Proposta de resolução - B9-0218/2019Proposta de resolução
B9-0218/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a emergência climática e ambiental

25.11.2019 - (2019/2930(RSP))

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Silvia Sardone, Sylvia Limmer, Elena Lizzi, Marco Dreosto, Danilo Oscar Lancini, Gianantonio Da Re, Simona Baldassarre
em nome do Grupo ID

Processo : 2019/2930(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B9-0218/2019
Textos apresentados :
B9-0218/2019
Debates :
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B9‑0218/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a emergência climática e ambiental

(2019/2930(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 25 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que o debate sobre os efeitos reais das alterações climáticas ainda está a decorrer; considerando que a contribuição da ação humana para as alterações climáticas, se decisiva, tem ainda de ser avaliada com precisão;

1. Observa que apresentar «emergências» de forma ideológica corre o risco de fomentar e institucionalizar um lamentável conflito intergeracional, em vez de favorecer um debate ponderado;

2. Rejeita firmemente estas tentativas de estabelecer um estado de exceção perene, sem margem para alternativas, que têm o efeito de forçar a homologação na comunidade científica e no debate público;

3. Está extremamente preocupado com a abordagem fideísta da «transição ecológica» demonstrada durante as audições pela Presidente eleita da Comissão, Ursula von der Leyen, e por muitos comissários indigitados, bem como por vários grupos políticos, que empurra a agenda política da UE para objetivos irrealistas;

4. Está empenhado em fazer voltar o tema ambiental ao contexto do debate racional e da conciliação entre as políticas ambientais e sociais, centrando-se nos aspetos mais poluentes do nosso modelo de produção e consumo;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

 

Última actualização: 27 de Novembro de 2019
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