Proposta de resolução - B8-0388/2018Proposta de resolução
B8-0388/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, e a resposta da UE

11.9.2018 - (2018/2847(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Notis Marias, Ruža Tomašić em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0388/2018

Processo : 2018/2847(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0388/2018
Textos apresentados :
B8-0388/2018
Debates :
Textos aprovados :

B8-0388/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, e a resposta da UE

(2018/2847(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia[1],

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que os incêndios de julho de 2018 em Mati, na região da Ática, Grécia, foram a pior catástrofe causada pelo fogo a atingir a Grécia em mais de uma década;

B.  Considerando que os incêndios devastaram Mati, uma pequena vila turística a cerca de 30 quilómetros de Atenas;

C.  Considerando que houve 98 vítimas mortais confirmadas e mais de 200 feridos;

D.  Considerando que as equipas de resgate recolheram mais de 700 sobreviventes do mar, para onde muitos tinham fugido em busca de segurança;

E.  Considerando que, no total, mais de 4 000 residentes foram afetados por estes incêndios florestais;

F.  Considerando que, em resposta à catástrofe, a Grécia mobilizou toda a sua frota de meios aéreos de combate a incêndios, mais de 250 viaturas e mais de 600 bombeiros;

G.  Considerando que o Primeiro-Ministro grego, Alexis Tsipras, declarou o estado de emergência na Ática;

H.  Considerando que o governo grego solicitou, através do Mecanismo de Proteção Civil da União, a ajuda de outros Estados-Membros para combater os incêndios e dar resposta à emergência humanitária;

1.  Apresenta as suas sinceras condolências às famílias de todos quantos perderam a vida nesta catástrofe;

2.  Manifesta a sua solidariedade para com todos os residentes afetados por estes incêndios;

3.  Sublinha o papel do Mecanismo de Proteção Civil da União na mobilização de meios aéreos e terrestres, pessoal médico e bombeiros de toda a UE-28;

4.  Expressa a sua gratidão à Comissão e aos Estados-Membros, em especial Chipre, Espanha e Bulgária, pelas suas ofertas imediatas de assistência através do Mecanismo de Proteção Civil da União;

5.  Congratula-se com o papel desempenhado pela assistência prestada através do Mecanismo de Proteção Civil da União no controlo dos incêndios;

6.  Recorda que as estratégias convencionais de gestão florestal e de incêndios, centradas na supressão, aplicadas até agora não se afiguram eficazes perante o fenómeno dos megafogos;

7.  Relembra que, na sequência de um incêndio, vários fundos da União Europeia, como o Fundo de Solidariedade da UE, podem ser usados para a reconstrução de infraestruturas críticas e para as operações de limpeza;

8.  Frisa que, todos os anos, os incêndios florestais destroem milhares de hectares de floresta na Europa, afetando a população dos países onde o risco de incêndio é mais elevado, como Grécia, Portugal, Espanha, França, Itália e Croácia;

9.  Insta a Comissão a preparar uma comunicação sobre como minimizar o risco de incêndios florestais, maximizando em simultâneo a gestão florestal e paisagística centrada nos ecossistemas e a prestação de serviços ecossistémicos, com vista à criação e gestão de paisagens mais resistentes e resilientes;

10.  Convida a Comissão a apoiar os Estados-Membros na prevenção e no combate aos incêndios, recuperando as áreas afetadas e informando o público sobre os riscos;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.

 

 

Última actualização: 12 de Setembro de 2018
Aviso legal - Política de privacidade