Proposta de resolução - B9-0159/2019Proposta de resolução
B9-0159/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia

22.10.2019 - (2019/2883(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Kati Piri, Tonino Picula, Isabel Santos, Andreas Schieder, Tanja Fajon
em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0156/2019

Processo : 2019/2883(RSP)
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B9-0159/2019

B9‑0159/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia

(2019/2883(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 16 de dezembro de 2005, de conceder à Macedónia do Norte o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia,

 Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Macedónia do Norte, por outro[1],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Macedónia do Norte» (SWD(2019)0218), em que é recomendada a abertura das negociações de adesão à luz dos progressos realizados e tendo em conta o empenhamento constante no processo de reformas,

 Tendo em conta as recomendações aprovadas na 16.ª reunião da Comissão Parlamentar Mista UE-Macedónia do Norte, realizada em Estrasburgo, em 28 de março de 2019,

 Tendo em conta o processo de «Diálogo Jean Monnet» com os dirigentes parlamentares e os partidos políticos da Assembleia da Macedónia do Norte (Sobranie), lançado em Ohrid, em 17 e 18 de maio de 2018,

 Tendo em conta o Acordo Final sobre a resolução de diferendos descrito nas resoluções 817 (1993) e 845 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a rescisão do Acordo Provisório de 1995 e a criação de uma parceria estratégica entre a Grécia e a Macedónia do Norte, também designado «Acordo de Prespa», assinado em 17 de junho de 2018,

 Tendo em conta o acordo político (denominado «Acordo de Pržino») alcançado entre os quatro principais partidos políticos de Skopje em 2 de junho e 15 de julho de 2015 e o acordo quadrilateral sobre a sua aplicação, de 20 de julho e 31 de agosto de 2016,

 Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 26 e 27 de junho de 2014, de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à União Europeia,

 Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro[2],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Albânia» (SWD(2019)0215), em que é recomendada a abertura das negociações de adesão à luz dos progressos realizados e tendo em conta o empenhamento constante no processo de reformas,

 Tendo em conta as recomendações aprovadas na 13.ª Reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação (CPEA) UE-Albânia realizada em Bruxelas, em 15 de outubro de 2018,

 Tendo em conta o artigo 237.º do Tratado de Roma, segundo o qual qualquer país europeu tem o direito de pedir a adesão à União Europeia,

 Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de junho de 2003, relativas à perspetiva da adesão dos países dos Balcãs Ocidentais à União Europeia,

 Tendo em conta o Processo de Berlim, iniciado em 28 de agosto de 2014,

 Tendo em conta a Declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a «Agenda de Prioridades de Sófia» a ela anexa,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de fevereiro de 2018, intitulada «Uma perspetiva de alargamento credível e um maior empenhamento da UE nos Balcãs Ocidentais» (COM(2018)0065),

 Tendo em conta a carta conjunta, com data de 3 de outubro de 2019, dos presidentes Donald Tusk, David-Maria Sassoli e Jean-Claude Juncker e da Presidente eleita, Ursula von der Leyen, sobre a abertura de conversações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 28 de junho de 2018, que aprovam as conclusões sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação adotadas pelo Conselho em 26 de junho de 2018, preparando claramente o caminho para a abertura das negociações de adesão em junho de 2019,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de junho de 2019, no âmbito das quais decidiu voltar a debruçar-se, o mais tardar em outubro de 2019, sobre a questão das recomendações da Comissão de dar início às negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia;

 Tendo em conta que as conclusões do Conselho Europeu, de 17 e 18 de outubro de 2019, no âmbito das quais decidiu voltar a debruçar-se sobre a questão do alargamento antes da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, que se realizará em Zagrebe em maio de 2020,

 Tendo em conta o papel desempenhado pelo Presidente francês,

 Tendo em conta o acordo entre os dirigentes políticos da Macedónia do Norte no sentido de realizar eleições legislativas extraordinárias em 12 de abril de 2020, na sequência da decisão do Conselho Europeu de voltar a debruçar-se sobre a questão do alargamento em maio de 2020,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Macedónia do Norte e a Albânia,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,

A. Considerando que, ao darem execução a reformas democráticas sólidas e inclusivas e ao melhorarem de forma ativa as relações de vizinhança, os governos da Macedónia do Norte e da Albânia demonstraram continuar a estar empenhados em enveredar pela via europeia;

B. Considerando que o Acordo de Prespa, de 17 de junho de 2018, sobre a resolução de diferendos e a criação de uma parceria estratégica entre a Macedónia do Norte e a Grécia enviou um sinal positivo muito necessário para a estabilidade e a reconciliação em toda a região dos Balcãs Ocidentais, reforçou o espírito de boa vizinhança e a cooperação regional e abriu caminho à integração europeia do país;

C. Considerando que a Comissão recomenda a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte desde 2009;

D. Considerando que, em 28 de junho de 2018, o Conselho Europeu aprovou as conclusões do Conselho de 26 de junho de 2018, preparando o caminho para a abertura das negociações de adesão em junho de 2019;

E. Considerando que, em 18 de junho de 2019, o Conselho decidiu voltar a debruçar-se, o mais tardar em outubro de 2019, sobre a questão das recomendações da Comissão de dar início às negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia;

F. Considerando que, em 17 e 18 de outubro de 2019, o Conselho Europeu decidiu voltar a debruçar-se sobre a questão do alargamento antes da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, que se realizará em Zagrebe, em maio de 2020;

G. Considerando que o Presidente francês desempenhou um importante papel nesta decisão de adiamento;

H. Considerando que cada país candidato é avaliado individualmente, em função dos seus próprios méritos, e que o calendário de adesão e o ritmo das negociações dependem da celeridade e da qualidade das reformas;

I. Considerando que, tanto na Macedónia do Norte como na Albânia, existe consenso político e um amplo apoio do público ao processo de adesão à UE;

J. Considerando que, na sequência da decisão do Conselho Europeu de voltar a debruçar-se sobre a questão do alargamento em 2020, foram convocadas eleições antecipadas na Macedónia do Norte;

K. Considerando que a constante falta de resolução do Conselho Europeu e o repetido adiamento da sua decisão sobre o alargamento podem causar instabilidade nos países em causa, bem como em toda a região;

1. Deplora que a decisão do Conselho Europeu de dar início às negociações de adesão à UE com a Macedónia do Norte e a Albânia tenha sido suspensa; lamenta o papel desempenhado neste contexto pelo Presidente francês e por dirigentes de outros Estados-Membros;

2. Insta o Conselho a assumir as suas responsabilidades e a finalmente agir em conformidade com os seus próprios compromissos; condena qualquer decisão que debilite os compromissos assumidos pela UE em relação à Macedónia do Norte e à Albânia; recorda que a Comissão recomenda a abertura de negociações de adesão com a Macedónia do Norte desde 2009; salienta os resultados mutuamente vantajosos de quase duas décadas de relações institucionais e políticas entre a UE e os dois países em causa;

3. Recorda o consenso renovado sobre o alargamento adotado pelo Conselho Europeu em dezembro de 2006 e posteriormente aprovado nas conclusões do Conselho Europeu de junho de 2016; insta o Conselho Europeu a reconhecer a condicionalidade justa e rigorosa e o princípio dos méritos próprios consagrados na política de alargamento da UE; salienta a importância de assegurar que a UE possa manter e reforçar o seu próprio desenvolvimento, incluindo a sua capacidade de integrar novos membros;

4. Reitera que a incapacidade da UE para alcançar um acordo e dar início às negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia prejudica a sua credibilidade, não apenas nos Balcãs Ocidentais, mas também a nível mundial e perante os cidadãos da UE, enquanto interveniente a nível mundial bem-sucedido e de confiança;

5. Congratula-se com a determinação da Macedónia do Norte em fazer avançar a agenda de reformas da UE e alcançar resultados concretos e sustentáveis, cumprindo as condições identificadas nas conclusões do Conselho de junho de 2018 para a abertura das negociações de adesão;

6. Congratula-se com o forte empenho político do Governo da Macedónia do Norte em aplicar plenamente o Acordo de Pržino, que se traduziu numa intensificação dos esforços a favor das reformas relacionadas com a UE, com base na cooperação interpartidária e interétnica e em consultas à sociedade civil, e sublinha que a continuação destes esforços é importante para o futuro europeu do país;

7. Enaltece a diplomacia positiva da Macedónia do Norte e os seus esforços ativos no sentido de instaurar um clima de confiança, que permitiram alcançar um compromisso, resolver questões bilaterais em aberto e promover relações de boa vizinhança; congratula-se com o Acordo de Prespa, de 17 de junho de 2018, entre a Macedónia do Norte e a Grécia e com o Tratado sobre as Relações de Boa Vizinhança entre a Macedónia do Norte e a Bulgária, que representam um esforço diplomático e um resultado político de importância histórica e constituem um exemplo positivo para a região e para além dela; felicita todas as partes pelos esforços notáveis que empreenderam para encontrar uma solução mutuamente satisfatória para o problema da denominação do país;

8. Sublinha as importantes resultados alcançados no âmbito do processo de «Diálogo Jean Monnet» com a Assembleia da Macedónia do Norte, que foi lançado em Ohrid, em 17 e 18 de maio de 2018, e o seguimento que lhe foi dado em Skopje, em 22 e 23 de junho de 2019; congratula-se com o compromisso assumido no âmbito do «Diálogo Jean Monnet», pelo presidente e pelos dirigentes parlamentares da Sobranie, de desenvolver uma cultura parlamentar europeia moderna, em que o diálogo democrático e a criação de consensos sejam utilizados para realizar reformas concretas, como a redação de um novo código deontológico e a revisão do regulamento interno; apela à continuação do processo de «Diálogo Jean Monnet» como instrumento fundamental de apoio ao reforço da Assembleia da Macedónia do Norte e ao desenvolvimento de uma cultura de compromisso e de diálogo político construtivo, especialmente entre deputados;

9. Louva as conclusões da reunião de dirigentes da Macedónia do Norte, de 20 de outubro de 2019, em que é reiterado o empenho do país no processo de adesão à UE e é salientado que não existem alternativas para a Macedónia do Norte;

10. Congratula-se com o facto de a Albânia ter demonstrado a sua determinação em fazer avançar a agenda de reformas da UE e de ter alcançado resultados concretos e sustentáveis, em conformidade com as condições identificadas nas conclusões do Conselho Europeu de junho de 2018 para a abertura das negociações de adesão;

11. Congratula-se com o facto de o Governo da Albânia ter demonstrado sistematicamente vontade política em avançar, apesar da polarização do contexto político;

12. É de opinião que os progressos realizados por cada um dos países candidatos no cumprimento dos critérios para a abertura das negociações de adesão devem ser avaliados por si mesmos; considera que esta avaliação não deve ser influenciada pela capacidade ou incapacidade da UE para reformar os seus próprios processos ou pela agenda política interna de um dos seus Estados-Membros;

13. Chama a atenção para a recomendação da Comissão e para a subsequente decisão do Conselho de fixar a data de abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte para outubro de 2019, em reconhecimento dos encorajadores esforços de reforma que levaram a cabo; considera que uma abertura rápida do processo de análise e das negociações de adesão apoiará e intensificará a dinâmica das reformas; considera que a abertura de negociações proporcionará novos incentivos à democratização e reforçará o controlo e a responsabilização nos dois países e em toda a região dos Balcãs Ocidentais;

14. Solicita ao Parlamento que intensifique as suas ações de apoio à democracia (diálogos Jean Monnet e reforço das capacidades) na região, a fim de assegurar que os parlamentos desempenhem plenamente o seu papel de motores das reformas democráticas e contribuam para a concretização das aspirações europeias dos cidadãos da região;

15. Insta o Parlamento, neste contexto e em resposta ao impasse no Conselho Europeu, a convocar um diálogo parlamentar regional com a participação dos dirigentes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais, com o objetivo de definir uma estratégia sobre o papel dos parlamentos na condução do programa de reformas da UE e na adoção de medidas concretas que vão ao encontro das aspirações europeias dos povos da região;

16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Albânia e da Macedónia do Norte.

 

Última actualização: 23 de Outubro de 2019
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