Proposta de resolução - B9-0039/2020Proposta de resolução
B9-0039/2020

PROPOSTA DE DECISÃO sobre a composição numérica das comissões permanentes

9.1.2020 - (2020/2512(RSO))

apresentada nos termos do artigo 206.º do Regimento

Conferência dos Presidentes

Processo : 2020/2512(RSO)
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B9-0039/2020
Textos apresentados :
B9-0039/2020
Debates :
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B9‑0039/2020

Decisão do Parlamento Europeu sobre a composição numérica e as competências das comissões permanentes

(2020/2512(RSO))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

 Tendo em conta a sua Decisão de 15 de janeiro de 2014, sobre as competências e as responsabilidades composição numérica das comissões parlamentares permanentes[1],

 Tendo em conta o artigo 206.º do seu Regimento,

1. Decide fixar da seguinte forma a composição numérica das comissões permanentes e das subcomissões:

 I.  Comissão dos Assuntos Externos: 71 membros,

 II. Comissão do Desenvolvimento: 26 membros,

 III. Comissão do Comércio Internacional: 43 membros,

 IV Comissão dos Orçamentos: 41 membros,

 V Comissão do Controlo Orçamental: 30 membros;

 VI Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários: 60 membros,

 VII Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: 55 membros;

 VIII Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar: 81 membros;

 IX Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia: 78 membros;

 X Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores: 45 membros;

 XI Comissão dos Transportes e do Turismo: 49 membros;

 XII Comissão do Desenvolvimento Regional: 43 membros,

 XIII Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: 48 membros,

 XIV Comissão das Pescas: 28 membros;

 XV Comissão da Cultura e da Educação: 31 membros;

 XVI Comissão dos Assuntos Jurídicos: 25 membros;

 XVII Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos: 68 membros,

 XVIII Comissão dos Assuntos Constitucionais: 28 membros;

 XIX Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros: 35 membros;

 XX Comissão das Petições: 35 membros;

 Subcomissão dos Direitos do Homem: 30 membros;

 Subcomissão da Segurança e da Defesa: 30 membros;

2. Decide, com base na decisão da Conferência dos Presidentes de 30 de junho de 2019 sobre a composição das Mesas das comissões, que estas podem ser constituídas por um número máximo de quatro vice-presidentes;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão.

 

Última actualização: 13 de Janeiro de 2020
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