Proposta de resolução - B9-0048/2020Proposta de resolução
B9-0048/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela após a tentativa de eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar)

13.1.2020 - (2020/2507(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Esteban González Pons, Antonio Tajani, Michael Gahler, Dolors Montserrat, Sandra Kalniete, David McAllister, Željana Zovko, Leopoldo López Gil, Antonio López‑Istúriz White, Pilar del Castillo Vera, Javier Zarzalejos, Francisco José Millán Mon, Juan Ignacio Zoido Álvarez, Nuno Melo, Paulo Rangel, Isabel Wiseler‑Lima, Ivan Štefanec, Vladimír Bilčík, Stelios Kympouropoulos, Esther de Lange, Cláudia Monteiro de Aguiar
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0048/2020

Processo : 2020/2507(RSP)
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B9-0048/2020
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B9-0048/2020
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B9‑0048/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela após a tentativa de eleição ilegal da nova Presidência e da nova Mesa da Assembleia Nacional (golpe de Estado parlamentar)

(2020/2507(RSP))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, designadamente a de 31 de janeiro de 2019[1], que reconhece Juan Guaidó como Presidente interino da Venezuela,

 Tendo em conta a declaração do porta-voz do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre os acontecimentos na Assembleia Nacional na Venezuela, de 5 de janeiro de 2020,

 Tendo em conta a declaração do VP/AR, de 9 de janeiro de 2020, sobre as últimas ocorrências na Assembleia Nacional,

 Tendo em conta a declaração do Secretariado-Geral da Organização dos Estados Americanos, de 5 de janeiro de 2020, sobre a situação na Venezuela,

 Tendo em conta a declaração do Grupo Internacional de Contacto sobre a Venezuela, de 9 de janeiro de 2020,

 Tendo em conta a Constituição da Venezuela,

 Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A. Considerando que, nos termos da Constituição da Venezuela, os deputados elegem anualmente, em 5 de janeiro, o Presidente e a Mesa para um mandato de um ano;

B. Considerando que os eventos em torno da eleição programada do Presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, em 5 de janeiro de 2020, envolveram uma tentativa de golpe de Estado parlamentar levada a cabo pelo regime ilegal de Maduro, marcado por graves irregularidades e atos contra o funcionamento democrático e constitucional da própria Assembleia Nacional;

C. Considerando que o Presidente da Assembleia, Juan Guaidó, foi brutalmente impedido pelas forças de segurança de presidir à sessão, que muitos deputados foram impedidos de entrar na Assembleia Nacional e que a imprensa nacional e internacional viu barrado o acesso ao edifício;

D. Considerando que as tentativas de nomear uma nova Mesa pró-Maduro foram nulas e sem efeito, uma vez que a sessão formalmente nunca chegou a ser declarada aberta, que não houve presidente da sessão, que não ocorreu qualquer contagem de quórum e que não se procedeu à verificação de qualquer votação nominal formal, tal como previsto nos artigos 7.º, 8.º e 11.º do Regimento da Assembleia Nacional e no artigo 221.º da Constituição da Venezuela;

E. Considerando que, horas mais tarde, e devido à força das circunstâncias, uma maioria esmagadora de deputados realizou uma sessão extraordinária na sede de jornal «El Nacional», em conformidade com a Constituição da Venezuela e nos termos do Regimento da Assembleia Nacional, que permitem a realização de sessões fora do hemiciclo; Considerando que 100 dos 167 deputados, cumprindo as condições do quórum e da votação nominal ao abrigo do artigo 221.º da Constituição venezuelana, votaram a favor da reeleição de Juan Guaidó e da respetiva Mesa como dirigentes eleitos para o último ano da legislatura de 2015-2020;

F. Considerando que, no encerramento da sessão solene da Assembleia Nacional realizada em 7 de janeiro de 2020, Juan Guaidó prestou juramento como Presidente, apesar das tentativas das forças leais ao regime de Maduro para impedir a realização da sessão parlamentar, que incluíram obstruções à entrada e cortes de energia elétrica no edifício;

G. Considerando que as ações em curso contra os membros eleitos da Assembleia Nacional, incluindo a tortura, o assédio, os desaparecimentos forçados, a intimidação e as detenções arbitrárias, lesam o trabalho constitucional da Assembleia Nacional venezuelana;

H. Considerando que a crise política, económica, institucional, social e multidimensionalmente humanitária se agravou de forma significativa; e que a escassez cada vez maior de medicamentos e produtos alimentares, as violações em massa dos direitos humanos, a hiperinflação, a opressão política, a corrupção e a violência colocam em perigo a vida das pessoas e forçam-nas a fugir do país;

1. Reitera o seu reconhecimento de Juan Guaidó como Presidente legítimo da Assembleia Nacional e Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela, em conformidade com o artigo 233.º da Constituição da Venezuela e na sequência da votação transparente e democrática da Assembleia Nacional;

2. Condena veementemente a tentativa de golpe de Estado parlamentar do regime de Maduro e dos seus aliados, bem como os esforços para impedir a Assembleia Nacional – na sua qualidade de único órgão democrático legítimo da Venezuela – de levar a cabo devidamente o seu mandato constitucional, que lhe foi outorgado pelo povo venezuelano;

3. Reitera o seu apoio sem reservas à Assembleia Nacional, que é o único órgão legítimo democraticamente eleito da Venezuela, cujos poderes têm de ser respeitados, o que inclui as prerrogativas e a segurança dos seus membros; insiste em que uma solução pacífica e de cariz político só poderá ser alcançada no respeito pleno das prerrogativas constitucionais da Assembleia Nacional;

4. Recorda que o respeito das instituições e dos princípios democráticos, a par da observância do Estado de Direito, são condições essenciais para se encontrar uma solução para a crise na Venezuela, em prol do seu povo;

5. Apela a uma transição democrática efetuada por meio de um roteiro que inclua o fim da usurpação de poder, um governo de transição e a criação de condições conducentes à realização de eleições presidenciais livres, transparentes e credíveis, com base num calendário pré-determinado, em condições justas para todos os intervenientes, de forma transparente e na presença de observadores internacionais credíveis;

6. Insta os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a reconhecer o mandato legítimo do Presidente Guaidó e congratula-se com o facto de o Alto Representante ter declarado que se trata da única autoridade democrática reconhecida pela UE;

7. Solicita o envio à Venezuela de uma missão de recolha de informações, a fim de avaliar a situação;

8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente interino legítimo da República Bolivariana da Venezuela e da Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela, aos governos e parlamentos dos países do Grupo de Lima, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos.

 

Última actualização: 15 de Janeiro de 2020
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