Proposta de resolução - B9-0208/2019Proposta de resolução
B9-0208/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre medidas para enfrentar o impacto na agricultura europeia da decisão da OMC no litígio relativo à Airbus

25.11.2019 - (2019/2895(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Gilles Lebreton, Mara Bizzotto
em nome do Grupo ID

Processo : 2019/2895(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B9-0208/2019
Textos apresentados :
B9-0208/2019
Debates :
Textos aprovados :

B9‑0208/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre medidas para enfrentar o impacto na agricultura europeia da decisão da OMC no litígio relativo à Airbus

(2019/2895(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a decisão tomada pelo painel de arbitragem da Organização Mundial do Comércio (OMC) no litígio relativo às subvenções da Airbus (DS316), em 2 de outubro de 2019, que autoriza as contramedidas dos Estados Unidos em relação às exportações da UE, no valor de 7,5 mil milhões de dólares (6,8 mil milhões de euros),

 Tendo em conta a decisão oficial do órgão de resolução de litígios da OMC, de 14 de outubro, de dar luz verde a essas sanções,

 Tendo em conta a decisão dos Estados Unidos de introduzir um novo direito aduaneiro de 25 % ad valorem sobre certos produtos agrícolas e um direito aduaneiro de 10 % ad valorem sobre os produtos não agrícolas, a partir de 18 de outubro de 2019,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que os Estados Unidos são o principal destino das exportações agrícolas da UE-28, que representaram 22,3 mil milhões de euros em 2018; que estas exportações contribuem para um equilíbrio positivo no comércio agroalimentar com os Estados Unidos;

B. Considerando que a França, a Itália, a Espanha, a Alemanha, a Irlanda e o Reino Unido são os principais países afetados pela decisão dos Estados Unidos, uma vez que representam a grande maioria das exportações totais sujeitas aos novos direitos aduaneiros; que os setores agroalimentares de outros Estados-Membros também serão afetados negativamente;

C. Considerando que os principais produtos agrícolas afetados pela decisão da OMC serão produtos emblemáticos da UE com um valor acrescentado muito elevado (vinho, produtos lácteos, como manteiga e queijo, azeite e whisky escocês), que ficarão sujeitos a todas as contramedidas comerciais dos Estados Unidos;

D. Considerando que um grande número destes produtos estão protegidos ao abrigo de regimes de qualidade da UE e representam um aspeto fundamental das exportações agroalimentares europeias;

E. Considerando que outros produtos agroalimentares, como a carne de porco, o café, as bolachas e biscoitos e os sumos de fruta, são também visados, embora em menor medida;

F. Considerando que os agricultores e os operadores da cadeia agroalimentar são, mais uma vez, vítimas de um conflito comercial não agrícola;

G. Considerando que as sanções dos Estados Unidos irão aumentar a instabilidade do mercado interno da UE e do setor agrícola em particular, que tem já de fazer face à perturbação do embargo russo e tem muitas vezes de enfrentar as consequências da importação de produtos agrícolas decorrente de acordos de comércio livre;

H. Considerando que, em certos setores, como o dos laticínios e o do azeite, a decisão dos Estados Unidos comprometerá ainda mais a já frágil situação do mercado interno, enquanto noutros setores, que atualmente funcionam bem, como o vinho, poderá causar perturbações graves no mercado em geral;

I. Considerando que os produtos visados pelos novos direitos aduaneiros podem sofrer aumentos de preço consideráveis ao nível do consumidor; que a maioria destes produtos pode ser substituída por alternativas de outras origens;

J. Considerando que os produtos visados pelos novos direitos aduaneiros são já confrontados com uma forte concorrência de produtos de contrafação e que o efeito cumulativo pode conduzir a uma distorção total do mercado dos Estados Unidos;

K. Considerando que, de acordo com as atuais regras da UE, as campanhas publicitárias que já foram aprovadas e visam o mercado dos Estados Unidos devem ser replaneadas, de modo a reforçar e aumentar a promoção dos produtos agrícolas europeus no mercado dos Estados Unidos;

L. Considerando que países como a Itália veem os seus produtos gravemente afetados pelos direitos aduaneiros, apesar de não desempenharem qualquer papel no projeto Airbus;

1. Recorda que a OMC necessita de uma profunda reforma, estando o seu órgão de resolução de litígios a enfrentar uma crise substancial que poderá levar à sua completa dissolução em meados de dezembro de 2019; relembra que esta situação se deve, em parte, à posição dos Estados Unidos relativamente à organização;

2. Lamenta que o impacto negativo dos litígios comerciais se faça sentir tão cedo pelos vários Estados-Membros, mesmo aqueles que não estão envolvidos nas causas do litígio, não obstante a competência exclusiva da UE em matéria de política comercial, através do papel da Comissão;

3. Sublinha a importância de reformar os procedimentos da OMC, recordando que o sistema de comércio multilateral necessita de elementos de flexibilidade e que os Estados-Membros, a nível individual, podem desempenhar um papel importante a este respeito;

4. Salienta que estes direitos aduaneiros terão um forte impacto negativo não apenas nos Estados-Membros e nos produtos visados, mas também no conjunto do setor agrícola e da cadeia agroalimentar do território da UE;

5. Deplora profundamente a falta de empenho da UE em encontrar, com determinação, uma solução atempada e negociada antes da aplicação dos direitos aduaneiros e insta a Comissão a encontrar uma solução rápida e a desanuviar as crescentes tensões comerciais entre as duas partes;

6. Lamenta profundamente que, apesar de todas as suas concessões aos Estados Unidos, nomeadamente quando o Presidente Juncker visitou o país em julho de 2018 e aceitou um aumento das importações pela UE de sementes de soja e de gás liquefeito e uma redistribuição a favor dos produtores de carne de bovino dos Estados Unidos do contingente pautal de carne de bovino de alta qualidade, a Comissão não tenha conseguido obter uma solução negociada em tempo útil para impedir estas sanções;

7. Insta a Comissão a manter o orçamento da política agrícola comum (PAC), a mobilizar um apoio rápido para os setores mais afetados por estes direitos aduaneiros e a utilizar todos os instrumentos e medidas da PAC ao seu dispor para fazer face às perturbações no mercado interno;

8. Exorta a Comissão a assegurar que seja dada resposta a todas as condições que deram origem à decisão da OMC sobre a Airbus, a fim de criar as melhores condições de negociação para eliminar os direitos aduaneiros o mais rapidamente possível;

9. Insta a Comissão a acompanhar de perto o mercado da UE, ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento alimentar, a fim de detetar as eventuais perturbações decorrentes da aplicação destas sanções e os impactos sucessivos da retirada de produtos da cadeia de abastecimento alimentar;

10. Apela a todas as instituições da UE para que utilizem todos os instrumentos disponíveis para apoiar os Estados-Membros nas suas campanhas de promoção dos produtos visados por estes direitos aduaneiros, com vista a reforçar a sua posição em mercados terceiros, como os Estados Unidos, e a encontrar novos mercados;

11. Destaca a necessidade de garantir o acesso dos produtos afetados ao mercado, através da eliminação dos obstáculos técnicos remanescentes que impedem os operadores de tirar pleno partido das possibilidades de exportação oferecidas no âmbito de outros acordos de comércio livre;

12. Convida a Comissão a permitir uma maior flexibilidade na forma como as campanhas promocionais são realizadas, de molde a que os operadores possam reagir e voltar a sua atenção para mercados alternativos, reprogramando as atividades já aprovadas para o mercado dos Estados Unidos;

13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

 

Última actualização: 27 de Novembro de 2019
Aviso legal - Política de privacidade