PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia
22.10.2019 - (2019/2883(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Jörg Meuthen, Lars Patrick Berg, Guido Reil
em nome do Grupo ID
B9‑0155/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho Europeu, de 17 de outubro de 2019, de adiar o início das conversações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte,
– Tendo em conta as declarações da Comissão e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, ao longo de dois anos consecutivos, a Comissão concluiu que ambos os países estão prontos a encetar negociações de adesão;
B. Considerando que o Conselho Europeu se recusa a dar luz verde à abertura de negociações de adesão;
C. Considerando que a recusa do Conselho Europeu reflete as preocupações dos Estados‑Membros quanto à segurança e ao bem-estar dos seus cidadãos e à utilização correta dos seus sistemas de proteção social;
1. Saúda a decisão do Conselho Europeu;
2. Salienta que a situação económica na Albânia e na Macedónia do Norte é desastrosa, não cumpre as normas europeias e se caracteriza por elevados níveis de desemprego e salários muito baixos;
3. Observa que as instituições na Albânia e na Macedónia do Norte revelam grande fragilidade e que foram realizados poucos progressos no domínio da reforma judicial, com o objetivo de aumentar a independência, a responsabilização e o profissionalismo das instituições judiciais;
4. Regista com preocupação que foram realizados muito poucos progressos na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, que são endémicas;
5. Salienta que a corrupção ao mais alto nível, as graves deficiências no funcionamento do Estado de Direito e a complexidade dos procedimentos regulamentares continuam a desencorajar o investimento na Albânia e na Macedónia do Norte e a prejudicar o seu desenvolvimento;
6. Salienta que a Albânia e a Macedónia do Norte têm um desempenho particularmente fraco no que diz respeito às políticas de educação e de emprego;
7. Observa que os níveis extraordinariamente elevados de insatisfação dos cidadãos da Albânia e da Macedónia do Norte com a situação que se vive nos respetivos países se reflete no desejo de emigrar de muitos dos seus cidadãos; salienta que, de acordo com a última sondagem à escala mundial realizada pela empresa Gallup, 60% da população adulta da Albânia quer abandonar o país[1];
8. Sublinha que ambos os países se defrontam com uma fuga de cérebros e que a Albânia está no topo do índice de fuga de cérebros na supracitada sondagem; observa, a este respeito, que 32% dos jovens adultos altamente qualificados da Albânia e 30% do mesmo grupo social da Macedónia do Norte pretendem abandonar os respetivos países; salienta que a fuga de cérebros acarretará graves consequências para a produtividade, deixando a Albânia e a Macedónia do Norte com uma mão de obra pouco qualificada;
9. Observa que os governos da Albânia e da Macedónia do Norte ainda não propuseram um plano para contrariar esta tendência e alterar a situação;
10. Lamenta que a Comissão ainda não tenha extraído lições das suas políticas do passado; nota, a este propósito, que a adesão da Roménia e da Bulgária não só conduziu a uma fuga de cérebros, mas também a um elevado número de migrantes pobres, que se deslocaram para os países mais ricos da Europa ocidental e setentrional; salienta que esta situação deu origem a muitos problemas sociais em certas cidades e em determinados países;
11. Observa que, 12 anos após a adesão, a Roménia e a Bulgária continuam a fazer parte do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, um instrumento de transição destinado a acompanhar e a ajudar ambos os países no âmbito da reforma do sistema judicial e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada;
12. Frisa que a Roménia e a Bulgária ainda se defrontam com graves problemas relacionados com a absorção de fundos da UE, principalmente devido à corrupção e à falta de capacidade administrativa;
13. Exorta o Conselho Europeu, à luz destas questões e destes problemas cruciais, a deixar de acenar com a perspetiva de negociações de adesão e a solicitar à Comissão uma proposta para uma nova parceria com estes países;
14. Realça o facto de a Albânia e a Macedónia do Norte terem beneficiado de assistência financeira ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão I (IPA I, 2007-2013) e de continuarem a receber verbas provenientes do IPA II (2014-2020), bem como o facto de que serão criados outros instrumentos financeiros ao abrigo do IPA III (2021‑2027);
15. Insta a Comissão a acompanhar a utilização dos financiamentos concedidos à Macedónia do Norte e a apresentar um relatório circunstanciado ao Parlamento;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros e aos Governos e Parlamentos da Albânia e da Macedónia do Norte.