PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as repercussões da falência do Grupo Thomas Cook
21.10.2019 - (2019/2854(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Markus Buchheit, Christine Anderson, Jörg Meuthen
em nome do Grupo ID
B9‑0121/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre as repercussões da falência do Grupo Thomas Cook
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a falência do Grupo Thomas Cook,
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos[1],
– Tendo em conta as orientações políticas para o próximo mandato da Comissão Europeia no período 2019-2024,
– Tendo em conta a audição de Frans Timmermans, vice-presidente executivo indigitado para o Pacto Ecológico Europeu, que teve lugar no Parlamento Europeu em 8 de outubro de 2019,
– Tendo em conta a declaração da Comissão, de 21 de outubro de 2019, sobre os efeitos da falência do Grupo Thomas Cook,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que cerca de 600 000 passageiros ficaram em terra após a falência do Grupo Thomas Cook;
B. Considerando que a falência do Grupo Thomas Cook pôs em risco cerca de 22 000 postos de trabalho;
C. Considerando que, em 2019, foram ainda reservadas viagens por mais outro milhão de clientes que, nas circunstâncias atuais, não poderão ser efetuadas;
D. Considerando que as normas ambientais da UE, em especial o regime de comércio de licenças de emissão, colocam numa situação de desvantagem concorrencial as companhias aéreas e as empresas de viagens europeias, como o Grupo Thomas Cook;
E. Considerando que os novos objetivos em matéria de clima estabelecidos no âmbito do «Pacto Ecológico Europeu» complicarão de forma significativa a situação em que se encontra o setor das viagens, podendo até conduzir a um maior número de casos de falência, como o sucedido com o Grupo Thomas Cook;
F. Considerando que o vice-presidente executivo indigitado da Comissão Europeia anunciou que as emissões de CO2 terão de ser reduzidas em 55 % até 2040, colocando todas os setores da indústria europeia sob enorme pressão;
G. Considerando que a falência do Grupo Thomas Cook constitui um caso paradigmático de recessão económica que poderá igualmente afetar outros setores relacionados com os serviços e conduzir a novas perdas de postos de trabalho;
H. Considerando que as novas normas ambientais resultarão num aumento significativo dos custos de viagem;
I. Considerando que, em consequência da insolvência do operador turístico Thomas Cook, o setor do turismo na Grécia sofreu perdas situadas entre 250 e 500 milhões de EUR, consoante o método de cálculo utilizado;
J. Considerando que, de acordo com as suas próprias previsões, o setor do turismo espanhol sofrerá um prejuízo de, pelo menos, 200 milhões de EUR em faturas de hotéis não pagas pela Thomas Cook;
1. Regista com profunda preocupação o facto de a situação económica na UE ser cada vez mais alarmante;
2. Considera que, em tempos de recessão económica, o «Pacto Ecológico Europeu» colocará as empresas europeias sob uma pressão desnecessária;
3. Insta a Comissão a corrigir o seu rumo e a reduzir os encargos que recaem sobre o setor europeu do turismo em virtude da imposição de objetivos em matéria de CO 2 mais rigorosos, bem como de outras medidas climáticas exageradas;
4. Salienta que as medidas em matéria de clima conduzem a um aumento dos custos de viagem para os consumidores; adverte, pois, para o facto de tal colocar em risco o funcionamento dos mercados e a facilidade de circulação; insiste em que as viagens a preços acessíveis devem continuar a ser uma componente padrão do direito individual a férias, também para os cidadãos com baixos rendimentos;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.
- [1] JO L 326 de 11.12.2015, p. 1.