PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Bolívia
25.11.2019 - (2019/2896(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Javi López
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0187/2019
B9‑0192/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Bolívia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bolívia,
– Tendo em conta a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
– Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e os seus protocolos,
– Tendo em conta o relatório da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre a Bolívia, de 14 de novembro de 2019,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da União, Federica Mogherini, na sua sessão plenária de 13 de novembro de 2019, sobre a situação na Bolívia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que Evo Morales assumiu funções em 2006, após a sua vitória nas eleições presidenciais, e renovou o seu mandato nas eleições de 2010 e 2015;
B. Considerando que o Sr. Morales tomou a decisão controversa de se candidatar a um quarto mandato com a aprovação do Tribunal Constitucional, apesar de não ter conseguido ganhar o referendo para alterar a Constituição;
C. Considerando que, em 20 de outubro, os bolivianos votaram em eleições presidenciais marcadas por numerosas irregularidades; que este facto trouxe os cidadãos bolivianos para as ruas em protesto e gerou violência e tumultos civis em todo o país;
D. Considerando que, depois de contados 83 % dos votos, o atual Presidente Morales liderava com 45 % dos votos, ao passo que o seu principal concorrente, o antigo Presidente Carlos Mesa, surgia com 38 %;
E. Considerando que os observadores internacionais manifestaram a sua preocupação com o interregno de um dia na divulgação dos resultados, a que se seguiu um aumento acentuado no número de votos do Sr. Morales quando a contagem foi retomada; considerando que o Sr. Morales contestou estas alegações e convidou governos estrangeiros a realizarem uma auditoria às eleições, prometendo realizar uma segunda volta se fosse identificada qualquer fraude;
F. Considerando que o Governo boliviano convidou a Organização dos Estados Americanos (OEA) a realizar uma auditoria às eleições e concordou em que os resultados da auditoria seriam vinculativos; considerando que a auditoria concluiu que os resultados das eleições deviam ser anulados devido a graves irregularidades, e deviam realizar-se novas eleições o mais rapidamente possível;
G. Considerando que, na sequência da publicação das conclusões do relatório elaborado pela OEA, o Sr. Morales decidiu marcar novas eleições monitorizadas pela comunidade internacional;
H. Considerando que o Sr. Morales e o seu Vice-Presidente, o Sr. Álvaro García Linera, tiveram de se demitir dos seus cargos e fugir do país após terem perdido o apoio das forças policiais e militares;
I. Considerando que o Sr. Morales teve de procurar asilo político no México;
J. Considerando que, após a demissão do Sr. Morales, Jeanine Añez assumiu funções na sua qualidade de mais alta figura do Estado na linha constitucional de sucessão; considerando que o seu único papel como Presidente interina consiste em realizar novas eleições;
K. Considerando que a Sra. Añez assinou um controverso decreto que vem proteger as forças armadas de ações judiciais por atos praticados em nome do restabelecimento da ordem pública;
L. Considerando que as duas Câmaras da Assembleia Nacional aprovaram, em 23 de novembro de 2019, legislação que prepara o caminho para as eleições presidenciais, e que foi subsequentemente assinada pela Presidente interina Jeanine Añez;
M. Considerando que esta legislação proíbe quem cumpriu dois mandatos consecutivos de concorrer a eleições, impedindo assim o Sr. Morales de se voltar a candidatar;
N. Considerando que o Sr. Morales poderá ser acusado de atos de terrorismo e sedição se regressar à Bolívia;
O. Considerando que os protestos violentos ocorridos após o Sr. Morales ter abandonado o país já provocaram 32 mortos;
1. Apela a que prevaleça a moderação e o bom senso, a fim de permitir um diálogo construtivo entre todos os interessados, e de se poder promover um clima de confiança e compreensão suficiente para conduzir a Bolívia a uma transição pacífica que permita ultrapassar o atual impasse;
2. Defende que a União Europeia e a comunidade internacional devem apoiar os esforços da Conferência Episcopal e do Enviado Pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para se contribuir para um acordo entre as partes visando a realização de eleições livres, inclusivas e transparentes, em conformidade com os prazos previstos na Constituição;
3. Entende que todas as partes devem agir de forma democraticamente responsável, a fim de permitir uma rápida reconciliação e evitar novos atos de violência;
4. Congratula-se com o facto de ambas as Câmaras da Assembleia Nacional terem aprovado medidas para preparar as próximas eleições presidenciais, e considera que o regresso à estabilidade na Bolívia requer novas eleições o mais rapidamente possível; apoia, por conseguinte, o objetivo de nomear um novo Tribunal Eleitoral independente para garantir a transparência das eleições; opõe-se a qualquer mudança de governo que não esteja plenamente em conformidade com a Constituição da Bolívia;
5. Rejeita a mudança de governo ocorrida de uma forma abrupta, sem ter em conta o disposto na Constituição e utilizando a ameaça de um recurso à força;
6. Manifesta a sua profunda preocupação com as irregularidades no processo de votação, que provocaram instabilidade política e tumultos civis;
7. Lamenta a violência que se seguiu às eleições e à fuga do Sr. Morales para o estrangeiro, que já provocou 32 mortos, mais de 100 feridos e outros danos físicos e materiais;
8. Rejeita qualquer intervenção militar ou uso da força contra o povo boliviano;
9. Apela à revogação do Decreto 4078, que em determinadas circunstâncias garante imunidade judicial a membros das forças armadas que possam ser responsáveis pela violenta repressão perpetrada pela polícia e pelo exército;
10. Continua a apoiar o povo boliviano, como tem acontecido ao longo dos anos, e em particular nestes momentos difíceis para a vida democrática do país;
11. Continua a apoiar a consolidação democrática e o desenvolvimento institucional da República da Bolívia;
12. Recorda que a única tarefa da Sra. Añez, enquanto chefe de um Governo interino, é conduzir o seu país a novas eleições, nas quais os cidadãos da Bolívia possam decidir democraticamente que governo e que políticas desejam;
13. Apela à revogação de determinadas medidas extremamente perturbadoras que foram aprovadas pelo Governo interino da Sra. Añez, uma vez que só vêm agravar a situação atual: entre estas medidas figuram a expulsão de jornalistas, o controlo direto pelo Governo da rádio e televisão públicas, a decisão de demitir embaixadores no estrangeiro ou a suspensão das relações diplomáticas com determinados países limítrofes;
14. Salienta a necessidade de se encontrar uma solução para esta crise, tendo em conta a dramática situação económica, com escassez cada vez maior de combustíveis e alimentos, a fim de evitar outra crise humanitária cujas consequências seriam imprevisíveis;
15. Apoia a organização de uma missão de observação eleitoral da UE à Bolívia;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente interino legítimo da República e à Assembleia Nacional do Estado Plurinacional da Bolívia, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.