Proposta de resolução - B9-0173/2019Proposta de resolução
B9-0173/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a introdução de um valor europeu único para as emissões de formaldeído nos produtos à base de madeira

31.10.2019

apresentada nos termos do artigo 143.º do Regimento

Paolo Borchia

B9‑0173/2019

Proposta de resolução do Parlamento europeu sobre a introdução de um valor europeu único para as emissões de formaldeído nos produtos à base de madeira

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 305/2011, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho,

 Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,

A. Considerando que a Alemanha prevê a introdução, a partir de 1 de janeiro de 2020, da nova norma E05, em conformidade com o método de referência EN 717-1 sobre o nível de emissões de formaldeído nos produtos à base de madeira;

B. Considerando que o objetivo desta alteração consiste em substituir no mercado alemão a atual norma E1 e que importa ter em conta a adaptação tecnológica que será apoiada pelas empresas exportadoras europeias, com vista a manterem as exportações para o mercado alemão;

C. Considerando que tal resulta numa distorção do mercado no contexto europeu, uma vez que a norma E1 representa o nível mais baixo suscetível de ser declarado na aceção da norma EN 13986;

1. Entende que, devido à dimensão internacional do mercado da madeira, o objetivo de identificar uma classe de referência só pode ser alcançado através da legislação europeia, uma vez que o estabelecimento de quadros nacionais específicos poderá resultar em distorções da concorrência;

2. Insta a Comissão a introduzir um valor europeu único, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas e evitar distorções do mercado interno.

 

Última actualização: 18 de Novembro de 2019
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