PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o uso de desinformação contra partidos políticos de direita
13.11.2019
Jaak Madison
B9‑0176/2019
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o uso de desinformação contra partidos políticos de direita
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2019, sobre a interferência eleitoral estrangeira e a desinformação nos processos democráticos nacionais e europeus[1],
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Parlamento Europeu manifestou reiteradamente a sua preocupação com a ameaça que a desinformação constitui;
B. Considerando que os partidos políticos de direita têm sido acusados de forma desproporcionada e injusta de se socorrer e beneficiar dessa desinformação;
C. Considerando que Mary Kross, esposa do deputado estónio Eerik-Niiles Kross, alegou ter sido vítima de um ataque físico e verbal, de cariz xenófobo, por parte de indivíduos que ostentavam o logótipo do partido estónio EKRE;
D. Considerando que o incidente foi amplamente noticiado nos principais meios de comunicação social e foi condenado por políticos liberais que o classificaram como um crime de ódio cometido por extremistas de direita;
E. Considerando que a polícia encontrou provas de que estas acusações eram falsas; que Mary Kross foi, consequentemente, alvo de uma ação judicial e que, entretanto, aceitou a pena, sem admissão ou negação da responsabilidade («nolo contendere»);
1. Observa que a divulgação deliberada de desinformação sobre os partidos políticos de direita tem um grave impacto nos resultados das eleições e constitui, por conseguinte, uma ameaça à democracia;
2. Sublinha que todas as formas de desinformação devem ser combatidas, em conformidade com os valores europeus da igualdade, do Estado de direito e da democracia, mesmo quando dirigidas contra partidos de direita.