Proposta de resolução - B8-0515/2018Proposta de resolução
B8-0515/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os estudos de género

7.11.2018

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Dominique Bilde, Mylène Troszczynski

B8‑0515/2018

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os estudos de género

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a taxa de emprego para os licenciados é de 82 % para os homens e de 80,2 % para as mulheres, e que as mulheres representam 57 % dos licenciados em ciências sociais e 64,6 % em artes e humanidades (em 2015), mas apenas dois quintos dos licenciados em áreas científicas, embora a taxa de desemprego neste setor seja baixa;

B.  Considerando que o sítio «studyportals.com» enumera 89 mestrados europeus ligados aos «estudos de género e sexualidade» (os «estudos») e que o Erasmus Mundus apoia um programa nesta área de estudos;

C.  Considerando que, segundo a edição do jornal The Guardian de 19 de novembro de 2012, estes estudos atraem um público feminino e que na London School of Economics apenas oito em 85 estudantes eram homens;

D.  Considerando as perspetivas profissionais incertas destes estudos e a sua falta de rigor científico, demonstrado por um recente escândalo nos Estados Unidos;

1.  Salienta a decisão da Hungria de proibir estes estudos;

2.  Manifesta a sua apreensão face ao interesse das mulheres por estes estudos e às consequências para a sua empregabilidade;

3.  Incentiva a Comissão e os Estados-membros a estudarem as saídas profissionais destes estudos e a verificarem a exatidão e objetividade das informações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino.

 

Última actualização: 22 de Novembro de 2018
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