PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o sistema Nutri-score (sistema de classificação nutricional) e os sistemas de rotulagem dos géneros alimentícios
13.12.2019
Luisa Regimenti
B9‑0278/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre o sistema Nutri-score (sistema de classificação nutricional) e os sistemas de rotulagem dos géneros alimentícios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a implantação do sistema de rotulagem Nutri-score em alguns Estados‑Membros,
– Tendo em conta o artigo 143.º do seu Regimento,
A. Considerando que este sistema, ao não remeter para uma alimentação equilibrada, com a ingestão devida de todos os nutrientes, mas apenas para os valores do produto, só propõe uma avaliação superficial da qualidade nutricional de um único alimento;
B. Considerando que esse rótulo, que apresenta um código de cores, penaliza gravemente os géneros alimentícios produzidos em Itália e a dieta mediterrânica, que foi considerada cientificamente como um dos melhores modelos nutricionais e inscrita pela UNESCO na Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade;
C. Considerando os resultados científicos e a investigação sobre a importância de um regime alimentar variado e equilibrado, como a dieta mediterrânica, caracterizada pela ingestão equilibrada de vários nutrientes;
D. Considerando que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) declarou não existem provas científicas do sistema Nutri-Score;
1. Insta a Comissão a adotar uma posição firme para contrariar a difusão de uma rotulagem dos produtos alimentares recorrendo a um código de cores, que induz o consumidor em erro,
2. Exorta a Comissão a promover a utilização de sistemas que garantam a correta informação nutricional e a indicação da origem dos principais ingredientes utilizados;
3. Insta a Comissão a pôr em prática ações concretas para promover o conhecimento e a divulgação de uma educação alimentar adequada, visando, principalmente, as famílias, os alunos e os professores.