Proposta de resolução - B8-0509/2018Proposta de resolução
B8-0509/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela

22.10.2018 - (2018/2891(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da vice-presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Javier Couso Permuy, Paloma López Bermejo, Nikolaos Chountis, João Ferreira, João Pimenta Lopes, Miguel Viegas, Ángela Vallina em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2018/2891(RSP)
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B8-0509/2018
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B8-0509/2018
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B8‑0509/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela

(2018/2891(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o disposto no Capítulo I, artigo 1.º, n.º 2, da Carta das Nações Unidas de 1945, que afirma o seu propósito de «desenvolver relações de amizade entre as nações baseadas no respeito do princípio da igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal»,

–  Tendo em conta o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 1.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, ambos afirmando que «todos os povos têm o direito a dispor deles mesmos» e que «em virtude deste direito, eles determinam livremente o seu estatuto político e asseguram livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural»,

–  Tendo em conta o princípio da não intervenção estabelecido na Carta das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta a declaração da Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC) e da UE, de 10 e 11 de junho de 2015, na qual os signatários reiteraram o seu compromisso com os objetivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e o seu apoio a todos os esforços destinados a defender a igualdade soberana de todos os Estados e respeitar a sua integridade territorial e independência política,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o procurador-geral da Venezuela, Tarek William Saab, indicou que os resultados da autópsia de Fernando Alban mostram claramente que cometeu suicídio; que as conclusões da autópsia revelam que todos os elementos de prova recolhidos coincidem com a tese de suicídio, sendo a causa de morte o golpe recebido após a queda do décimo andar; que o corpo não tinha sinais de abuso físico antes da queda, confirmando assim os resultados da investigação do Ministério Público da Venezuela; que, durante o inquérito sobre a morte de Fernando Alban, foram descobertas mais de 2 000 conversas que refletem a sua atitude de conspiração contra o presidente da República Bolivariana da Venezuela, Nicolás Maduro;

B.  Considerando que a República Bolivariana da Venezuela é um Estado democrático e social que faz cumprir a legislação e a justiça, com separação total de poderes; que as autoridades judiciais venezuelanas são as únicas entidades competentes e responsáveis quanto à realização de quaisquer ações relativas às investigações criminais em território venezuelano;

C.  Considerando que os Tratados estabelecem que a União Europeia, nas suas relações com o resto do mundo, deve contribuir para o respeito mútuo entre os povos e para a estrita observância e o desenvolvimento do direito internacional, nomeadamente o respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas;

1.  Lamenta a morte de Fernando Alban e apresenta as condolências à sua família; manifesta o seu respeito pelo sistema judicial da República Bolivariana da Venezuela; rejeita, por conseguinte, qualquer interferência no processo judicial em curso a nível nacional;

2.  Solicita que a UE e os Estados-Membros tenham em conta os inquéritos oficiais realizados pelas autoridades venezuelanas competentes, que esclareceram e confirmaram os factos;

3.  Reitera o seu pleno respeito pelo princípio de não-intervenção nos assuntos internos dos Estados, em conformidade com o direito internacional; deplora profundamente qualquer interferência da UE ou de qualquer país nos assuntos internos de países terceiros; lamenta, em linha com este princípio, as sanções contra a Venezuela;

4.  Reitera o seu apoio pleno e a solidariedade com o povo da Venezuela, o processo bolivariano e o presidente eleito, Nicolás Maduro; rejeita todos os ataques contra a democracia e a soberania da Venezuela;

5.  Deplora o papel desempenhado pela maioria dos meios de comunicação social internacionais na disseminação de rumores e de imagens falsas com o objetivo de criar uma atmosfera de violência e de desestabilização que prejudique o Governo venezuelano; recorda que a liberdade de informação é um direito humano fundamental e insta os meios de comunicação social internacionais a atuarem de forma responsável e a cobrirem os acontecimentos de forma justa, exata e equilibrada, o que não acontece atualmente;

6.  Recorda a importância do papel da Venezuela na criação e no reforço de um processo de cooperação e de integração em benefício dos povos da América Latina; congratula-se com os resultados consideráveis alcançados pela Aliança Bolivariana para os Povos da Nossa América (ALBA) e pela CELAC nos domínios da saúde, da educação, da cultura e da integração financeira;

7.  Solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que cooperem com as autoridades venezuelanas e com a oposição democrática em prol da estabilidade e da paz na Venezuela;

8.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da República Bolivariana da Venezuela, ao Parlamento do Mercosul, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e aos organismos regionais latino‑americanos, incluindo a UNASUL, a ALBA e a CELAC.

Última actualização: 24 de Outubro de 2018
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