PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a emergência climática e ambiental
25.11.2019 - (2019/2930(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Miriam Dalli, Jytte Guteland
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0209/2019
B9‑0212/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a emergência climática e ambiental
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,
– Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB),
– Tendo em conta os dados científicos mais recentes e mais completos sobre os efeitos nocivos das alterações climáticas apresentados no Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,
– Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita na síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 29 de maio de 2019,
– Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,
– Tendo em conta a 26.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em dezembro de 2020, e o facto de que todas as Partes na CQNUAC devem aumentar as suas contribuições determinadas a nível nacional, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris,
– Tendo em conta a 15.ª Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15), que se realiza em Kunming, China, em outubro de 2020, na qual as Partes devem decidir sobre o quadro global pós-2020 para travar a perda de biodiversidade,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019[1], sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Declara uma emergência climática e ambiental; insta a Comissão, os Estados-Membros e todos os intervenientes a nível mundial a tomarem urgentemente as medidas concretas necessárias para combater e conter esta ameaça, antes que seja demasiado tarde e declara o seu próprio compromisso nesse sentido;
2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P9_TA-PROV(2019)0000.