Proposta de resolução - B9-0121/2019Proposta de resolução
B9-0121/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as repercussões da falência do Grupo Thomas Cook

21.10.2019 - (2019/2854(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Markus Buchheit, Christine Anderson, Jörg Meuthen
em nome do Grupo ID

Processo : 2019/2854(RSP)
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B9-0121/2019
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B9-0121/2019
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B9‑0121/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre as repercussões da falência do Grupo Thomas Cook

(2019/2854(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a falência do Grupo Thomas Cook,

 Tendo em conta a Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos[1],

 Tendo em conta as orientações políticas para o próximo mandato da Comissão Europeia no período 2019-2024,

 Tendo em conta a audição de Frans Timmermans, vice-presidente executivo indigitado para o Pacto Ecológico Europeu, que teve lugar no Parlamento Europeu em 8 de outubro de 2019,

 Tendo em conta a declaração da Comissão, de 21 de outubro de 2019, sobre os efeitos da falência do Grupo Thomas Cook,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que cerca de 600 000 passageiros ficaram em terra após a falência do Grupo Thomas Cook;

B. Considerando que a falência do Grupo Thomas Cook pôs em risco cerca de 22 000 postos de trabalho;

C. Considerando que, em 2019, foram ainda reservadas viagens por mais outro milhão de clientes que, nas circunstâncias atuais, não poderão ser efetuadas;

D. Considerando que as normas ambientais da UE, em especial o regime de comércio de licenças de emissão, colocam numa situação de desvantagem concorrencial as companhias aéreas e as empresas de viagens europeias, como o Grupo Thomas Cook;

E. Considerando que os novos objetivos em matéria de clima estabelecidos no âmbito do «Pacto Ecológico Europeu» complicarão de forma significativa a situação em que se encontra o setor das viagens, podendo até conduzir a um maior número de casos de falência, como o sucedido com o Grupo Thomas Cook;

F. Considerando que o vice-presidente executivo indigitado da Comissão Europeia anunciou que as emissões de CO2 terão de ser reduzidas em 55 % até 2040, colocando todas os setores da indústria europeia sob enorme pressão;

G. Considerando que a falência do Grupo Thomas Cook constitui um caso paradigmático de recessão económica que poderá igualmente afetar outros setores relacionados com os serviços e conduzir a novas perdas de postos de trabalho;

H. Considerando que as novas normas ambientais resultarão num aumento significativo dos custos de viagem;

I. Considerando que, em consequência da insolvência do operador turístico Thomas Cook, o setor do turismo na Grécia sofreu perdas situadas entre 250 e 500 milhões de EUR, consoante o método de cálculo utilizado;

J. Considerando que, de acordo com as suas próprias previsões, o setor do turismo espanhol sofrerá um prejuízo de, pelo menos, 200 milhões de EUR em faturas de hotéis não pagas pela Thomas Cook;

1. Regista com profunda preocupação o facto de a situação económica na UE ser cada vez mais alarmante;

2. Considera que, em tempos de recessão económica, o «Pacto Ecológico Europeu» colocará as empresas europeias sob uma pressão desnecessária;

3. Insta a Comissão a corrigir o seu rumo e a reduzir os encargos que recaem sobre o setor europeu do turismo em virtude da imposição de objetivos em matéria de CO 2 mais rigorosos, bem como de outras medidas climáticas exageradas;

4. Salienta que as medidas em matéria de clima conduzem a um aumento dos custos de viagem para os consumidores; adverte, pois, para o facto de tal colocar em risco o funcionamento dos mercados e a facilidade de circulação; insiste em que as viagens a preços acessíveis devem continuar a ser uma componente padrão do direito individual a férias, também para os cidadãos com baixos rendimentos;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão.

Última actualização: 23 de Outubro de 2019
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