PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
13.1.2020 - (2020/2507(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Reinhard Bütikofer
em nome do Grupo Verts/ALE
B9‑0052/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Venezuela
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a declaração, de 9 de janeiro de 2020, do vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, em nome da UE, sobre os mais recentes acontecimentos na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração, de 9 de janeiro de 2020, do Grupo de Contacto Internacional para a Venezuela, emitida pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE),
– Tendo em conta o artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, em particular as de 8 de fevereiro de 2018[1], 3 de maio de 2018[2], 5 de julho de 2018[3], 25 de outubro de 2018[4], 31 de janeiro de 2019[5], 28 de março de 2019[6] e 18 de julho de 2019[7],
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que os incidentes caóticos de 5 de janeiro de 2020 em torno da eleição do novo conselho de administração da Assembleia Nacional da Venezuela suscitam preocupações sérias quanto à viabilidade institucional e à governabilidade responsável do país por parte de todos os intervenientes;
B. Considerando que, em 5 de janeiro de 2020, de acordo com os observadores internacionais e os meios de comunicação social, o ainda presidente em exercício da Assembleia, Juan Guaidó, foi impedido de entrar nas instalações da Assembleia da Venezuela para a sua reeleição, uma vez que pretendia aceder às instalações acompanhado por deputados suspensos da Assembleia;
C. Considerando que os deputados da Assembleia Nacional devem poder exercer o seu mandato parlamentar, tal como lhes foi conferido pelo povo venezuelano, sem qualquer intimidação ou retaliação.
D. Considerando que a eleição realizada na Assembleia Nacional, em que Luis Parra foi eleito para a Presidência para o mandato de 2020, juntamente com a reeleição de Juan Guaidó realizada no edifício do jornal El Nacional, para o mesmo posto, fez com que existissem dois presidentes da Assembleia; que foram suscitadas dúvidas sérias quanto à legitimidade de ambos os processos eleitorais, uma vez que ocorreram diversas irregularidades e casos de intimidação, para não falar do facto de número alegado de eleitores não estar em sintonia, o que agrava ainda mais uma situação já de si desastrosa;
E. Considerando que ambos os presidentes pertenciam ao mesmo bloco político de partidos da oposição, até à suspensão de Luis Parra pelo Primero Justicia, em dezembro de 2019, por alegados casos de corrupção, e Juan Guaidó ter decidido abandonar o Voluntad Popular após os incidentes de 5 de janeiro de 2020;
F. Considerando que continuaram, ao longo dos dias seguintes, as cenas caóticas de declarações, acusações e o descrédito de políticos; que é claramente necessário superar o caos e encontrar uma solução negociada para a situação atual, uma vez que existe o risco de uma maior instabilidade institucional na sequência dos incidentes em torno da eleição de 2020 do presidente da Assembleia da Venezuela, para além do risco do aumento da falta de confiança a nível mundial na viabilidade institucional da Venezuela;
G. Considerando que qualquer solução para este conflito multifacetado e com raízes profundas tem de ser encontrada no quadro do Estado de direito, de acordo com as normas internacionais, e no pleno respeito da democracia e dos direitos humanos;
H. Considerando que, se as instituições venezuelanas continuarem a ser desestabilizadas por mais autoproclamações e atos semelhantes, existe um sério risco de agravamento da situação já incendiária, e mesmo de guerra civil, o que pode resultar em efeitos secundários para além da Venezuela, nomeadamente devido ao aumento do número de migrantes que fogem para os países vizinhos;
I. Considerando que a UE deve continuar a desempenhar um papel de mediação entre todas as partes envolvidas no conflito no país, papel que a União pode desempenhar de forma útil, tendo em conta os vínculos estreitos existentes entre vários Estados‑Membros e a Venezuela;
1. Manifesta profunda preocupação com a deterioração da situação e com o aumento da desestabilização institucional provocada pelo comportamento de todos os intervenientes do processo eleitoral de 2020 do presidente da Assembleia da Venezuela;
2. Solicita um esclarecimento total dos incidentes e a adequação democrática das ações de todas as pessoas e instituições envolvidas;
3. Solicita a todos os intervenientes que coloquem o futuro estável do país acima das suas próprias ambições de carreira e resolvam o conflito em torno da liderança da Assembleia, que dividiu a Assembleia e a oposição;
4. Sublinha a necessidade urgente de procurar a estabilidade institucional, com procedimentos claros e solicita a todos os intervenientes que evitem qualquer ação suscetível de aumentar a desconfiança na viabilidade das instituições da Venezuela, fazer com que a população venezuelana se desinteresse pela política ou provocar a violência;
5. Sublinha que qualquer solução definitiva para a crise exigirá a reconstrução da democracia na Venezuela em todas as suas vertentes; reitera que a violência não conduzirá à paz, mas a uma maior desestabilização do país;
6. Insiste na necessidade de as autoridades venezuelanas respeitarem a liberdade de expressão e o direito de reunião pacífica; apela a todos os intervenientes para que se abstenham da utilização excessiva, desproporcionada e indiscriminada de força, o que é proibido de forma clara e inequívoca ao abrigo do direito internacional;
7. Salienta a importância da autodeterminação do povo venezuelano e de uma verdadeira manifestação da sua vontade democrática; exorta os líderes políticos a absterem-se de qualquer ação ou apelo que possa provocar mais agitação e instabilidade política;
8. Partilha da opinião expressa pela Alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, na sua declaração, perante o Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 5 de julho de 2019, segundo a qual a única forma de sair desta crise reside no diálogo conjunto;
9. Alerta para o risco potencial de a violência e a agitação na Venezuela se poderem alastrar aos países vizinhos, bem como para o risco de esta situação poder conduzir, em última instância, à eclosão de uma guerra na região; exorta todos os intervenientes, incluindo os da comunidade internacional, a excluírem explicitamente qualquer solução militar não pacífica para a crise, incluindo uma guerra de baixa intensidade;
10. Insiste na necessidade de evitar uma dualidade de critérios no que diz respeito a países terceiros e de a UE e os Estados-Membros serem coerentes nas suas posições face a países terceiros; recorda a importância de uma resposta unificada da UE como base de uma posição forte e mais credível;
11. Sublinha que a UE está pronta para mediar e apoiar a estabilização do país e se opõe ao recurso à violência ou a uma intervenção militar internacional;
12. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao vice-presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos parlamentos e governos dos Estados‑Membros, ao Governo e às autoridades da Venezuela e à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana.
- [1] JO C 463 de 21.12.2018, p. 61.
- [2] Textos aprovados, P8_TA(2018)0199.
- [3] Textos aprovados, P8_TA(2018)0313.
- [4] Textos aprovados, P8_TA(2018)0436.
- [5] Textos aprovados, P8_TA(2019)0061.
- [6] Textos aprovados, P8_TA(2019)0327.
- [7] Textos aprovados, P9_TA(2019)0007.