PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o ponto da situação referente à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (2016/0107(COD)), a chamada divulgação pública de informações discriminadas por país
21.10.2019 - (2019/2882(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Markus Ferber, Axel Voss, Sirpa Pietikäinen, Jiří Pospíšil
em nome do Grupo PPE
Jonás Fernández, Tiemo Wölken, Evelyn Regner, Ibán García Del Blanco
em nome do Grupo S&D
Luis Garicano, Karen Melchior, Stéphane Séjourné
em nome do Grupo «Renew Europe»
Sven Giegold, Marie Toussaint, Heidi Hautala, Ernest Urtasun, Rasmus Andresen, Jutta Paulus, Damien Carême, Bronis Ropė
em nome do Grupo Verts/ALE
Angel Dzhambazki, Raffaele Stancanelli
em nome do Grupo ECR
José Gusmão, Manon Aubry, Marc Botenga, Dimitrios Papadimoulis, Emmanuel Maurel, Alexis Georgoulis, Martin Schirdewan, Anne‑Sophie Pelletier, Manuel Bompard, Younous Omarjee
em nome do Grupo GUE/NGL
B9‑0117/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre o ponto da situação referente à proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (2016/0107(COD)), a chamada divulgação pública de informações discriminadas por país
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (COM(2016)0198)[1], apresentada pela Comissão Europeia em 12 de abril de 2016, a chamada divulgação pública de informações discriminadas por país (CBCR),
– Tendo em conta as alterações que aprovou, em 4 de julho de 2017, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais[2],
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais[3],
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.os 2 e 3, e o artigo 50.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0146/2016),
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, de janeiro de 2017,
– Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral ao Conselho, de 6 de fevereiro de 2018[4],
– Tendo em conta as audições dos Vice-Presidentes Executivos indigitados da Comissão Europeia, Valdis Dombrovskis[5] e Margrethe Vestager[6],
– Tendo em conta a Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE, a chamada Quarta Diretiva relativa aos Requisitos de Fundos Próprios (CRD IV)[7],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que o artigo 50.º, n.º 1, do TFUE é a base jurídica da proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2013/34/UE no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais (2016/0107(COD)), a chamada divulgação pública de informações discriminadas por país (CBCR);
B. Considerando que o Parlamento já adotou, em 4 de julho de 2017, o seu mandato para que os relatores encetem em negociações interinstitucionais em forma de «trílogo» com base num relatório conjunto da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão dos Assuntos Jurídicos;
C. Considerando que ainda não chegou ao nível do COREPER um texto de compromisso tecnicamente amadurecido, apesar das 18 reuniões dos grupos de trabalho e adidos do Conselho durante as anteriores Presidências do Conselho; e que, por conseguinte, o Conselho não iniciou, até à data, negociações em forma de trílogo;
D. Considerando que o Parlamento adotou finalmente a sua posição em primeira leitura antes do final da legislatura anterior, em 27 de março de 2019;
E. Considerando que o artigo 89.º da Diretiva CRD IV, adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em 2013, introduziu a obrigação de os Estados-Membros exigirem que as instituições de crédito e as empresas de investimento divulguem anualmente informações, desagregadas por Estado-Membro e por país terceiro em que possuam um estabelecimento, como sejam, por exemplo, a natureza e a localização geográfica das atividades, o volume de negócios, o número de trabalhadores, os lucros ou perdas antes de impostos, os impostos pagos sobre lucros ou perdas, bem como as subvenções públicas recebidas, em base consolidada, para cada exercício financeiro;
1. Insta os Estados-Membros a ultrapassarem urgentemente o impasse em sede de Conselho, a concluírem a sua primeira leitura sobre a proposta de divulgação pública de informações discriminadas por país e a encetarem negociações interinstitucionais com o Parlamento, a fim de se concluir o processo legislativo o mais rapidamente possível e de se respeitar o princípio da cooperação leal consagrado no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE);
2. Insta a Presidência finlandesa a reencetar e a dar prioridade, com caráter de urgência, aos trabalhos relacionados com a proposta CBCR, com base na posição do Parlamento em primeira leitura, de molde a permitir a apreciação da proposta ao nível do COREPER;
3. Congratula-se com o facto de a nova Comissão ter reiterado o seu apoio inequívoco à rápida adoção da proposta CBCR;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] COM(2016)0198 – C8-0146/2016 – 2016/0107(COD)).
- [2] Textos Aprovados, P8_TA(2017)0284.
- [3] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0309.
- [4] O-000015/2018 (B8-0013/2018).
- [5] Relato integral da audição disponível em https://www.europarl.europa.eu/resources/library/media/20191008RES63730/20191008RES63730.pdf.
- [6] Relato integral da audição disponível em https://www.europarl.europa.eu/resources/library/media/20191009RES63801/20191009RES63801.pdf.
- [7] JO L 176 de 27.6.2013, p. 338.