Proposta de resolução - B9-0274/2019Proposta de resolução
B9-0274/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO  sobre a repressão violenta das recentes manifestações no Irão

17.12.2019 - (2019/2993(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Luisa Porritt, Klemen Grošelj, Christophe Grudler, Moritz Körner, María Soraya Rodríguez Ramos
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0271/2019

Processo : 2019/2993(RSP)
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B9-0274/2019

B9‑0274/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre a repressão violenta das recentes manifestações no Irão

(2019/2993(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão, incluindo a sua mais recente resolução, de 19 de setembro de 2019, sobre o Irão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos das mulheres e dos nacionais da UE com dupla nacionalidade presos[1],

 Tendo em conta a declaração, de 8 de dezembro de 2019, do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell Fontelles, em nome da UE, sobre as recentes manifestações no Irão,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 21 de novembro de 2019, sobre a evolução da situação no Irão,

 Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 12 de abril de 2018, de prorrogar as medidas restritivas por mais 12 meses, em resposta a graves violações dos direitos humanos no Irão,

 Tendo em conta as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,

 Tendo em conta as respetivas Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte, a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e as Diretrizes da UE sobre a Liberdade de Expressão em linha e fora de linha,

 Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) de 1966, do qual o Irão é Parte,

 Tendo em conta a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 2018, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

 Tendo em conta o relatório do Relator Especial das Nações Unidas, de 30 de janeiro de 2019, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão,

 Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948,

 Tendo em conta a Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança de 1924 e a sua adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1959,

 Tendo em conta a Carta dos Direitos dos Cidadãos, do Presidente iraniano,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que dezenas de milhares de pessoas de todas as províncias e de todas as minorias étnicas e religiosas do Irão exerceram o seu direito à liberdade fundamental de se reunirem e expressaram o seu descontentamento relativamente ao aumento do preço do combustível em, pelo menos, 50 %;

B. Considerando que, de acordo com a Amnistia Internacional, pelo menos 304 pessoas, incluindo menores, foram mortas durante os protestos e que milhares de manifestantes, bem como jornalistas, defensores dos direitos humanos e estudantes foram detidos; que as autoridades iranianas não anunciaram o número oficial de mortes; que as autoridades iranianas detiveram ilegalmente milhares de manifestantes pacíficos e se recusam a prestar contas precisas sobre o paradeiro dos detidos, e que, em alguns casos, são praticados desaparecimentos forçados; que, de acordo com denúncias da sociedade civil, alguns dos detidos foram sujeitos a tortura e a outras formas de maus tratos;

C. Considerando que, nas últimas semanas, um grande número de corpos, presumivelmente dos manifestantes detidos pelas forças de segurança iranianas, foram encontrados em rios, pântanos e lagos; que as autoridades iranianas se recusaram a entregar os corpos das vítimas às suas famílias;

D. Considerando que os grupos paramilitares iranianos e as forças especiais iranianas massacraram manifestantes desarmados que se refugiaram na cidade de Mahshahr, na província de Khuzestan, causando a morte a mais de uma centena de pessoas;

E. Considerando que as minorias étnicas representam 40% da população do país; que, no Irão, as minorias étnicas estão entre as primeiras vítimas do regime dos mulás;

F. Considerando que as autoridades iranianas provocaram uma perturbação geral das comunicações e dos serviços em linha, bloqueando a conectividade à Internet como consequência direta das manifestações em todo o Irão; que estas restrições constituem um modus operandi recorrente por parte das autoridades iranianas para impedir quaisquer comunicações em linha no interior do país em períodos de agitação social, violando também, por conseguinte, o direito à liberdade de expressão de todos os iranianos que vivem tanto dentro como fora do Irão;

G. Considerando que a sua resolução, de 25 de outubro de 2016, sobre a estratégia da UE relativamente ao Irão após o acordo nuclear[2] salienta a importância de respeitar as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos, incluindo os defensores dos direitos humanos, no contexto das relações entre a UE e o Irão;

H. Considerando que, no Irão, os defensores dos direitos humanos, os jornalistas, os advogados e os ativistas em linha continuam a ser vítimas de assédio, prisão arbitrária, detenção e ações penais devido ao seu trabalho; que o Ministério dos Serviços de Informações do Irão e outras forças deram início a uma repressão severa da sociedade civil;

I. Considerando que a fatwa emitida pelo influente mulá Abolfazl Bahrampour, transmitida no primeiro canal iraniano, apela aos iranianos para que matem os manifestantes; que vários organismos públicos de radiodifusão iranianos apelaram publicamente à execução dos líderes dos manifestantes;

J. Considerando que as autoridades iranianas responderam a todos os protestos da sociedade civil no Irão com uma dura repressão; que o serviço de informações iraniano intensificou a repressão contra os manifestantes da sociedade civil; que as autoridades iranianas intensificaram os seus atos de repressão contra todos quantos procuram exercer pacificamente o seu direito à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica e encarceraram centenas de pessoas com base em acusações genéricas e vagas de atentarem contra a segurança nacional;

K. Considerando que os tribunais iranianos, com regularidade, não asseguram processos e julgamentos justos, negando o acesso a aconselhamento jurídico e impedindo as visitas de representantes consulares, das Nações Unidas ou de organizações humanitárias; que as sentenças proferidas pelo poder judicial iraniano se baseiam frequentemente em acusações genéricas e vagas de atentado à segurança nacional e de espionagem;

1. Lamenta o uso generalizado e desproporcionado da força por parte do Irão contra manifestantes não violentos que apenas expressam as suas legítimas reivindicações; salienta que estas ações são inaceitáveis e insta as autoridades iranianas a salvaguardar a realização de investigações transparentes e credíveis para clarificar o número de mortes e de pessoas detidas, bem como a publicação destes números; solicita, além disso, que todos os autores de atos de violência sejam responsabilizados;

2. Exige que todos os manifestantes atualmente detidos no Irão por terem exercido o seu legítimo direito à liberdade de expressão e reunião sejam libertados de forma incondicional; além disso, apela à concessão de um acesso sem entraves dos advogados e dos observadores internacionais a todas as pessoas detidas durante as manifestações de protesto e à comunicação da identidade dos detidos à comunidade internacional; reitera os seus anteriores apelos à libertação de todas as outras pessoas detidas ilegalmente;

3. Recorda que, no Irão, as minorias étnicas são alvo de opressão há décadas e que, sob o atual governo, os seus representantes ou são forçados a exilarem-se ou são detidos e, em muitos casos, condenados à morte pelo seu alegado ativismo;

4. Insta as autoridades iranianas a levantarem todos os bloqueias das comunicações e serviços em linha; condena veementemente a decisão do Irão de encerrar o acesso via Internet às redes mundiais, o que impediu a comunicação e a livre circulação de informações entre os cidadãos iranianos; considera que a falta de liberdade de expressão em linha, a vigilância sistemática e a monitorização do tráfego na Internet, bem como a falta de liberdades digitais, constituem uma violação dos direitos e liberdades dos cidadãos; insta as autoridades iranianas a respeitarem integralmente os direitos humanos universais de todas as pessoas, em particular o direito à liberdade de expressão, tanto em linha como fora de linha;

5. Salienta que os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e de reunião, devem ser sempre respeitados e insta as autoridades iranianas a cumprirem as suas obrigações internacionais, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

6. Reitera o seu apelo à proibição, à escala da UE, da exportação, venda, atualização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança que possa ser utilizado para fins de repressão interna;

7. Insta as Nações Unidas a iniciarem, sem demora, uma investigação completa dos acontecimentos que tiveram lugar nas últimas semanas, liderada pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos no Irão;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Líder Supremo da República Islâmica do Irão, ao Presidente da República Islâmica do Irão e aos deputados do Majlis.

Última actualização: 18 de Dezembro de 2019
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