PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o bem-estar animal, a utilização de agentes antimicrobianos e o impacto ambiental da produção industrial de frangos de carne
17.10.2018 - (2018/2858(RSP))
apresentada nos termos do artigo 128.º, n.º 5, do Regimento
Herbert Dorfmann em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0484/2018
B8‑0485/2018
Resolução do Parlamento Europeu sobre o bem-estar animal, a utilização de agentes antimicrobianos e o impacto ambiental da produção industrial de frangos de carne
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»)[1],
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos[2],
– Tendo em conta o pacote «Higiene», de 29 de abril de 2004, nomeadamente os Regulamentos (CE) n.º 852/2004[3], n.º 853/2004[4] e n.º 854/2004[5] do Parlamento Europeu e do Conselho,
– Tendo em conta a Diretiva 2007/43/CE do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne[6],
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de junho de 2017, intitulada «Plano de Ação Europeu “Uma Só Saúde” contra a Resistência aos Agentes Antimicrobianos (RAM)» (COM(2017)0339),
– Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2017, que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho[7],
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos medicamentos veterinários, de 10 de setembro de 2014 (COM(2014)0558),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de janeiro de 2012, sobre a estratégia da União Europeia para a proteção e o bem-estar dos animais 2012-2015 (COM(2012)0006),
– Tendo em conta a Convenção Europeia relativa à Proteção dos Animais nos Locais de Criação,
– Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 13 de abril de 2018, relativo à aplicação da Diretiva 2007/43/CE e à sua influência no bem‑estar dos frangos de carne, bem como ao desenvolvimento de indicadores de bem‑estar (COM(2018)0181),
– Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre o bem-estar animal, a utilização de agentes antimicrobianos e o impacto ambiental da produção industrial de frangos de carne (O-000095/2018 – B8‑0410/2018),
– Tendo em conta o artigo 128.º, n.º 5, e o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a publicação conjunta da OCDE e da FAO intitulada «Perspetivas agrícolas da OCDE e da FAO 2018-2027» confirma que a carne de aves de capoeira continua a ser a principal causa do aumento da produção total de carne; considerando que os baixos custos de produção, as taxas elevadas de conversão dos alimentos e os preços baixos dos produtos contribuíram para fazer das aves de capoeira o tipo de carne preferido, tanto para os produtores, como para os consumidores;
B. Considerando que, de acordo com um estudo recente, o consumo de carne de aves de capoeira, no âmbito de um regime alimentar rico em vegetais, está associado a uma redução do risco de excesso de peso e obesidade, de doenças cardiovasculares e de diabetes mellitus do tipo 2[8];
C. Considerando que o setor europeu das aves de capoeira baseia a sua produção no princípio «do produtor ao consumidor»[9];
D. Considerando que a União Europeia é reconhecida como um dos intervenientes mais empenhados e mais importantes no domínio da legislação relativa ao bem-estar dos animais[10];
E. Considerando que é fundamental que os Estados-Membros e os produtores da UE respeitem estas normas e que a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros realizem inspeções regulares neste setor;
F. Considerando que o crescimento global da procura de carne de aves de capoeira ultrapassa o crescimento da oferta; que está previsto um aumento de 120 % entre 2000 e 2050; que o aumento do consumo de carne de aves de capoeira provocou, igualmente, um aumento do consumo de carne na UE (a percentagem da carne de aves de capoeira em relação ao total de carne consumida passou de 12,6 %, em 1964, para 31,4 %, em 2014);
G. Considerando que as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD), estabelecidas na Decisão de Execução (UE) 2017/302 da Comissão, para a criação intensiva de aves de capoeira ou de suínos preveem técnicas associadas a rigorosos limites de emissões para reduzir o impacto ambiental da criação de aves de capoeira, nomeadamente as emissões atmosféricas de amoníaco para a produção de frangos de carne[11];
H. Considerando que as estimativas recentes do impacto ambiental da produção animal mostram que as aves de capoeira têm as emissões mais baixas de amoníaco e de gases com efeito de estufa[12];
I. Considerando que o nível de importações para a UE é mais elevado no setor de carne de aves de capoeira do que em qualquer outro setor de carne, o que resulta no facto de 25 % de peito de aves de capoeira consumidos na UE terem origem em países terceiros com legislação menos rigorosa;
J. Considerando que a maior parte da carne de aves de capoeira importada é utilizada em serviços de restauração ou transformação de géneros alimentícios, onde a informação sobre a origem da carne não é obrigatória;
K. Considerando que o Brasil[13], a Ucrânia[14] e a Tailândia[15], dos quais provêm ao todo 90 % das importações dos países terceiros, foram submetidos a auditorias por parte da DG SANTE da Comissão, que revelaram deficiências significativas a nível dos processos de produção e do cumprimento da legislação da UE;
1. Reconhece os resultados do relatório da Comissão relativo à aplicação da Diretiva 2007/43/CE e à sua influência no bem-estar dos frangos de carne; salienta que apenas dois terços dos Estados-Membros estabeleceram sistemas deste tipo e que as autoridades e os detentores de animais puderam medir os progressos obtidos e cumprir as normas com base em resultados concretos em matéria de bem-estar dos frangos de carne, graças a um sistema de avaliação da pododermatite;
2. Considera que as inspeções regulares efetuadas pelas autoridades dos Estados-Membros e pela Comissão podem garantir que os produtores de aves de capoeira da UE cumpram, na prática, as normas rigorosas da UE em matéria de segurança dos alimentos, saúde animal, ambiente e bem-estar dos animais; solicita à Comissão que garanta que essas inspeções se realizem devidamente e de forma regular em toda a UE;
3. Salienta que o aspeto mais importante neste setor é a correta aplicação das regras rigorosas em vigor na UE; salienta que o Parlamento apoiará a produção competitiva e sustentável de carne de aves de capoeira em toda a UE;
4. Reconhece os esforços já envidados pelos agricultores em matéria de bem-estar dos frangos de carne nos diferentes Estados-Membros;
5. Insta a Comissão a garantir a aplicação harmonizada das disposições da diretiva relativa ao bem-estar dos frangos de carne em todos os Estados-Membros, a fim de assegurar condições equitativas;
6. Exorta a Comissão a propor legislação relativa à rotulagem obrigatória sobre a origem dos produtos transformados que contenham carne de aves de capoeira no mercado retalhista e nos serviços de alimentação e de restauração, para permitir que os consumidores façam escolhas informadas;
7. Observa que a produção animal em grande escala não representa um problema ambiental nem de sustentabilidade, mas, pelo contrário, é, muitas vezes, mais adequada para o custo das tecnologias ambientais e, por conseguinte, tem emissões por unidade produzida inferiores às emissões da produção animal numa escala mais pequena[16];
8. Considera que a resistência antimicrobiana é uma questão global e observa que o setor europeu das aves de capoeira e as autoridades nacionais estão a adotar iniciativas para reduzir a utilização de antibióticos, através da modernização das explorações avícolas[17];
9. Insta a Comissão a garantir que os testes realizados em carne de aves de capoeira importada de países terceiros cumpram a legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais, segurança dos alimentos e ambiente, a fim de garantir condições equitativas e justas para os produtores da UE;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
- [2] JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.
- [3] JO L 139 de 30.4.2004, p. 1.
- [4] JO L 139 de 30.4.2004, p. 55.
- [5] JO L 139 de 30.4.2004, p. 206.
- [6] JO L 182 de 12.7.2007, p. 19.
- [7] JO L 43 de 21.2.2017, p. 231.
- [8] Marangoni F. et al., Role of poultry meat in a balanced diet aimed at maintaining health and wellbeing: an Italian consensus document, Food and Nutrition Research. 2015; 59: 10.3402/fnr.v59.27606.
- [9] Ficha técnica do Parlamento Europeu sobre segurança alimentar.
- [10] Broom, D. M, Animal Welfare in the European Union, Estudo para a Comissão das Petições do Parlamento Europeu, União Europeia, 2017.
- [11] JO L 43 de 21.2.2017, p. 231 – ver quadro 3.2.
- [12] Willems, O.W. et al., Aspects of selection for feed efficiency in meat producing poultry, World’s Poultry Science Journal 69:77-88, março de 2013.
- [13] Relatório de auditoria da Comissão Europeia sobre o Brasil, Beef, horse and poultry meat - follow up of recommendations of audit report DG SANTE/2017-626, 25 de junho de 2018.
- [14] Relatório de auditoria da Comissão Europeia sobre a Ucrânia, Poultry meat and products derived therefrom, 20 de julho de 2018.
- [15] Relatório de auditoria da Comissão Europeia sobre a Tailândia, Poultry meat and products derived therefrom, 23 de agosto de 2018.
- [16] Von Witzke, H. et al., Societal benefits of modern poultry meat production in Germany and the EU, HFFA Research GmbH, Alemanha, 2017.
- [17] França: Comunicado de imprensa da Anses, 5 de outubro de 2017, intitulado Antimicrobial resistance in animal health: animal exposure to antimicrobials continued to decline in 2016.
Reino Unido: Post do British Poultry Council, 4 de junho de 2018, intitulada British poultry meat sector’s drive for excellence in bird health delivers again on antibiotic stewardship.