Proposta de resolução - B8-0497/2018Proposta de resolução
B8-0497/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação no Mar de Azov

22.10.2018 - (2018/2870(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Petras Auštrevičius, Beatriz Becerra Basterrechea, Dita Charanzová, Martina Dlabajová, María Teresa Giménez Barbat, Marian Harkin, Nadja Hirsch, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Frédérique Ries, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Jasenko Selimovic, Pavel Telička, Ramon Tremosa i Balcells, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans, Cecilia Wikström em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0493/2018

Processo : 2018/2870(RSP)
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B8-0497/2018
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B8-0497/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Mar de Azov

(2018/2870(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e a Ucrânia, nomeadamente as resoluções de 13 de março de 2014, sobre a invasão da Ucrânia pela Rússia[1], de 17 de julho de 2014, sobre a Ucrânia[2], de 11 de junho de 2015, sobre a situação estratégica na bacia do Mar Negro do ponto de vista militar, na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia[3], de 16 de março de 2017, sobre los prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia[4], de 5 de outubro de 2017, sobre os casos de Akhtem Chiygoz e Ilmi Umerov, líderes tártaros da Crimeia, e do jornalista Mykola Semena[5], e de 14 de junho de 2018, sobre a Rússia, nomeadamente o caso do prisioneiro político ucraniano Oleg Sentsov[6],

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro[7],

–  Tendo em conta o acordo entre a Federação da Rússia e a Ucrânia sobre a cooperação no âmbito da utilização do Mar de Azov e do Estreito de Kerch, de 2003, o Memorando de Budapeste sobre garantias em matéria de segurança, de 5 de dezembro de 1994, e o Pacote de Medidas para a Aplicação dos Acordos de Minsk, de 12 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta as medidas restritivas impostas à Federação da Rússia em resposta à anexação ilegal da Crimeia e à desestabilização voluntária da Ucrânia, incluindo restrições às relações económicas com a Crimeia e com Sebastopol,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, a Carta das Nações Unidas e o Projeto de artigos sobre a responsabilidade dos Estados por atos intencionalmente ilícitos, de 2001,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que, antes da ocupação russa da Crimeia em 2014, o Mar de Azov era uma zona essencialmente desmilitarizada, acessível tanto aa navios ucranianos como russos, ao abrigo de um acordo entre os dois países que concedeu à Rússia e à Ucrânia o direito de inspecionar navios suspeitos;

B.  Considerando que a ocupação da Crimeia e a construção da ponte de Kerch reforçaram a importância estratégica do Mar de Azov, provocaram a militarização da área em causa através de um reforço dos destacamentos de unidades navais russas, impedindo de forma significativa o acesso dos navios a um certo número de portos ucranianos, em especial Mariupol e Berdyansk;

C.  Considerando que o controlo da Rússia sobre o Estreito de Kerch tem implicações para todo o conflito no leste da Ucrânia e constitui outro desafio à soberania e à integridade territorial da Ucrânia;

D.  Considerando que a construção da ponte de Kerch entre a Rússia e a península da Crimeia constitui uma violação da soberania e da integridade territorial da Ucrânia pela Federação da Rússia;

E.  Considerando que, em julho de 2018, a UE acrescentou seis entidades russas à sua lista de sanções, devido ao envolvimento ilegal destas entidades na construção da ponte de Kerch; considerando que, ao abrigo das medidas restritivas da UE em vigor contra a Federação da Rússia e a península da Crimeia ilegalmente ocupada, as empresas europeias estão impedidas de participar em projetos de infraestruturas, como a construção da ponte de Kerch, ou de contribuir para os mesmos; considerando que se verificou que várias empresas europeias forneceram equipamento e material utilizado na sua construção;

F.  Considerando que a Rússia bloqueia e inspeciona, frequentemente e de forma abusiva, navios que atravessam o Estreito de Kerch com destino a portos ucranianos ou deles provenientes;

G.  Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Acordo sobre o Mar de Azov de 2003 preveem a liberdade de navegação;

1.  Condena a Federação da Rússia por violar a soberania da Ucrânia através da construção ilegal da ponte de Kerch, da crescente militarização da península da Crimeia e do Mar de Azov, dos bloqueios ilegais e abusivos e das inspeções ilegais de navios comerciais que navegam no Estreito de Kerch ou no Mar de Azov, incluindo navios ucranianos e com pavilhão de países terceiros, e, até à data, mais de 120 navios com pavilhão de diferentes Estados-Membros da UE, bem como através das perturbações do transporte marítimo no Mar de Azov;

2.  Reitera o seu apoio à independência e integridade territorial da Ucrânia, reafirma a soberania da Ucrânia na península da Crimeia e no Mar de Azov e salienta a necessidade absoluta de a Ucrânia ter pleno acesso ao Mar de Azov, tal como consagrado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;

3.  Considera que tais inspeções abusivas e duradouras por parte da Rússia constituem restrições à liberdade de navegação e criam obstáculos ao comércio e ao tráfego na região, impondo custos consideráveis, resultantes da perda de tempo, a todos os navios com destino a portos ucranianos ou deles provenientes; salienta que estas inspeções têm um impacto negativo significativo no volume de trabalho e na viabilidade económica dos portos ucranianos em causa; salienta que os navios que navegam para portos russos no Mar de Azov estão isentos destas inspeções discriminatórias;

4.  Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento das tensões na região e com a inclusão de uma dimensão marítima no conflito; manifesta igualmente a sua preocupação quanto ao aumento da presença militar marítima da Rússia através do reforço da frota russa do Mar Negro e da guarda costeira no Mar de Azov;

5.  Assinala que, em 17 de setembro de 2018, a Ucrânia decidiu revogar o «Tratado de Amizade» geral assinado com a Rússia em 1997 e anunciou a transferência de forças marítimas e de recursos da artilharia costeira adicionais para o Mar de Azov; apoia a Ucrânia nos seus esforços para continuar a recorrer a meios diplomáticos e jurídicos para reagir às ações russas, incluindo o atual procedimento de arbitragem em curso ao abrigo da CNUDM;

6.  Insta a VP / AR a tomar as medidas necessárias para propor que o mandato da Missão Especial de Observação da OSCE para a Ucrânia (SMM), que abrange todo o território da Ucrânia, incluindo o território marítimo, seja adaptado ao acompanhamento da situação no Mar de Azov;

7.  Sublinha que a ponte de Kerch foi construída ilegalmente e congratula-se com a decisão do Conselho de impor medidas restritivas contra seis empresas envolvidas na construção da ponte; realça que outras entidades e pessoas poderão ser sancionadas, se necessário;

8.  Reitera a sua preocupação com a participação de empresas europeias na construção da ponte de Kerch, que comprometeram, com ou sem conhecimento de causa, o regime de sanções da UE; insta, neste contexto, a Comissão a clarificar o âmbito das medidas restritivas da UE em vigor e insta os Estados-Membros a partilharem informações sobre quaisquer investigações aduaneiras ou penais a nível nacional relacionadas com potenciais violações; solicita igualmente a criação de um tribunal independente da UE para decidir se as empresas ou os países da UE violaram as medidas restritivas da UE;

9.  Insta a VP / AR a acompanhar mais de perto a evolução da situação da segurança no Mar de Azov, que pode ter implicações mais vastas para a política de segurança, afetando a UE e os seus Estados-Membros; insta, além disso, a VP / AR a acompanhar mais aprofundadamente a evolução da situação, a identificar a cadeia de comando e a preparar eventuais medidas restritivas da UE a impor em caso de agravamento;

10.  Solicita à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que analisem eventuais formas de apoiar as transportadoras e os portos prejudicados, nomeadamente graças ao reforço da participação da UE nos portos afetados de Mariupol e Berdyansk mediante novos projetos de desenvolvimento e investimento;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia e aos Estados-Membros.

 

Última actualização: 24 de Outubro de 2018
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