PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a necessidade de os empregadores de pessoas de países terceiros contribuírem para a formação dos cidadãos e dos desempregados europeus
30.8.2018
Dominique Martin
B8‑0354/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a necessidade de os empregadores de pessoas de países terceiros contribuírem para a formação dos cidadãos e dos desempregados europeus
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando os 17 milhões de desempregados à procura de emprego na União Europeia, em junho de 2018[1], cujo regresso ao mercado de trabalho seria facilitado pela aquisição de competências;
B. Considerando que o Eurostat[2] estima que, em 1 de janeiro de 2016, viviam na União Europeia 35 milhões de pessoas nascidas fora da UE, das quais 21 milhões conservavam a sua nacionalidade de origem;
C. Considerando que, apenas durante o ano de 2015[3], 2,7 milhões de cidadãos de países terceiros imigraram para a União Europeia;
D. Considerando que, em França, a taxa de emprego das pessoas nascidas fora da União Europeia era de 54 % em 2016;
E. Considerando que existem fundos para a formação dos cidadãos e dos desempregados residentes na Europa;
1. Convida a Comissão a reservar um fundo destinado apenas aos cidadãos europeus;
2. Insta a Comissão a propor a adesão voluntária das empresas que empreguem cidadãos de países terceiros a este fundo, até 1 de julho de 2019, e a obrigação de contribuírem para tais fundos nos 18 meses seguintes, na proporção do número de trabalhadores estrangeiros que empreguem.
- [1] https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/9105174/3-31072018-AP-EN/a942605d-7a19-4c0a-8616-c5805a826798
- [2] Serviço de estatística da Comissão
- [3] https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/Migration_and_migrant_population_statistics/pt#Informations_suppl.C3.A9mentaires_Eurostat