–Tendo em conta os princípios universais dos direitos humanos e os princípios fundamentais da União Europeia enquanto comunidade baseada em valores comuns,
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948,
–Tendo em conta a declaração emitida em 22 de agosto de 2019 por Frans Timmermans, primeiro vice-presidente da Comissão Europeia, e pela Comissária Věra Jourová, na véspera do Dia Europeu da Memória das Vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários,
–Tendo em conta o relatório, de 9 de maio de 2017, do Relator Especial das Nações Unidas sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada,
–Tendo em conta a Resolução 71/179 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19 de dezembro de 2016, sobre o combate à glorificação do nazismo, do neonazismo e de outras práticas que contribuem para alimentar as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada,
–Tendo em conta a sua resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre o aumento da violência neofascista na Europa[1],
–Tendo em conta a sua resolução, de 12 de maio de 2005, sobre o 60.º aniversário do fim da Segunda Guerra Mundial na Europa, em 8 de maio de 1945[2],
–Tendo em conta a Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia[3],
–Tendo em conta a Declaração de Praga sobre a Consciência Europeia e o Comunismo, adotada em 3 de junho de 2008,
–Tendo em conta a sua declaração, de 23 de setembro de 2008, sobre a proclamação do dia 23 de agosto Dia Europeu da Memória das Vítimas do Estalinismo e do Nazismo[4],
–Tendo em conta a sua resolução, de 2 de abril de 2009, sobre a consciência europeia e o totalitarismo[5],
–Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de dezembro de 2010, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa (COM(2010)0783),
–Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 e 10 de junho de 2011, sobre a memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa,
–Tendo em conta a Declaração de Varsóvia proferida em 23 de agosto de 2011 por ocasião do Dia Europeu da Memória das Vítimas dos regimes totalitários,
–Tendo em conta a declaração conjunta, de 23 de agosto de 2018, dos representantes dos governos de oito Estados-Membros da União Europeia sobre a comemoração das vítimas do comunismo,
–Tendo em conta as Comissões «Verdade e Justiça», estabelecidas em várias partes do mundo, que ajudaram quantos viveram sob inúmeros antigos regimes autoritários e totalitários a superarem as suas diferenças e a lograrem a reconciliação,
–Tendo em conta a sua resolução sobre a situação na Estónia, na Letónia e na Lituânia, aprovada em 13 de janeiro de 1983[6],
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que, tal como consagrado no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE), a União se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias; que estes valores são comuns a todos os Estados-Membros;
B.Considerando que milhões de vítimas foram deportadas, encarceradas, torturadas e assassinadas por regimes totalitários e autoritários durante o século XX, na Europa; que a singularidade do Holocausto perpetrado pelo regime nazi jamais deverá ser esquecida;
C.Considerando que há 80 anos, em 23 de agosto de 1939, a União Soviética e a Alemanha nazi assinaram o pacto de não-agressão, conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, dividindo a Europa e os territórios de Estados independentes em esferas de interesse entre os dois regimes totalitários e preparando o caminho para o deflagrar da Segunda Guerra Mundial;
D.Considerando que, em consequência direta do Pacto Molotov-Ribbentrop, seguido do tratado de fronteira e amizade entre o regime soviético e nazi de 28 de setembro de 1939, a República Polaca foi primeiro invadida por Hitler e, duas semanas mais tarde, por Estaline, o que resultou na perda decisiva da independência polaca; que, em 30 de novembro de 1939, a União Soviética iniciou uma guerra de agressão contra a Finlândia e que, em junho de 1940, ocupou e anexou partes da Roménia (territórios que nunca foram devolvidos) e procedeu à anexação pela força das Repúblicas independentes da Lituânia, da Letónia e da Estónia; que, em 23 de agosto de 1989, o 50.º aniversário do Pacto Molotov-Ribbentrop e a memória das vítimas dos regimes totalitários foram celebrados pela «Cadeia Báltica», uma manifestação sem precedentes de dois milhões de lituanos, letões e estónios;
E.Considerando que, após a derrota do regime nazi e do fim da Segunda Guerra Mundial, alguns países europeus tiveram oportunidades de reconstrução e reconciliação, enquanto outros permaneceram sob o jugo de ditaduras, incluindo vários países sob a ocupação soviética, continuando a ressentir-se com a privação de liberdade, democracia, dignidade, direitos humanos e desenvolvimento socioeconómico;
F.Considerando que a memória das vítimas dos regimes totalitários e autoritários e o reconhecimento e a sensibilização para o legado europeu comum dos crimes cometidos pelas ditaduras estalinista e nazi, entre outras, se revestem de importância vital para a unidade da Europa e dos seus povos e para o desenvolvimento da resiliência da União Europeia às atuais ameaças externas;
G.Considerando que vários grupos e partidos políticos abertamente neofascistas, neonazis, racistas e xenófobos incitam ao ódio e à violência na sociedade, recordando-nos dos atos que foram capazes de cometer no passado;
H.Considerando que a disseminação de discursos de incitação ao ódio em linha conduz frequentemente ao aumento da violência, incluindo por parte de grupos neofascistas;
1.Salienta que o Dia Europeu da Memória das vítimas de todos os regimes totalitários e autoritários, celebrado anualmente no dia 23 de agosto, recorda que não devemos tomar por garantidos a dignidade, a liberdade, a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, e que a paz, a democracia e os direitos fundamentais não são dados adquiridos;
2.Presta homenagem a todas as vítimas do nazismo, do estalinismo e de outros regimes totalitários e autoritários; salienta que essa memória reforça os valores de paz e prosperidade promovidos pela União;
3.Salienta que a Segunda Guerra Mundial, a guerra mais devastadora da história europeia, foi o resultado imediato do famigerado pacto de não-agressão germano-soviético de 23 de agosto de 1939, também conhecido como Pacto Molotov-Ribbentrop, e os seus protocolos secretos, através dos quais dois regimes totalitários dividiam a Europa em duas zonas de influência;
4.Reitera que, no século XX, os regimes nazi e estalinista, bem como outros regimes totalitários e autoritários, foram responsáveis por assassinatos em massa, genocídios, deportações e perdas de vidas e liberdades numa escala até então desconhecida na história humana;
5.Condena o revisionismo histórico e a glorificação dos colaboradores nazis em alguns Estados-Membros da UE; manifesta profunda preocupação com a crescente normalização do fascismo, do racismo, da xenofobia e de outras formas de intolerância na União Europeia e considera perturbadores os relatos de conluio de líderes e partidos políticos e autoridades policiais com neofascistas e neonazis em alguns Estados-Membros;
6.Insta os Estados-Membros a condenarem e a combaterem todas as formas de negação do Holocausto, incluindo a banalização e a minimização dos crimes perpetrados pelos nazis e seus colaboradores, e a prevenirem essa banalização no discurso político e nos meios de comunicação social;
7.Apela a uma cultura comum da memória que rejeite os crimes dos regimes fascista e estalinista e de outros regimes totalitários e autoritários do passado como forma de promover a resiliência contra as ameaças modernas à democracia, em particular entre a geração mais jovem;
8.Encoraja os Estados-Membros a promoverem, através da corrente cultural dominante, o ensino da diversidade da nossa sociedade e da nossa história comum, incluindo o ensino das atrocidades da Segunda Guerra Mundial, como sendo o Holocausto e a desumanização sistemática das suas vítimas ao longo de vários anos;
9.Exorta os Estados-Membros a garantirem o cumprimento das disposições da Decisão-Quadro do Conselho, a combaterem as organizações que se dedicam à propagação do discurso de incitação ao ódio e à violência em espaços públicos e em linha e a proibirem de forma eficaz os grupos neofascistas e neonazis e outras fundações ou associações que exaltem e glorifiquem o nazismo e o fascismo, no respeito pela ordem jurídica e jurisdições nacionais;
10.Insta a Comissão a apoiar eficazmente os projetos de promoção da memória histórica nos Estados-Membros e as atividades da Plataforma da Memória e da Consciência Europeias, bem como a afetar recursos financeiros adequados no âmbito do programa «Europa para os Cidadãos», a fim de apoiar a comemoração e a criação de memoriais em honra das vítimas dos regimes totalitários e autoritários;
11.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.