaçam a estabilidade não só nesta nação irmã, mas também em toda a região;
21. Congratula-se com as recentes eleições presidenciais venezuelanas e respeita os seus resultados;
22. Condena todas as ações destinadas a pôr em causa a legitimidade incontestável das eleições venezuelanas e exorta os Estados-Membros da UE a assumirem uma posição responsável, de acordo com os princípios da não ingerência, dando provas de respeito pela independência e soberania da República Bolivariana da Venezuela e pela vontade do povo da Venezuela expressa nas urnas;
23. Apoia as iniciativas de diálogo promovida pelo Presidente Nicolás Maduro e pelo seu governo, apoiadas por diferentes organizações e intervenientes internacionais, e o facto de as prioridades deste diálogo serem o bem-estar de todos os cidadãos e a relação institucional, a paz, a justiça, a verdade, o reforço da economia, a defesa do Estado de direito, a democracia e o respeito pela soberania nacional;
24. Reafirma a sua solidariedade para com o povo venezuelano e a respetiva luta para defender o processo bolivariano e as conquistas sociais alcançadas nos últimos anos;
25. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da República Bolivariana da Venezuela, ao Parlamento do Mercosul, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e aos organismos regionais latino‑americanos, como a Unasul, a ALBA e a CELAC.