Proposta de resolução - B8-0170/2019Proposta de resolução
B8-0170/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Nicarágua

11.3.2019 - (2019/2615(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Charles Tannock, Karol Karski, Ryszard Czarneckiem nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0165/2019

Processo : 2019/2615(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B8-0170/2019
Textos apresentados :
B8-0170/2019
Textos aprovados :

B8‑0170/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Nicarágua

(2019/2615(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nicarágua,

–  Tendo em conta o Acordo de Associação entre a UE e a América Central, de 29 de junho de 2012,

–  Tendo em conta as declarações da Alta Representante, em nome da UE, sobre a situação na Nicarágua, de 2 de outubro de 2018, 15 de maio de 2018, 22 de abril de 2018 e 15 de dezembro de 2018, e de 1 de março de 2019 sobre o reatamento do diálogo nacional,

–  Tendo em conta o documento de estratégia por país da UE e o programa indicativo plurianual 2014-2020 para a Nicarágua,

–  Tendo em conta a Constituição da Nicarágua,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo Interdisciplinar de Peritos Independentes (GIPI), de 20 de dezembro de 2018, sobre os violentos acontecimentos ocorridos na Nicarágua entre 18 de abril e 30 de maio,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), ratificado pela Nicarágua em 1980,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP), de 2007, de que a Nicarágua é parte,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–  Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.  Considerando que a Nicarágua está mergulhada na instabilidade política desde que, em 18 de abril de 2018, o Presidente Daniel Ortega propôs a aplicação de medidas de austeridade ao sistema de segurança social do país;

B.  Considerando que a resposta do Governo da Nicarágua foi violenta, tendo as forças de segurança por todo o país disparado munições reais para dispersar os protestos, o que resultou em centenas de mortes e vítimas;

C.  Considerando que a liberdade de expressão e de reunião tem vindo a ser cerceada no país ao longo dos últimos anos, verificando-se uma repressão quase total desde abril de 2018; que jornalistas, líderes da sociedade civil, ativistas políticos, sociais e ambientais e outros intervenientes da sociedade civil foram gravemente assediados e perseguidos; que milhares de nicaraguenses fugiram do país devido à severa e continuada repressão do Governo e à recessão económica daí resultante;

D.  Considerando que numerosas organizações locais e internacionais viram o seu estatuto jurídico revogado pelo Governo da Nicarágua no final de 2018; que tal levou à aplicação de restrições à população nicaraguense, impedindo-a de se organizar, associar, participar e emitir livremente opiniões, tentando silenciar os defensores dos direitos humanos através uma constante ameaça de recorrer ao direito penal em retaliação contra o seu trabalho;

E.  Considerando que, em 16 de maio de 2018, foi iniciado um diálogo nacional com a Igreja Católica, na qualidade de mediador, mas que foi suspenso pouco tempo depois; que, em 27 de fevereiro de 2019, foram envidados novos esforços para reatar o diálogo nacional, mas que este diálogo fracassou em 10 de março de 2019, depois de a Aliança Cívica se ter retirado das negociações;

F.  Considerando que mais de 700 pessoas foram detidas desde os tumultos de abril de 2018; que 112 pessoas foram libertadas e colocadas em prisão domiciliária em 27 de fevereiro de 2019, no contexto mais vasto do novo diálogo nacional;

G.  Considerando que os tumultos agravaram a incerteza económica no país, conduzindo a uma maior instabilidade social e política;

H.  Considerando que, nos últimos anos, a democracia e o Estado de direito na Nicarágua têm vindo a deteriorar-se à medida que o Presidente tem consolidado o seu domínio sobre o Parlamento, o sistema judicial, o exército, a polícia e os meios de comunicação social, bem como em virtude da redução gradual do espaço concedido à sociedade civil;

I.  Considerando que uma delegação ad hoc do Parlamento Europeu visitou a Nicarágua em janeiro de 2019 e rejeitou a posição oficial sobre a agitação no país; que a repressão no país se intensificou desde a visita da delegação;

J.  Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, devem ser parte integrante das políticas externas da UE, incluindo o Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, de 2012;

1.  Condena a violência grave contra manifestantes pacíficos e a repressão do direito à liberdade de expressão e de reunião no país; manifesta a sua solidariedade para com o povo nicaraguense e apresenta as suas condolências às famílias das pessoas mortas desde abril de 2018;

2.  Exorta o Governo da Nicarágua a lançar um inquérito independente e imparcial e a levar a julgamento todos aqueles que, durante os protestos, cometeram violações dos direitos humanos;

3.  Lamenta o fracasso dos esforços para encetar um novo diálogo nacional; sublinha que a única forma de sair da crise atual é através de um diálogo inclusivo com representantes de todos os intervenientes e grupos da sociedade;

4.  Insta o Governo da Nicarágua a, em conformidade com o direito nacional e internacional, respeitar a liberdade de expressão e de reunião exercida de forma pacífica, enquanto elemento essencial de uma sociedade democrática; apela, além disso, às autoridades para que respeitem a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social enquanto elemento fundamental de uma sociedade aberta, tal como garantido pela Constituição da Nicarágua;

5.  Exige a libertação imediata de todos os presos políticos e de todos aqueles que se limitaram a exercer a sua liberdade de expressão e de reunião de forma pacífica; insta as autoridades a assegurar que os direitos e a integridade dos presos políticos sejam plenamente respeitados;

6.  Insta o Governo da Nicarágua a repor o estatuto jurídico das organizações nacionais e internacionais às quais este foi revogado desde abril de 2018;

7.  Apela a uma reforma eleitoral imediata, que garanta eleições justas, livres e transparentes; recomenda que a oposição supere as divisões internas;

8.  Insta o Governo da Nicarágua a respeitar na íntegra os valores democráticos, nomeadamente a separação de poderes; recorda que a plena participação da oposição, a despolarização do sistema judiciário, o fim da impunidade e a independência da sociedade civil são fatores essenciais para o sucesso de uma democracia;

9.  Apoia as aspirações da maioria dos nicaraguenses, que deseja estabelecer um país livre, estável, próspero, inclusivo e democrático, que respeite os seus compromissos nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e de liberdades fundamentais;

10.  Recorda que, à luz do Acordo de Associação entre a UE e os países da América Central, a Nicarágua deve respeitar os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos, valores defendidos e promovidos pela UE; insiste em que a cláusula democrática seja acionada, o que suspenderia a participação da Nicarágua no Acordo de Associação entre a UE e a América Central;

11.  Exorta a UE e os Estados-Membros a continuarem a acompanhar a situação e a ponderarem, com urgência, a adoção de sanções específicas e individuais contra o Governo da Nicarágua e os indivíduos responsáveis por violações dos direitos humanos, em consonância com as conclusões do Conselho de 21 de janeiro de 2019; frisa que quaisquer sanções adotadas não devem prejudicar a população nacional;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, aos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da Nicarágua.

Última actualização: 11 de Março de 2019
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