Proposta de resolução - B8-0354/2018Proposta de resolução
B8-0354/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a necessidade de os empregadores de pessoas de países terceiros contribuírem para a formação dos cidadãos e dos desempregados europeus

30.8.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Dominique Martin

B8‑0354/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de os empregadores de pessoas de países terceiros contribuírem para a formação dos cidadãos e dos desempregados europeus

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando os 17 milhões de desempregados à procura de emprego na União Europeia, em junho de 2018[1], cujo regresso ao mercado de trabalho seria facilitado pela aquisição de competências;

B.  Considerando que o Eurostat[2] estima que, em 1 de janeiro de 2016, viviam na União Europeia 35 milhões de pessoas nascidas fora da UE, das quais 21 milhões conservavam a sua nacionalidade de origem;

C.  Considerando que, apenas durante o ano de 2015[3], 2,7 milhões de cidadãos de países terceiros imigraram para a União Europeia;

D.  Considerando que, em França, a taxa de emprego das pessoas nascidas fora da União Europeia era de 54 % em 2016;

E.  Considerando que existem fundos para a formação dos cidadãos e dos desempregados residentes na Europa;

1.  Convida a Comissão a reservar um fundo destinado apenas aos cidadãos europeus;

2.  Insta a Comissão a propor a adesão voluntária das empresas que empreguem cidadãos de países terceiros a este fundo, até 1 de julho de 2019, e a obrigação de contribuírem para tais fundos nos 18 meses seguintes, na proporção do número de trabalhadores estrangeiros que empreguem.

 

Última actualização: 12 de Setembro de 2018
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