PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o 80.º aniversário do início da Segunda Guerra Mundial e a importância da memória europeia para o futuro da Europa
17.9.2019 - (2019/2819(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Ryszard Antoni Legutko, Anna Fotyga, Tomasz Piotr Poręba, Dace Melbārde, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Czarnecki, Jadwiga Wiśniewska, Bogdan Rzońca, Anna Zalewska, Jacek Saryusz‑Wolski, Grzegorz Tobiszowski, Joanna Kopcińska, Elżbieta Rafalska, Joachim Stanisław Brudziński, Beata Szydło, Beata Mazurek, Andżelika Anna Możdżanowska, Beata Kempa, Patryk Jaki
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0097/2019
B9‑0098/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre o 80.º aniversário do início da Segunda Guerra Mundial e a importância da memória europeia para o futuro da Europa
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Resolução 260 (III) A, de 9 de dezembro de 1948, da Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o genocídio,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945[1],
– Tendo em conta a Resolução 1481 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, de 25 de janeiro de 2006, sobre a necessidade de condenação internacional dos crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários,
– Tendo em conta as resoluções e as declarações sobre os crimes cometidos pelos regimes comunistas totalitários adotadas por vários parlamentos nacionais,
– Tendo em conta a sua Declaração, de 23 de setembro de 2008, sobre a proclamação do dia 23 de agosto como Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo[2],
– Tendo em conta Declaração de Praga, sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo[3],
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia em honra das vítimas do comunismo,
– Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
– Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo,
– Tendo em conta a declaração conjunta da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Polónia e da Roménia por ocasião do 80.º aniversário da assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética e a Alemanha nazi assinaram um pacto de não-agressão, conhecido como Pacto Molotov‑Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes entre os dois regimes totalitários e agrupando-os em esferas de interesse, o que preparou o caminho para o deflagrar da Segunda Guerra Mundial;
B. Considerando que no presente ano se assinala o 80.º aniversário da eclosão da Segunda Guerra Mundial, que causou um nível de sofrimento humano sem precedentes e condenou metade da Europa a décadas de miséria e ocupação;
C. Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline – que privou o país da sua independência e foi uma tragédia sem precedentes para o povo polaco – a União Soviética comunista iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia em 30 de novembro de 1939 e, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia – territórios que nunca foram devolvidos – e procedeu à anexação das repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia;
D. Considerando que o Pacto Molotov-Ribbentrop violou diretamente várias normas, tratados e acordos internacionais – incluindo o Tratado de Paris de 1928, o Tratado de Não Agressão de 1932 entre a Polónia e a URSS, bem como a Declaração de Não Agressão entre a Polónia e a Alemanha de 1934 – e deitou por terra a paz internacional instituída pelo Tratado de Versalhes; que as consequências deste pacto entre dois dos mais violentos ditadores da história moderna demonstram a importância dos acontecimentos históricos para a política contemporânea;
E. Considerando que, em virtude do desejo do Ocidente de apaziguar os regimes totalitários, foram tomadas decisões sem consulta dos países da Europa Central e Oriental, como foi o caso em Locarno e Munique, o que evidenciou a debilidade do Ocidente face a estes regimes; que esta circunstância abriu caminho ao Pacto Ribbentrop-Molotov, que, por sua vez, levou à eclosão da Segunda Guerra Mundial;
F. Considerando que a Alemanha nazi e a União Soviética cooperaram nos planos político, económico e militar, com o objetivo comum de conquistar a Europa e de a dividir em esferas de influência, como previsto no Pacto Ribbentrop-Molotov;
G. Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, o pós-guerra foi, para alguns países europeus, sinónimo de reconstrução e de reconciliação, ao passo que outros, em consequência direta do Tratado de Ialta, permaneceram sob ocupação soviética e foram governados por ditaduras comunistas durante meio século, e continuaram privados da liberdade, da soberania, da dignidade, dos direitos humanos e do desenvolvimento socioeconómico;
H. Considerando que, apesar de os crimes do regime nazi terem sido julgados e punidos nos julgamentos de Nuremberga, continua a ser urgente reforçar a sensibilização para os crimes cometidos pelas ditaduras comunistas, bem como efetuar uma avaliação moral e jurídica desses crimes; que os crimes cometidos numa escala nunca antes vista na história da humanidade contra milhões de seres humanos pela Alemanha nazi e pela União Soviética, que subjugaram muitos desses seres humanos à escravidão e que os privaram dos seus direitos básicos e inalienáveis, constituem crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
I. Considerando que a Europa não deve esquecer a sua própria história; que deve ser facultada uma compreensão aprofundada da história da Europa, que é fundamental para evitar o desenvolvimento de regimes totalitários;
J. Considerando que, em alguns Estados-Membros, as ideologias comunistas e nazi são proibidas por lei;
K. Considerando que a comunidade internacional deve mostrar-se unida contra o totalitarismo;
L. Considerando que, para os países europeus que estiveram sujeitos à ocupação soviética e às ditaduras comunistas, o alargamento da NATO após 1999 e os alargamentos da UE a partir de 2004 consubstanciam a sua reintegração na família dos Estados democráticos ocidentais à qual pertencem;
M. Considerando que a história europeia do século XX foi, essencialmente, escrita e retratada de um ponto de vista ocidental e que, por conseguinte, não foi prestada a devida atenção a determinados acontecimentos históricos e às experiências que estes representaram para as populações da Europa Oriental;
N. Considerando que a ignorância e os preconceitos inconscientes enraizados na memória histórica dos europeus podem abrir caminho ao extremismo, tanto à direita como à esquerda; que se afigura indispensável refutar de forma eficaz toda e qualquer tentativa de falsificação da história;
O. Considerando que a evocação das vítimas dos regimes totalitários, bem como o reconhecimento e a tomada de consciência do legado europeu partilhado de crimes cometidos por regimes comunistas, pelos nazis e por outras ditaduras, são de importância crucial para a unidade da Europa e dos seus povos e para a construção de uma Europa capaz de resistir às ameaças externas modernas;
P. Considerando que também se reveste da maior importância celebrar o testemunho e a firmeza de inúmeras pessoas que se opuseram a esta opressão, como o capitão Witold Pilecki, que lutou ativamente contra ambos os regimes totalitários, entrou voluntariamente no campo de concentração nazi em Auschwitz e acabou por ser executado pelos soviéticos em 1948;
Q. Considerando que, na sua resolução histórica sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia[4], aprovada em 13 de janeiro de 1983, em reação ao «Apelo do Báltico» de 45 nacionais destes países, o Parlamento Europeu condenou o facto de estes Estados anteriormente independentes e neutrais terem sido ocupados pela União Soviética em 1940 após a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop e de só terem sido libertados muitos anos mais tarde;
R. Considerando que há 30 anos, em 23 de agosto de 1989, foi assinalado o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e as vítimas dos regimes totalitários foram lembradas durante a Cadeia Báltica, uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios, que deram as mãos para formar uma cadeia humana entre Vílnius e Taline passando por Riga;
S. Considerando que, apesar de, em 24 de dezembro de 1989, o Congresso dos Deputados do Povo da URSS ter condenado a assinatura do Pacto Molotov-Ribbentrop, além de outros acordos celebrados com a Alemanha nazi, as autoridades russas negaram a responsabilidade por este acordo e pelas respetivas consequências em agosto de 2019 e estão atualmente a promover a ideia de que a Polónia, os Estados Bálticos e o Ocidente são os verdadeiros instigadores da Segunda Guerra Mundial;
T. Considerando que o governo da Rússia não condena a assinatura do Pacto Molotov‑Ribbentrop e, além disso, envida esforços ativos para lograr a sua reabilitação enquanto meio para defender a nação de agressores, estando, por conseguinte, a reescrever a história e a absolver os autores dos crimes associados;
U. Considerando que, na retórica oficial da Rússia, se tornou um lugar comum alijar as responsabilidades e imputar ao Ocidente a culpa pelas hostilidades, criando uma sólida base de propaganda em que se pode alicerçar para justificar a sua violação do Direito internacional e prosseguir a sua agressão contra os países da Parceria Oriental;
1. Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado do infame pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também denominado Pacto Molotov-Ribbentrop, e dos seus protocolos secretos, que permitiram a dois regimes totalitários que queriam conquistar o mundo dividir a Europa em duas zonas de influência;
2. Recorda que os regimes nazi e comunista levaram a cabo assassínios e deportações em larga escala e praticaram o genocídio, causando uma perda de vidas humanas sem precedentes e a privação da liberdade, e relembra o hediondo crime do Holocausto perpetrado pelo regime nazi;
3. Lamenta que genocídios, como o Holocausto, crimes em massa contra a humanidade e violações em larga escala dos direitos humanos, como as deportações em massa dos países Bálticos, da Polónia e de outros países, as execuções em massa, como o massacre de oficiais polacos na floresta de Katyn e de oficiais do exército da Letónia em Litene, a criação e a manutenção de campos de concentração e do Gulag, a fome deliberada na Ucrânia, a negação dos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de circulação, e muitos outros crimes cometidos pelo comunismo totalitário não tenham sido devidamente investigados nem avaliados a nível internacional;
4. Manifesta o seu profundo respeito por todas as vítimas destes regimes totalitários e apela a todas as instituições e intervenientes da UE para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os hediondos crimes cometidos por regimes totalitários contra a humanidade e as violações graves e sistemáticas dos direitos humanos sejam recordados e julgados pelos tribunais, e para assegurar que esses crimes não se repitam e que a dor e a injustiça sentidas pelas vítimas não sejam esquecidas;
5. Considera que recordar e evocar todos os anos atrocidades passadas dá-nos os conhecimentos e a força necessários para enfrentarmos todos aqueles que aspiram ao renascimento destas ideologias e todos aqueles que procuram absolver esses grupos ideológicos dos seus crimes e da sua culpabilidade; entende que recordar as vítimas nos obriga a promover a justiça histórica através da investigação contínua e da sensibilização do público para o legado totalitário do continente europeu;
6. Exorta os governos de todos os países europeus a prestarem apoio moral e material à investigação histórica em curso sobre os regimes totalitários, uma vez que só atuando de forma concertada nos será dado combater mais eficazmente as campanhas de desinformação e as tentativas de manipular os factos históricos;
7. Condena veementemente os atos de agressão, os crimes contra a humanidade e as violações em massa dos direitos humanos perpetrados pelos regimes totalitários nazi e comunista;
8. Manifesta a sua preocupação com a escalada dos movimentos extremistas de extrema‑direita e de extrema-esquerda nos Estados-Membros da UE;
9. Exorta todos os Estados-Membros a comemorarem em 23 de agosto o Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo, tanto a nível da UE, como a nível nacional, e a sensibilizarem as novas gerações para essas questões mediante a introdução da história e análise das consequências dos regimes totalitários nos programas e nos manuais escolares de todas as escolas europeias;
10. Apela, além disso, a que o dia 25 de maio (aniversário da execução do herói de Auschwitz, Witold Pilecki), seja proclamado Dia Internacional das Heróis da Luta contra o Totalitarismo, em sinal de respeito e homenagem a todos aqueles que, ao combaterem a tirania, deram provas do seu heroísmo e da sua verdadeira estima pela humanidade, dando desse modo às gerações futuras um exemplo claro de uma atitude correta a assumir face à ameaça da escravidão totalitária;
11. Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória e da comemoração históricas nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a recordação das vítimas do totalitarismo; salienta que as gerações futuras devem ter acesso a materiais didáticos factuais que salientem as graves consequências da passividade face a violações graves das leis e das normas internacionais;
12. Salienta que, embora os países da Europa Central e Oriental tenham sido reintegrados na família europeia de países democráticos livres com a sua adesão à UE e à NATO, o projeto de paz e integração europeia não estará concluído enquanto todos os países europeus que optaram pela via das reformas europeias, como a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia, não forem membros de pleno direito da UE: só então a Europa estará completa e será livre e unida sob o signo da paz;
13. Está profundamente preocupado com os esforços envidados pela atual liderança russa para distorcer os factos históricos e para «branquear» os crimes cometidos pelo regime totalitário soviético, e considera que estes esforços constituem um elemento perigoso da guerra de informação brandida contra a Europa democrática que visa dividir a Europa, instando, por conseguinte, a Comissão a contrariar estes esforços de forma decisiva;
14. Chama a atenção para a continuação da utilização dos símbolos do regime soviético em espaços públicos e para fins comerciais e recorda que vários países europeus proibiram a utilização de símbolos nazis e comunistas;
15. Salienta que os crimes cometidos pelo regime comunista totalitário da URSS não podem ser desculpados ou justificados pela sua contribuição para a derrota do regime nazi; salienta, ao mesmo tempo, que é inaceitável que a Federação da Rússia adote legislação que penalize toda e qualquer pessoa que tente analisar os acontecimentos da Segunda Guerra Mundial sob um novo ponto de vista;
16. Observa que a permanência nos espaços públicos de alguns Estados-Membros de monumentos e monumentos comemorativos (parques, praças, ruas, etc.) que glorificam o exército soviético, que ocupou estes países, abre caminho à distorção de factos históricos sobre as causas, o curso e as consequências da Segunda Guerra Mundial;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Duma da Rússia e aos parlamentos dos países da Parceria Oriental.