Proposta de resolução - B9-0039/2019Proposta de resolução
B9-0039/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a saída do Reino Unido da União Europeia

12.9.2019 - (2019/2817(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Gunnar Beck
em nome do Grupo ID

Processo : 2019/2817(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0039/2019
Textos apresentados :
B9-0039/2019
Textos aprovados :

B9‑0039/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a saída do Reino Unido da União Europeia

(2019/2817(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão livre e democrática tomada pelo povo britânico em 23 de junho de 2016,

 Tendo em conta a sua resolução, de 5 de abril de 2017, sobre as negociações com o Reino Unido, na sequência da notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia[1], e a sua resolução, de 3 de outubro de 2017, sobre o ponto da situação das negociações com o Reino Unido[2],

 Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 18 de setembro de 2019, sobre a saída do Reino Unido da UE,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, em 23 de junho de 2016, 51,8 % dos eleitores do Reino Unido (17,4 milhões de pessoas) votaram a favor da saída da União Europeia, uma percentagem de votos quase idêntica à que permitiu que Ursula von der Leyen fosse eleita presidente da Comissão Europeia;

B. Considerando que todas as obrigações financeiras do Reino Unido para com a UE – e vice-versa – cessam, nos termos do Direito internacional, no final do período de notificação nos termos do artigo 50.º, salvo acordo em contrário;

C. Considerando que o Reino Unido é um dos maiores contribuintes líquidos da UE, tendo sido um contribuinte líquido em todos os anos em que foi membro (com exceção de 1975);

D. Considerando que a UE é uma união aduaneira, com uma pauta externa comum, e não é, por isso, uma zona de comércio livre;

E. Considerando que a UE é um clube que tem por objetivo conceder benefícios aos seus Estados-Membros, aos quais assiste, não obstante, o direito de se retirarem se considerarem que o ónus da adesão é superior às vantagens que proporciona;

F. Considerando que uma saída ordenada depende não só da atitude do Reino Unido, mas também da boa vontade da UE e dos intervenientes que negoceiam em seu nome;

G. Considerando que o acordo de saída proposto pela UE não granjeou o apoio de uma maioria parlamentar no Reino Unido e que, por conseguinte, não foi possível encontrar uma solução para a possibilidade de uma saída sem acordo;

1. Recorda que o respeito pelos princípios da democracia e da diversidade nacional constitui parte integrante dos valores fundamentais dos Tratados da UE;

2. Relembra às instituições e aos Estados-Membros da UE que se atenham a estes princípios e que respeitem a decisão democrática adotada pelo povo do Reino Unido;

3. Apoia firmemente a ideia de permitir e institucionalizar a cooperação intergovernamental entre todos os Estados europeus, cooperação essa que, de facto, propiciou a criação da UE;

4. Toma nota do facto de as instituições da UE terem demonstrado um interesse de longa data no alargamento do âmbito das suas competências além da ideia inicial de uma «Europa das nações», tal como concebida por Charles de Gaulle;

5. Considera que o princípio da subsidiariedade é fundamental para a ideia de uma «Europa das nações» e que tal constituiria um obstáculo inevitável para a tendência demasiado generalizada de centralização e de regulamentação excessiva; lamenta que o princípio da subsidiariedade tenha sido ignorado, subvertido e enfraquecido pela Comissão e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia; salienta a necessidade de reativar o princípio da subsidiariedade; solicita que determinadas competências sejam devolvidas aos Estados-Membros;

6. Congratula-se com as tradições democráticas vivas em alguns Estados-Membros, que configuram uma resposta contra a lamentável tendência da centralização;

7. Considera que o resultado do referendo do Reino Unido representa uma decisão legítima de um Estado-Membro de virar as costas a uma «união cada vez mais estreita»;

8. Considera que a saída do Reino Unido não é apenas benéfica para o Reino Unido, mas também para todos os Estados-Membros, uma vez que torna claro que a adesão à UE não é inevitável e que se trata de uma escolha democrática adotada a nível nacional;

9. Considera que qualquer novo acordo entre o Reino Unido, membro cessante da União Europeia, e o resto da União Europeia deve assegurar a reciprocidade, pois qualquer outra abordagem gerará ressentimentos e problemas no futuro;

10. Duvida que o acordo de saída tenha sido redigido de forma a assegurar a reciprocidade entre a UE e o Reino Unido; salienta que a não ratificação do acordo de saída pela Câmara dos Comuns e a incapacidade de encontrar uma maioria parlamentar constitui uma indicação clara de que o acordo não reflete adequadamente os interesses do Reino Unido;

11. Respeita, por conseguinte, a intenção declarada de Boris Johnson de abandonar a UE sem um acordo de saída como medida de último recurso;

12. Salienta que qualquer acordo de saída que resulte de um mútuo acordo será mais benéfico para os cidadãos, os consumidores e as empresas na UE;

13. Realça que a incapacidade para negociar um acordo de saída mutuamente aceitável pôs em risco o bem-estar económico de milhões de pessoas na UE; considera, por conseguinte, que os agentes responsáveis pela negociação do acordo de saída devem ser responsabilizados se as partes se eximirem a celebrar um acordo de saída mutuamente aceitável; solicita a demissão imediata de Michel Barnier, que, enquanto negociador da UE para o Brexit, foi responsável por meses de perniciosa incerteza económica e política com as suas táticas de negociação de linha dura e antagónicas;

14. Mantém-se cético quanto às vantagens que uma nova prorrogação possa trazer;

15. Sublinha que os resultados do referendo demonstraram claramente a vontade do povo britânico de se retirar da UE; considera que mesmo um cenário de ausência de acordo e uma transição para as regras da OMC na relação comercial entre a UE e o Reino Unido seriam preferíveis a ignorar a vontade do povo;

16. Reafirma que não se pode continuar a adiar a negociação de um futuro acordo sobre as novas formas de cooperação amigável entre a UE e o Reino Unido, por forma a que esse acordo possa entrar em vigor o mais rapidamente possível;

17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais e ao Governo do Reino Unido.

 

Última actualização: 13 de Setembro de 2019
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