Proposta de resolução - B8-0449/2018Proposta de resolução
B8-0449/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Iémen

1.10.2018 - (2018/2853(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Marietje Schaake, Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Gérard Deprez, Martina Dlabajová, María Teresa Giménez Barbat, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Patricia Lalonde, Louis Michel, Javier Nart, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Carolina Punset, Jozo Radoš, Frédérique Ries, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Ivo Vajgl, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0444/2018

Processo : 2018/2853(RSP)
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B8-0449/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Iémen

(2018/2853(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Iémen, incluindo as de 30 de novembro de 2017 sobre a situação no Iémen[1], de 15 de junho de 2017 sobre a situação humanitária no Iémen[2], de 25 de fevereiro de 2016, sobre a situação humanitária no Iémen[3], e de 9 de julho de 2015, sobre a situação no Iémen[4],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o Iémen, de 25 de junho de 2018, de 3 de abril de 2017, de 16 de novembro de 2015 e de 20 de abril de 2015,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Vice-Presidente da Comissão/ Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, e do Comissário Christos Stylianides, de 4 de agosto de 2016, sobre os ataques aéreos em Hodeidah,

–  Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 10 de agosto de 2018, sobre a situação no Iémen,

–  Tendo em conta a declaração do Presidente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 15 de março de 2018,

–  Tendo em conta a declaração do enviado especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Iémen, de 6 de setembro de 2018,

–  Tendo em conta o relatório, de 28 de agosto de 2018, do Presidente do Grupo de Peritos Regionais e Internacionais das Nações Unidas sobre o Iémen (GEE), Kamel Jendoubi, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobre a situação dos direitos humanos no Iémen,

–  Tendo em conta as negociações em curso, no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, sobre a renovação do mandato do GEE,

–  Tendo em conta a declaração do diretor executivo do Programa Alimentar Mundial, de 19 de setembro de 2018,

–  Tendo em conta o evento de doadores de alto nível, organizado pelas Nações Unidas, a Suécia e a Suíça, em 3 de abril de 2018, que angariou 2 mil milhões de dólares, mas não consegui evitar um défice de financiamento de quase mil milhões de dólares,

–  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Iémen,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o atual conflito no Iémen entrou no seu quarto ano e que o país enfrenta as piores crises humanitárias, políticas e de segurança da sua história moderna; considerando que o conflito armado entrou numa fase de maior fragmentação, o que pode arrastar o país para uma guerra interminável; considerando que a atual fragmentação do conflito constitui um sinal claro da erosão da unidade do Estado; considerando que a situação no Iémen acarreta igualmente riscos graves para a estabilidade da região;

B.  Considerando que o acesso limitado às zonas afetadas e as restrições à recolha de dados tornam difícil acompanhar em tempo real o agravamento das necessidades humanitárias; considerando que o espaço humanitário continua a diminuir, o número de violações do direito internacional humanitário aumenta de forma trágica e o impacto do conflito sobre a população civil se agrava, que as restrições às importações comerciais e o impacto da crise económica se agravaram e os serviços públicos continuam a estar, em grande medida, em situação de rutura;

C.  Considerando que, em 9 de agosto de 2018, um ataque aéreo de uma coligação liderada pela Arábia Saudita atingiu um autocarro escolar num mercado da província de Saada, no norte, provocando a morte de inúmeras pessoas, incluindo pelo menos 40 crianças, a maioria das quais com menos de 10 anos; considerando que este ataque foi seguido, duas semanas mais tarde, em 24 de agosto, por um novo ataque da coligação liderada pela Arábia Saudita que matou 27 civis, na sua maioria crianças, que fugiam da violência na cidade meridional sitiada de Hodeidah; considerando que, segundo as Nações Unidas, cerca de 470 000 pessoas abandonaram a província de Hodeidah desde o início de junho de 2018;

D.  Considerando que a campanha liderada pela Arábia Saudita e os bombardeamentos aéreos intensivos, incluindo ataques indiscriminados contra áreas densamente povoadas, exacerbam o impacto humanitário da guerra através de um bloqueio;

E.  Considerando que as leis da guerra proíbem ataques intencionais e indiscriminados contra civis e alvos civis, como escolas e hospitais; considerando que, à luz das conclusões do GEE, estes ataques podem ser considerados crimes de guerra e que as pessoas que os cometem podem ser julgadas por tais crimes; considerando que as investigações da coligação liderada pela Arábia Saudita a alegados crimes de guerra no Iémen carecem de credibilidade e não facultaram vias de recurso às vítimas civis;

F.  Considerando que mais de 22 milhões de pessoas necessitam de assistência humanitária e que 8,4 milhões estão à beira da fome, das quais metade são crianças; considerando que as doenças como a difteria se propagam e que há sérios riscos de um grave surto de cólera; considerando que mais de dois milhões de pessoas foram deslocadas internamente; considerando que as mulheres e as crianças são especialmente afetadas pelo conflito em curso; considerando que, segundo a UNICEF, quase dois milhões de crianças não estão escolarizadas, o que compromete o futuro de toda uma geração de crianças no Iémen, em consequência de um acesso limitado ou inexistente à educação, tornando-os vulneráveis ao recrutamento militar e à violência sexual e baseada no género;

G.  Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos registaram dezenas de ocorrências de detenções arbitrárias e abusivas, bem como desaparecimentos forçados e tortura, cometidas por membros do grupo Ansarul Allah, também conhecidos por hutis, e por forças leais ao Presidente Ali Abdullah Saleh; considerando que os Emirados Árabes Unidos (EAU), os seus intermediários e as forças governamentais do Iémen também detiveram, torturaram e fizeram desaparecer pessoas, arbitrariamente, durante o conflito iemenita;

H.  Considerando que, em 2017, os Países Baixos e o Canadá tentaram criar uma comissão de inquérito independente no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, para investigar as atrocidades em curso; considerando que a resolução subsequentemente adotada foi severamente atenuada sob pressão da Arábia Saudita, do Reino Unido e da França, mas logrou estabelecer o GEE; considerando que, na sua resolução de 24 de setembro de 2018 sobre a situação dos direitos humanos no Iémen, o Conselho dos Direitos Humanos decidiu prorrogar o mandato do GEE por um novo período de um ano, renovável, tal como autorizado pelo Conselho dos Direitos Humanos;

I.  Considerando que Kamel Jendoubi, presidente do GEE, que apresentou um relatório ao Conselho dos Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Iémen em 28 de agosto de 2018, é agora vítima de uma campanha difamatória que visa intimidar o GEE e desacreditar as suas conclusões; considerando que, em 2018, a GEE concluiu que membros do grupo Ansarul Allah, também conhecidos por hutis, tinham cometido atos que podem constituir crimes de guerra, incluindo o tratamento cruel e a tortura e ultrajes à dignidade da pessoa; considerando que os peritos documentaram casos em que membros do grupo Ansarul Allah, também conhecidos por hutis, detiveram estudantes, defensores dos direitos humanos, jornalistas, opositores políticos e membros da comunidade Baha'i, tendo igualmente torturado e imposto maus tratos a detidos, incluindo no Serviço Nacional de Segurança e no Serviço de Segurança Política; considerando que os peritos concluíram igualmente que as forças do Iémen, da Arábia Saudita e dos EAU estão implicadas, de forma credível, em situações de abuso de detidos que podem ser consideradas crimes de guerra;

J.  Considerando que, em várias ocasiões, o Reino da Arábia Saudita pressionou Estados‑Membros da UE, outros países e organizações internacionais, incluindo as Nações Unidas, devido à postura crítica destes no que diz respeito às ações da Arábia Saudita no conflito no Iémen;

K.  Considerando que atualmente, no Iémen, são detidos cidadãos nacionais de países pertencentes à coligação liderada pela Arábia Saudita;

L.  Considerando que a iminência do colapso da economia do Iémen é motivo de preocupação; considerando que o pagamento regular de salários a perto de 1,4 milhões de funcionários públicos não militares cessou, efetivamente, no final de 2016; considerando que o governo legítimo paga seletivamente as pensões das pessoas que se encontram em regiões do sul do país, em detrimento de todos os pensionistas nas províncias do norte do país; considerando que há dezenas de milhares de pessoas idosas sem fontes de rendimento básico e que mais de 33 % dependem de medicamentos cada vez mais caros;

M.  Considerando que está em vigor um embargo internacional às armas contra membros do grupo Ansarul Allah, também conhecido por hutis, apoiados pelo Irão; considerando que, de acordo com o 18.º Relatório Anual da UE sobre as exportações de armas, Estados-Membros da UE, em especial o Reino Unido, a França e a Alemanha, continuaram a autorizar as transferências de armas para a Arábia Saudita depois da escalada do conflito; considerando que estas transferências violam a Posição Comum 2008/944/CFSP da UE que define regras comuns que regem as exportações de tecnologia e de equipamento militar[5], que excluem explicitamente a autorização de licenças de exportação de armas caso haja risco manifesto de a tecnologia ou o equipamento militar exportado ser utilizado para cometer violações graves do direito humanitário internacional e comprometer a paz, a segurança e a estabilidade regionais; Considerando que o Parlamento solicitou repetidamente à VP/AR que lançasse uma iniciativa para impor um embargo à venda de armas da UE à Arábia Saudita, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/CFSP do Conselho;

N.  Considerando que, desde janeiro de 2017, se registou um aumento drástico do número de operações letais extraterritoriais realizadas pelos EUA no Iémen; considerando que civis, incluindo mulheres, crianças e idosos, foram abatidos, gravemente feridos ou traumatizados por operações letais de luta contra o terrorismo, e que foram manifestadas preocupações quanto ao facto de tais operações violarem os princípios estabelecidos do direito internacional em matéria de direitos humanos; considerando que é urgentemente necessário efetuar investigações independentes e imparciais sobre as operações letais das forças da coligação, de que resultam mortes potencialmente ilícitas, com base no protocolo de Minnesota; considerando que existem provas de que os Estados-Membros da UE prestam apoio direto e indireto a essas operações letais, através da disponibilização de informações e de outros apoios operacionais;

O.  Considerando que a maioria dos ataques das forças dos EUA no Iémen são ataques letais com «drones»; considerando que a decisão de acrescentar determinadas pessoas às listas de alvos de operações de «drones» é, muitas vezes, tomada sem decisão ou mandado judicial; considerando que o alvejar e posterior abate de certas pessoas ocorre sem processo equitativo, podendo, assim, em determinadas circunstâncias, ser considerado uma execução extrajudicial;

P.  Considerando que, apesar da pressão internacional para encontrar uma solução política estável e inclusiva para a crise, as partes em conflito e respetivos apoiantes regionais e internacionais, incluindo a Arábia Saudita e o Irão, não conseguiram um cessar-fogo ou qualquer tipo de solução e que os combates e bombardeamentos indiscriminados prosseguem sem abrandamento; considerando que nenhuma das partes alcançou a vitória militar e que é pouco provável que isso ocorra no futuro; considerando que a obtenção de uma solução política para o conflito, sob os auspícios da iniciativa de paz das Nações Unidas no Iémen, deve constituir uma prioridade para a UE e a comunidade internacional no seu todo;

Q.  Considerando que a UE está empenhada numa abordagem global e estratégica que abranja todos os intervenientes regionais relevantes; considerando que a UE se mantém empenhada em continuar a prestar ajuda vital a todas as pessoas em situação de necessidade no Iémen;

1.  Condena veementemente a violência em curso no Iémen e todos os ataques contra civis e infraestruturas civis; salienta a sua preocupação face ao conflito, que continua a degenerar para uma das mais graves crises humanitárias, políticas e económicas atuais; recorda a todas as partes e respetivos apoiantes regionais e internacionais que os ataques deliberados a civis e a infraestruturas civis, incluindo hospitais e pessoal médico, redes de água, portos, aeroportos e mercados constituem uma grave violação do direito internacional;

2.  Exorta todas as partes a respeitarem os princípios do direito humanitário internacional e, em especial, os princípios da proporcionalidade e da distinção entre, por um lado, os civis e os bens de caráter civil e, por outro, os militares e os objetivos militares, apelando ainda ao respeito do direito internacional em matéria de direitos humanos, do direito penal internacional e do direito internacional dos refugiados, a fim de tomarem medidas sérias para proteger os civis;

3.  Reitera que a única solução para o conflito no Iémen é a solução política; lamenta a fracasso da primeira ronda de consultas, em Genebra (entre 6 e 9 de setembro de 2018), e insta todas as partes envolvidas a porem termo à atual escalada, a retomarem as conversações de paz e a tomarem medidas de reforço da confiança, sob os auspícios do Enviado Especial das Nações Unidas, Martin Griffiths; exorta a VP/AR e todos os Estados-Membros da UE a apoiarem politicamente Martin Griffiths, a fim de alcançar um acordo negociado e inclusivo;

4.  Recorda a todas as partes no conflito que são responsáveis, por força do direito internacional, por todos os crimes cometidos; insta a comunidade internacional a prever disposições para ações penais a nível nacional ou internacional contra todos os indivíduos, grupos ou organizações suspeitos de tais infrações;

5.  Insta todas as partes que efetuam operações militares no Iémen a introduzirem salvaguardas adicionais e a garantirem a proteção dos civis; exorta os EUA e os seus parceiros a colocarem sob supervisão judicial de utilização de «drones» e a garantirem que não sejam levadas a cabo execuções por meio de ataques com «drones» sem garantias processuais;

6.  Exorta todas as partes no conflito a cessarem imediatamente as hostilidades; condena veementemente o reinício dos combates e dos ataques e reafirma o seu empenho em continuar a acompanhar de perto a evolução da situação no Iémen, nomeadamente os relatórios que indicam uma intensificação das operações militares na cidade de Hodeidah; alerta para as consequências da ofensiva militar renovada contra Hodeidah; salienta que Hodeidah é o único ponto de entrada ainda acessível para alimentos, material médico e ajuda humanitária para vastas zonas do país; insta todas as partes no conflito a assegurarem o pleno e efetivo funcionamento dos aeroportos e dos portos e facilitarem o acesso seguro, rápido e sem entraves da ajuda humanitária e dos abastecimentos alimentares, comerciais e médicos; manifesta a sua preocupação de que novas perturbações possam dar origem a intoleráveis sofrimentos humanos, situações de fome de deslocação de um grande número de civis, incluindo crianças;

7.  Insta a Arábia Saudita e outros intervenientes a levantarem o bloqueio permanente do Iémen; exorta todos os Estados implicados direta ou indiretamente e os intervenientes relevantes a pressionarem todas as partes no conflito a cooperar para desanuviar a situação, exortando-os ainda a cessar imediatamente o apoio político, militar e financeiro aos intervenientes militares no terreno, quer diretamente, quer por intermediários;

8.  Congratula-se com a recente visita do Enviado Especial das Nações Unidas a Saná, em 16 de setembro de 2018, com o objetivo de retomar as conversações de paz e adotar medidas de reforço da confiança, como a reabertura total do aeroporto de Saná aos voos de passageiros e aos voos comerciais, e com o objetivo de incentivar o governo a pagar os salários dos funcionários públicos de todas as regiões do Iémen; toma conhecimento de informações recentes relacionadas com a proposta de abertura dos corredores humanitários entre a Hodeidah e a Saná;

9.  Exorta todas as partes envolvidas a permitirem o acesso imediato e pleno da ajuda humanitária às zonas afetadas pelo conflito, para socorrer as populações necessitadas; solicita ao Conselho e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que, no quadro da aplicação da resolução 2216 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, identifiquem as pessoas que impedem a prestação de ajuda humanitária no Iémen e imponham sanções específicas contra as mesmas;

10.  Apela a uma rápida libertação das pessoas detidas arbitrariamente, a que cessem os desaparecimentos forçados e à realização de investigações e ações penais eficazes e credíveis contra os responsáveis por todas as violações e abusos dos direitos humanos, incluindo a violência sexual e outras formas de violência contra as mulheres, os homens, as raparigas e os rapazes, em conformidade com as normas internacionais; manifesta o seu apoio ao trabalho do GEE e solicita que o mandato da Comissão Internacional de Inquérito seja renovado e reforçado, de modo a incluir a recolha de provas de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade cometidos no Iémen, a fim de julgar e punir os culpados de tais violações; insta a que a situação no Iémen seja apreciada pelo Tribunal Penal Internacional (TPI); insta o Iémen a aderir ao TPI, o que permitiria o julgamento de todos os responsáveis pelos crimes cometidos durante o conflito, sem intervenção do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

11.  Apela a todas as partes no conflito para que ponham termo ao recrutamento e/ou utilização de crianças como soldados e a outras violações graves cometidas contra elas, em violação do direito e das normas internacionais aplicáveis; insta todas as partes a libertarem as crianças que já foram recrutadas e a cooperem com as Nações Unidas para a reabilitação e reintegração destas crianças nas suas comunidades.

12.  Manifesta a sua profunda preocupação com a presença crescente no Iémen de grupos criminosos e terroristas, incluindo a Qaeda na Península Arábica (AQAP) e o ISIS/Daexe; condena a presença de combatentes estrangeiros e apela à remoção de todos estes combatentes do Iémen;

13.  Lamenta o substancial aumento das operações letais de luta contra o terrorismo no Iémen; insta o Conselho, a VP/AR e os Estados-Membros a manifestarem a sua oposição às execuções extrajudiciais, incluindo a utilização de «drones», a reafirmarem a posição da UE no âmbito do direito internacional e a velarem por que os Estados-Membros não efetuem ou facilitem operações letais de natureza ilegal e não participem nas mesmas;

14.  Exorta, uma vez mais, a VP/AR a lançar uma iniciativa destinada a impor um embargo à venda de armas à Arábia Saudita; recorda a sua resolução de 15 de junho de 2017, que reitera que as exportações para a Arábia Saudita não são conformes com, pelo menos, dois critérios relacionados com a participação do país em graves violações do direito humanitário, como constatado pelas autoridades competentes das Nações Unidas; apela a que todos os Estados-Membros da UE se abstenham de vender armas e qualquer equipamento militar à Arábia Saudita, aos EAU e a qualquer membro da coligação internacional, bem como ao governo do Iémen, aplicando assim o atual embargo às armas a todas as partes em conflito; solicita à VP/AR que elabore uma estratégia abrangente da UE para o Iémen, a fim de desempenhar um papel significativo na resolução do conflito no país, e que proponha orientações claras sobre a atual fragmentação que existe entre as posições e as ações empreendidas por diferentes Estados-Membros da UE, incluindo o voto contra as resoluções de outros Estados‑Membros em fóruns internacionais;

15.  Congratula-se com o facto de a UE continuar a fornecer ajuda ao desenvolvimento ao Iémen, dando prioridade a intervenções destinadas a estabilizar o país e a trabalhar em regiões estáveis com as autoridades locais para promover a resiliência, ajudar a manter a prestação de serviços básicos e promover meios de subsistência sustentáveis para as comunidades; recorda que a UE afetou 233,7 milhões de EUR à ajuda humanitária através das suas organizações parceiras;

16.  Congratula-se com o plano de resposta humanitária das Nações Unidas para o Iémen, de 2018, e com o evento de doadores de alto nível para a crise humanitária no Iémen, de 2018, em que os doadores internacionais prometeram mais de dois mil milhões de dólares; lamenta, no entanto, o facto de ainda existir um défice de financiamento para o Iémen; congratula-se com o facto de a UE se ter comprometido a auxiliar as pessoas afetadas pelo conflito no Iémen e ter prometido 107,5 milhões de EUR; insta todos os doadores a pagarem rapidamente os montantes prometidos; decide continuar a acompanhar a situação até ser encontrada uma solução negociada; encarrega a Subcomissão dos Direitos do Homem de acompanhar os desenvolvimentos em matéria de direitos humanos no Iémen;

17.  Solicita à UE que desembolse rapidamente fundos para fazer face ao problema das pessoas deslocadas no interior do Iémen (deslocados internos), cujos números irão provavelmente aumentar significativamente se a situação em Hodeidah se agravar;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral do Conselho de Cooperação do Golfo, ao Secretário-Geral da Liga dos Estados Árabes e ao Governo do Iémen.

 

Última actualização: 3 de Outubro de 2018
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