Proposta de resolução - B8-0133/2019Proposta de resolução
B8-0133/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o seu impacto na UE

12.2.2019 - (2019/2574(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Klaus Buchner, Bodil Valero, Ska Keller, Philippe Lamberts, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Michèle Rivasi em nome do Grupo Verts/ALE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0128/2019

Processo : 2019/2574(RSP)
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B8-0133/2019
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B8-0133/2019
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B8‑0133/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o seu impacto na UE

(2019/2574(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio (doravante designado «o Tratado INF»), de 8 de dezembro de 1987, entre os Estados Unidos da América e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS),

–  Tendo em conta a Declaração da Casa Branca, de 1 de fevereiro de 2019, segundo a qual, em resposta à alegada violação do Tratado INF por parte da Rússia, o Presidente Donald Trump ordenou que os Estados Unidos suspendessem a sua participação no Tratado INF a partir de 2 de fevereiro e desenvolvessem um sistema de mísseis de médio alcance, convencionais e lançados a partir do solo,

–  Tendo em conta as preocupações dos EUA e da OTAN em relação ao não cumprimento, por parte da Rússia, do Tratado INF, em especial no que se refere ao seu novo sistema de mísseis 9M729, recentemente expressas na declaração de 1 de fevereiro de 2019 do Conselho do Atlântico Norte,

–  Tendo em conta a declaração de 2 de fevereiro do Presidente Vladimir Putin, segundo a qual, na sequência da suspensão da participação dos EUA no Tratado INF, a Federação da Rússia suspenderá igualmente a sua participação no Tratado INF,

–  Tendo em conta as preocupações da Rússia devido ao facto de os mísseis norte-americanos «Aegis Ashore» e os sistemas de lançamento MK41, que estão a ser instalados em certos territórios europeus ao mesmo tempo que sistemas de defesa antimíssil, terem um alcance proibido e poderem ser adaptados de modo a ameaçar cidades russas no futuro, em violação das obrigações previstas no Tratado INF,

–  Tendo em conta a importância de respeitar plenamente o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP) de 1968, que impõe a todos os Estados a obrigação de prosseguir de boa-fé o desarmamento nuclear e de cessar a corrida às armas nucleares,

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 13 de dezembro de 2011, sobre o estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares no Médio Oriente (A/RES/66/61),

–  Tendo em conta o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPNW), aprovado em 7 de julho de 2017 pela Assembleia Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2010, sobre o Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de janeiro de 2013, sobre as recomendações da Conferência de Análise do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares no que se refere ao estabelecimento de uma zona sem armas de destruição maciça no Médio Oriente[2],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação[3],

–  Tendo em conta os seminários da UE sobre não proliferação e desarmamento e as reuniões periódicas do Consórcio da UE para a Não Proliferação,

–  Tendo em conta a Estratégia da UE contra a proliferação de armas de destruição maciça, aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de dezembro de 2003,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre a Nona Conferência de Análise das Partes no Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (8079/15),

–  Tendo em conta a Decisão 2012/422/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que apoia um processo conducente ao estabelecimento de uma zona livre de armas nucleares e de todas as outras armas de destruição maciça no Médio Oriente[4],

–  Tendo em conta o apelo de Basileia ao desarmamento e à segurança sustentável, de 29 de janeiro de 2019, assinado por presidentes de câmara, deputados e representantes de grupos de reflexão e da sociedade civil,

–  Tendo em conta a declaração conjunta de sete organizações pacifistas francesas, de 24 de janeiro de 2019, por ocasião do 73.º aniversário da primeira resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Resolução 1(1), adotada em 24 de janeiro de1946, na qual se apelava à eliminação das armas nucleares,

–  Tendo em conta o Prémio Nobel da Paz de 2017 atribuído à Campanha Internacional para a Abolição de Armas Nucleares (ICAN),

–  Tendo em conta o discurso proferido pelo diretor executivo da ICAN na sessão plenária do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2018,

–  Tendo em conta o anúncio, feito em 24 de janeiro de 2019, pelo Boletim de Cientistas Atómicos, segundo o qual o «Relógio do Juízo Final» (Doomsday Clock) continua a 2 minutos da meia-noite devido aos riscos que as armas nucleares e as alterações climáticas comportam para a humanidade e para a civilização,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que o Tratado INF, assinado em 1987 pelos Estados Unidos e pela União Soviética, exigia que ambos os países destruíssem os seus arsenais de mísseis balísticos e de cruzeiro nucleares e convencionais lançados a partir do solo, com um alcance de 500 a 5 500 km, proibindo simultaneamente a posse, o fabrico e os ensaios em voo desses mísseis;

B.  Considerando que o Tratado INF contribuiu para consolidar e reforçar a estabilidade durante a Guerra Fria ao reduzir significativamente o número de mísseis na Europa, tornando este continente o principal beneficiário do êxito do Tratado INF; que, na sequência do Tratado INF, os Estados Unidos e a União Soviética destruíram um total de 2 692 mísseis de alcance curto, médio e intermédio dentro do prazo previsto no Tratado, 1 de junho de 1991;

C.  Considerando que, em 1 de fevereiro de 2019, os EUA declararam que se retirariam do Tratado INF no prazo de seis meses por considerarem que a Rússia viola gravemente o acordo;

D.  Considerando que o Presidente da Federação da Rússia anunciou, em 2 de fevereiro de 2019, que o país suspenderia o Tratado INF e desenvolveria novos tipos de mísseis; que as autoridades russas manifestaram reiteradamente preocupações com a instalação de sistemas de defesa antimísseis da OTAN;

E.  Considerando que a Rússia instalou, em Kaliningrado, sistemas de mísseis Iskander de curto alcance com capacidade nuclear e realiza exercícios e sobrevoos com sistemas com capacidade nuclear, e que as declarações dos dirigentes políticos e militares russos agravaram as preocupações com o aumento do recurso a armas nucleares por parte da Rússia;

F.  Considerando que já existem vários tratados sobre zonas livres de armas nucleares em certas regiões do mundo, nomeadamente a América Latina e as Caraíbas, o Pacífico Sul, o Sudeste Asiático, a África e a Ásia Central;

G.  Considerando que o Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição de Armas Nucleares foi aberto à assinatura pelo Secretário-Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 2017 e, até à data, foi assinado por 70 Estados, 21 dos quais se tornaram partes contratante mediante ratificação, e que um destes Estados, a Áustria, é um Estado‑Membro da UE, ao passo que a Irlanda deverá transmitir os seus instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas nos próximos meses;

H.  Considerando que quanto maior for o número de armas nucleares maior será o risco de explosões nucleares involuntárias e, em particular, de lançamentos acidentais de armas;

1.  Sublinha que o fim do Tratado INF constitui uma ameaça para um dos interesses fundamentais da Europa em matéria de segurança; sublinha que o Tratado INF contribuiu de forma determinante para a segurança europeia ao longo de mais de 30 anos e que o seu desaparecimento teria consequências negativas graves, nomeadamente o regresso a uma corrida desestabilizadora às armar nucleares, o enfraquecimento da segurança e das instituições europeias que são essenciais para a paz e a estabilidade, bem como a erosão tanto das instituições jurídicas internacionais assentes em regras como das normas neste domínio; salienta que o fim do Tratado INF pode conduzir a um aumento das ameaças e dos riscos nucleares e militares e à utilização de armas nucleares por erro de cálculo, por acidente ou de forma deliberada;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com as declarações dos EUA e da Rússia anunciando a suspensão das suas obrigações decorrentes do Tratado INF, e considera que as ameaças de retirada deste tratado no prazo de seis meses desencadearam uma nova corrida ao armamento;

3.  Insta a Rússia e os Estados Unidos a encetarem negociações para resolver, com a máxima urgência, as acusações mútuas de não cumprimento do Tratado, sob os auspícios da Comissão Especial de Verificação do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou de outros fóruns adequados, com o objetivo de examinar as queixas e determinar as medidas a tomar para que as partes respeitem plenamente o Tratado, bem como de reforçar o Tratado INF, restabelecendo o seu cumprimento através do aumento da transparência, do controlo mútuo, da verificação e de outras medidas adequadas para reforçar a confiança e oferecer garantias de que Tratado não será objeto de novas violações ou ameaças;

4.  Insta a VP/AR e os Estados-Membros a utilizarem todos os meios políticos e diplomáticos ao seu dispor nos próximos seis meses para convencer a Rússia e os EUA a continuarem a respeitar o Tratado INF e a melhorarem o cumprimento das suas disposições; sublinha que estes esforços a curto prazo por parte da UE devem centrar‑se, em particular, em permitir que a Rússia e os Estados Unidos resolvam questões relativas aos factos e aos elementos de prova e determinar se houve violações técnicas ou materiais, nomeadamente através de inspeções no local, tanto aos mísseis russos 9M729 como aos sistemas norte-americanos de defesa antimísseis «Aegis Ashore», bem como permitir que estas questões sejam resolvidas de forma a reforçar o Tratado INF e o regime de não proliferação, bem como a segurança europeia e internacional;

5.  Considera que a segurança europeia deve manter-se indivisível; insta todos os Estados‑Membros da UE que também são membros da OTAN a agirem em conformidade;

6.  Exorta todos os Estados detentores de armas nucleares a tomarem medidas provisórias para reduzir o risco de explosões nucleares, nomeadamente reduzindo o estatuto operacional das armas nucleares, desinstalando-as e transferindo-as para locais de armazenamento, diminuindo o papel das armas nucleares nas doutrinas militares e reduzindo rapidamente todos os tipos de armas nucleares;

7.  Sublinha a necessidade urgente de evitar qualquer corrida às armas nucleares a nível regional e o estacionamento de novas armas nucleares entre o Atlântico e os montes Urais;

8.  Congratula-se com a entrada em vigor do Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição de Armas Nucleares, a universalização do Tratado de Não Proliferação e o estabelecimento de novas zonas desnuclearizadas como medidas positivas; considera que a Europa deve dar o exemplo para ser credível e fazer avançar um mundo sem armas nucleares, em que todos os Estados europeus estão empenhados;

9.  Insta a União a atuar como garante da segurança pró-ativo e credível, lançando iniciativas destinadas a revitalizar o desarmamento nuclear multilateral e regulamentado e o controlo de armas; solicita à VP/AR e aos Estados-Membros que, tendo também em vista a eliminação progressiva do Novo Tratado START em 2021 e a próxima Conferência de Revisão do TNP em 2020, desenvolvam uma estratégia credível e ambiciosa em matéria de desarmamento nuclear, baseada num multilateralismo eficaz, que vise alcançar o objetivo de uma Europa sem armas de destruição maciça; solicita, neste contexto, à VP/AR e aos Estados-Membros que considerem urgentemente:

(i)  uma revisão e uma atualização aprofundadas da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça de 2003, colocando particular ênfase no desarmamento multilateral,

(ii)  a assinatura e a ratificação urgentes do Tratado das Nações Unidas sobre a Proibição de Armas Nucleares,

(iii)  medidas para reduzir e eliminar todas as armas nucleares táticas e de curto alcance consideradas subestratégicas ou não estratégicas, nomeadamente no solo europeu, incluindo a parte ocidental da Rússia;

(iv)  uma iniciativa da UE para associar a China a futuras medidas multilaterais destinadas a reduzir e eliminar as armas nucleares de alcance intermédio;

10.  Reitera a sua posição de 12 de dezembro de 2018 sobre o futuro Fundo Europeu de Defesa, a saber, que as armas de destruição maciça e a tecnologia de ogivas que lhe está associada e os seus vetores não devem poder beneficiar de financiamento no âmbito das negociações interinstitucionais em curso com o Conselho e a Comissão;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos Estados-Membros, à OTAN, ao Congresso dos Estados Unidos, ao Parlamento russo e às Nações Unidas.

 

 

Última actualização: 13 de Fevereiro de 2019
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