PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os estudos de género
7.11.2018
Dominique Bilde, Mylène Troszczynski
B8‑0515/2018
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os estudos de género
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que a taxa de emprego para os licenciados é de 82 % para os homens e de 80,2 % para as mulheres, e que as mulheres representam 57 % dos licenciados em ciências sociais e 64,6 % em artes e humanidades (em 2015), mas apenas dois quintos dos licenciados em áreas científicas, embora a taxa de desemprego neste setor seja baixa;
B. Considerando que o sítio «studyportals.com» enumera 89 mestrados europeus ligados aos «estudos de género e sexualidade» (os «estudos») e que o Erasmus Mundus apoia um programa nesta área de estudos;
C. Considerando que, segundo a edição do jornal The Guardian de 19 de novembro de 2012, estes estudos atraem um público feminino e que na London School of Economics apenas oito em 85 estudantes eram homens;
D. Considerando as perspetivas profissionais incertas destes estudos e a sua falta de rigor científico, demonstrado por um recente escândalo nos Estados Unidos;
1. Salienta a decisão da Hungria de proibir estes estudos;
2. Manifesta a sua apreensão face ao interesse das mulheres por estes estudos e às consequências para a sua empregabilidade;
3. Incentiva a Comissão e os Estados-membros a estudarem as saídas profissionais destes estudos e a verificarem a exatidão e objetividade das informações fornecidas pelos estabelecimentos de ensino.