PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
22.10.2018 - (2018/2891(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Raffaele Fitto, Karol Karski, Jana Žitňanská, Ruža Tomašić, Monica Macovei, Anna Elżbieta Fotyga, Pirkko Ruohonen‑Lerner, Angel Dzhambazki, Jan Zahradil, Valdemar Tomaševski, Jadwiga Wiśniewska, Branislav Škripek em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0351/2018
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções de 8 de fevereiro de 2018 sobre a situação na Venezuela[1], de 3 de maio de 2018 sobre as eleições na Venezuela[2] e de 5 de julho sobre a crise migratória e a situação humanitária na Venezuela e na sua fronteira terrestre com a Colômbia e o Brasil[3],
– Tendo em conta a declaração, de 19 de abril de 2018, da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 9 de agosto de 2018, sobre os últimos acontecimentos ocorridos na Venezuela e, de 9 de outubro de 2018, sobre a morte do vereador Fernando Albán,
– Tendo em conta a declaração, de 10 de outubro de 2018, da Comissão dos Assuntos Externos e da Subcomissão dos Direitos do Homem sobre a morte de Fernando Albán,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que a Venezuela é parte contratante,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),
– Tendo em conta a declaração, de 8 de fevereiro de 2018, da Procuradora do TPI, Fatou Bensouda, sobre a abertura de exames preliminares à situação nas Filipinas e na Venezuela e, de 27 de setembro de 2018, sobre o pedido de um grupo de seis Estados Partes relativamente à situação na Venezuela,
– Tendo em conta a Constituição da Venezuela,
– Tendo em conta a sua decisão de atribuir o Prémio Sakharov 2017 à oposição democrática na Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a situação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito na Venezuela continua a deteriorar-se gravemente; que a Venezuela enfrenta uma crise social, económica e humanitária sem precedentes, em consequência de uma crise política, que causou um elevado número de mortes e obrigou milhões de pessoas a fugir do país;
B. Considerando que a pobreza afeta uma grande parte da população venezuelana; que os alimentos, os medicamentos e outros artigos médicos se tornaram cada vez mais escassos e que o sistema de saúde está devastado; que a taxa de mortalidade materna aumentou 60 % e a taxa de mortalidade infantil 30 % no último ano; que, apesar da disponibilidade da comunidade internacional, lamentavelmente, o Governo venezuelano continua obstinado na sua recusa em receber e facilitar abertamente a distribuição da ajuda humanitária internacional;
C. Considerando que, em 5 de outubro de 2018, Fernando Albán, vereador da oposição, foi preso no aeroporto após o seu regresso de Nova Iorque, onde tinha estado em conversações sobre a crise venezuelana e de visita à sua família; que o governo alega que o vereador foi interrogado sobre a eventual participação nos incidentes com um drone ocorridos em agosto passado; que, em 8 de outubro, Fernando Albán foi encontrado morto nas instalações do serviço nacional de informações (SEBIN), onde se encontrava detido; que as circunstâncias em redor da sua morte são extremamente suspeitas e que existem declarações contraditórias a este respeito por parte de funcionários venezuelanos; que, apesar dos apelos da ONU e da UE, as autoridades se recusaram a permitir um inquérito independente sobre as causas da sua morte, incluindo uma autópsia realizada por uma equipa forense independente internacional;
D. Considerando que, em 13 de outubro de 2018, o vencedor do Prémio Sakharov de 2017, Lorent Saleh, foi libertado e imediatamente expulso para Espanha, num ato de exílio forçado; que, durante quatro anos, este esteve encarcerado sem julgamento e foi vítima de tortura; que os seus testemunhos atestam o tratamento cruel e desumano dos presos políticos na Venezuela; que mais de 200 presos políticos continuam detidos na Venezuela;
E. Considerando que, em 8 de fevereiro de 2018, a Procuradora do TPI iniciou um exame preliminar à situação na Venezuela; que, em 27 de setembro de 2018, um grupo de seis Estados Partes (Argentina, Canadá, Colômbia, Chile, Paraguai e Peru) solicitou à Procuradora que desse início a uma investigação sobre os crimes contra a humanidade cometidos no território da Venezuela; que a França e a Costa Rica apoiaram igualmente os apelos à realização desse inquérito; que se tratou do primeiro pedido de sempre apresentado por um grupo de Estados Partes respeitante a uma situação no território de outro Estado Parte;
F. Considerando que, em 13 de novembro de 2017, o Conselho decidiu adotar um embargo ao armamento contra a Venezuela e uma proibição de material conexo, suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna; que, em 22 de janeiro de 2018, o Conselho decidiu, por unanimidade, aplicar sanções contra sete nacionais venezuelanos que exercem cargos oficiais, sob a forma de medidas restritivas, como a proibição de viajar e o congelamento de bens, em resposta a casos de inobservância dos princípios democráticos; que, em 25 de junho de 2018, as sanções foram alargadas a mais 11 funcionários venezuelanos;
G. Considerando que a reunião do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 15 de outubro de 2018, inclui o debate sobre uma solução política para a atual crise, explorando a possibilidade de criar um grupo de contacto para facilitar um processo político;
1. Expressa profunda preocupação com a degradação contínua dos direitos fundamentais e do Estado de direito na Venezuela; condena o recurso à detenção arbitrária e ao assédio judicial e administrativo para perseguir milhares de defensores dos direitos humanos, membros eleitos da oposição e organizações independentes da sociedade civil, o que está a comprometer ainda mais a estrutura democrática da Venezuela;
2. Está profundamente apreensivo com a dramática situação humanitária na Venezuela e com a escassez sistémica de produtos de base essenciais, medicamentos e alimentos; manifesta especial preocupação com o aumento da subnutrição infantil desde 2017;
3. Apresenta as suas sinceras condolências à família e aos amigos de Fernando Albán; apela à realização de um inquérito exaustivo e independente para esclarecer as circunstâncias da sua morte trágica, incluindo uma autópsia que deve ser feita por uma equipa forense independente internacional;
4. Insta as autoridades venezuelanas a assegurarem a proteção de todos os civis em relação a todos os tipos de intimidação, acusações de difamação, ameaças ou ataques físicos, e a tomarem medidas eficazes para a proteção das pessoas que exercem o seu direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião;
5. Reitera os seus anteriores apelos no sentido de garantir a segurança e a integridade física de todas as pessoas detidas, bem como a libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas arbitrariamente, incluindo todos os presos políticos, e um maior respeito pelos órgãos democraticamente eleitos e pela defesa dos direitos humanos;
6. Exorta as autoridades venezuelanas a reconhecerem a atual crise, a evitarem o seu agravamento e a promoverem soluções políticas e económicas que garantam a segurança de todos os civis e a estabilidade do país e da região;
7. Insta a UE, nomeadamente o Conselho e a VP/AR, a assegurar que quaisquer medidas adicionais no sentido de uma solução política incluam as seguintes exigências irrevogáveis: a libertação imediata de todos os presos políticos e o fim da tortura, dos maus tratos e do assédio de opositores políticos e ativistas dos direitos humanos; um novo conselho eleitoral nacional independente eleito pela Assembleia Nacional; a realização de eleições livres e justas, em conformidade com as normas internacionais, para um processo credível que respeite o pluralismo político, com a presença de observadores internacionais democráticos; o reconhecimento do poder da Assembleia Nacional legítima; e a dissolução da Assembleia Nacional Constituinte;
8. Apoia plenamente a investigação do TPI sobre os numerosos crimes e atos de repressão perpetrados pelo regime venezuelano; insta a UE a aderir à iniciativa dos Estados Partes do TPI para investigar crimes contra a humanidade cometidos pelo Governo venezuelano no território da Venezuela, com vista a responsabilizar os respetivos autores;
9. Congratula-se com a rápida imposição pela UE de sanções adicionais específicas e reversíveis, sem prejudicar a população venezuelana, pela realização do ato eleitoral de 20 de maio de 2018, que foi ilegítimo e não reconhecido a nível internacional; solicita que estas sanções sejam reforçadas, se a situação dos direitos humanos e da democracia no país continuar a deteriorar-se;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0041.
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0199.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0313.