PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a emergência climática e ambiental
25.11.2019 - (2019/2930(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Alexandr Vondra, Jadwiga Wiśniewska, Anna Zalewska
em nome do Grupo ECR
B9‑0216/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre a emergência climática e ambiental
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu Quinto Relatório de Avaliação (RA5) e o respetivo relatório de síntese, o seu Relatório Especial sobre as alterações climáticas e os solos e o seu Relatório Especial sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,
– Tendo em conta a enorme ameaça no que diz respeito à perda de biodiversidade, que é descrita no Relatório de Avaliação Global sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, publicado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos em 6 de maio de 2019,
– Tendo em conta o Acordo de Paris (Decisão 1/CP.21) da 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 11), realizadas em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta a 25.ª Conferência das Partes na CQNUAC, que se realiza em Madrid, Espanha, de 2 a 13 de dezembro de 2019,
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de março de 2019, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção I – Parlamento Europeu[1],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Considera imperativo que os líderes mundiais tomem medidas para prevenir e travar as alterações climáticas e a perda de biodiversidade;
2. Salienta que as instâncias internacionais pertinentes, como a 25.ª sessão da Conferência das Partes na CQNUAC (COP25), que se realiza em Madrid, Espanha, e a 15.ª reunião da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) (COP15), que se realiza em Kunming, China, devem conduzir as Partes a acelerar a realização dos compromissos existentes, seguida de uma renovação e um reforço destes compromissos;
3. Insta a Comissão a trabalhar com o Parlamento e os Estados-Membros para elaborar e aplicar, com caráter de urgência, um plano coerente e abrangente, com compromissos financeiros adequados, para uma transição justa, que coloque todos os Estados‑Membros num caminho político viável para alcançar um nível de zero emissões líquidas em 2050;
4. Reconhece que o regime de dupla sede do Parlamento Europeu para as suas sessões plenárias tem um impacto ambiental significativo, gerando uma carga anual aproximada de CO2 entre 11 000 e 19 000 toneladas, sublinhando a necessidade de adotar o mais rapidamente possível uma sede única;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Secretariado da CQNUAC, solicitando a sua divulgação junto de todas as Partes na Convenção que não sejam membros da União Europeia.
- [1] JO L 249 de 27.9.2019, p. 3.