PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e suas consequências
21.10.2019 - (2019/2886(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Kati Piri, Nacho Sánchez Amor
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0123/2019
B9‑0129/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a operação militar turca no nordeste da Síria e suas consequências
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 17 de outubro de 2019 sobre a Turquia, as atividades ilegais de perfuração e o voo MH17,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Negócios Estrangeiros" de 14 de outubro de 2019 sobre a Síria,
– Tendo em conta a Declaração de 9 de outubro de 2019 da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança em nome da UE sobre os recentes acontecimentos no nordeste da Síria,
– Tendo em conta o Acordo entre a Turquia e os EUA, de 17 de outubro de 2019,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, e outros tratados e instrumentos da ONU em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,
– Tendo em conta as Convenções de Genebra, de 1949, e os respetivos protocolos adicionais,
– Tendo em conta a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo protocolo de 1967,
– Tendo em conta o Tratado da NATO, de 1949,
– Tendo em conta a Convenção sobre as Armas Químicas, de 1993,
– Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante, de 14 de março de 2017, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE para a Síria» (JOIN(2017)0011), e as Conclusões do Conselho de 3 de abril de 2017 sobre a Síria, que, em conjunto, constituem a nova estratégia da UE para a Síria,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) sobre a Síria, nomeadamente a resolução 2254 (2015), de 18 de dezembro de 2015, a resolução 2393 (2017), de 19 de dezembro de 2017, sobre a autorização para a distribuição, transfronteiras e através das frentes de combate, de ajuda humanitária na Síria, e a resolução 2401 (2018), de 24 de fevereiro de 2018, sobre um período de 30 dias de cessação das hostilidades na Síria para permitir a prestação de ajuda humanitária,
– Tendo em conta a resolução A-71/248 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece um mecanismo internacional, imparcial e independente para apoiar a investigação e o julgamento dos responsáveis pelos crimes mais graves nos termos do Direito Internacional cometidos na República Árabe Síria desde março de 2011,
– Tendo em conta o Estatuto de Roma e os documentos constitutivos do Tribunal Internacional de Justiça, bem como os tribunais ad hoc, incluindo o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, o Tribunal Penal Internacional para o Ruanda e o Tribunal Especial para o Líbano,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Turquia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 6 de outubro, durante uma conversa telefónica com o Presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdoğan, o Presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou que os Estados Unidos não colocariam obstáculos a uma ofensiva turca no nordeste da Síria, que o Presidente Erdoğan tinha anunciado alguns dias antes; que, numa declaração posterior, os EUA anunciaram a retirada das suas tropas de zonas de fronteira, libertando-as efetivamente para uma ofensiva turca; que, na sequência deste anúncio, em 9 de outubro, o exército turco, com o apoio de milícias árabes sírias, começou a bombardear posições ao longo da fronteira turco-síria com artilharia e a partir do ar, e deu início a uma incursão no nordeste da Síria; que o Conselho de Segurança das Nações Unidas ainda não tomou qualquer medida em relação à crise;
B. Considerando que o Governo turco identificou as Forças Democráticas da Síria (FDS) como o principal alvo da sua operação militar no nordeste da Síria; que as FDS desempenharam um papel fundamental na coligação internacional contra a organização terrorista Daesh; que as FDS perderam cerca de 11 000 combatentes na guerra contra o Daesh; que as FDS são lideradas pelas Unidades de Proteção do Povo, que a Turquia considera uma emanação do Partido dos Trabalhadores Curdos, o qual está, por sua vez, na lista de organizações terroristas da Turquia e da UE;
C. Considerando que, em 17 de outubro, a autoridade de saúde da administração curda no nordeste da Síria comunicou que pelo menos 218 civis, incluindo 18 crianças, foram mortos na Síria desde o início da ofensiva turca; que, segundo as autoridades turcas, 18 civis morreram e 150 ficaram feridos na Turquia desde 15 de outubro, em resultado de ataques de morteiros, que atribuem às forças curdas na Síria;
D. Considerando que, segundo as Nações Unidas, mais de 130 000 pessoas foram deslocadas desde o início da ofensiva turca; que a Turquia alega ter matado cerca de 600 «terroristas» e que os relatórios do Observatório sírio para os Direitos Humanos afirmam que dezenas de civis foram mortos; que estão a ser cometidas atrocidades pelo exército turco e os seus aliados de milícias árabes sírias contra combatentes das FDS, políticos e ativistas locais e a população civil;
E. Considerando que as forças apoiadas pela Turquia utilizaram alegadamente munições de fósforo branco; que as fotografias e os vídeos dos hospitais de Tal Tamr e al-Haakah mostram crianças que apresentam queimaduras químicas graves; que a Turquia negou estas acusações; que as FDS pediram às organizações internacionais que enviassem peritos para investigar a questão; que os inspetores de armas químicas da ONU anunciaram que começaram a recolher informações na sequência destas acusações;
F. Considerando que centenas de membros do Daesh, alguns dos quais cidadãos da UE, que se encontravam detidos pelas FDS, se evadiram durante a ofensiva turca; que o seu paradeiro ainda é desconhecido; que as FDS afirmam deter cerca de 10 000 combatentes do Estado Islâmico;
G. Considerando que em várias províncias existem relatos credíveis de que as autoridades turcas detiveram arbitrariamente inúmeros sírios e os forçaram a regressar ao norte da Síria desde julho de 2019, em violação da obrigação internacional da Turquia de não devolver ninguém ao local onde seria passível de correr um risco real de perseguição, tortura ou outras formas de maus tratos, ou uma ameaça à sua vida;
H. Considerando que o estabelecimento de zonas seguras na Síria suscita sérias preocupações quanto à segurança das pessoas deslocadas devido ao conflito e das que poderiam ser recolocadas a partir da Turquia; que a criação dessas zonas violaria os direitos da população local, causaria uma mudança democrática fundamental na região e enfrentaria rejeição e resistência a nível local; que as zonas seguras no contexto de conflitos militares se tornam frequentemente «zonas de guerra» para os civis;
I. Considerando que o Conselho condenou a operação turca e prometeu dar os passos iniciais em relação à venda de armas à Turquia; que vários Estados-Membros da UE já suspenderam formalmente as vendas de armas à Turquia, em conformidade com as disposições da Posição Comum do Conselho 2008/944/PESC de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologias e equipamentos militares;
J. Considerando que a união aduaneira entre a Turquia e a UE entrou em vigor em 1995, tendo permanecido inalterada desde então; que, consequentemente, o valor do comércio bilateral aumentou mais de quatro vezes; que, em 2018, a Turquia continuava a ser o quinto maior parceiro comercial da UE, ao passo que a UE é de longe o parceiro comercial mais importante da Turquia e a sua principal fonte de investimento direto estrangeiro (IDE); que, em 2018, a iniciativa destinada a modernizar a união aduaneira foi suspensa pela UE devido à preocupante evolução política na Turquia;
K. Considerando que o Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia prevê um financiamento adicional significativo para apoiar os refugiados na Turquia e gere um total de 6 milhões de EUR; que, devido a um afluxo sem precedentes de pessoas que fogem à guerra na Síria, a Turquia acolhe atualmente mais de 3,6 milhões de refugiados sírios; que a Turquia está a envidar esforços meritórios para prestar a estes refugiados ajuda humanitária e apoio ao desenvolvimento;
L. Considerando que a Turquia continua a ser um parceiro fundamental da União Europeia, um membro da NATO e uma importante interveniente na crise da Síria e na região; que o artigo 1.º do Tratado da NATO estabelece que as partes no Tratado se comprometem a resolver quaisquer litígios internacionais em que possam estar envolvidas por meios pacíficos, de modo a que a paz e segurança internacionais e a justiça não sejam postas em causa, e a abster-se de ameaçar utilizar, ou de utilizar, a força nas suas relações internacionais de forma incompatível com os objetivos das Nações Unidas;
M. Considerando que a posição oficial da União Europeia consiste em permanecer empenhada na unidade, na soberania e na integridade territorial do Estado sírio; que estes objetivos só podem ser cumpridos mediante uma verdadeira transição política, nos termos da Resolução 2254 do CSNU e do Comunicado de Genebra de 2012, que foi negociado pelas partes sírias no âmbito do processo de Genebra conduzido pelas Nações Unidas;
N. Considerando que o governo da República Árabe Síria e a Comissão de Negociações Sírias chegaram a um acordo, sob os auspícios das Nações Unidas, no sentido da criação de uma comissão constitucional credível, equilibrada e inclusiva, que deverá facilitar uma solução política para a guerra na Síria;
O. Considerando que a comunidade internacional e os Estados individualmente têm a obrigação de responsabilizar todos aqueles que cometeram violações dos direitos humanos internacionais e do Direito Humanitário durante o conflito sírio, inclusive aplicando o princípio da jurisdição universal e a legislação nacional; que este objetivo pode ser alcançado pelas vias de recurso nacionais e internacionais existentes, incluindo os tribunais nacionais e internacionais, ou por tribunais penais internacionais ad hoc ainda por constituir; que, além dessa responsabilização penal pessoal, os Estados podem, em determinadas condições, ser igualmente condenados pelo incumprimento das obrigações decorrentes de tratados e convenções internacionais sobre os quais o Tribunal Internacional de Justiça tenha competência, incluindo a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, e a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948;
1. Condena veementemente a invasão do nordeste da Síria pela Turquia, que constitui uma violação do direito internacional e uma séria ameaça à estabilidade e à segurança relativas da região, causa a deslocação em massa de civis e pode contribuir para o ressurgimento do Daesh, que continua a representar uma ameaça para a segurança dos cidadãos da Síria, da Turquia, de toda a região e da UE, mas também a nível mundial; lamenta a falta de fiabilidade dos Estados Unidos enquanto aliado pelo modo como a sua retirada do nordeste da Síria foi anunciada e conduzida;
2. Solicita à Turquia que ponha termo de forma imediata e definitiva à sua operação militar no nordeste da Síria, declare um cessar-fogo permanente e retire todas as suas forças do território sírio;
3. Reconhece e presta homenagem às FDS, em especial às mulheres, pela sua contribuição fundamental como um aliado na luta contra o Daesh e pela reafirmação da importância da liberdade e dos direitos civis no desenvolvimento da vida social, política e cultural da região da Síria de maioria curda;
4. Toma nota do acordo entre os Estados Unidos e a Turquia, de 17 de outubro, sobre um cessar-fogo temporário; rejeita, no entanto, as suas disposições que legitimam a ocupação turca da «zona segura» no nordeste da Síria; manifesta a sua profunda preocupação, além disso, pelo facto de o acordo exigir não só a deslocação da população local de curdos, iazidis e assírios, bem como das minorias turquemena, arménia, árabe e outras, mas também a sua deslocalização para as zonas de maioria árabe, o que criaria novas tensões e ameaças à segurança das populações civis; insiste em que deve ser encontrada uma solução política global para o conflito sírio, com base no reconhecimento da unidade, soberania e integridade territorial do Estado sírio, no pleno respeito pelos direitos de todas as componentes étnicas e religiosas da sociedade síria, no quadro da resolução 2254 do CSNU e do Comunicado de Genebra de 2012, que foi negociado pelas partes sírias no âmbito do processo de Genebra liderado pela ONU e estabelece as bases para uma verdadeira transição política;
5. Saúda, a este respeito, o lançamento da comissão constitucional e os esforços de Geir O. Pedersen, Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para a Síria, que deverão proporcionar uma base credível, equilibrada e inclusiva para o processo político entre os sírios, sem interferências externas; solicita que as FDS sejam incluídas neste processo; recorda que não pode existir uma solução militar sustentável para o conflito, e exorta todas as partes no mesmo a respeitarem plenamente as resoluções do CSNU que exigem a cessação imediata das hostilidades, o levantamento de todos os cercos, o acesso pleno e sem entraves à ajuda humanitária em todo o território e a proteção dos trabalhadores humanitários por todas as partes;
6. Rejeita firmemente os planos da Turquia para criar uma denominada «zona segura» ao longo da fronteira no nordeste da Síria; salienta que qualquer transferência forçada de refugiados sírios ou de pessoas deslocadas internamente para esta região constituiria uma grave violação do direito internacional convencional em matéria de refugiados, do direito internacional humanitário e do princípio da não repulsão; recorda que o regresso de refugiados deve ser seguro, voluntário e digno, e que as circunstâncias atuais impedem categoricamente tais movimentações; insiste em que não seja prestada qualquer ajuda da UE à estabilização ou ao desenvolvimento dessas zonas;
7. Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que, perante a continuação da operação militar turca na Síria, apresente uma iniciativa no Conselho para que todos os Estados-Membros da UE suspendam imediata e integralmente todas as licenças de exportação de armas para a Turquia e outras partes no conflito na Síria contra as quais existam alegações credíveis de violações graves do direito internacional, incluindo as tecnologias de dupla utilização, em conformidade com a Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho; congratula-se com o facto de alguns Estados-Membros já terem implementado esta medida;
8. Solicita ao Conselho que imponha medidas restritivas e específicas, mormente o congelamento de bens e a proibição de entrada na UE, a qualquer pessoa ou entidade que seja responsável – através da participação, assistência, financiamento ou contribuição – pelo planeamento, pela direção ou pela perpetração de graves violações dos direitos humanos no contexto da operação militar no nordeste da Síria;
9. Solicita ao Conselho que pondere, com intuito dissuasivo para prevenir uma escalada do conflito no nordeste da Síria, a suspensão das preferências comerciais previstas no acordo sobre produtos agrícolas e, em última instância, a suspensão da união aduaneira UE-Turquia;
10. Solicita ao CSNU que ponha rapidamente em prática todos os instrumentos disponíveis, a fim de proteger os civis afetados;
11. Solicita às autoridades turcas e às outras partes envolvidas no conflito que respeitem o direito internacional humanitário, que exige que os intervenientes tomem todas as precauções para evitar vítimas civis, investiguem alegadas greves ilegais, prestem um apoio suficiente às pessoas deslocadas e assegurem que as tropas no terreno não assediem, detenham arbitrariamente ou maltratem os residentes que optem por permanecer, bem como garantam a segurança e a proteção do pessoal humanitário;
12. Condena firmemente a execução sumária de uma conhecida política curda, Hevrin Khaf, alegadamente por combatentes de um grupo aliado à Turquia, o Ahrar al-Shariya; solicita que seja realizada uma investigação sobre o seu assassinato e outras execuções sumárias, e que os responsáveis por esses crimes compareçam perante a justiça;
13. Exprime uma profunda preocupação com as alegações de utilização de fósforo branco pelas forças turcas e/ou os seus representantes contra civis, o que é proibido pelo direito internacional; apoia plenamente o trabalho da Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), que deu início ao inquérito sobre a possível utilização de fósforo branco; solicita que os responsáveis sejam chamados a prestar contas;
14. Solicita às autoridades turcas que não visem os jornalistas e os defensores dos direitos humanos que assumem uma atitude crítica nos relatos sobre a condução da operação militar, e que não exerçam retaliações, na Turquia, contra presidentes de câmara curdos democraticamente eleitos, bem como políticos e ativistas pacíficos;
15. Solicita a todas as partes no conflito, incluindo à Turquia, que, juntamente com o Governo sírio e as forças curdas, garantam o livre acesso das organizações humanitárias locais e internacionais;
16. Solicita aos Estados-Membros da UE que elaborem planos de emergência para as ameaças à segurança colocadas pelo possível regresso de combatentes do Daesh e que ajam judicialmente em conformidade com as normas internacionais no que se refere às atrocidades cometidas por essas pessoas; salienta, além disso, a obrigação humanitária de repatriar em condições de segurança os filhos de cidadãos da UE;
17. Congratula-se com o compromisso da UE relativo à assistência humanitária em curso aos países vizinhos da Síria, nomeadamente a Turquia, que continuam a acolher milhões de refugiados; considera inaceitável que o Presidente Erdoğan utilize os refugiados como arma para chantagear a UE; solicita aos Estados-Membros que demonstrem um maior empenho na partilha de responsabilidades, de forma a permitir que os refugiados que fogem de zonas de conflito na Síria encontrem proteção para além dos países da vizinhança imediata, através da reinstalação, da reestruturação dos corredores humanitários e dos programas de admissão por motivos humanitários, bem como da introdução da reunificação familiar simplificada e de uma regulamentação mais flexível em matéria de vistos; solicita à UE e aos Estados-Membros que concedam financiamento adicional ao Governo Regional do Curdistão iraquiano para que este possa fazer face ao afluxo de refugiados provenientes da Síria;
18. Reconhece que a Turquia tem preocupações legítimas em matéria de segurança, mas insiste em que as mesmas devem ser abordadas por meios políticos e diplomáticos, e não por ações militares, em conformidade com o direito internacional, incluindo o direito humanitário;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial das Nações Unidas e da Liga Árabe para a Síria e a todas as partes envolvidas no conflito na Síria.