<TitreSuite>apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança</TitreSuite>
<TitreRecueil>nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento</TitreRecueil>
<Titre>sobre a repressão violenta das recentes manifestações no Irão</Titre>
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, em particular as de 19 de setembro de 2019, sobre o Irão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos das mulheres e dos nacionais da UE com dupla nacionalidade presos[1], de 14 de março de 2019, sobre o Irão, nomeadamente o caso dos defensores dos direitos humanos[2], de 13 de dezembro de 2018, sobre o Irão, em especial o caso de Nasrin Sotoudeh[3], de 31 de maio de 2018, sobre a situação das pessoas detidas no Irão que possuem simultaneamente nacionalidade iraniana e de um país da UE[4], de 3 de abril de 2014, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão[5], de 8 de outubro de 2015, sobre a pena de morte[6], e de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear[7],
–Tendo em conta a declaração, de 8 de dezembro de 2019, do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell Fontelles, em nome da UE, sobre as recentes manifestações no Irão,
–Tendo em conta a declaração, de 21 de novembro de 2019, do porta-voz do VP/AR sobre os acontecimentos no Irão,
–Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, sobre a tortura e sobre a liberdade de expressão,
–Tendo em conta as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,
–Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 30 de janeiro de 2019, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,
–Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 8 de fevereiro de 2019, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do Regimento,
A.Considerando que, em 15 de novembro, começaram a ser realizadas manifestações em mais de 100 localidades no Irão após o anúncio de um aumento de 50 % do preço do combustível; considerando que essas manifestações foram alvo de uma violenta repressão e do uso excessivo da força por parte das forças de segurança iranianas; considerando que, segundo informação veiculada pela sociedade civil, as forças de segurança iranianas abriram fogo contra manifestantes desarmados que não constituíam uma ameaça iminente, tendo alegadamente disparado com a intenção de matar;
B.Considerando que, de acordo com a Amnistia Internacional, pelo menos 304 pessoas, incluindo crianças, foram mortas durante os protestos no Irão e que milhares de manifestantes, bem como jornalistas, defensores dos direitos humanos e estudantes foram detidos; considerando que as forças de segurança iranianas ainda estão a realizar rusgas para deter pessoas direta ou indiretamente ligadas às manifestações; que as autoridades iranianas não anunciaram o número oficial de mortes;
C.Considerando que, em 16 de novembro, as autoridades iranianas determinaram o encerramento praticamente total das comunicações via Internet, cortando quase todos os meios de comunicação em linha para as pessoas no interior do Irão e impedindo toda e qualquer fluxo de informação relacionada com a repressão violenta; considerando que o encerramento das comunicações via Internet constitui uma violação do direito fundamental de acesso à informação;
D.Considerando que muitos dos detidos continuam a ser vítimas de deslocação forçada ou de detenção arbitrária e que continua a ser-lhes negado o acesso a um advogado da sua escolha; considerando que, de acordo com denúncias da sociedade civil, alguns dos detidos foram sujeitos a tortura e a outras formas de maus tratos;
E.Considerando que as recentes manifestações estão relacionadas com o aumento do preço do combustível, que, segundo as autoridades iranianas, foi necessário em consequência do efeito negativo das sanções dos EUA sobre os recursos do país; considerando que, de acordo com o Relator Especial das Nações Unidas sobre o impacto negativo das medidas coercivas unilaterais no exercício dos direitos humanos, o recurso a sanções económicas para fins políticos viola os direitos humanos e as normas em matéria de conduta internacional e a aplicação extraterritorial de sanções unilaterais é manifestamente contrária ao direito internacional;
F.Considerando que, nos últimos meses, o Governo do Irão tomou medidas duras de repressão dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica, tendo inclusivamente detido críticos pacíficos com base em falsas acusações relacionadas com a segurança nacional;
G.Considerando que há múltiplas notícias de condições desumanas e degradantes nas prisões e de falta de acesso adequado a cuidados de saúde durante a detenção para intimidar, punir ou coagir os detidos, em violação das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos; considerando que, segundo denúncias da sociedade civil, as pessoas detidas pelo Ministério dos Serviços de Informações e da Guarda Revolucionária são regularmente sujeitas a detenções prolongadas em regime de isolamento que equivalem a tortura;
H.Considerando que não existem mecanismos independentes para garantir a prestação de contas no âmbito do sistema judiciário, e que subsistem sérias preocupações quanto à politização dos juízes, nomeadamente os que presidem aos tribunais revolucionários; que o assédio judicial está a ser utilizado para calar os defensores dos direitos humanos;
I.Considerando que a UE adotou medidas restritivas no que se refere às violações dos direitos humanos, incluindo o congelamento de bens e a proibição de concessão de vistos a pessoas e entidades responsáveis por graves violações dos direitos humanos, bem como a proibição da exportação para o Irão de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna e de equipamento de controlo das telecomunicações; que estas medidas são regularmente atualizadas e permanecem em vigor;
1.Condena com a maior veemência a atual repressão contra os manifestantes; insta as autoridades iranianas a respeitarem os direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica e a exercerem a máxima contenção no tratamento das manifestações, em conformidade com as normas e padrões internacionais pertinentes; insiste na necessidade de as autoridades iranianas respeitarem plenamente o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de que o Irão é signatário;
2.Insta as autoridades iranianas a libertarem imediata e incondicionalmente os manifestantes, bem como os defensores dos direitos humanos e os jornalistas atualmente detidos; exorta as autoridades iranianas a assegurarem a realização de uma investigação célere, imparcial e independente sobre as violações dos direitos humanos cometidas desde o início das manifestações, nomeadamente sobre as alegações de maus-tratos durante a detenção, e a responsabilização dos responsáveis;
3.Condena a decisão das autoridades iranianas de encerrar o acesso via Internet às redes mundiais, o que impediu a comunicação e a livre circulação de informações entre os residentes iranianos; sublinha que tais ações constituem uma flagrante violação da liberdade de expressão;
4.Insta as autoridades iranianas a garantirem o direito de todos os detidos a um processo equitativo e a um julgamento justo, incluindo o direito de ser representados por um advogado da sua escolha;
5.Insiste que as autoridades do Irão devem garantir a segurança e o bem-estar físico e psicológico de todos os detidos e prestar-lhes os cuidados médicos adequados; exorta as autoridades iranianas a investigar todas as denúncias de maus-tratos durante a detenção e a levar a tribunal os respetivos autores;
6.Insiste, uma vez mais, na importância de estabelecer rapidamente uma delegação da UE em Teerão, que reforçaria, nomeadamente, a capacidade da UE para acompanhar no terreno a situação dos direitos humanos e colaborar com os seus homólogos iranianos e a sociedade civil local;
7.Solicita ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) que continue a incluir os direitos humanos no diálogo de alto nível entre a UE e o Irão;
8.Insta a UE e os seus Estados-Membros a solicitarem rapidamente a realização de uma sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a fim de garantir um controlo adequado da repressão levada a cabo pelo Irão contra os manifestantes e, no âmbito da mesma, propor a abertura de um inquérito independente sobre as denúncias de violações graves dos direitos humanos, prevendo que as conclusões e recomendações que daí emanem sejam apresentadas ao Conselho dos Direitos Humanos;
9.Apela às autoridades iranianas que enderecem um convite permanente a todos os titulares de procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e que cooperem de forma proativa; insta-as a proceder de forma diligente para assegurar que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão seja autorizado a entrar no país;
10.Reitera o seu apoio incondicional a Nasrin Sotoudeh e Jafar Panahi, laureados do Prémio Sakharov; lamenta que Nasrin Sotoudeh se encontre ainda detida, cumprindo uma pena de 33 anos e 148 chicotadas, e insiste na sua libertação imediata e incondicional; insta as autoridades iranianas a levantarem a proibição de viajar que recai sobre Jafar Panahi desde 2010;
11.Denuncia o impacto das sanções secundárias impostas pelos EUA e insiste no facto de o efeito extraterritorial das sanções ser contrário ao direito internacional; exorta o VP/AR a lançar uma iniciativa horizontal para explorar diferentes formas de reduzir a vulnerabilidade da UE às sanções secundárias de países terceiros;
12.Reitera – não obstante as graves violações dos direitos humanos perpetradas nas últimas semanas – o seu pleno apoio ao Plano de Ação Conjunto Global (PACG) enquanto elemento fundamental para travar a proliferação nuclear, alcançar a estabilidade regional e reforçar a paz internacional; lamenta os mais recentes anúncios da retomada, pelo Irão, das atividades de enriquecimento de urânio; insta o Irão a revogar todas as medidas que sejam incompatíveis com o PACG e exorta todas as partes a cumprirem na íntegra os termos do acordo, nomeadamente no que diz respeito à concretização dos benefícios económicos nele previstos;
13.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, à Assembleia Consultiva Islâmica, ao Governo da República Islâmica do Irão e ao Gabinete do Líder Supremo da República Islâmica do Irão.