PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na UE
12.2.2019 - (2019/2574(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Helmut Scholz, Merja Kyllönen, Takis Hadjigeorgiou, Tania González Peñas, Rina Ronja Kari, Marisa Matias, Kateřina Konečná, Paloma López Bermejo, Eleonora Forenza, Dimitrios Papadimoulis, Stelios Kouloglou, Sabine Lösing, Luke Ming Flanagan em nome do Grupo GUE/NGL
B8‑0131/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na UE
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação[1],
– Tendo em conta o artigo VI do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP), que obriga os Estados com armas nucleares a prosseguirem de boa-fé as negociações sobre o desarmamento nuclear,
– Tendo em conta a Agenda das Nações Unidas para o Desarmamento,
– Tendo em conta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16 das Nações Unidas, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,
– Tendo em conta o Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (seguidamente, «o Tratado INF»), de 8 de dezembro de 1987, entre os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS),
– Tendo em conta a declaração do Secretário de Estado dos EUA, de 2 de fevereiro de 2019, sobre a intenção do país de se retirar do Tratado INF[2],
– Tendo em conta as declarações conexas de organizações da sociedade civil, nomeadamente a de 1 de fevereiro de 2019 da Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares (ICAN), laureada com o Prémio Nobel da Paz em 2017, intitulada «US withdrawal from INF Treaty puts Europe (and the world) at risk» (A retirada dos EUA do Tratado INF coloca em risco a Europa (e o mundo))[3],
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o Tratado INF é fundamental para a segurança europeia; que o documento exigia que ambas as partes destruíssem os seus arsenais de mísseis balísticos e de cruzeiro nucleares e convencionais lançados de terra com um alcance entre 500 e 5 500 km, proibindo simultaneamente a detenção, o fabrico e os ensaios em voo desses mísseis; que o documento assegurou a destruição de quase 2 700 mísseis de curto e médio alcance;
B. Considerando que o Tratado INF contribuiu para consolidar e reforçar a estabilidade durante a Guerra Fria, ao reduzir significativamente o número de mísseis na Europa, tornando este continente o principal beneficiário do êxito do Tratado INF;
C. Considerando que tanto os Estados Unidos como a Rússia alegaram que a outra parte violou o Tratado INF; que ambas as partes não lograram abordar as suas preocupações mútuas por meio do diálogo diplomático; que a Comissão Especial de Verificação, criada ao abrigo do Tratado para abordar, nomeadamente, os problemas relacionados com o cumprimento, não foi convocada; que a Rússia convidou recentemente peritos dos EUA a analisarem e a debaterem eventuais violações;
D. Considerando que os Estados Unidos se retiraram do Tratado sobre Mísseis Antibalísticos em junho de 2002; que, ulteriormente, foram implantados novos sistemas de defesa contra mísseis balísticos na Europa Oriental;
E. Considerando que, em 20 de outubro de 2018, o Presidente Donald Trump anunciou que os EUA se retirariam do Tratado INF devido ao incumprimento por parte da Rússia e à não participação da China; que a Rússia, embora manifeste o seu interesse em salvaguardar o Tratado, também anunciou ter planos para suspender a sua participação;
F. Considerando que o anúncio da intenção dos EUA de se retirarem do Tratado INF põe também em causa a probabilidade de uma eventual cooperação entre os EUA e a Rússia no contexto da renovação do Novo Tratado para a Redução das Armas Estratégicas (seguidamente, «o Novo Tratado START») aquando do seu termo em 2021; que a não renovação do Novo Tratado START prejudicaria gravemente o regime internacional de controlo de armas que proporcionou décadas de estabilidade no que respeita às armas nucleares;
G. Considerando que o Tratado INF é uma das pedras angulares da manutenção da estabilidade estratégica mundial, da paz mundial e da segurança regional; que a salvaguarda do Tratado contribuiria para os esforços envidados no sentido de salvaguardar os demais acordos de controlo de armas e de desarmamento, incluindo o Novo Tratado START, para além de criar condições mais favoráveis para as negociações sobre a limitação das armas, o desarmamento e a não proliferação;
H. Considerando que a Europa e o mundo se encontram numa encruzilhada, devendo escolher entre salvaguardar o sistema de controlo de armas nucleares e de desarmamento ou enfrentar uma nova corrida ao armamento;
1. Manifesta a sua profunda preocupação com a intenção dos EUA de se retirarem do Tratado INF e de suspenderem as suas obrigações ao abrigo do documento; recorda que tal colocará seriamente em risco a segurança e a paz na Europa e no mundo, aumentará a rivalidade militar e conduzirá à deterioração das relações entre os Estados detentores de armas nucleares;
2. Insta os Estados Unidos e a Rússia a renovarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com o cumprimento, utilizando o mecanismo de verificação previsto no Tratado e através de negociações; apela com urgência a ambas as partes para que salvaguardem e reforcem o Tratado INF através do cumprimento integral e rigoroso;
3. Exorta a Rússia e os Estados Unidos a retomarem o diálogo construtivo com vista a reduzir as tensões e a reforçar a segurança internacional e a estabilidade e o progresso no quadro da redução das armas nucleares; solicita a ambas as partes que desenvolvam medidas de cooperação adicionais para aumentar a confiança mútua e reduzir a possibilidade de interpretações incorretas ou mal-entendidos;
4. Salienta que o futuro incerto do Tratado INF não deve pôr em risco outros acordos de controlo de armas; exorta, nomeadamente, os Estados Unidos e a Rússia a renovarem o Novo Tratado START antes de este expirar em 2021;
5. Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de o abandono do Tratado INF ter potencial para fazer da Europa o palco de confrontos nucleares entre a Rússia e os EUA; rejeita veementemente qualquer conceito estratégico que siga a lógica da dissuasão, um conceito que, no século passado, deixou o mundo à beira do conflito nuclear;
6. Insta a UE e os seus Estados-Membros a desempenharem o papel de mediadores e a facilitarem um diálogo orientado para os resultados sobre a estabilidade regional e mundial, o desarmamento nuclear e a não proliferação; exorta a UE a encetar negociações com vista a estabelecer uma ordem de paz na Europa que garanta a segurança de todos, incluindo os Estados da vizinhança comum da UE e da Rússia, promova o desarmamento, reforce a democracia e o Estado de direito, assegure todos os direitos humanos, facilite os contactos entre a sociedade civil, e promova o comércio e a cooperação económica; entende que a OSCE poderia ser o fórum adequado para iniciar esse debate;
7. Manifesta a sua profunda preocupação com o risco de retoma da corrida ao armamento nuclear na Europa; rejeita com veemência todo e qualquer plano tendente à implantação de novas armas nucleares na Europa e apela à retirada imediata das armas nucleares norte-americanas da Alemanha, de Itália, da Bélgica e dos Países Baixos; opõe-se firmemente ao atual aumento das capacidades militares na Europa e apela a que se ponha cobro a esta nova corrida ao armamento;
8. Solicita que a UE os seus Estados-Membros tornem o desarmamento nuclear uma prioridade da política externa e de segurança; exorta os Estados-Membros a assinarem e ratificarem o Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição de Armas Nucleares;
9. Lamenta o facto de os Estados detentores de armas nucleares continuarem a modernizar os respetivos arsenais, a adiar a tomada de medidas tendo em vista a redução ou eliminação das suas armas nucleares e a aderir a uma doutrina militar de dissuasão nuclear; insta os Estados detentores de armas nucleares a cessarem de imediato a melhoria qualitativa, o desenvolvimento, o fabrico e o armazenamento de ogivas nucleares e dos respetivos vetores, e manifesta preocupação ante o facto de esta evolução colocar em risco o TNP;
10. Insta com urgência todos os Estados detentores de armas nucleares a participarem em negociações bilaterais e multilaterais sobre desarmamento nuclear;
11. Recorda que construir um mundo sem armas de destruição maciça é a única forma segura de evitar a maior catástrofe de origem humana; reitera o seu pleno empenho em prol da salvaguarda de regimes internacionais eficazes de controlo de armas, de desarmamento e de não proliferação, enquanto pedra angular da segurança mundial e europeia; salienta o seu total apoio aos processos das Nações Unidas, ao trabalho do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD) e à Agenda para o Desarmamento lançada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, António Guterres; recorda o seu compromisso de levar a cabo políticas concebidas para fazer progredir a redução e eliminação de todos os arsenais nucleares e lograr um mundo sem armas nucleares;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos Estados-Membros e às Nações Unidas.