PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) relativas ao exercício de 2017
11.12.2019 - (2019/2909(RSP))
Petri Sarvamaa
em nome da Comissão do Controlo Orçamental
B9‑0235/2019
Decisão do Parlamento Europeu sobre o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017
O Parlamento Europeu,
– Atendendo às contas anuais definitivas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017,
– Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativas ao exercício de 2017, acompanhado das respostas do Gabinete[1],
– Atendendo à declaração relativa à fiabilidade[2] das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de fevereiro de 2019, sobre a quitação a dar ao Gabinete quanto à execução do orçamento para o exercício de 2017 (05825/2019 – C8‑0098/2019),
– Tendo em conta a sua decisão, de 26 de março de 2019[3], que adiou a decisão de quitação relativa ao exercício de 2017, e as respostas do Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo,
– Tendo em conta a sua decisão, de 23 de outubro de 2019[4], mediante a qual recusou dar quitação ao Diretor Executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo relativamente ao exercício de 2017,
– Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[5] do Conselho, nomeadamente o seu artigo 208.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[6], nomeadamente o seu artigo 70.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo[7], nomeadamente o seu artigo 36.º,
– Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[8], nomeadamente o seu artigo 108.º,
– Tendo em conta o artigo 100.º e o Anexo V do seu Regimento,
1. Aprova o encerramento das contas do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo para o exercício de 2017;
2. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).