Proposta de resolução - B8-0446/2018Proposta de resolução
B8-0446/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen

1.10.2018 - (2018/2853(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Cristian Dan Preda, José Ignacio Salafranca Sánchez‑Neyra, Arnaud Danjean, Sandra Kalniete, David McAllister, Ramona Nicole Mănescu, Elmar Brok, Julia Pitera, Lorenzo Cesa, Fernando Ruas em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0444/2018

Processo : 2018/2853(RSP)
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B8-0446/2018
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B8‑0446/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2018/2853(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2018, sobre o Iémen,

–  Tendo em conta as declarações conjuntas da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário Christos Stylianides, de 13 de junho de 2018, sobre os mais recentes desenvolvimentos ocorridos ao redor de Hodeida, no Iémen, e de 4 de agosto de 2016, sobre os ataques aéreos em Hodeida,

–  Tendo em conta a declaração, de 10 de agosto de 2018, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta a declaração, de 15 de março de 2018, do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a declaração, de 6 de setembro de 2018, do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen,

–  Tendo em conta a declaração, de 19 de setembro de 2018, do diretor executivo do Programa Alimentar Mundial,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o conflito em curso no Iémen entrou no seu quarto ano e que mais de 22 milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária; que mais de 17 milhões de pessoas estão em situação de insegurança alimentar, entre os quais mais de 8 milhões em situação de insegurança alimentar grave e em risco de morte por inanição;

B.  Considerando que mais de 2 milhões de pessoas foram deslocadas internamente; que as mulheres, as crianças e as pessoas vulneráveis são especialmente afetadas pelo conflito em curso;

C.  Considerando que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais, em particular nos domínios da saúde, do saneamento e da educação, agravou ainda mais a situação humanitária; que apenas metade dos centros de saúde estão plenamente operacionais e que mesmo estes se deparam com uma grave escassez de medicamentos, equipamento e pessoal; que a destruição de infraestruturas e a falência dos serviços públicos têm contribuído para a difusão da epidemia de cólera;

D.  Considerando que a UE está profundamente preocupada com o colapso iminente da economia do Iémen; que o pagamento regular dos vencimentos de cerca de 1,4 milhões de empregados do setor público civil cessou efetivamente no final de 2016;

E.  Considerando que, devido à sua envergadura, as necessidades humanitárias do Iémen ainda puderam ser totalmente satisfeitas pelos esforços internacionais e pela mobilização de recursos;

F.  Considerando que a UE mantém a sua determinação em continuar a prestar ajuda essencial a todas as pessoas que dela necessitam no Iémen; que, por outro lado, a UE partilha as preocupações das Nações Unidas e de outros doadores quanto à constante diminuição do espaço humanitário;

G.  que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) presta ajuda humanitária e ao desenvolvimento às crianças vulneráveis nas províncias afetadas pelo conflito, incluindo assistência às vítimas, localização de familiares e reagrupamento familiar, documentação das violações dos direitos da criança, sensibilização para os riscos das minas e apoio psicossocial, e está a envidar esforços para evitar o colapso do sistema educativo, nomeadamente através da criação de espaços de aprendizagem temporários e da reabilitação de escolas;

H.  Considerando que a estabilidade e a segurança no Iémen, com um governo que funcione corretamente, são fundamentais para os esforços internacionais de combate ao extremismo e à violência na região, e não só, bem como para a paz e a estabilidade no Iémen;

I.  Considerando que a estabilidade na região é de importância vital para a UE; que a UE está empenhada numa abordagem global e estratégica que abranja todos os intervenientes regionais relevantes;

J.  Considerando que em 2015 a UE contribui com mais de 233 milhões de euros para o financiamento da assistência humanitária no Iémen;

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com o agravamento da situação no Iémen e com o devastador impacto humanitário do conflito nos civis; condena os ataques contra civis; expressa a sua profunda consternação face ao nível de violência que reina no Iémen; manifesta a sua preocupação com os problemas com que a economia do Iémen é confrontada;

2.  Deplora profundamente a perda de vidas causada pelo conflito e o sofrimento das pessoas envolvidas nos confrontos e manifesta o seu pesar às famílias das vítimas; reitera o seu empenhamento em continuar a apoiar o Iémen e o povo iemenita;

3.  Manifesta a sua profunda preocupação com os bombardeamentos de zonas de grande densidade populacional, o cerco de cidades, a utilização de minas antipessoal e munições de dispersão, bem como com ataques que provocam a destruição de infraestruturas civis, nomeadamente escolas, instalações médicas, zonas residenciais, mercados, sistemas de abastecimento de água, portos e aeroportos;

4.  Manifesta a sua apreensão com a recente intensificação das operações militares na cidade e porto de Hodeida e nas suas imediações; exorta as partes no conflito a assegurarem o pleno e eficaz funcionamento do porto de Hodeida;

5.  Condena o lançamento de mísseis balísticos pelas forças huti contra o Reino da Arábia Saudita, incluindo alvos civis, e contra os navios em trânsito no estreito de Bab al-Mandab; condena a utilização de minas aquáticas pelas forças huti;

6.  Insta todas as partes no conflito a garantirem a proteção dos civis e a respeitarem o direito internacional humanitário e o direito internacional no domínio dos direitos humanos;

7.  Apela a todas as partes no conflito para que cumpram as suas obrigações ao abrigo do direito humanitário internacional por forma a permitir e facilitar o acesso seguro, rápido e sem entraves do abastecimento e pessoal humanitários a todas as pessoas que necessitam de ajuda em todas as províncias afetadas;

8.  Insta todas as partes no conflito a permitirem e facilitarem um acesso seguro, rápido e sem entraves às entregas comerciais;

9.  Salienta que o Conselho de Segurança das Nações Unidas sublinhou o seu apoio ao Mecanismo de Verificação e Inspeção das Nações Unidas (UNVIM) e que a UE apoia plenamente a continuação do UNVIM e a execução integral e incondicional do seu mandato;

10.  Salienta que é essencial garantir um acesso pleno e duradouro a todos os portos e aeroportos do Iémen para todas as importações comerciais e humanitárias, bem como para as evacuações médicas e os voos comerciais;

11.  Exorta todas as partes no conflito a porem termo à escalada atual, a darem mostras de contenção, a velarem urgentemente pela instauração de um cessar-fogo a nível nacional e a cooperarem com as Nações Unidas de forma construtiva;

12.  Apoia os esforços do Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, Martin Griffiths, com vista a relançar o processo político; toma conhecimento da sua declaração ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 11 de setembro de 2018, segundo a qual, apesar da ausência de uma das partes nas consultas realizadas em Genebra na semana passada, e ainda que estas não tenham decorrido como previsto, o processo político pôde ser relançado graças a um sólido apoio do povo iemenita e da comunidade internacional; congratula-se com a visita de Martin Griffiths a Saná em 16 de setembro de 2018; solicita que seja concedido ao Enviado Especial um acesso total e sem restrições a todas as partes interessadas no Iémen;

13.  Realça que só uma solução política, inclusiva e negociada para o conflito poderá restabelecer a paz e preservar a unidade, a soberania, a independência e a integridade territorial do Iémen; insta todos os intervenientes internacionais e regionais a instaurarem uma colaboração construtiva com as partes no Iémen, de modo a possibilitar um apaziguamento do conflito e uma solução negociada;

14.  Condena com a maior veemência todos os atentados terroristas; manifesta a sua profunda preocupação com a presença crescente no Iémen de grupos criminosos e terroristas, incluindo a Alcaida na Península Arábica e o EI/Daexe; exorta todas as partes no conflito a atuarem com determinação contra estes grupos;

15.  Apela a todas as partes no conflito para que ponham termo ao recrutamento e/ou utilização de crianças como soldados e a outras violações graves cometidas contra elas, em violação do direito e das normas internacionais aplicáveis; insta todas as partes a libertarem as crianças que já foram recrutadas e a cooperarem com as Nações Unidas tendo em vista a reabilitação e reintegração destas crianças nas suas comunidades; apoia o trabalho essencial da UNICEF no Iémen;

16.  Insta todas as partes no conflito a tomarem as medidas necessárias para garantir investigações eficazes, imparciais e independentes de todas as alegadas violações e atropelos dos direitos humanos, bem como das alegadas violações do direito humanitário internacional, em conformidade com as normas internacionais;

17.  Manifesta a sua profunda preocupação com as notícias que referem a negação da liberdade de religião ou de crença, incluindo os casos de discriminação, de detenção ilegal e de recurso à violência;

18.  Exorta o Governo do Iémen a pagar urgentemente os vencimentos dos funcionários públicos, em particular dos que trabalham nos setores críticos da educação, da saúde e do saneamento;

19.  Congratula-se com o facto de a UE continuar a fornecer ajuda ao desenvolvimento ao Iémen, dando prioridade a intervenções destinadas a estabilizar o país, e a trabalhar em regiões estáveis com as autoridades locais para promover a resiliência, ajudar a manter a prestação de serviços básicos e promover meios de subsistência sustentáveis para as comunidades;

20.  Congratula-se com o plano de resposta humanitária das Nações Unidas para o Iémen, de 2018, e com o evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, de 2018, em que os doadores internacionais se comprometeram a disponibilizar mais de dois mil milhões de dólares; congratula-se com o facto de a UE se ter comprometido a auxiliar as pessoas afetadas pelo conflito no Iémen e a disponibilizar 107,5 milhões de euros; insta todos os doadores a pagarem rapidamente os montantes prometidos;

21.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga Árabe e ao Governo do Iémen.

Última actualização: 3 de Outubro de 2018
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