Proposta de resolução - B8-0510/2018Proposta de resolução
B8-0510/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o alargamento da zona de pesca autorizada nas águas territoriais líbias

22.10.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Innocenzo Leontini

B8‑0510/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o alargamento da zona de pesca autorizada nas águas territoriais líbias

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia tem competência exclusiva em matéria de pescas, em especial no que se refere à definição da política comum e à celebração de acordos internacionais com países terceiros;

B.  Sublinhando que a zona central do Mediterrâneo é a principal zona de passagem do atum rabilho, e que a impossibilidade de aceder a esta zona é portadora de consequências económicas e sociais gravíssimas para o setor europeu da pesca do atum;

C.  Considerando que a UE já apresentou um pacote de quase 70 milhões de EUR para apoio bilateral à Líbia, dividido em 23 projetos que abrangem vários setores, principalmente através do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP);

D.  Recordando que é frequente a apreensão de navios de pesca europeus pelas autoridades líbias;

1.  Considera que a União Europeia, no contexto das suas relações bilaterais e à luz do apoio económico importante concedido à Líbia, deve solicitar o alargamento da zona de pesca autorizada nas águas territoriais líbias;

2.  Convida a Comissão Europeia a negociar com as autoridades líbias um acordo que permita aos pescadores europeus ter acesso legal e seguro à zona de pesca líbia.

Última actualização: 6 de Novembro de 2018
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