PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a estratégia para a redução a longo prazo na UE das emissões de gases com efeito de estufa, em conformidade com o Acordo de Paris
11.3.2019 - (2019/2582(RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Peter Liese, Jytte Guteland, Nils Torvalds, Bas Eickhout, Lynn Boylan, Eleonora Eviem nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
01882019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia para a redução a longo prazo na UE das emissões de gases com efeito de estufa, em conformidade com o Acordo de Paris
(2019/2582(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um Planeta Limpo para todos - Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (COM (2018)0773),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,
– Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21, a 21.ª Conferência das Partes (COP21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris (França), de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta a 24.ª Conferência das Partes (COP 24) na CQNUAC, a 14.ª sessão da Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP14), bem como a terceira parte da 1.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA1.3), realizada em Katowice, na Polónia, de 2 a 14 de dezembro de 2018,
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2017, em Katowice, na Polónia (COP 24)[1],
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 22 de março de 2018,
– Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5 °C», o seu 5.º Relatório de Avaliação (RA5) e o seu relatório de síntese,
– Tendo em conta o 9.º relatório das Nações Unidas sobre o desfasamento em termos de emissões, adotado em 27 de novembro de 2018,
– Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a COP 24, realizada em Katowice, resultou na adoção do Manual de Katowice, que confere clareza jurídica à aplicação do Acordo de Paris;
1. Realça que os cidadãos europeus já se confrontam com as consequências diretas das alterações climáticas; sublinha que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, as perdas médias anuais causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na União ascenderam a aproximadamente 12,8 mil milhões de euros entre 2010 e 2016 e que, se não forem tomadas medidas adicionais, os danos relacionados com as alterações climáticas na UE poderão ascender a, pelo menos, 190 mil milhões de euros até 2080, o que equivale a uma perda de bem-estar líquida de 1,8 % do seu PIB atual; salienta que, num cenário de elevados níveis de emissões, os custos anuais resultantes de inundações na UE poderão ascender a 1 bilião de euros até 2100 e que as catástrofes relacionadas com o clima poderão afetar cerca de dois terços dos cidadãos europeus até 2100, em comparação com os 5 % afetados atualmente; salienta ainda que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, 50 % das zonas povoadas da UE serão afetadas por situações graves de escassez de água até 2030;
2. Recorda os resultados do Eurobarómetro de novembro de 2018, que revelam que 93 % dos europeus consideram que as alterações climáticas são provocadas pela ação humana e que 85 % concordam que o combate às alterações climáticas e a melhoria da eficiência energética podem criar crescimento económico e emprego na Europa; observa que as alterações climáticas são um assunto altamente prioritário para a população na Europa;
3. Sublinha que o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C representa a avaliação científica mais completa e atualizada das vias de atenuação, em conformidade com o Acordo de Paris;
4. Salienta que, de acordo com o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C, limitar o aquecimento global a 1,5 °C, respeitando esse limite ou ultrapassando‑o ligeiramente, significa que, até 2067, o mais tardar, devemos globalmente atingir emissões nulas de gases com efeito de estufa (GEE) e reduzir as emissões globais de GEE até 2030 até um máximo de 27,4 gigatoneladas de equivalente de dióxido de carbono (GtCO2eq) por ano; salienta que, à luz destas constatações, enquanto líder mundial e para que haja uma hipótese segura de manter o aumento da temperatura global inferior a 1,5 °C até 2100, a União tem de lutar para atingir emissões líquidas nulas de GEE o mais cedo possível e, o mais tardar, até 2050;
5. Manifesta preocupação relativamente ao relatório de 2018 das Nações Unidas sobre o desfasamento em termos de emissões, que constata que os atuais contributos incondicionais determinados a nível nacional (CDN) ultrapassam largamente o limite de aquecimento bem inferior a 2 °C previsto no Acordo de Paris, o que resultará, em vez disso, num aumento estimado da temperatura de 3,2 °C[2] até 2100; salienta a necessidade urgente de todas as Partes na CQNUAC a darem prova de maior ambição em matéria de clima até 2020;
6. Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Um Planeta Limpo para todos - Estratégica a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima»; subscreve o objetivo de se alcançar um cenário de emissões nulas de gases com efeito de estufa até 2050 e solicita aos Estados‑Membros que façam o mesmo, como parte do debate sobre o futuro da Europa, na cimeira especial da UE em Sibiu, em maio de 2019;
Vias para a estratégia de emissões nulas da UE até meados do século
7. Observa que a estratégia apresenta oito vias para a transformação económica, tecnológica e social necessária para que a União cumpra o objetivo de longo prazo em matéria de temperatura do Acordo de Paris; observa que apenas duas dessas vias permitiriam à UE alcançar um nível nulo de emissões líquidas de GEE o mais tardar até 2050; salienta que tal exige uma ação rápida e esforços consideráveis a todos os níveis, desde o nível local e regional ao nível nacional e europeu, e a participação de todos os intervenientes não públicos; reconhece que os contributos determinados a nível local e regional podem ser instrumentos importantes para colmatar o desfasamento em termos de emissões; recorda a obrigação de os Estados-Membros adotarem estratégias nacionais a longo prazo, tal como estabelecido no Regulamento relativo à governação[3]; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a estabelecerem metas e políticas claras, de curto e longo prazo, coerentes com os objetivos do Acordo de Paris, e a prestarem apoio aos investimentos a favor de vias que permitam alcançar emissões líquidas nulas;
8. Salienta que a primeira categoria de vias apresentada na estratégia visa reduzir as emissões de GEE em apenas cerca de 80 % até 2050, em comparação com os níveis de 1990; observa com preocupação que essa ambição equivale ao nível mínimo de manutenção do aquecimento global abaixo dos 2 °C, pelo que não é conforme com o objetivo de Paris de o manter bem abaixo dos 2 °C, nem, de facto, com o objetivo adicional de o manter abaixo dos 1,5 °C;
9. Salienta que, de acordo com as estimativas da Comissão, o PIB da UE deverá aumentar mais em cenários de emissões nulas do que em cenários com uma menor redução das emissões, e que os efeitos em ambos os casos são distribuídos de forma desigual na UE em resultado das diferenças entre os Estados-Membros, nomeadamente em termos de PIB per capita e de intensidade de carbono do cabaz energético; considera que a inação seria, de longe, o cenário mais oneroso e não só levaria a enormes perdas de PIB na Europa, como aumentaria ainda mais as desigualdades económicas entre os Estados‑Membros e as regiões, bem como no seu interior, uma vez que se prevê que alguns sejam mais afetados do que outros pelas consequências da inação;
10. Constata com preocupação que a dependência da UE em relação às importações de energia ronda, atualmente, os 55 %; salienta que, num cenário de emissões líquidas nulas, este valor cairia para 20 % até 2050, o que teria um efeito positivo na balança comercial e na posição geopolítica da UE; observa que as economias cumulativas nos custos das importações de combustíveis fósseis entre 2031 e 2050 seriam de, aproximadamente, 2 a 3 biliões de euros, que poderiam ser gastos noutras prioridades dos cidadãos europeus;
11. Salienta que a redução da poluição atmosférica num cenário de emissões líquidas nulas reduziria as mortes prematuras provocadas por partículas finas em mais de 40 %; observa que, num tal cenário, os prejuízos no domínio da saúde seriam reduzidos em cerca de 200 mil milhões de euros por ano;
12. Congratula-se com a inclusão de duas vias para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050 e com o apoio da Comissão a essas trajetórias e considera que o objetivo até meados do século é o único compatível com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris; lamenta que a estratégia não tenha contemplado vias para alcançar emissões líquidas nulas de GEE antes de 2050;
13. Observa que essas vias abrangem a utilização de várias tecnologias de remoção de carbono, nomeadamente através da captura e armazenamento de CO2 ou da captura e utilização de CO2 e da captura direta da atmosfera, que ainda não foram implantadas em grande escala; considera, no entanto, que a estratégia da UE de emissões líquidas nulas deve dar prioridade à redução direta das emissões e às ações de conservação e reforço dos sumidouros e reservatórios naturais da UE, e deve apenas ter como objetivo a utilização de tecnologias de remoção de carbono nos casos em que não estejam disponíveis opções de redução direta das emissões; considera necessárias medidas adicionais até 2030 para evitar que a União dependa de tecnologias de remoção de carbono suscetíveis de envolver riscos significativos para os ecossistemas, a biodiversidade e a segurança alimentar, tal como também confirmado pelo relatório do PIAC sobre um aquecimento de 1,5 °C;
14. Salienta que, até se comprovar a viabilidade dessas tecnologias, qualquer via até 2050 deve basear-se na disponibilidade comercial de tecnologias essenciais de transição, tendo em conta os diferentes pontos de partida dos diferentes Estados-Membros, apoiando a justa transição nas regiões que fazem uma utilização mais intensiva do carbono e reduzindo as emissões em todos os setores de origem das emissões;
Aspetos sociais das alterações climáticas e de uma transição justa
15. Congratula-se com o facto de a Comissão avaliar que são possíveis emissões líquidas nulas sem perda líquida de postos de trabalho e regista de forma positiva a avaliação pormenorizada da transição das indústrias com utilização intensiva de energia; salienta que, se for bem gerida e com o devido apoio às regiões, aos setores e aos cidadãos mais vulneráveis, uma transição justa para emissões líquidas nulas de GEE tem potencial para criar um ganho líquido de postos de trabalho na União, uma vez que o emprego no conjunto da economia aumentará em 2,1 milhões de postos de trabalho suplementares até 2050 num cenário de emissões líquidas nulas, em comparação com um aumento de emprego de 1,3 milhões de postos de trabalho num cenário de redução de 80 % das emissões; considera, por conseguinte, que a Comissão deve desenvolver uma auditoria de competências renovada no âmbito do Panorama de Competências da UE, com dados regionais sobre as necessidades de competências para uma Europa neutra em termos de clima, a fim de apoiar as regiões, os setores e as pessoas mais vulneráveis na reconversão profissional e melhoria das competências em prol de postos de trabalho de elevada qualidade e capazes de perdurar no tempo nessas regiões;
16. Salienta que a transição tem de ser justa para todos os segmentos da sociedade; observa que tal requer um entendimento de transição justa que tenha em conta os impactos negativos e positivos associados a uma ação climática acelerada, como as perdas de postos de trabalho e a criação de novas oportunidades de emprego, bem como as consequências de um adiamento da ação climática;
17. Salienta os numerosos benefícios paralelos de uma sociedade neutra em termos climáticos para a saúde pública, tanto em termos de economias a nível dos custos dos cuidados de saúde como de menores encargos para os seguros e os sistemas públicos de saúde, e para o bem-estar geral dos cidadãos europeus graças ao aumento da biodiversidade, à redução da poluição atmosférica e à atenuação da exposição a poluentes;
18. Considera que a transição climática da Europa deve ser sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social; salienta que, para garantir a aceitação política de todos os cidadãos, é importante ter em conta os efeitos distributivos das políticas relativas ao clima e à descarbonização, nomeadamente sobre as pessoas com baixos rendimentos; considera, por conseguinte, que os impactos sociais devem ser plenamente tidos em conta em todas as políticas da UE e nacionais em matéria de clima, a fim de garantir uma transformação social e ecológica na Europa; salienta, a este respeito, que devem ser concebidas estratégias adaptadas e suficientemente financiadas a todos os níveis, com base em processos inclusivos e em estreita colaboração com as autoridades públicas locais e regionais, os sindicatos, as instituições de ensino, as organizações da sociedade civil e o setor privado, a fim de assegurar oportunidades justas e equitativas a todos os cidadãos europeus nesta transição;
19. Recorda que aproximadamente 50 a 125 milhões de cidadãos europeus se encontram atualmente em risco de pobreza energética[4]; salienta que a transição energética pode afetar desproporcionadamente as pessoas com baixos rendimentos e aumentar ainda mais a pobreza energética; reconhece que a política energética deve integrar a dimensão social e garantir que ninguém é deixado para trás; insta os Estados-Membros a tomarem medidas prospetivas para assegurar uma transição energética justa e o acesso à energia para todos os cidadãos da UE;
20. Entende que os jovens são cada vez mais sensíveis às questões sociais e ambientais, o que tem o poder de transformar a nossas sociedades para assegurar um futuro resiliente às alterações climáticas, e que a educação dos jovens representa um dos instrumentos mais eficazes de luta contra as alterações climáticas; salienta a necessidade de envolver ativamente as gerações mais jovens na construção de relações internacionais, interculturais e intergeracionais, que constituem a base da mudança cultural que apoiará os esforços mundiais para assegurar um futuro mais sustentável;
21. Congratula-se com o facto de em toda a Europa as pessoas estarem cada vez mais ativas nas suas manifestações a favor da justiça climática, em especial através de greves escolares; congratula-se com os apelos destes ativistas por uma maior ambição e entende que as administrações nacionais, regionais e locais, bem como a UE, devem aceder a esses apelos;
22. Salienta que a inclusão e a participação dos cidadãos da UE são essenciais para permitir à Europa alcançar emissões líquidas nulas de GEE o mais tardar até 2050; incentiva todos os níveis das administrações nacionais, regionais e locais a instituírem medidas concretas para estimular e promover a participação dos cidadãos na transição para a sociedade descarbonizada;
Metas intermédias
23. Reconhece que a década de 2020 a 2030 será a mais importante no esforço da UE para alcançar emissões líquidas nulas até 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem uma meta de médio prazo robusta para 2030, necessária para dar estabilidade suficiente aos investimentos no mercado, explorar plenamente o potencial da inovação tecnológica e aumentar as oportunidades para as empresas europeias se tornarem líderes mundiais no mercado da produção com baixas emissões;
24. Insiste em que, para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050 da forma mais eficiente em termos de custos, o nível de ambição até 2030 terá de ser aumentado e alinhado com cenários de emissões líquidas nulas até 2050; considera que é da maior importância para a União enviar uma mensagem clara, durante a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima em Nova Iorque em setembro de 2019, o mais tardar, de que está pronta para rever o seu contributo para o Acordo de Paris;
25. Apoia uma atualização do CDN da União com um objetivo em toda a economia de 55 % de redução das emissões de GEE a nível interno até 2030, em relação aos níveis de 1990; insta, por conseguinte, os dirigentes da UE a apoiarem, em conformidade, o aumento do nível de ambição dos CDN da União na Cimeira Especial da UE, que se realizará em Sibiu, em maio de 2019, na perspetiva da Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em setembro de 2019;
26. Salienta o impacto que a reforma do regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) teve nos preços das licenças de emissões da UE e o facto de se ter reposto a confiança neste regime;
27. Considera, por conseguinte, que a Comissão deve, o mais tardar durante as revisões de 2022-2024 do pacote climático de 2030 e de outra legislação pertinente, apresentar propostas legislativas que aumentem o nível de ambição, em conformidade com o CDN atualizado e com a meta de emissões líquidas nulas; entende que um nível insuficiente de ambição até 2030 limitaria as opções futuras, incluindo possivelmente a disponibilidade de certas opções para uma descarbonização com uma boa relação custo‑eficácia; considera que estas revisões constituem um marco importante para assegurar os compromissos da UE em matéria de clima;
28. Entende que, para se continuar a assegurar uma maior estabilidade dos mercados, será conveniente que a UE estabeleça igualmente um novo objetivo intercalar de redução das emissões até 2040, suscetível de proporcionar uma maior estabilidade e de garantir o cumprimento do objetivo a longo prazo para 2050;
29. Considera necessário rever regularmente a estratégia da UE em matéria de emissões líquidas nulas; entende que essa revisão deve ter em conta o balanço global quinquenal estipulado no Acordo de Paris e os avanços tecnológicos e sociais, bem como os contributos de intervenientes não estatais e do Parlamento Europeu;
Contributo setorial
30. Salienta que as emissões líquidas terão de ser reduzidas em todos os setores da economia até um nível próximo de zero, devendo todos eles contribuir para os esforços conjuntos de redução das emissões; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar vias rumo à neutralidade climática para todos os setores; salienta a importância do princípio do poluidor-pagador a este respeito;
31. Salienta a importância de adotar uma abordagem integrada e intersetorial para promover os esforços de descarbonização em todo o sistema energético e noutros setores associados e beneficiar de uma maior eficiência; reconhece que a integração dos sistemas energéticos pode assegurar uma maior flexibilidade, melhorar a eficiência dos sistemas, aumentar a aceitação das energias renováveis em todos os vetores energéticos e, em última instância, permitir uma transição energética eficaz em termos de custos;
32. Salienta o papel das indústrias com utilização intensiva de energia para alcançar as reduções de GEE a longo prazo na UE; considera que a manutenção da liderança industrial e da produção industrial da UE com baixas emissões de carbono na UE, preservando a competitividade das indústrias europeias e prevenindo o risco de fuga de carbono, exige estratégias políticas inteligentes e específicas; insta a Comissão a apresentar uma estratégia climática industrial da UE nova e integrada para as indústrias com utilização intensiva de energia, para apoiar uma transição competitiva da indústria pesada para emissões líquidas nulas;
33. Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia industrial com medidas que permitam à indústria europeia competir a nível mundial em condições de igualdade; considera que, no âmbito desta política, a Comissão deve examinar a eficácia e a compatibilidade das medidas adicionais com as regras da Organização Mundial do Comércio em termos de proteção das indústrias em risco de fuga de carbono relativamente às importações de produtos que substituam, adaptem ou complementem as medidas existentes em matéria de fuga de carbono;
34. Recorda que, ao pertencerem à primeira grande economia que almeja a neutralidade climática, as empresas europeias poderão adquirir vantagens por serem pioneiras nos mercados internacionais, tornando-se líderes mundiais na produção sustentável e eficiente na utilização dos recursos; salienta que a tomada de medidas tardias ou insuficientes para alcançar emissões líquidas de GEE nulas o mais tardar até 2050 resultará em custos injustificáveis do ponto de vista ecológico, económico e social e prejudicará efetivamente a futura competitividade do setor industrial da Europa;
35. Observa que vários mercados emergentes se estão a preparar para desempenhar um papel importante na satisfação das necessidades do mercado mundial durante a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, por exemplo no que diz respeito aos transportes com emissões nulas e às energias renováveis; salienta que a UE deve continuar a ser líder na inovação verde e nos investimentos em tecnologias verdes;
36. Observa que o relatório da Comissão sobre os preços e custos da energia na Europa, de 2018, salienta a elevada exposição atual da UE aos preços voláteis e crescentes dos combustíveis fósseis e o facto de se esperar que os futuros custos da produção de eletricidade aumentem para a eletricidade produzida a partir de combustíveis fósseis e desçam para as energias renováveis; salienta que, em 2017, os custos das importações de energia da UE aumentaram 26 %, para 266 mil milhões de euros, sobretudo devido ao aumento dos preços do petróleo; observa que o relatório estima que os aumentos dos preços do petróleo tiveram um impacto negativo no crescimento na UE (-0,4 % do PIB em 2017) e na inflação (+0,6);
37. Sublinha a importância da inovação num amplo conjunto de tecnologias para descarbonizar a economia, nomeadamente os transportes com emissões nulas, a economia circular e a bioeconomia, e encoraja essa inovação;
38. Recorda que 71 % de toda a energia é utilizada para o aquecimento ambiente; concorda com a Comissão quanto ao facto de as habitações energeticamente eficientes virem a ser a norma numa UE com impacto neutro no clima, proporcionando mais saúde e conforto a todos os europeus;
39. Insta a uma harmonização dos preços do carbono e da energia na UE para apoiar a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, sobretudo para os setores não abrangidos pelo RCLE da UE;
40. Sublinha o papel central das fontes de energia renováveis na transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE, tendo em conta que a energia é atualmente responsável por 75 % das emissões de GEE da Europa;
41. Considera que a evolução e as soluções tecnológicas, a eficiência energética, tanto na oferta como na procura, as energias renováveis sustentáveis nos setores dos transportes, da construção, do aquecimento e arrefecimento e da energia, bem como os princípios da economia circular serão fundamentais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; sublinha, a este respeito, a importância de estratégias tecnológicas específicas;
42. Salienta que as emissões provenientes de processos industriais têm de ser abordadas em muito maior escala; salienta que, de acordo com o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C, as emissões de CO2 têm de ser 65 a 90 % inferiores em 2050, em comparação com 2010, e que essas reduções só podem ser alcançadas através de combinações de tecnologias novas e existentes, nomeadamente a captura e armazenamento de CO2 e a captura e utilização de CO2;
43. Apela à criação de um sistema de energia baseado em energias renováveis altamente eficiente em termos energéticos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias a este respeito, uma vez que terão repercussões em todos os setores económicos; salienta que todas as vias pressupõem uma descarbonização total do setor da energia até 2050 o mais tardar, uma redução drástica dos combustíveis fósseis e um forte aumento das energias renováveis;
44. Destaca o contributo da eficiência energética para a segurança do aprovisionamento, a competitividade económica, a defesa do ambiente, a redução das faturas da energia e a melhoria da qualidade das habitações; confirma o importante papel da eficiência energética na criação de oportunidades de negócio e de emprego, bem como os seus benefícios globais e regionais; recorda, a este respeito, que o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar» foi introduzido pelo Regulamento relativo à governação da União da Energia e que a sua aplicação deve ser plenamente explorada ao longo de toda a cadeia energética e considerada como uma base para qualquer via rumo ao objetivo de alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050;
45. Reconhece o papel que o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5 °C atribui à captura e armazenamento de CO2 na maior parte dos cenários de 1,5 °C; salienta a necessidade de a UE ser mais ambiciosa neste domínio; regista ainda as metas estabelecidas pelos Estados-Membros no âmbito do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (Plano SET) para aplicar a captura e armazenamento de CO2 à escala comercial no setor europeu da energia e da indústria na década de 2020; considera necessário aumentar a utilização de processos de captura e armazenamento de CO2 e de captura e utilização de CO2 seguros do ponto de vista ambiental, que assegurem uma redução líquida das emissões evitando a produção de emissões ou assegurando o armazenamento permanente de CO2;observa com preocupação que, atualmente, muitas tecnologias de captura e utilização de CO2 não asseguram reduções permanentes das emissões; insta, pois, a Comissão a desenvolver critérios técnicos que só garantam apoio às tecnologias que produzirem resultados verificáveis;
46. Sublinha que a Diretiva Conceção Ecológica[5] contribuiu de forma significativa para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima ao reduzir as emissões de gases com efeito em 320 milhões de toneladas de equivalente de CO2 por ano, e que se estima que, até 2020, os consumidores da UE pouparão um total de até 112 mil milhões de euros, ou cerca de 490 euros por ano por agregado familiar, graças à diretiva; insta à regulamentação de produtos adicionais ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica, incluindo tablets e smartphones, e à atualização contínua das normas em vigor, de modo a refletirem a evolução tecnológica;
47. Salienta que a eletrificação dos setores da construção, da indústria e dos transportes desempenhará um papel fundamental na redução das emissões destes setores e exigirá um fornecimento de eletricidade maciço; sublinha, a este respeito, a importância de políticas que permitam à indústria da energia fornecer eletricidade neutra em termos de carbono em quantidade suficiente, fiável e a preços competitivos; insta a Comissão a reunir todas as partes interessadas para permitir esta transição;
48. Salienta a necessidade de implementar sem demora a União da Energia e o pacote «Energias Limpas», e de assegurar uma maior integração do mercado europeu da energia, a fim de descarbonizar de forma mais eficaz o setor da energia, promover o investimento onde for possível produzir a maior parte das energias renováveis e incentivar a participação ativa dos cidadãos para acelerar a transição energética para uma economia neutra em termos de carbono e sustentável, reduzindo em simultâneo a pobreza energética; considera essencial aumentar o nível de interligação entre os Estados-Membros, nomeadamente incentivando mais regimes de apoio transfronteiriços;
49. Realça que a estratégia confirma que as emissões de GEE do setor dos transportes continuam a aumentar e que as atuais políticas não serão suficientes para descarbonizar o setor dos transportes até 2050; sublinha a importância de assegurar uma transição modal do transporte aéreo para o transporte ferroviário, bem como para os transportes públicos e a mobilidade partilhada; observa que os transportes rodoviários contribuem para cerca de um quinto do total das emissões de dióxido de carbono da UE; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a tomarem medidas decisivas para permitir o acesso dos consumidores a veículos de zero ou baixas emissões em todos os Estados-Membros, evitando simultaneamente um aumento da utilização de veículos antigos altamente poluentes nos Estados-Membros com baixos rendimentos; sublinha, além disso, o papel das tecnologias inteligentes, como as infraestruturas de carregamento inteligentes, para criar sinergias entre a eletrificação dos transportes e a utilização de fontes de energia renováveis;
50. Sublinha que, para alcançar uma economia da UE com impacto neutro no clima, todos os setores devem contribuir, incluindo a navegação e a aviação internacional; observa que a análise da Comissão demonstra que as atuais metas e medidas mundiais previstas, respetivamente, pela Organização Marítima Internacional e pela Organização da Aviação Civil Internacional, mesmo que sejam plenamente aplicadas, ficam aquém das reduções necessárias em termos de emissões, e que são necessárias significativas ações adicionais coerentes com o objetivo de emissões líquidas nulas em toda a economia; sublinha a necessidade de investimentos em tecnologias e combustíveis hipocarbónicos e sem emissões nestes setores; insta a Comissão a pôr em prática o princípio do poluidor-pagador nestes setores, sobretudo no que diz respeito à tributação do querosene e dos preços dos bilhetes de avião; recorda que se prevê que as emissões de GEE provenientes da navegação internacional irão aumentar até 250 % até 2050; congratula-se com o facto de o setor da navegação internacional se ter fixado um objetivo absoluto de redução das emissões de GEE; observa com preocupação a falta de progressos no que diz respeito à tradução deste objetivo em medidas a curto e a médio prazo e outras ações concretas;
51. Insta a Comissão a propor, o mais rapidamente possível, uma Agenda Ferroviária Europeia, que inclua um quadro para a eliminação dos obstáculos à realização célere de uma rede ferroviária interoperável de alta velocidade intra-UE e para a mobilização de maiores investimentos nas ligações ferroviárias de alta velocidade;
52. Observa que aproximadamente 60 % do metano a nível mundial é emitido por fontes como a agricultura, os aterros sanitários e as águas residuais, bem como a produção e o transporte por gasoduto de combustíveis fósseis; recorda que o metano é um GEE potente, com um potencial de aquecimento a 100 anos 28 vezes superior ao CO2[6] e que as reduções das emissões de metano podem desempenhar um papel importante na redução das concentrações do ozono troposférico, bem como o seu impacto negativo na qualidade do ar e na saúde dos seres humanos; congratula-se com a intenção da Comissão de reduzir as emissões de metano nos setores em causa, o que poderia garantir uma maior redução das concentrações de ozono na UE e promover a redução do metano a nível internacional;
53. Observa que o setor da construção da UE é atualmente responsável por 40 % do consumo energético final da Europa e por 36 % das emissões de CO2[7]; insta à libertação do potencial do setor em termos de poupança de energia e redução da pegada de carbono, em consonância com o objetivo da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios[8] de alcançar um parque imobiliário altamente eficiente em termos energéticos e descarbonizado até 2050; salienta que um consumo de energia mais eficiente nos edifícios tem um potencial substancial para ulteriores reduções das emissões de GEE da Europa; entende ainda que a consecução de uma construção com baixo consumo de energia, abastecida totalmente por energias renováveis, é uma condição sine qua non para o Acordo de Paris e para a agenda da UE para o crescimento, o emprego e a melhoria das condições de vida dos cidadãos de toda a Europa;
54. Reitera o seu apelo à Comissão para que, logo que possível, examine as opções políticas para rapidamente fazer face às emissões de metano no âmbito de um plano estratégico da União para o metano e apresente propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho para esse efeito; sublinha que a agricultura será uma das principais fontes remanescentes de emissões de GEE da UE em 2050, sobretudo devido às emissões de metano e de óxido nitroso;sublinha o potencial do setor agrícola para abordar os desafios das alterações climáticas, por exemplo, através de inovações ecológicas e tecnológicas e da captura do carbono no solo;
55. Salienta o papel das indústrias da UE com utilização intensiva de energia como agentes e facilitadores da transição; insta a Comissão a desenvolver um quadro de transformação industrial da UE para atrair investimentos no desenvolvimento de tecnologias e produtos hipocarbónicos e para facilitar os projetos-piloto industriais necessários para desenvolver tecnologias revolucionárias à escala comercial;
56. Apela a uma política agrícola comum (PAC) que contribua para a redução das emissões de GEE, em conformidade com a transição para uma economia com impacto neutro no clima; insta a Comissão a garantir que as políticas agrícolas, em especial os fundos da UE e nacionais, estão em consonância com os objetivos e as metas do Acordo de Paris;
57. Salienta a necessidade de integrar a ambição climática nas políticas da UE, incluindo a política comercial; exorta a Comissão a garantir que todos os acordos comerciais assinados pela UE sejam plenamente compatíveis com o Acordo de Paris, o que, para além de reforçar a ação climática a nível mundial, também garantirá condições de concorrência equitativas para os setores afetados;
58. Sublinha que a UE deve promover o papel e os esforços das regiões e das cidades; insta a Comissão a desenvolver o trabalho iniciado pelo Pacto de Autarcas da UE, que representa 200 milhões de cidadãos europeus, permitindo-lhe desempenhar um papel catalisador de uma nova transição;
59. Lamenta que a possibilidade de reforçar a ação da UE no que diz respeito aos gases fluorados com efeito de estufa não tenha sido incluída na estratégia da Comissão; salienta que a prevenção do comércio ilegal de hidrofluorocarbonetos (HFC) através da adoção de um sistema de licenciamento de HFC, a proibição da utilização de HFC em setores que já não precisem destes gases, a atribuição de quotas de HFC através de um sistema de leilão e a aplicação integral do Regulamento Gases Fluorados [9]através da proibição de todas a utilizações desnecessárias de SF6 constituem oportunidades claras de ajudar a UE a cumprir os objetivos assumidos no âmbito do Acordo de Paris;
Maximizar o potencial das florestas em matéria de clima no contexto de uma bioeconomia sustentável
60. Apoia uma gestão florestal ativa e sustentável a nível nacional, juntamente com meios concretos para incentivar uma bioeconomia da UE eficiente e sustentável, tendo em conta o considerável potencial das florestas de contribuir para o reforço dos esforços da Europa em matéria de clima (através da captura, armazenamento e substituição) e a consecução do objetivo de emissões nulas o mais tardar até 2050; reconhece a necessidade de adaptação às alterações climáticas e a necessidade de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020; insiste na necessidade de desenvolver políticas assentes em dados concretos que ajudem a implementar e a financiar medidas de preservação da biodiversidade da UE;
61. Sublinha a necessidade de tornar a gestão sustentável das florestas mais competitiva em termos comerciais e de apoiar medidas práticas com efeitos significativos em termos de armazenamento e captura, nomeadamente a utilização de madeira como material de construção nas cidades e nas zonas rurais, como substituto dos combustíveis fósseis e como instrumento para uma melhor retenção de água;
62. Recomenda que se dedique um grande esforço à agrossilvicultura e aos ganhos bens reais a obter – tanto em termos ecológicos como de biodiversidade – mediante a integração das árvores e de outra vegetação na exploração das terras agrícolas;
63. Reconhece o potencial positivo, mas em última análise limitado, de florestação na Europa; considera, por conseguinte, que as iniciativas de florestação devem ser complementadas por iniciativas e incentivos concretos destinados a aumentar o potencial de captação, garantindo, ao mesmo tempo, a saúde das zonas florestais existentes, para benefício do clima, da bioeconomia sustentável e da biodiversidade; apoia, por conseguinte, a florestação de terras agrícolas abandonadas e marginalmente produtivas, a agrossilvicultura e a minimização da conversão de zonas florestais para outras utilizações do solo;
64. Salienta que a ação e as políticas da UE afetam também os sumidouros naturais, as terras e as florestas fora da Europa e que a estratégia de zero emissões líquidas da UE deve assegurar que a ação desta não terá efeitos climáticos prejudiciais em países terceiros; insta a Comissão e os Estados-Membros, a este respeito, a defenderem regras internacionais rigorosas no âmbito do Manual de Paris, sobretudo no que se refere ao artigo 6.º do Acordo de Paris, para prevenir lacunas na contabilização e a contabilização dupla de medidas de florestação que possam diluir os esforços mundiais no domínio do clima;
65. Considera que a estratégia a longo prazo não presta uma atenção adequada aos setores de produção primários da economia, e que os setores da silvicultura e da agricultura e as respetivas comunidades enfrentam um risco desproporcionadamente elevado de sofrerem as consequências adversas das alterações climáticas; recomenda que a estratégia indique claramente a via que estes setores têm de seguir para aumentar a sua resiliência, melhorar a prevenção dos riscos e apoiar os ecossistemas e os respetivos serviços, dos quais depende a economia;
66. Realça a necessidade de maximizar a proteção e a recuperação dos bosques e das zonas húmidas como ambientes naturais de eliminação do carbono;
67. Sublinha que existe mais carbono armazenado nos solos do que na biosfera e na atmosfera combinadas; realça, por conseguinte, a importância de acabar com a degradação dos solos na UE e de garantir uma ação comum a nível da UE para preservar e melhorar a qualidade dos solos e a sua capacidade para armazenar carbono;
68. Salienta que, em termos de potencial técnico global das técnicas para melhorar a captura de carbono na superfície agrícola da UE, a agrossilvicultura é a que tem maior potencial[10];
69. Sublinha o papel dos produtos de madeira abatida de longa duração no setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) até 2030; insiste em que o futuro quadro deve ter em conta o contributo destes produtos, incluindo os provenientes das terras agrícolas, e não só das florestas geridas e terras florestadas;
70. Salienta a importância de racionalizar os modelos agrícolas que apoiam sistemas agrícolas resilientes a condições meteorológicas extremas e a pragas, assegurando melhorias na captura de carbono nos solos, na retenção de água e na agrobiodiversidade;
Financiamento e investigação
71. Apela à rápida execução do Fundo de Inovação no âmbito do RCLE-UE e ao início do primeiro convite à apresentação de propostas em 2019, a fim de impulsionar os investimentos na demonstração de tecnologias industriais de ponta com baixas emissões de carbono num vasto leque de setores, não só a produção de eletricidade, mas também o aquecimento urbano e os processos industriais; solicita que o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 e os seus programas sejam totalmente coerentes com o Acordo de Paris;
72. Considera que, para que a União atinja um nível nulo de emissões líquidas o mais tardar até 2050, é necessário mobilizar investimentos privados substanciais; considera que tal exigirá o planeamento a longo prazo e a estabilidade e previsibilidade regulamentares para os investidores e que, por isso, os futuros regulamentos da UE devem ter este aspeto em conta; salienta, por conseguinte, que deve ser dada prioridade à execução do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável, adotado em março de 2018, incluindo uma calibração dos requisitos de fundos próprios dos bancos e um tratamento prudencial dos ativos com elevadas emissões de carbono, normas prudenciais para as empresas de seguros e uma atualização dos deveres dos investidores institucionais e dos gestores de ativos;
73. Entende que o QFP 2021-2027 deve, antes da sua adoção, ser avaliado à luz do objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima até 2050 e que deve ser instituído um teste normalizado para assegurar que as despesas a título do orçamento da UE sejam resistentes às alterações climáticas;
74. Observa que a estratégia da UE para as florestas encara a política de desenvolvimento rural da política agrícola comum (PAC) como a principal fonte de apoio para a proteção e a gestão sustentável das florestas da UE e que a estratégia para a bioeconomia sublinha o papel da PAC no apoio à bioeconomia, tanto em termos financeiros como através do fornecimento de matérias-primas;
75. Lamenta que as subvenções aos combustíveis fósseis continuem a aumentar, ascendendo a cerca de 55 mil milhões de euros por ano; insta a UE e os Estados‑Membros[11] a procederem imediatamente à supressão gradual de todas as subvenções aos combustíveis fósseis a nível europeu e nacional;
76. Salienta a importância de criar um fundo de transição justa, especialmente para as regiões mais afetadas pela descarbonização, como é o caso das regiões de extração de carvão, juntamente com uma consideração geral do impacto social do atual financiamento no domínio do clima; realça, neste sentido, a necessidade de uma ampla aceitação pública da estratégia a longo prazo, tendo em conta as transformações necessárias em alguns setores;
77. Sublinha que a integração das questões climáticas deve ser plenamente incluída nos conteúdos de investigação e inovação e aplicada em todas as fases do ciclo de investigação enquanto um dos princípios do financiamento da UE;
O papel dos consumidores e a economia circular
78. Destaca o impacto significativo da mudança de comportamentos na redução das emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente em todo o sistema alimentar, no setor dos transportes e, em particular, no setor da aviação; insta a Comissão a estudar alternativas políticas o mais rapidamente possível, nomeadamente em matéria de fiscalidade ambiental, para encorajar a mudança de comportamento; sublinha a importância das iniciativas da base para o topo, tais como o Pacto de Autarcas, na promoção da mudança de comportamento;
79. Observa que, de acordo com estatísticas da Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas, o consumo total de carne e de produtos animais per capita na UE-28 diminuiu desde a década de 1990 e que o apoio a esta tendência, a par de medidas técnicas de mitigação do lado da oferta, poderá reduzir significativamente as emissões provenientes da produção agrícola;
80. Salienta a importância de a UE alcançar não só uma substituição energética, mas também, e na mesma medida, uma substituição dos produtos/materiais, nomeadamente a substituição de produtos e materiais fósseis ou que produzam emissões elevadas durante a produção por produtos baseados em recursos renováveis;
81. Sublinha que uma parte significativa do consumo energético e, por conseguinte, das emissões de GEE, está diretamente associada à aquisição, ao tratamento, ao transporte, à conversão, à utilização e à eliminação de recursos; salienta que é possível realizar economias muito significativas em cada fase da cadeia de gestão dos recursos; realça, por conseguinte, que aumentar a produtividade dos recursos através de uma maior eficiência e reduzir o desperdício de recursos através de medidas como a reutilização, a reciclagem e o refabrico podem reduzir significativamente o consumo de recursos e as emissões de GEE, melhorando simultaneamente a competitividade e criando oportunidades de negócio e postos de trabalho; destaca a eficiência em termos de custos das medidas da economia circular; sublinha que a melhoria da eficiência dos recursos e das abordagens da economia circular, bem como a conceção circular dos produtos, contribuirão para a mudança dos padrões de produção e de consumo e para a redução da quantidade de resíduos;
82. Salienta a importância da política relativa aos produtos, como a contratação pública ecológica e a conceção ecológica, que podem contribuir significativamente para poupanças energéticas e para a redução da pegada de carbono dos produtos, melhorando simultaneamente a pegada dos materiais utilizados e o impacto geral no ambiente; salienta a necessidade de estabelecer requisitos da economia circular como parte das normas da UE em termos de conceção ecológica e de expandir a metodologia atual da conceção ecológica para outras categorias de produtos, para além dos produtos relacionados com energia;
83. Observa que o sucesso da transição para uma Europa neutra do ponto de vista do clima dependerá da participação e do empenho dos cidadãos, o que poderá ser facilitado através de eficiência energética e de energia renovável no local ou de tecnologias renováveis nas proximidades;
84. Considera que deve ser dada continuidade ao trabalho num modelo fiável para medir o impacto climático, baseado no consumo europeu; toma nota do facto de a análise aprofundada concluir, com base nos modelos existentes, que os esforços da UE no sentido de reduzir as emissões da sua produção são, de certo modo, diminuídos pela importação de bens com uma pegada de carbono mais elevada; destaca a conclusão segundo a qual, em 2016, a UE já tinha contribuído para a redução de emissões noutros países, devido ao fluxo comercial reforçado e à melhoria da eficiência carbónica das suas exportações;
A UE e a ação mundial contra as alterações climáticas
85. Sublinha a importância de mais iniciativas e de um diálogo permanente nas instâncias internacionais pertinentes, bem como de uma diplomacia climática efetiva, com o objetivo de estimular decisões políticas similares que aumentem as ambições climáticas noutras regiões e países terceiros; insta a UE a aumentar o seu próprio financiamento em matéria de clima e a trabalhar ativamente para incentivar os Estados-Membros a aumentarem a sua ajuda climática (ajuda ao desenvolvimento em vez de empréstimos) a países terceiros, que deverá ser complementar à ajuda ao desenvolvimento ultramarino e que não deverá ser duplamente contabilizada como ajuda ao desenvolvimento e ajuda climática;
86. Lamenta que muitas outras grandes economias não estejam ainda a elaborar estratégias para 2050 e que quase não haja debate nas outras grandes economias sobre um aumento dos CDN para os alinhar com a meta mundial ao abrigo do Acordo de Paris; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a intensificarem a diplomacia climática e a adotarem outras medidas adequadas para incentivar outras grandes economias, de forma a que juntos possamos alcançar as metas a longo prazo do Acordo de Paris;
87. Salienta a importância de uma diplomacia e liderança fortes da UE em matéria de clima e energia, a fim de reforçar a cooperação e a ambição mundial e multilateral na luta contra as alterações climáticas e em prol do desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem quadros e ações comuns no contexto dos fóruns da ONU;
88. Destaca que a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima, em setembro de 2019, seria o momento ideal para os dirigentes políticos anunciarem uma maior ambição em termos de CDN; considera que a UE deve adotar com muita antecedência uma posição sobre a atualização do seu CDN, de modo a chegar à Cimeira bem preparada e com a estreita cooperação com uma coligação internacional das Partes para apoiar uma ambição reforçada em matéria de clima;
89. Realça o mérito de reforçar a interoperabilidade entre os instrumentos políticos da UE e os instrumentos equivalentes de países terceiros, nomeadamente os mecanismos de fixação do preço do carbono; insta a Comissão a prosseguir e intensificar a cooperação e o apoio ao desenvolvimento de mecanismos de fixação de preços do carbono fora da Europa, a fim de procurar uma maior redução das emissões e melhorar a igualdade das condições de concorrência a nível mundial; sublinha a importância de estabelecer salvaguardas ambientais para garantir uma redução adicional efetiva dos gases com efeito de estufa; insta, portanto, a Comissão a defender normas internacionais estritas e rigorosas relacionadas com o artigo 6.º do Acordo de Paris, a fim de evitar lacunas na contabilização ou a dupla contabilização das reduções de emissões;
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90. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2018)0430.
- [2] Programa das Nações Unidas para o Ambiente «The Emissions Gap Report 2018» (Relatório sobre o desfasamento em termos de emissões - 2018), p.10.
- [3] Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).
- [4] http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2015/563472/IPOL_STU(2015)563472_EN.pdf
- [5] Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).
- [6] Van Dingenen, R., Crippa, M., Maenhout, G., Guizzardi, D., Dentener, F., Global trends of methane emissions and their impacts on ozone concentrations (Tendências mundiais das emissões de metano e o seu impacto nas concentrações do ozono), EUR 29394 EN, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018, ISBN 978-92-79-96550-0, doi:10.2760/820175, JRC113210.
- [7] https://ec.europa.eu/energy/en/topics/energy-efficiency/buildings
- [8] Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).
- [9] Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195).
- [10] Joris Aertsens, Leo De Nocker, Anne Gobin, 2011: Valuing the carbon sequestration potential for European agriculture (Valorizar o potencial de captura de carbono da agricultura europeia).
- [11] Preços e custos da energia na Europa, COM(2019)0001, p. 10-11.