Proposta de resolução - B8-0585/2018Proposta de resolução
B8-0585/2018

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre conflitos de interesses e proteção do orçamento da UE na República Checa

11.12.2018 - (2018/2975(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Nedzhmi Ali, Morten Løkkegaard em nome do Grupo ALDE

Processo : 2018/2975(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B8-0585/2018
Textos apresentados :
B8-0585/2018
Textos aprovados :

B8‑0585/2018

Resolução do Parlamento Europeu sobre conflitos de interesses e proteção do orçamento da UE na República Checa

(2018/2975(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 13.º, n.º 2 e o artigo 17.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a distribuição de competências no âmbito da gestão partilhada, tal como estabelecida pelo novo Regulamento Financeiro,

–  Tendo em conta a entrada em vigor do novo Regulamento Financeiro, em 2 de agosto de 2018, e em particular o seu artigo 61.º,

–  Tendo em conta as diretrizes da OCDE sobre como proceder à distinção entre um conflito de interesses real, aparente e potencial,

–  Tendo em conta a queixa oficial apresentada pela Transparency International junto da Comissão Europeia relativa ao potencial conflito de interesses na República Checa,

–  Tendo em conta as audições realizadas pela Comissão do Controlo Orçamental com o Comissário Phil Hogan, em 25 de outubro de 2018, com a Comissária Corina Crețu, em 19 de novembro de 2018, com o Secretário-Geral da Comissão, em 20 de novembro de 2018, e com o Comissário Günther Oettinger, em 3 de dezembro de 2018,

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista com a DG BUDG da Comissão na reunião da Comissão CONT, de 20 de novembro de 2018, sobre a aplicação, pela Comissão, do artigo 61.º do novo Regulamento Financeiro relativo aos conflitos de interesses nos Estados-Membros,

–  Tendo em conta as respostas escritas da Comissão dadas no âmbito do processo de quitação relativo ao exercício de 2017, em especial às perguntas endereçadas ao Comissário Günther Oettinger (perguntas n.os 50 e 51), à Comissária Corina Creţu (pergunta n.º 35) e ao Secretário-Geral da Comissão (pergunta n.º 66),

–  Tendo em conta a resposta transmitida em 10 de dezembro de 2018 pelo Primeiro‑Ministro checo, Andrej Babiš, ao Comissário Günther Oettinger,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a República Checa participa na cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia; que, no seu próprio sistema de gestão e controlo, integrou e utilizou de forma eficaz o instrumento informático desenvolvido pela Comissão, Arachne, que constitui um instrumento útil para proceder a análises de risco e combater a fraude, os conflitos de interesses e as irregularidades;

B.  Considerando que a Comissão não informou o Parlamento sobre o resultado do processo de tramitação da queixa instaurado com base numa queixa apresentada pela Transparency International;

C.  Considerando que, numa das suas respostas escritas dirigidas à Comissão CONT, a Comissária Corina Crețu sublinhou o facto de todas as auditorias da Comissão realizadas até à data na República Checa terem incluído, enquanto parte integrante do questionário de auditoria comum em utilização, a verificação da ausência de conflitos de interesses, em especial na fase de seleção das operações. Nessa altura, as referidas auditorias concluíram que, embora necessitando de algumas melhorias, os sistemas de gestão e controlo estavam operacionais (avaliação de categoria 2). Durante a repetição dos trabalhos efetuados pela autoridade de auditoria, a Comissão obteve igualmente elementos de prova de que as auditorias regulares checas cobriam devidamente a questão da prevenção de conflitos de interesses;

D.  Considerando que, na resposta que deu no âmbito do processo de quitação de 2017, a Comissária Corina Creţu afirma que as autoridades checas estão a cooperar lealmente no que diz respeito a este pedido, tendo fornecido as informações solicitadas no prazo necessário com vista à coordenação de todos os programas em causa;

E.  Considerando que o Comissário Oettinger afirmou perante a Comissão CONT que a Comissão estava a aguardar uma resposta das autoridades checas a carta que lhes endereçou sobre a questão do conflito de interesses e que a Comissão só tirará conclusões uma vez recolhidas e analisadas todas as provas;

F.  Considerando que o Comissário Günther Oettinger respondeu que, na sequência das disposições alteradas do artigo 61.º do Regulamento Financeiro 1046/2018 em matéria de gestão partilhada, em vigor desde agosto deste ano, a Comissão estava a avaliar a necessidade de solicitar aos Estados-Membros o estabelecimento de novos requisitos e ajustamentos das medidas já em vigor. Neste contexto, a Comissão iria recolher informações dos Estados-Membros, a fim de avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno existentes. Além disso, a Comissão iria igualmente proceder a uma troca de pontos de vista com as autoridades do programa e fornecer orientações antes do final do ano;

G.  Considerando que, entre 10 e 12 de dezembro de 2018, a DG BUDG ministrou formação às autoridades nacionais sobre a aplicação do novo Regulamento Financeiro;

H.  Considerando que o Primeiro-Ministro checo respondeu à carta da Comissão, garantindo que a República Checa respeitará as suas obrigações decorrentes da sua adesão à União Europeia e que o próprio iria tomar todas as medidas necessárias para assegurar a plena conformidade das suas atividades com a legislação da UE.

1.  Insta as autoridades checas a assegurarem o pleno cumprimento do novo Regulamento Financeiro e a tomarem todas as medidas necessárias para fazer face a situações que possam ser objetivamente consideradas como um conflito de interesses;

2.  Insta o Governo checo a cumprir rapidamente os compromissos assumidos na sua carta de resposta à Comissão e a garantir que todas as atividades apoiadas pela assistência da UE sejam plenamente conformes com a legislação da UE, dissipando toda e qualquer dúvida relativamente a um potencial conflito de interesses;

3.  Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os resultados do processo de tramitação da queixa o mais rapidamente possível;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, a fim de incentivar a Comissão a monitorizar a conformidade dos sistemas nacionais com os requisitos da UE e a proceder à auditoria dos sistemas de controlo interno dos Estados‑Membros, em conformidade com o novo Regulamento Financeiro.

 

Última actualização: 12 de Dezembro de 2018
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