<TitreSuite>apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança</TitreSuite>
<TitreRecueil>nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento</TitreRecueil>
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia,
–Tendo em conta as declarações do porta-voz da Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) sobre o processo eleitoral e a situação na Bolívia, de 22 de outubro de 2019, de 24 de outubro de 2019 e de 9 de novembro de 2019, bem como as declarações da VP/AR de 10 e 15 de novembro de 2019,
–Tendo em conta a declaração da missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 21 de outubro de 2019,
–Tendo em conta a declaração do Grupo de Auditores sobre o processo eleitoral na Bolívia, de 10 de novembro de 2019,
–Tendo em conta a declaração sobre a situação na Bolívia, de 10 de novembro de 2019, atribuída ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,
–Tendo em conta a declaração da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 16 de novembro de 2019, sobre a repressão e o desnecessário e desproporcionado uso de força, suscetível de provocar um agravamento da situação na Bolívia,
–Tendo em conta o referendo constitucional realizado na Bolívia em 21 de fevereiro de 2016,
–Tendo em conta a estratégia conjunta europeia para a Bolívia 2017-2020,
–Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada e ratificada pela Bolívia,
–Tendo em conta as mais recentes declarações à imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a Bolívia, em particular as de 23 de outubro, 12 de novembro e 19 de novembro de 2019, que alertam para o risco de impunidade em relação às violações dos direitos humanos na Bolívia,
–Tendo em conta a Constituição boliviana, nomeadamente o seu artigo 4.º, bem como os títulos VII e VIII,
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que, depois de não ter conseguido ganhar o referendo para alterar a Constituição da Bolívia em 2016, Evo Morales concorreu a um quarto mandato com a aprovação do Tribunal Constitucional, uma decisão que demonstrou uma clara falta de independência do poder judicial na Bolívia;
B.Considerando que as eleições presidenciais e legislativas realizadas na Bolívia, em 20 de outubro de 2019, ficaram marcadas por várias irregularidades a favor do partido de Evo Morales; que os cidadãos participaram em grande número e de forma pacífica e ordeira;
C.Considerando que, depois de mais de 80 % dos votos terem sido contados pelo sistema de transmissão rápida e segura de resultados preliminares (TREP), o Supremo Tribunal Eleitoral deixou de divulgar os resultados preliminares; que, nesse momento, os números indicavam claramente que deveria haver uma segunda volta das eleições; que 24 horas mais tarde, como afirma a OEA, o Supremo Tribunal Eleitoral apresentou dados com uma alteração inexplicável de tendências que mudaram drasticamente o destino das eleições e provocaram uma perda de confiança no processo eleitoral;
D.Considerando que o Supremo Tribunal Eleitoral excluiu a possibilidade de uma segunda volta das eleições, com base no argumento de que tinha sido alcançada a necessária diferença percentual de 10 % entre dois candidatos;
E.Considerando que essa decisão suscitou dúvidas entre os observadores nacionais e internacionais e na comunidade internacional quanto à transparência e credibilidade do processo, bem como suspeitas de fraude; que a UE e a OEA, nomeadamente, manifestaram grande preocupação com a interrupção injustificada da contagem dos votos e apelaram à realização de uma segunda volta, a fim de restabelecer a confiança e assegurar o pleno respeito pela escolha democrática do povo boliviano;
F.Considerando que a divulgação dos resultados e a proclamação da vitória de Evo Morales não foram reconhecidas pela oposição, que afirmou ter havido fraude eleitoral; que as autoridades bolivianas convidaram a OEA a realizar uma auditoria técnica vinculativa; que, em 10 de novembro, a auditoria da OEA revelou a existência de irregularidades e manipulações graves durante o ato eleitoral, apelou à anulação do resultado das eleições e recomendou a organização de um novo processo eleitoral que deveria incluir novas autoridades eleitorais, a fim de assegurar a realização de eleições credíveis;
G.Considerando que altos responsáveis das forças armadas sugeriram a demissão do antigo Presidente Evo Morales; que as forças armadas e a polícia devem abster-se de influenciar os processos políticos e ser sujeitas a um controlo civil;
H.Considerando que Evo Morales e outros membros do seu governo se demitiram dos seus cargos e decidiram deixar o país e abandonar as suas funções; que as várias demissões conferiram o direito à segunda vice-presidente Jeanine Añez de assumir a Presidência interinamente, com a obrigação constitucional e a responsabilidade política de convocar rapidamente novas eleições presidenciais, que é a única forma democrática e constitucional de resolver a atual crise;
I.Considerando que, em 23 de novembro de 2019, os legisladores bolivianos aprovaram um projeto de lei que estabelece o prazo para eleger um novo Supremo Tribunal Eleitoral, permite novas eleições e anula os resultados das eleições de 20 de outubro de 2019; que o projeto de lei foi assinado por Jeanine Añez em 24 de novembro, mas que o calendário para as novas eleições continua a ser pouco claro;
J.Considerando que a Bolívia está a viver um período de agitação civil, protestos e manifestações de grande envergadura que já causaram, até ao momento, pelo menos 32 mortos, mais de 700 feridos e a detenção de mais de 600 pessoas;
K.Considerando que o país está a sofrer de escassez de alimentos e de combustíveis, com graves consequências para a população civil, devido aos bloqueios de rua por parte de apoiantes de Evo Morales; que se regista uma preocupação cada vez maior com a escalada da violência, as alegações de uso da força de forma desnecessária e desproporcionada por parte das forças de segurança e a fratura da sociedade;
1.Lamenta e condena a agitação civil e a violência que a Bolívia enfrenta na sequência das eleições e apresenta as suas condolências a todos os familiares das vítimas; exorta todos os diferentes intervenientes políticos e os responsáveis pelo exército e pela polícia a evitarem o recurso à violência, a reduzirem as tensões e a exercerem a máxima contenção; apela a antigas figuras políticas, tanto no interior como no exterior da Bolívia, para deixarem de incentivar ações que conduzam à escassez de bens e à escalada da violência; insta as forças de segurança a agirem de forma proporcional e com contenção ao manterem a segurança e a ordem pública; solicita a realização de investigações rápidas, imparciais, transparentes e exaustivas sobre os atos de violência;
2.Apoia a declaração da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 19 de novembro de 2019, manifestando preocupação com o Decreto 4078, o qual incentiva a impunidade dos membros das forças armadas que participam no controlo da segurança pública, e que viola a obrigação dos Estados de investigar, processar, julgar e punir as violações dos direitos humanos;
3.Denuncia as autoridades bolivianas pela sua falta de transparência e de credibilidade, bem como pela tentativa de cometer fraude eleitoral; defende o livre arbítrio dos cidadãos bolivianos para elegerem democraticamente o seu Presidente, no estrito respeito pela Constituição e legislação complementar; manifesta total apoio às conclusões da OEA e da auditoria eleitoral;
4.Exorta todos os intervenientes a estabelecerem um diálogo que se comprometa a alcançar uma resolução pacífica da atual crise através de uma reconciliação nacional pacífica e da imediata organização de eleições transparentes, justas e credíveis, nomeadamente através da criação de um órgão eleitoral com uma nova composição; apela a todos os intervenientes para assumirem a sua responsabilidade democrática para que tal aconteça;
5.Congratula-se com os primeiros passos dados neste sentido e com a aprovação de um projeto de lei que permite a realização de novas eleições em 2020; sublinha a necessidade de assegurar que o processo de diálogo democrático e pacífico seja prosseguido em conformidade com a Constituição da Bolívia; apela a todos os intervenientes para respeitarem o direito internacional e, nomeadamente, os princípios fundamentais em matéria de direitos humanos;
6.Reitera que o respeito pela independência do poder judicial, o pluralismo político e a liberdade de reunião e de expressão para todos os bolivianos, incluindo as nações e os povos indígenas e rurais, são direitos fundamentais e pilares essenciais da democracia e do Estado de direito;
7.Salienta a importância da presença de observadores internacionais credíveis que possam trabalhar de forma livre e independente e insta a VP/AR a enviar uma adequada missão de observação eleitoral da UE; incentiva o SEAE e a delegação da UE na Bolívia a financiarem também a formação cívica em matéria de observação eleitoral para o dia das eleições, a fim de reforçar a participação democrática, em particular dos jovens bolivianos que lideraram os protestos pacíficos contra a fraude eleitoral;
8.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bolívia, ao Parlamento Andino e à Assembleia Eurolat.