Proposta de resolução - B9-0215/2019Proposta de resolução
B9-0215/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a urgência climática e ambiental

25.11.2019 - (2019/2930(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Peter Liese
em nome do Grupo PPE

Processo : 2019/2930(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B9-0215/2019
Textos apresentados :
B9-0215/2019
Debates :
Textos aprovados :

B9‑0215/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a urgência climática e ambiental

(2019/2930(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o relatório especial do PIAC sobre as alterações climáticas e os solos, e o relatório especial do PIAC sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

 Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita na síntese para decisores políticos do Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, de 29 de maio de 2019,

 Tendo em conta a decisão do Presidente dos Estados Unidos, de 4 de novembro de 2019, de se retirar do Acordo de Paris,

 Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, que se realizará em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

1. Declara a emergência climática e ambiental e a necessidade de uma ação climática sustentável e baseada em dados científicos na Europa e no mundo; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes para combater as alterações climáticas de forma holística, envolvendo todos os setores da sociedade e a economia, incluindo a indústria, de uma maneira equilibrada e sustentável do ponto de vista social, que não coloque em risco postos de trabalho nem imponha encargos desproporcionados àqueles que têm menos capacidades de os suportar;

2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 27 de Novembro de 2019
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