PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ameaça de demolição de Khan al-Ahmar e outras aldeias beduínas
11.9.2018 - (2018/2849(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Ivo Vajgl em nome do Grupo ALDE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0384/2018
B8‑0385/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ameaça de demolição de Khan al-Ahmar e outras aldeias beduínas
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o conflito israelo-palestiniano,
– Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, de 7 de setembro de 2018 sobre os últimos acontecimentos relacionados com a prevista demolição da aldeia de Khan al-Ahmar,
– Tendo em conta as declarações conjuntas, de 10 de setembro de 2018, da França, Alemanha, Itália, Espanha e do Reino Unido sobre Khan al-Ahmar,
– Tendo em conta a Quarta Convenção de Genebra de 1949,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 5 de setembro de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça de Israel rejeitou as petições apresentadas pelos residentes de Khan al-Ahmar, uma aldeia beduína palestiniana na Zona C da Cisjordânia ocupada, permitindo às autoridades israelitas proceder com a execução das ordens de demolição contra esta comunidade a partir de 12 de setembro de 2018;
B. Considerando que Khan al-Ahmar está localizada na chamada zona «Corredor E1» na Cisjordânia ocupada; que a manutenção do status quo nesta zona é fundamental para a viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados e para a criação, no futuro, de um Estado palestiniano contíguo e viável;
C. Considerando que o Parlamento se opôs repetidamente a qualquer ação que comprometa a viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados e instou ambas as partes a demonstrarem, através das suas políticas e ações, um verdadeiro empenho nessa solução, com o objetivo de restabelecer a confiança;
D. Considerando que as autoridades israelitas estão convencidas de que a localização da aldeia, adjacente à autoestrada 1, coloca a sua população e os utilizadores da autoestrada em perigo imediato e que tentaram, em vão, chegar a acordo com os residentes relativamente a um plano de relocalização;
E. Considerando que a Quarta Convenção de Genebra proíbe as transferências forçadas, a menos que a segurança da população ou razões militares imperiosas o exijam; que as pessoas assim evacuadas têm de ser novamente transferidas para as suas casas logo que as hostilidades na zona em questão tenham cessado;
F. Considerando que, para além de Khan al-Ahmar, os residentes de várias outras aldeias beduínas vivem sob ameaça constante de demolição e evacuação, tanto no Negev israelita como na Zona C da Cisjordânia ocupada, devido à política do atual Governo israelita no que respeita a estas comunidades;
1. Associa-se à VP/AR e à França, Alemanha, Itália, Espanha e Reino Unido no seu apelo ao Governo de Israel para que desista do plano de relocalização que levará à demolição da aldeia e à transferência forçada da sua população para outro local; considera extremamente importante que a UE continue a falar a uma só voz sobre esta questão;
2. Solicita às autoridades israelitas que, ao tomarem a sua decisão final, tenham em conta não só os motivos de segurança e de natureza económica que justificam o seu plano de relocalização, mas também a localização delicada da aldeia; recorda que a Zona C assume uma importância estratégica na preservação da contiguidade de um futuro Estado palestiniano;
3. Considera, por conseguinte, que as demolições comprometeriam gravemente a viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados e prejudicariam as perspetivas de paz; reitera, neste contexto, que a proteção e preservação da viabilidade da solução assente na coexistência de dois Estados constitui a prioridade imediata das políticas e da ação da UE em relação ao conflito israelo-palestiniano e ao processo de paz no Médio Oriente;
4. Salienta que a Autoridade Palestiniana já informou que irá recorrer da decisão do Supremo Tribunal, tendo em vista determinar que a demolição de Khan al-Ahmar e a transferência forçada da sua população constituem uma violação do direito humanitário internacional;
5. Exorta a VP/AR, caso se realizem as demolições e os despejos em Khan al-Ahmar, a exigir a plena compensação por parte de Israel pela destruição das infraestruturas financiadas pela UE;
6. Convida o Governo de Israel a pôr imediatamente termo à sua política de ameaças de demolição e despejo contra as comunidades beduínas que vivem no Negev e na Zona C na Cisjordânia ocupada;
7. Recorda a Israel, enquanto potência ocupante, as suas obrigações para com a população palestiniana que vive sob a sua ocupação desde 1967, em conformidade com a Quarta Convenção de Genebra; sublinha que o não cumprimento destas obrigações constitui um crime grave ao abrigo do direito humanitário internacional;
8. Reitera o seu firme apoio à solução assente na coexistência de dois Estados, que preveja um Estado de Israel seguro e um Estado palestiniano independente, democrático, contíguo e viável vivendo lado a lado em paz e segurança, com as fronteiras de 1967 e com Jerusalém como capital de ambos os Estados, com base no direito à autodeterminação e no pleno respeito do direito internacional; condena qualquer decisão ou ação unilateral suscetível de comprometer as perspetivas desta solução;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para o Processo de Paz no Médio Oriente, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Coordenador Especial da ONU para o processo de paz no Médio Oriente, ao Knesset e ao Governo de Israel, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao Conselho Legislativo Palestiniano.