PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
22.10.2018 - (2018/2891(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Molly Scott Cato, Bodil Valero em nome do Grupo Verts/ALE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de junho de 2018, intitulado «Human rights violations in the Bolivarian Republic of Venezuela: a downward spiral with no end in sight» (Violações de direitos humanos na República Bolivariana da Venezuela: uma espiral negativa sem fim à vista),
– Tendo em conta a Decisão (PESC) 2018/901 do Conselho[1], de 25 de julho de 2018, que acrescenta 11 funcionários venezuelanos à lista de sanções da UE,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho de 15 de outubro de 2018,
– Tendo em conta o relatório da Amnistia Internacional, de 20 de setembro de 2018, intitulado «This is no way to live: public security and right to life in Venezuela» (Isto não é forma de viver: segurança pública e direito à vida na Venezuela),
– Tendo em conta o relatório do Provedor de Justiça de Curaçau, de junho de 2018, sobre a política de refugiados,
– Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre os Refugiados e os Migrantes, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a profunda crise humanitária e económica atual na Venezuela, com uma dramática falta de alimentos e medicamentos, levou as pessoas a migrar, em números sem precedentes, além de induzir a fuga de capitais;
B. Considerando que a entrada de migrantes venezuelanos coloca desafios em termos de acolhimento, acesso a autorizações de residência e ao mercado de trabalho dos países vizinhos, nomeadamente as regiões ultraperiféricas da Europa, como as ilhas neerlandesas de Aruba, Bonaire e Curaçau, estendendo-se eventualmente até às regiões francesas ultramarinas de Guadalupe e Martinica e ao departamento ultramarino da Guiana;
C. Considerando que o Provedor de Justiça de Curaçau afirmou, no seu relatório de junho de 2018, que a atual política de deportação de venezuelanos que chegam à costa ou aos aeroportos de Curaçau constitui uma violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH);
D. Considerando que as decisões do Conselho da União Europeia relativas à imposição de sanções contra funcionários venezuelanos pelo seu papel na grave deterioração da situação económica do país e nas numerosas violações dos direitos humanos cometidas sob a sua responsabilidade têm de ser complementadas por procedimentos rápidos e simples de asilo e concessão de vistos para as pessoas que abandonam o país com o objetivo de alcançar a segurança nos territórios europeus;
E. Considerando que a comunidade internacional partilha um sentimento de urgência na tentativa de apoiar a reabertura de uma perspetiva democrática pacífica para o país;
F. Considerando que prevalece o receio generalizado de que uma abordagem à crise marcada pela hostilidade possa impedir a adoção de uma solução estabilizadora que seja legitimada de forma democrática pelo país;
G. Considerando que o Conselho dos Assuntos Gerais, na sua sessão de 15 de outubro de 2018, debateu formas de reabrir a via do diálogo político na Venezuela;
H. Considerando que a comunidade internacional ficou chocada, em 8 de outubro de 2018, com a queda fatal de uma janela da sede do serviço estatal de informações (SEBIN) de Fernando Albán, ativista da oposição que se encontrava detido por alegada participação no atentado falhado com um drone contra o Presidente Nicolás Maduro, em 2 de agosto de 2018;
1. Manifesta convicção, remetendo para as suas numerosas resoluções sobre a Venezuela na atual legislatura, de que o futuro deste país está nas mãos do povo venezuelano e que só será possível encontrar uma solução para as múltiplas crises atuais e alcançar a estabilidade política através de negociações pacíficas; sugere que uma missão de observação externa, gerida, por exemplo, pelas Nações Unidas, poderia revestir-se de grande valor;
2. Sublinha que, embora a segurança constitua um enorme desafio na Venezuela, a luta contra atos e grupos criminosos não pode, de forma alguma, justificar a impunidade relativamente a homicídios, atos de repressão ou qualquer outra ação desproporcionada por parte das forças armadas ou da polícia; considera que todas as violações dos direitos humanos e fundamentais devem ser plenamente investigadas e os seus autores materiais e morais punidos;
3. Manifesta consternação pelo facto de Lorent Saleh, recentemente libertado, um dos laureados com o Prémio Sakharov em 2017, ter ligações comprovadas a círculos identitários, de extrema-direita e paramilitares na Colômbia, de onde foi expulso e entregue às autoridades venezuelanas por razões de segurança nacional colombiana, ao abrigo do artigo 105.º do Decreto colombiano n.º 4000 de 2004, após ter participado em ações com farda militar e armas de combate;
4. Reitera que a queda mortal do membro da oposição Fernando Albán de uma janela da sede do SEBIN deve ser integralmente investigada e clarificada pelo sistema de justiça venezuelano e recomenda a realização de um inquérito internacional independente para determinar todos os fatores conducentes à sua morte;
5. Solicita à União Europeia que apoie fortemente os países vizinhos da Venezuela nos seus esforços para proporcionar um acolhimento adequado aos migrantes e refugiados venezuelanos, que honre devidamente eventuais pedidos de assistência por parte destas pessoas e que, em simultâneo, estabeleça vias de acesso seguro e legal à UE para as pessoas que procuram proteção; felicita vivamente a União Europeia pela procura de formas e meios para as autoridades das regiões ultraperiféricas dos Estados-Membros vizinhas da Venezuela receberem de forma digna todos os venezuelanos que migram para os seus territórios;
6. Apoia firmemente a VP/AR, Federica Mogherini, nos seus esforços, como expresso no recente Conselho dos Assuntos Gerais, de promover um processo político na Venezuela no sentido de uma solução pacífica para a crise;
7. Incentiva a VP/AR e o Conselho a estudarem a possibilidade de criar um grupo de contacto sobre a Venezuela;
8. Reitera o apelo à promoção e ao estabelecimento de um verdadeiro diálogo nacional duradouro por todos os meios pacíficos, inclusive através da participação de todas as forças pertinentes, de modo a alcançar uma solução consensual para os interesses em conflito na Venezuela e resolver os litígios entre os diferentes ramos do poder público num espírito de confiança;
9. Recomenda, com caráter de urgência, a inclusão nesse diálogo político de um acordo nacional relativo à política económica, a fim de estabilizar a situação;
10. Exorta os intervenientes políticos no exterior da Venezuela a absterem-se de instrumentalizar a situação do país para fins políticos nacionais;
11. Está convicto de que a estabilidade política e social da Venezuela constitui um fator decisivo para salvaguardar a paz em toda a região;
12. Rejeita veementemente toda e qualquer especulação ou sugestão de intervenção militar na Venezuela, que iria agravar drasticamente a violência na Venezuela e ter um efeito desastroso em toda a região; recorda que qualquer incitamento à violência, ou os próprios atos de violência, só pode contribuir para uma maior desestabilização e poderá, em última análise, fazer descarrilar o país e a região;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Governo e às autoridades da Venezuela, bem como à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana.
- [1] JO L 160 I de 25.6.2018, p. 12.