PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bolívia
25.11.2019 - (2019/2896(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Izaskun Bilbao Barandica, Atidzhe Alieva‑Veli, Abir Al‑Sahlani, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Phil Bennion, Gilles Boyer, Jane Brophy, Sylvie Brunet, Jordi Cañas, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Anna Júlia Donáth, Fredrick Federley, Barbara Ann Gibson, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Antony Hook, Ivars Ijabs, Ondřej Kovařík, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, Stéphane Séjourné, Michal Šimečka, Susana Solís Pérez, Ramona Strugariu, Yana Toom, Hilde Vautmans, Marie‑Pierre Vedrenne
em nome do Grupo Renew
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0187/2019
B9‑0191/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz da Vice-Presidente/Alta Representante (VP/AR) sobre o processo eleitoral e a situação na Bolívia, de 22 de outubro de 2019, de 24 de outubro de 2019 e de 9 de novembro de 2019, bem como as declarações da VP/AR de 10 e 15 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração da missão de observação eleitoral da Organização dos Estados Americanos (OEA), de 21 de outubro de 2019,
– Tendo em conta a declaração do Grupo de Auditores sobre o processo eleitoral na Bolívia, de 10 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração sobre a situação na Bolívia, de 10 de novembro de 2019, atribuída ao porta-voz do Secretário-Geral das Nações Unidas,
– Tendo em conta a declaração da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de 16 de novembro de 2019, sobre a repressão e o desnecessário e desproporcionado uso de força, suscetível de provocar um agravamento da situação na Bolívia,
– Tendo em conta o referendo constitucional realizado na Bolívia em 21 de fevereiro de 2016,
– Tendo em conta a estratégia conjunta europeia para a Bolívia 2017-2020,
– Tendo em conta a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada e ratificada pela Bolívia,
– Tendo em conta as mais recentes declarações à imprensa da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a Bolívia, em particular as de 23 de outubro, 12 de novembro e 19 de novembro de 2019, que alertam para o risco de impunidade em relação às violações dos direitos humanos na Bolívia,
– Tendo em conta a Constituição boliviana, nomeadamente o seu artigo 4.º, bem como os títulos VII e VIII,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, depois de não ter conseguido ganhar o referendo para alterar a Constituição da Bolívia em 2016, Evo Morales concorreu a um quarto mandato com a aprovação do Tribunal Constitucional, uma decisão que demonstrou uma clara falta de independência do poder judicial na Bolívia;
B. Considerando que as eleições presidenciais e legislativas realizadas na Bolívia, em 20 de outubro de 2019, ficaram marcadas por várias irregularidades a favor do partido de Evo Morales; que os cidadãos participaram em grande número e de forma pacífica e ordeira;
C. Considerando que, depois de mais de 80 % dos votos terem sido contados pelo sistema de transmissão rápida e segura de resultados preliminares (TREP), o Supremo Tribunal Eleitoral deixou de divulgar os resultados preliminares; que, nesse momento, os números indicavam claramente que deveria haver uma segunda volta das eleições; que 24 horas mais tarde, como afirma a OEA, o Supremo Tribunal Eleitoral apresentou dados com uma alteração inexplicável de tendências que mudaram drasticamente o destino das eleições e provocaram uma perda de confiança no processo eleitoral;
D. Considerando que o Supremo Tribunal Eleitoral excluiu a possibilidade de uma segunda volta das eleições, com base no argumento de que tinha sido alcançada a necessária diferença percentual de 10 % entre dois candidatos;
E. Considerando que essa decisão suscitou dúvidas entre os observadores nacionais e internacionais e na comunidade internacional quanto à transparência e credibilidade do processo, bem como suspeitas de fraude; que a UE e a OEA, nomeadamente, manifestaram grande preocupação com a interrupção injustificada da contagem dos votos e apelaram à realização de uma segunda volta, a fim de restabelecer a confiança e assegurar o pleno respeito pela escolha democrática do povo boliviano;
F. Considerando que a divulgação dos resultados e a proclamação da vitória de Evo Morales não foram reconhecidas pela oposição, que afirmou ter havido fraude eleitoral; que as autoridades bolivianas convidaram a OEA a realizar uma auditoria técnica vinculativa; que, em 10 de novembro, a auditoria da OEA revelou a existência de irregularidades e manipulações graves durante o ato eleitoral, apelou à anulação do resultado das eleições e recomendou a organização de um novo processo eleitoral que deveria incluir novas autoridades eleitorais, a fim de assegurar a realização de eleições credíveis;
G. Considerando que altos responsáveis das forças armadas sugeriram a demissão do antigo Presidente Evo Morales; que as forças armadas e a polícia devem abster-se de influenciar os processos políticos e ser sujeitas a um controlo civil;
H. Considerando que Evo Morales e outros membros do seu governo se demitiram dos seus cargos e decidiram deixar o país e abandonar as suas funções; que as várias demissões conferiram o direito à segunda vice-presidente Jeanine Añez de assumir a Presidência interinamente, com a obrigação constitucional e a responsabilidade política de convocar rapidamente novas eleições presidenciais, que é a única forma democrática e constitucional de resolver a atual crise;
I. Considerando que, em 23 de novembro de 2019, os legisladores bolivianos aprovaram um projeto de lei que estabelece o prazo para eleger um novo Supremo Tribunal Eleitoral, permite novas eleições e anula os resultados das eleições de 20 de outubro de 2019; que o projeto de lei foi assinado por Jeanine Añez em 24 de novembro, mas que o calendário para as novas eleições continua a ser pouco claro;
J. Considerando que a Bolívia está a viver um período de agitação civil, protestos e manifestações de grande envergadura que já causaram, até ao momento, pelo menos 32 mortos, mais de 700 feridos e a detenção de mais de 600 pessoas;
K. Considerando que o país está a sofrer de escassez de alimentos e de combustíveis, com graves consequências para a população civil, devido aos bloqueios de rua por parte de apoiantes de Evo Morales; que se regista uma preocupação cada vez maior com a escalada da violência, as alegações de uso da força de forma desnecessária e desproporcionada por parte das forças de segurança e a fratura da sociedade;
1. Lamenta e condena a agitação civil e a violência que a Bolívia enfrenta na sequência das eleições e apresenta as suas condolências a todos os familiares das vítimas; exorta todos os diferentes intervenientes políticos e os responsáveis pelo exército e pela polícia a evitarem o recurso à violência, a reduzirem as tensões e a exercerem a máxima contenção; apela a antigas figuras políticas, tanto no interior como no exterior da Bolívia, para deixarem de incentivar ações que conduzam à escassez de bens e à escalada da violência; insta as forças de segurança a agirem de forma proporcional e com contenção ao manterem a segurança e a ordem pública; solicita a realização de investigações rápidas, imparciais, transparentes e exaustivas sobre os atos de violência;
2. Apoia a declaração da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de 19 de novembro de 2019, manifestando preocupação com o Decreto 4078, o qual incentiva a impunidade dos membros das forças armadas que participam no controlo da segurança pública, e que viola a obrigação dos Estados de investigar, processar, julgar e punir as violações dos direitos humanos;
3. Denuncia as autoridades bolivianas pela sua falta de transparência e de credibilidade, bem como pela tentativa de cometer fraude eleitoral; defende o livre arbítrio dos cidadãos bolivianos para elegerem democraticamente o seu Presidente, no estrito respeito pela Constituição e legislação complementar; manifesta total apoio às conclusões da OEA e da auditoria eleitoral;
4. Exorta todos os intervenientes a estabelecerem um diálogo que se comprometa a alcançar uma resolução pacífica da atual crise através de uma reconciliação nacional pacífica e da imediata organização de eleições transparentes, justas e credíveis, nomeadamente através da criação de um órgão eleitoral com uma nova composição; apela a todos os intervenientes para assumirem a sua responsabilidade democrática para que tal aconteça;
5. Congratula-se com os primeiros passos dados neste sentido e com a aprovação de um projeto de lei que permite a realização de novas eleições em 2020; sublinha a necessidade de assegurar que o processo de diálogo democrático e pacífico seja prosseguido em conformidade com a Constituição da Bolívia; apela a todos os intervenientes para respeitarem o direito internacional e, nomeadamente, os princípios fundamentais em matéria de direitos humanos;
6. Reitera que o respeito pela independência do poder judicial, o pluralismo político e a liberdade de reunião e de expressão para todos os bolivianos, incluindo as nações e os povos indígenas e rurais, são direitos fundamentais e pilares essenciais da democracia e do Estado de direito;
7. Salienta a importância da presença de observadores internacionais credíveis que possam trabalhar de forma livre e independente e insta a VP/AR a enviar uma adequada missão de observação eleitoral da UE; incentiva o SEAE e a delegação da UE na Bolívia a financiarem também a formação cívica em matéria de observação eleitoral para o dia das eleições, a fim de reforçar a participação democrática, em particular dos jovens bolivianos que lideraram os protestos pacíficos contra a fraude eleitoral;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bolívia, ao Parlamento Andino e à Assembleia Eurolat.