PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o Pacto Ecológico Europeu
10.1.2020 - (2019/2956(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Esther de Lange
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0040/2020
B9‑0042/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Pacto Ecológico Europeu
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),
– Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,
– Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP 21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (o Acordo de Paris),
– Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima, em conformidade com o Acordo de Paris[1],
– Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25)[2],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
1. Congratula-se vivamente com a proposta de um Pacto Ecológico Europeu apresentada pela Comissão liderada por Ursula Von der Leyen, Presidente da Comissão;
2. Sublinha que o Pacto Ecológico Europeu deve fazer parte de uma nova estratégia de crescimento que beneficie os cidadãos e as empresas europeias;
3. Congratula-se, em particular, com a abordagem holística e com a participação de todas as partes interessadas, e acolhe com agrado o objetivo indispensável de associar a política ambiental e climática à competitividade em todos os setores da economia, bem como a uma política que coloque as pessoas em primeiro lugar; sublinha a importância da coerência política entre o Pacto Ecológico Europeu e o quadro político existente; considera que o Pacto Ecológico Europeu constitui uma oportunidade para avaliar a coerência das políticas existentes ao nível da UE;
4. Recorda que todos os setores têm de contribuir para alcançar uma economia neutra em termos de carbono e que todas as políticas devem basear-se em provas e dados científicos;
5. Congratula-se com a utilização de avaliações de impacto exaustivas a este respeito;
6. Apoia o princípio da neutralidade climática e reitera que, de acordo com uma análise realizada pela Comissão em novembro de 2018, a aplicação da neutralidade climática, quando corretamente prosseguida, pode criar mais emprego e crescimento;
7. Salienta que os desafios globais das alterações climáticas e da degradação ambiental exigem uma resposta global; salienta a necessidade de ser ambicioso, mas também de mobilizar outras regiões do mundo para trabalhar na mesma direção;
Aumentar a ambição da UE em matéria de clima para 2030 e 2050
8. Apoia o objetivo de uma economia com impacto neutro no clima até 2050;
9. Salienta que as ambições do Pacto Ecológico devem basear-se numa avaliação de impacto exaustiva de um comité de controlo independente; salienta que essa avaliação deve ter uma abordagem por setor e por região; considera, além disso, que para efeitos dessa avaliação, a Comissão deve igualmente ser obrigada a apresentar avaliações obrigatórias do retorno do investimento e ter em conta o potencial impacto nos preços da energia para as diferentes regiões e setores ao propor nova legislação ou ao rever o quadro jurídico existente no âmbito dos domínios de intervenção da indústria, da energia e da investigação;
10. Apoia uma meta da UE de, pelo menos, 50 % de redução dos gases com efeito de estufa (GEE) até 2030 em comparação com os níveis de 1990, tal como proposto pela Presidente da Comissão; observa que essa meta deve basear-se numa sólida avaliação de impacto, com a opção de alcançar um objetivo mais elevado – se estiverem reunidas várias condições –, nomeadamente no quadro de negociações internacionais e na sequência de uma avaliação das suas consequências económicas, e tendo em conta a necessidade de manter a competitividade económica e de envolver todas as pessoas; reconhece que o objetivo de 50 % é já muito ambicioso, uma vez que, mesmo com uma aplicação rigorosa da legislação em vigor e a plena cooperação do Reino Unido na política climática da UE, só será possível alcançar uma redução de 45 %;
11. Sublinha que é importante salvaguardar a competitividade da nossa indústria, de modo a que as medidas existentes para evitar a fuga de carbono só possam ser substituídas se um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras compatível com as regras da OMC puder ser integralmente aplicado, sem grandes distorções noutros domínios; considera que a política climática e a política industrial da UE devem ser indissociáveis, a fim de evitar a fuga de carbono e de investimentos e proteger o emprego; considera que podem ser necessárias medidas para assegurar condições de concorrência equitativas; declara a sua disponibilidade para, nessas condições, avaliar a introdução de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, que seja conforme com as regras da OMC, e que possa complementar as medidas existentes para evitar a fuga de carbono, com base numa avaliação de impacto aprofundada; salienta que tal mecanismo deve ser integrado na nossa estratégia industrial, por forma a incentivar a indústria a produzir produtos não poluentes e competitivos e evitar a fuga de carbono, sem pôr em perigo as oportunidades comerciais;
Fornecer energia limpa, segura e a preços acessíveis
12. Salienta que, a fim de alcançar os objetivos previstos no Acordo de Paris, são necessárias medidas de aplicação e implementação concretas a nível nacional e da UE; considera que a revisão da Diretiva Eficiência Energética (DEE) e da diretiva relativa à promoção dos recursos energéticos renováveis (FER) antes da respetiva aplicação deve garantir a segurança do investimento legal;
13. Apoia a Comissão no seu objetivo de aumentar a oferta de energia limpa, acessível e segura; sublinha a importância das interligações transfronteiriças para um mercado da energia plenamente integrado e considera que as infraestruturas energéticas da Europa devem evoluir no mesmo sentido e com a mesma rapidez, para apoiar plenamente esta transição energética; considera importante reforçar a utilização do gás natural como fonte de energia de transição e a introdução do hidrogénio para os transportes e a indústria, a fim de fazer face a uma maior eletrificação da economia; salienta que é necessária uma abordagem estratégica em relação aos agregados energéticos da UE, a fim de beneficiar dos investimentos mais eficazes na energia solar, na energia eólica e noutras fontes de energia sustentáveis;
14. Salienta a necessidade de garantir o equilíbrio adequado, a fim de garantir uma união da energia não só mais ecológica, mas também acessível do ponto de vista dos preços e mais segura para os consumidores, os cidadãos e as empresas europeias; considera que é necessário um financiamento adequado da UE para manter a fatura energética a preços acessíveis para os consumidores;
15. Sublinha o elevado potencial da redução de CO2 no setor da construção e congratula-se com as propostas da Comissão nesse sentido, especialmente a proposta de reduzir os obstáculos regulamentares nacionais à renovação; incentiva a promoção das construções de madeira e dos materiais de construção ecológicos em edifícios públicos;
16. Apoia a ideia de medidas baseadas no mercado no setor da construção, assentes numa avaliação de impacto adequada; considera que é extremamente importante ter em conta o impacto de todas as medidas na competitividade das empresas europeias e combater a deslocalização de atividades para outros países, em razão de normas ambientais diferentes;
17. Sublinha que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no Tratado da União Europeia (TUE), as decisões sobre o cabaz energético nacional são da competência dos Estados-Membros; reconhece o papel que a energia nuclear pode desempenhar enquanto tecnologia de baixo teor de carbono no cabaz energético nacional, desde que sejam estabelecidas disposições suficientes tendo em vista as normas de segurança mais elevadas e o desmantelamento, e que as questões transfronteiras sejam tidas em consideração;
Mobilizar a indústria para uma economia circular e limpa
18. Apoia plenamente o capítulo sobre a indústria e o compromisso da Comissão de apresentar uma estratégia industrial já em março de 2020; concorda com a Comissão quanto ao facto de as indústrias com utilização intensiva de energia, como a siderurgia, a indústria química e cimenteira, serem indispensáveis para as indústrias europeias, sendo a modernização e a descarbonização destas indústrias crucial;
19. Considera que a abordagem da Comissão ao Pacto Ecológico tem de se alinhar por uma política industrial coerente, a fim de impulsionar a competitividade e a liderança mundial da Europa; considera que a União Europeia necessita de um processo de reindustrialização, da modernização da sua base industrial, do reforço do mercado interno e da criação de um quadro concorrencial para a indústria, incluindo uma estratégia sólida para as PME, em apoio das medidas incluídas no Pacto Ecológico;
20. Sublinha a necessidade de rever e reanalisar as regras da UE em matéria de contratos públicos, a fim de assegurar condições verdadeiramente equitativas para as empresas da UE, em especial as que proporcionam produtos ou serviços sustentáveis, por exemplo no domínio dos transportes públicos, que podem, por exemplo, enfrentar a concorrência desleal de empresas de países terceiros – que recebem auxílios estatais ou beneficiam de outras vantagens que comprometam a igualdade de condições –, ou não ter acesso equitativo aos concursos públicos de países terceiros;
21. Considera necessário criar o quadro europeu adequado para fomentar os modelos empresariais ecológicos e abordar especificamente os problemas e os desafios da indústria em prol da descarbonização da economia, como os preços da eletricidade e do gás, as tecnologias disponíveis – cogeração, gás, hidrogénio, captura e armazenamento de carbono (CAC), captura e utilização de carbono (CUC) – e os processos industriais para as emissões de CO2;
22. Congratula-se com o Plano de ação da UE para a economia circular e solicita à Comissão que apresente um quadro abrangente para incentivar a indústria nesse sentido;
23. Considera que, para ser bem-sucedida, uma economia limpa e circular exige uma política industrial integral, incluindo para as PME; salienta a necessidade de criar valor para os cidadãos, o ambiente e a economia; sublinha que a estratégia terá de incluir a transformação digital e ambiental e reforçar a competitividade das empresas europeias; considera que a melhoria e a manutenção das competências dos trabalhadores da UE constituirá uma vantagem competitiva para a indústria da UE;
24. Apoia uma declaração firme para promover tecnologias de ponta, incluindo o aço de elevado grau de pureza, e espera um financiamento significativo para estas tecnologias; apoia a forte ligação com as tecnologias digitais; considera que a promoção das tecnologias e do financiamento deve estar estreitamente ligada com a nova estratégia para as PME e as iniciativas legislativas neste domínio, a fim de assegurar um acesso rápido ao mercado;
Acelerar a transição para a mobilidade sustentável e inteligente
25. Reconhece que o setor dos transportes é fundamental para a nossa economia e que a redução das emissões no transporte constitui um desafio; salienta a necessidade de garantir que todos os modos de transporte sejam considerados de igual importância;
26. Considera que o transporte marítimo tem de contribuir para a transição ecológica e a UE deve ajudá-lo a afastar-se da utilização de fuelóleo pesado; realça, além disso, que a UE deve intensificar os seus trabalhos com vista a um acordo internacional/mundial, insistir para a fixação de um nível mais elevado de ambição e avaliar a inclusão do transporte marítimo dentro da UE no regime de comércio de licenças de emissão;
27. Incentiva a Comissão a reforçar e a aplicar mais cedo as disposições anteriores do Regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional (CORSIA) e a apoiar a adoção de um objetivo a longo prazo de redução das emissões no setor da aviação;
28. Apoia a ideia de medidas baseadas no mercado no setor dos transportes, assentes numa avaliação de impacto adequada; considera que é extremamente importante ter em conta o impacto de todas as medidas na competitividade das empresas europeias, manter a acessibilidade dos preços da mobilidade e combater a deslocalização de atividades para outros países, em razão de normas ambientais diferentes;
29. Incentiva a descarbonização das infraestruturas de transportes e dos sistemas de mobilidade, mediante o recurso a novas tecnologias e à digitalização; exorta a Comissão a estudar novas tecnologias e serviços emergentes, como a mobilidade multimodal, elétrica, autónoma, aérea de baixa altitude e a mobilidade a pedido, enquanto pedra angular para a atenuação dos gases com efeito de estufa, e solicita que a digitalização e os veículos totalmente autónomos sejam incentivados, na medida em que contribuirão para uma redução drástica dos GEE, das emissões de CO2, bem como do número de mortos e de feridos;
30. Reconhece que o transporte multimodal necessita de melhorias, especialmente no que toca às operações multimodais de transporte de mercadorias que envolvam transporte ferroviário e por vias navegáveis, incluindo o transporte marítimo de curta distância; solicita a adoção de medidas legislativas para explorar o potencial do transporte ferroviário de mercadorias em distâncias mais longas e solicita à Comissão que reforce os corredores de transporte ferroviário de mercadorias e melhore a coordenação, a responsabilização e a flexibilidade em termos de capacidade, em estreita ligação com o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T);
31. Salienta que o espaço ferroviário europeu único é uma condição prévia para a transferência modal; insta a Comissão a elaborar uma estratégia até ao final de 2020, seguida de propostas legislativas concretas até ao final de 2021, a fim de pôr termo a todas as formas de protecionismo e à fragmentação do mercado interno, que prejudicam a competitividade da UE;
32. Insta a Comissão a desenvolver um quadro europeu coordenado com regras para as vias navegáveis interiores; solicita à Comissão que apoie ativamente a intermodalidade nas vias navegáveis interiores, em especial a rede transfronteiriça de sistemas nacionais de vias navegáveis, que deve ser melhorada;
33. Salienta que, apesar das boas iniciativas europeias, tais como os sistemas de transporte inteligentes (STI), a Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR), o Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS), o SafeSeaNet e os serviços de informação fluvial (RIS), a nova estratégia da UE para os transportes deve enfrentar os desafios da implantação fragmentada, nomeadamente no que diz respeito aos sistemas cooperativos de transporte inteligentes (STIC) e ao SESAR, que dificulta a interoperabilidade;
34. Reitera que o céu único europeu (SES), por si só, é capaz de reduzir as emissões da aviação com pelo menos 10 %, sem grandes custos; solicita, por conseguinte, um roteiro regulamentar claro para a aviação, baseado em soluções tecnológicas, que tenha em conta as infraestruturas e os requisitos aplicáveis aos combustíveis alternativos, e que vise a eficiência das operações; solicita a continuação e o aumento do financiamento da UE para o SES, o programa Clean Sky e o SESAR, bem como para os sistemas de navegação por satélite da UE;
35. Insta a Comissão Europeia a apresentar uma estratégia até ao final de 2020 para completar a rede principal da RTE-T, incluindo os equipamentos digitais necessários, como o ERTMS e a tecnologia 5G até 2030, seguida de propostas legislativas que assegurem a execução adequada da estratégia e dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros;
36. Insta os Estados-Membros a garantirem um financiamento adequado e a aumentarem o ritmo da implantação de estratégias inovadoras, infraestruturas de carregamento, combustíveis alternativos, cooperando simultaneamente em questões técnicas para a consecução de um sistema sem descontinuidades; solicita à Comissão que analise a forma como podem ser implantadas medidas técnicas para a produção de grandes quantidades de combustíveis alternativos após 2030, bem como para a distribuição de combustíveis alternativos em todos os novos projetos de infraestruturas;
37. Solicita à Comissão que aborde as atuais deficiências tecnológicas e financeiras dos combustíveis sintéticos, apresentando opções para incentivar a sua produção e acesso ao mercado, bem como meios adicionais de investigação; salienta a importância de explorar as opções para uma quota mínima de combustíveis sintéticos, que possa aumentar com o tempo;
38. Insta a Comissão a rever a Diretiva Infraestrutura para Combustíveis Alternativos e o Regulamento Redes Transeuropeias de Energia, de molde a acelerar a implantação de veículos e navios com nível nulo ou baixo de emissões.
«Do prado ao prato»: conceber um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente
39. Congratula-se com a apresentação da Estratégia «do prado ao prato» em 2020 e sublinha firmemente que os agricultores e os pescadores devem ser incluídos na elaboração de qualquer medida potencial; salienta que os agricultores da UE desempenharão um papel fundamental em responder aos desafios do Pacto Ecológico Europeu; sublinha, neste contexto, a importância de um novo apoio económico e de uma política agrícola comum (PAC) devidamente financiada;
40. Salienta que os nossos agricultores devem dispor do orçamento essencial e de todos os instrumentos necessários para combater as alterações climáticas e adaptar-se a estas, nomeadamente para reagir melhor à volatilidade e às crises; salienta, além disso, que devem ser autorizados a organizar-se e a investir na transição para sistemas agrícolas mais sustentáveis com base num duplo desempenho, o que produzirá, ao mesmo tempo, um impacto positivo no ambiente e o aumento da competitividade da agricultura da UE;
41. Salienta que a estratégia «do prado ao prato» deve abordar a questão da responsabilidade dos consumidores e o facto de a procura pública de sistemas alimentares mais sustentáveis não ser acompanhada da capacidade da cadeia de abastecimento alimentar para fornecer preços/rendimentos sustentáveis aos agricultores;
42. Destaca, ainda, que a estratégia «do prado ao prato» tem de abordar o modo como a legislação da UE em matéria de concorrência afeta a sustentabilidade da cadeia de abastecimento alimentar, como demonstrado pela pressão nos produtores, e o modo como não reconhece o importante contributo dos produtores primários no fornecimento de alimentos de elevada qualidade e de bens públicos à sociedade, pelos quais a sociedade não é atualmente recompensada de forma suficiente;
43. Salienta a importância de incentivar o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias inovadoras para ajudar os agricultores a dar resposta aos desafios climáticos e ambientais e insta a Comissão a clarificar o quadro legislativo europeu relativo às novas técnicas de seleção, a fim de garantir segurança jurídica para os agricultores e produtores de sementes, e assegurar que as novas técnicas de reprodução possam contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico;
44. Insiste em que os objetivos de redução dos pesticidas sejam sujeitos a avaliações de impacto adequadas;
45. Sublinha que os géneros alimentícios e os alimentos para animais importados para a UE devem estar sujeitos às normas ambientais da UE; apoia o compromisso de reduzir o desperdício alimentar e combater a fraude alimentar e salienta a importância de criar um quadro jurídico para assegurar que os produtos alimentares importados cumpram as normas ambientais da UE;
46. Considera que devemos incentivar a transparência para os consumidores através de uma rotulagem objetiva, não discriminatória e não enganosa, de uma forma sustentável e economicamente eficiente, a fim de impulsionar o comércio transfronteiras no mercado interno, nomeadamente através do desenvolvimento de novos instrumentos como as cadeias de blocos e da introdução de uma abordagem à escala europeia, incluindo a rotulagem por país de origem de determinados alimentos, sem fragmentar o mercado interno e sem impedir a cooperação transfronteiriça entre produtores;
47. Apoia firmemente a ideia de incentivar a produção e o consumo de produtos agrícolas europeus que contribuam para um estilo de vida saudável, instando os Estados-Membros a recorrerem a taxas de IVA mais específicas para as frutas e produtos hortícolas, entre outros; manifesta a sua preocupação com as graves falhas da cadeia de abastecimento alimentar, que não recompensa os agricultores pelo fornecimento de alimentos e bens públicos de elevada qualidade à sociedade, sendo esses alimentos frequentemente revendidos com prejuízo ao nível retalhista;
Preservar e recuperar os ecossistemas e a biodiversidade
48. Recorda a importância transversal do setor florestal e da gestão sustentável das florestas para oferecer soluções sustentáveis aos desafios do nosso tempo; salienta que a gestão sustentável e ativa das florestas desempenha um papel fundamental na consecução dos objetivos e das metas da política energética e climática da UE, devendo, por conseguinte, ser um dos principais objetivos da Estratégia da UE para as Florestas no Pacto Ecológico Europeu; salienta que o setor florestal já absorbe de forma permanente 10 % das emissões de CO2 da UE, pelo que constitui um enorme sumidouro de carbono;
49. Apoia firmemente o reconhecimento, pela Comissão, do caráter crucial das florestas para a atenuação das alterações climáticas na Europa e de que os incentivos à gestão sustentável das florestas farão parte do Pacto Ecológico; insiste em que os cortes desproporcionados no segundo pilar da PAC são inaceitáveis e não contribuirão para assegurar esse apoio; insiste na necessidade de considerar outros recursos financeiros para apoiar a gestão sustentável das florestas e a ecologização das cidades;
50. Destaca o papel multifuncional das florestas e o modo como as suas dimensões económicas, sociais e ambientais contribuem para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, o desenvolvimento da bioeconomia, a promoção do crescimento económico e a criação de emprego em toda a cadeia de valor; salienta, por conseguinte, que a estratégia da UE para as florestas após 2020 deve constituir uma parte integrante e fundamental do Pacto Ecológico Europeu, a fim de assegurar a coordenação e as sinergias entre as várias políticas relacionadas com as florestas; recorda, neste contexto, que os objetivos da nova Estratégia da UE para as Florestas devem igualmente incluir a florestação eficaz e a preservação e recuperação das florestas na Europa, com o intuito de aumentar a absorção de CO2 e reduzir a incidência e a extensão dos incêndios florestais, tal como sublinhado na comunicação;
51. Recorda que os benefícios das florestas e dos setores florestais vão muito para além da biodiversidade e da atenuação das alterações climáticas; salienta que as florestas e o setor florestal contribuem para as economias locais e nacionais e para a economia da UE no seu conjunto, para o desenvolvimento rural e para as atividades recreativas; salienta, por conseguinte, que a Estratégia da UE para as Florestas não deve estar subordinada à Estratégia de Biodiversidade, devendo, ao invés, constituir uma estratégia holística, forte e independente;
52. Recorda que os solos do mundo detêm cerca do dobro da quantidade de carbono detetada na atmosfera; reconhece o potencial de sequestro de carbono nas pastagens, desde que as circunstâncias regionais sejam tidas em conta; apoia o reforço das pastagens para a fixação de carbono através da gestão de pastagens, da sementeira de espécies forrageiras favoráveis, da aplicação de fertilizantes e da irrigação, assim como da restauração dos prados degradados e da biodiversidade das pastagens;
53. Salienta a necessidade de preservar a biodiversidade e congratula-se com a iniciativa da Comissão de apresentar uma Estratégia em Matéria de Biodiversidade até março de 2020; solicita melhorias no financiamento para a conservação da rede Natura 2000, tendo em vista a melhor adaptação aos efeitos das alterações climáticas, protegendo e preservando as explorações agrícolas familiares; considera importante proporcionar aos Estados-Membros maior flexibilidade na consecução dos seus objetivos em matéria de biodiversidade, incluindo a possibilidade de adaptar os seus esforços a este respeito, em conformidade com as melhores práticas e experiências noutros Estados-Membros;
54. Acolhe com agrado o lançamento da iniciativa «NaturAfrica», em prol da biodiversidade; recorda as recentes conclusões relativamente à deterioração da situação das florestas mundiais e salienta a sua importância sistémica no que diz respeito ao clima, à biodiversidade e ao seu papel de terra natal para os povos indígenas; insta a Comissão a estabelecer regras obrigatórias para as cadeias de abastecimento sustentáveis e a promover a utilização sustentável dos solos, a florestação, os sistemas de certificação e as fontes alternativas de rendimento para as comunidades locais;
55. Solicita que seja instituído um acompanhamento sistemático e normalizado das espécies selvagens;
Uma ambição de poluição zero por um ambiente livre de substâncias tóxicas
56. Apoia a introdução de legislação adicional para garantir uma melhor qualidade do ar, mas insiste na necessidade de adotar uma abordagem mais ampla que vise, por exemplo, as fontes de poluição no transporte marítimo, e de não se centrar apenas em medidas simbólicas como a proibição de automóveis a gasóleo nas cidades;
57. Apoia o princípio «uma avaliação por substância» e reitera que quaisquer proibições de produtos químicos só devem ser introduzidas se existirem alternativas práticas e se os encargos administrativos, especialmente para as PME, forem reduzidos;
58. Insta a Comissão a tornar a avaliação da toxicidade crónica dos produtos químicos um requisito legal;
Financiamento do Pacto Ecológico Europeu e garantia de uma transição justa
59. Salienta que o Pacto Ecológico Europeu, enquanto nova estratégia de crescimento da UE, terá de ser apoiado conjuntamente pelo orçamento da UE, por financiamento do BEI e de outras instituições financeiras, bem como pelos orçamentos nacionais, e deverá dispor dos meios necessários para atingir os seus objetivos; salienta, por conseguinte, a contribuição financeira adicional necessária para cobrir os investimentos significativos necessários neste domínio;
60. Salienta o papel fundamental do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 para a execução do Pacto Ecológico Europeu, que deve incluir uma integração significativa das questões climáticas nas políticas e nos programas do QFP para o próximo período; considera que o Pacto Ecológico Europeu fundamenta ainda mais a posição do Parlamento sobre o nível de financiamento do próximo QFP, tal como sublinhado aquando da adoção do relatório intercalar do QFP e nas resoluções subsequentes; opõe‑se veementemente a quaisquer tentativas de reduzir o nível de financiamento do próximo QFP, o que comprometeria também a execução, a credibilidade e o caráter inclusivo do Pacto Ecológico Europeu; sublinha a sua posição de longa data de que as novas iniciativas devem ser sempre financiadas através de novas dotações e não devem prejudicar outras políticas; considera, por conseguinte, que o financiamento de quaisquer novas propostas legislativas decorrentes do Pacto Ecológico Europeu deve ser calculado em complemento das anteriores propostas da Comissão para o próximo QFP; reitera o seu apoio às propostas da Comissão relativas ao estabelecimento de novos recursos próprios, que correspondem a objetivos essenciais da UE, incluindo a luta contra as alterações climáticas e a proteção do ambiente;
61. Acolhe com agrado o princípio de um Mecanismo para uma Transição Justa de 100 mil milhões EUR e solicita que sejam afetados recursos financeiros suficientes a este projeto pertinente; está convicto de que um financiamento robusto deste instrumento será um elemento fundamental para a obtenção de um consenso sobre o próximo QFP e para a implementação bem sucedida do Pacto Ecológico Europeu; considera importante assegurar um quadro de acompanhamento adequado, a fim de acompanhar a forma como os Estados-Membros fazem uso deste mecanismo;
62. Salienta que o Mecanismo para uma Transição Justa deve ser muito mais do que um fundo, tendo em conta as necessidades das empresas, das PME, das regiões e das pessoas; considera que um Fundo para uma Transição Justa credível e sólido, baseado no trabalho preparatório realizado pela plataforma da UE para as regiões carboníferas em transição, tem de apoiar a transição para as energias limpas, especialmente em todas as regiões carboníferas e de elevada intensidade carbónica; considera que este fundo deve ser dedicado principalmente a todas as regiões carboníferas e de elevada intensidade carbónica em transição, incluindo as regiões que utilizam turfa enquanto combustível; considera que o ritmo de transição em cada uma destas regiões carboníferas e a maturidade dos projetos devem ser fatores essenciais para a aprovação; salienta que este fundo exigirá recursos orçamentais adicionais, através de novas dotações, e uma rubrica orçamental separada no próximo QFP, sem reduzir ou substituir outros programas de financiamento da UE, e deve ser prioritário se surgirem novas possibilidades de financiamento orçamental;
63. Apoia o objetivo de incluir considerações ambientais nos orçamentos nacionais; insiste firmemente em que o Pacto de Estabilidade e Crescimento não deve ser enfraquecido, uma vez que não devemos transmitir às gerações futuras uma dívida ambiental ou financeira insustentável;
64. Salienta que o Pacto Ecológico deve ser plenamente refletido no futuro QFP; insiste na necessidade de aumentar substancialmente o financiamento para o desenvolvimento relacionado com o clima ao longo do próximo período orçamental, conferindo particular atenção à segurança alimentar, à agricultura inteligente e sustentável, à energia sustentável, à silvicultura e à biodiversidade, à água e ao saneamento;
65. Salienta que um montante substancial do financiamento exigido pelo Pacto Ecológico terá de provir dos orçamentos dos Estados-Membros; salienta que este financiamento não pode ser considerado uma medida pontual ao abrigo das regras orçamentais da UE; manifesta a sua preocupação com o facto de que, a menos que haja uma política orçamental sustentável e que as finanças dos Estados-Membros sejam credíveis, o futuro modelo de financiamento do Pacto Ecológico pode ser comprometido; solicita, por conseguinte, que o «investimento ecológico» público seja tratado no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tal como qualquer outra despesa pública; salienta que, qualquer que seja o modelo de financiamento escolhido, esse não deve comprometer a sustentabilidade das finanças públicas na UE e deve preservar a atual notação de risco AAA do BEI; sublinha, no entanto, que os investimentos sustentáveis no âmbito do Pacto Ecológico devem ser verdadeiramente adicionais e não conduzir à exclusão do financiamento do mercado; salienta, além disso, que o financiamento do BEI deve visar principalmente as PME e as empresas de média capitalização, a fim de incentivar a transição dos processos de produção para uma economia mais verde;
66. Considera que o avanço do Pacto Ecológico exigirá um vasto conjunto de projetos viáveis nas próximas décadas, a fim de concretizar a sua ambição; considera, por conseguinte, que devem ser concebidos incentivos adequados, num quadro global da UE, para apoiar as iniciativas do setor privado; entende que a agregação de tais projetos, incluindo projetos transfronteiriços e regionais, tem de fazer parte da resposta; considera necessário oferecer um serviço de aconselhamento abrangente, como a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), a fim de ajudar o setor privado a adaptar-se com êxito aos requisitos regulamentares;
67. Considera extremamente importante que os incentivos financeiros ou não financeiros previstos no Pacto Ecológico não sejam comprometidos, sobrecarregando os requerentes com procedimentos administrativos adicionais; salienta, pelo contrário, que a acessibilidade rápida e simplificada deve ser o princípio fundamental subjacente à aplicação do «Pacto Ecológico»; considera que os requisitos de fundos próprios devem ser baseados no risco e concebidos principalmente para preservar a estabilidade do setor bancário; opõe-se, por conseguinte, à introdução de qualquer fator de apoio ecológico;
68. Exorta, em particular, a UE a intensificar o financiamento no domínio do clima para os países em desenvolvimento, nomeadamente os países menos desenvolvidos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento (PEID) e os países frágeis, e a dar prioridade ao investimento na criação de resiliência, na inovação, na adaptação e nas tecnologias hipocarbónicas, bem como nas infraestruturas respeitadoras do clima; considera que são necessários mais esforços em termos de partilha de conhecimentos, reforço das capacidades e transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento;
69. Recorda que a ajuda ao desenvolvimento é indispensável, mas não suficiente, para ajudar os países parceiros a atingir os seus objetivos em matéria de clima e apoiar a sua transição para um modelo económico mais sustentável; salienta a necessidade de desenvolver métodos de financiamento inovadores e de maximizar o papel das empresas privadas, das instituições financeiras e dos bancos de desenvolvimento na ação climática e na execução dos ODS, nomeadamente através da criação de incentivos adequados e da promoção de parcerias público-privadas;
Mobilizar a investigação e promover a inovação
70. Salienta que o desenvolvimento e a inovação no domínio da investigação e da tecnologia são cruciais para a transição limpa da sociedade; considera que, num mundo atualmente em constante mutação, a indústria europeia, incluindo as PME, deve adaptar-se para se manter na vanguarda; salienta a necessidade de promover o investimento na investigação e na inovação;
71. Apoia firmemente o empenhamento claro na investigação e inovação manifestado no «Pacto Ecológico»; recorda a importância de assegurar um orçamento ambicioso para o Horizonte Europa e solicita ao Conselho e à Comissão que aprovem a posição do Parlamento sobre o financiamento proposto para o programa; salienta que outros fundos da UE devem afetar uma maior parte do orçamento à investigação e inovação no domínio das tecnologias limpas;
72. Sublinha que a atual proposta da Comissão incide principalmente na redução das emissões de CO2; solicita à Comissão que apoie a investigação, designadamente a investigação de fronteira, e a adoção de tecnologias inovadoras em relação ao desenvolvimento das capacidades de absorção de CO2 e ao desenvolvimento de tecnologias de emissões negativas inovadoras, incluindo os mais recentes progressos científicos no domínio da agricultura resiliente às alterações climáticas;
73. Salienta a importância de permitir tecnologias digitais como a inteligência artificial, a 5G e a supercomputação, a fim de melhorar a conceção das políticas climáticas e ambientais; considera que um investimento adequado na investigação e inovação digitais será fundamental para aumentar a competitividade global das indústrias europeias e, ao mesmo tempo, contribuir para a consecução dos objetivos em matéria de clima; espera que o Pacto Ecológico estabeleça uma estratégia abrangente e ambiciosa baseada em tecnologias e na ciência, a fim de conseguir uma Europa neutra em termos de emissões de carbono até 2050, o mais tardar;
74. Considera que o Pacto Ecológico constitui também uma oportunidade para estabelecer ligações entre os diferentes setores envolvidos, que devem ter vantagens simbióticas; considera, neste contexto, que a bioeconomia proporciona a oportunidade de criar tais vantagens simbióticas em diferentes setores e complementar a economia circular; salienta a necessidade de investir na investigação e na inovação, a fim de encontrar novas formas de tornar a nossa economia mais sustentável e eficiente, com o setor agrícola enquanto parte da solução;
«Não prejudicar» – Integrar a sustentabilidade em todas as políticas da UE
75. Congratula-se com a ideia de reduzir a burocracia que prejudica o investimento em tecnologias respeitadoras do ambiente e solicita aos peritos de todos os domínios que contribuam para o princípio de «entra um, sai um» a este respeito;
A UE como líder mundial
76. Congratula-se vivamente com o capítulo intitulado «A UE como líder mundial», porquanto é essencial que a UE dê provas de liderança, na medida em que produz 9 % das emissões e 6,8 % da população do mundo; salienta, contudo, que os limiares de acionamento perigosos só podem ser evitados se outras economias prosseguirem uma política ambiciosa em matéria de clima e aumentarem os seus contributos determinados a nível nacional (CDN);
77. Sublinha que é necessário prover um aprovisionamento externo adicional de fontes de energia renováveis e que a política energética deve tornar-se um aspeto central da política externa e de vizinhança da UE;
78. Solicita a nomeação de um embaixador da UE para a luta contra as alterações climáticas, a quem será confiado, em nome da UE, o diálogo com os países terceiros e as principais economias mundiais, a fim de mobilizar o seu apoio para alcançar emissões líquidas nulas até 2050 e mesmo abrir o caminho para objetivos mais ambiciosos; considera, neste contexto, que o Parlamento Europeu deve dar o exemplo e tornar-se uma instituição com impacto neutro no clima até 2050;
79. Insta a Comissão e o Conselho a prepararem a cimeira UE-China, tendo em vista a obtenção de um acordo entre as duas partes sobre esforços partilhados e concertados;
80. Congratula-se com o compromisso de utilizar a política comercial para facilitar a aplicação do Acordo de Paris e outros objetivos ambientais importantes; salienta que o clima, o comércio e as políticas industriais devem andar a par; sublinha que, a fim de criar condições de concorrência equitativas a nível mundial, todas as medidas devem ser sempre conformes com a OMC, baseadas numa avaliação de impacto exaustiva e integradas numa estratégia industrial, não devendo comprometer as oportunidades comerciais;
81. Recorda que as alterações climáticas minam os progressos no desenvolvimento e na redução da pobreza e podem forçar milhões de pessoas a viver em pobreza extrema até 2030; insiste, por conseguinte, em que o Pacto Ecológico e a execução da Agenda 2030 estejam estreitamente inter-relacionados; afirma que os grandes emissores de CO2, incluindo a UE, têm o dever moral de ajudar os países em desenvolvimento a adaptar-se às alterações climáticas e a evitar a migração involuntária provocada pelas alterações climáticas;
82. Salienta que a proteção do clima e do ambiente é uma tarefa global com responsabilidades diferenciadas; sublinha que os mercados internacionais do carbono podem ajudar a reduzir os custos e aumentar a ambição de outras grandes economias; destaca, por conseguinte, a extrema importância de estabelecer um quadro vinculativo para os mecanismos de desenvolvimento limpo nos termos do artigo 6.º do Acordo de Paris, que inclua as salvaguardas necessárias para evitar a dupla contagem e assegurar que os projetos sejam de elevada qualidade;
83. Considera que a cooperação da UE com os países em desenvolvimento deve integrar as estratégias climáticas como parte essencial, numa abordagem específica e adaptada às necessidades, assegurar a participação dos intervenientes locais e regionais, nomeadamente os governos, o setor privado e a sociedade civil, e alinhar-se pelos planos nacionais e pelas estratégias climáticas dos países parceiros;
84. Acolhe com agrado a ênfase colocada na diplomacia climática e frisa que, para produzir resultados, a UE deve falar a uma só voz, assegurar a coerência em todas as suas políticas e no ciclo político em geral, em conformidade com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável, e utilizar todos os seus instrumentos externos pertinentes como alavanca para o progresso coletivo; salienta, além disso, que todas as atividades externas da UE devem ser submetidas a um «rastreio ecológico»;
85. Salienta que a estratégia global para África e o futuro acordo de parceria ACP-UE proporcionam oportunidades únicas para concretizar os aspetos externos do Pacto Ecológico, rever a parceria da UE com os países em desenvolvimento em termos de clima e ambiente e alinhar as políticas da UE pelos seus compromissos internacionais mais recentes;
86. Reitera a importância de conciliar o desenvolvimento sustentável com o crescimento a longo prazo e considera que qualquer parceria com os países em desenvolvimento deve ter em devida consideração o impacto social e económico da ação climática, nomeadamente em termos de criação de emprego, prestando especial atenção às necessidades das PME;
87. Salienta que a UE deve tomar medidas adaptadas às necessidades da população local, a fim de manter o crescimento económico dos países em desenvolvimento;
88. Salienta a necessidade de limitar as exportações de recursos sob a forma de resíduos da UE, de reforçar a economia circular em todo o mundo e de introduzir uma proibição global dos plásticos de utilização única;
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89. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2019)0217.
- [2] Textos Aprovados, P9_TA(2019)0079.