Proposta de resolução - B9-0235/2019Proposta de resolução
B9-0235/2019

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) relativas ao exercício de 2017

11.12.2019 - (2019/2909(RSP))

nos termos do artigo 100.º e do primeiro parágrafo do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do Anexo V, do Regimento

Petri Sarvamaa
em nome da Comissão do Controlo Orçamental

Processo : 2019/2909(RSP)
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B9-0235/2019
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B9-0235/2019
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B9‑0235/2019

Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017

(2019/2909(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017,

 Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Gabinete[1],

 Atendendo à declaração relativa à fiabilidade[2] das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8‑0098/2019),

 Tendo em conta a sua decisão, de 26 de março de 2019[3], que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2017, e as respostas do Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,

 Tendo em conta a sua decisão, de 23 de outubro de 2019[4], mediante a qual recusou dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativamente ao exercício de 2017,

 Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[5] do Conselho, nomeadamente o seu artigo 208.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[6], nomeadamente o seu artigo 70.º,

 Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo[7], nomeadamente o seu artigo 36.º,

 Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[8], nomeadamente o seu artigo 108.º,

 Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,

1. Aprova o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017;

2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

 

Última actualização: 13 de Dezembro de 2019
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