PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências
14.4.2020 - (2020/2616(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Manfred Weber, Esteban González Pons
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0143/2020
B9‑0144/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 2.º e 21.º do Tratado da União Europeia (TUE), que consagram a solidariedade como um valor fundamental da União Europeia, e o artigo 3.º do TUE, que estabelece que a União tem por objetivo promover os seus valores, nomeadamente a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados‑Membros,
– Tendo em conta os artigos 6.º e 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que declaram que, em matéria de saúde humana, a União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados‑Membros e incentiva a cooperação entre os Estados‑Membros, em especial, a cooperação a fim de aumentar a complementaridade dos seus serviços de saúde nas regiões fronteiriças,
– Tendo em conta o artigo 5.º do TUE, que prevê que o exercício das competências da União rege‑se pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a propagação do vírus afeta seriamente o quotidiano de todos os cidadãos europeus e está a pôr à prova a União enquanto entidade política;
B. Considerando que, apesar das competências dos Estados‑Membros no domínio dos cuidados de saúde, a UE pode ajudar a coordenar as suas ações;
C. Considerando que, com a suspensão da nossa economia, o impacto da perturbação daí decorrente nos cidadãos europeus, nos trabalhadores independentes, nas empresas e nos trabalhadores será dramático;
D. Considerando que a solidariedade entre os Estados‑Membros não é facultativa, mas sim uma obrigação decorrente do Tratado e um dos nossos valores fundamentais enquanto europeus;
E. Considerando que esta crise é o momento da verdade para a União Europeia, que só a pode superar se os europeus atuarem conjuntamente em solidariedade e assumirem responsabilidades;
F. Considerando que para dar resposta aos extraordinários desafios colocados pela COVID‑19, a União Europeia necessita de lançar um Pacto de Solidariedade ambicioso que consista em tomar medidas imediatas para derrotar o vírus, ajudar as pessoas afetadas e as suas famílias, proteger os trabalhadores e as pessoas mais vulneráveis da sociedade, apoiar as empresas e fornecer um plano a longo prazo para reforçar a resposta da Europa a essas crises no futuro;
1. Está profundamente consternado com a tragédia humana que a pandemia infligiu aos europeus, às suas famílias e às pessoas em todo o mundo; apresenta as suas condolências a todos os que perderam entes queridos; manifesta a sua solidariedade e compaixão para com as pessoas que adoeceram e lutam pela sua vida, bem como para com as suas famílias e amigos, e deseja‑lhes uma recuperação rápida;
2. Louva todas as pessoas que trabalham na linha da frente para combater a pandemia e manifesta a sua profunda gratidão a todas as pessoas que executam funções essenciais para manter a vida e os serviços públicos e garantir o acesso a bens essenciais, nomeadamente: médicos, enfermeiros, prestadores de cuidados, pessoal de limpeza, todos os membros dos serviços de emergência, produtores de alimentos e comerciantes, trabalhadores dos serviços de transporte e dos serviços postais, membros da polícia e das forças armadas e ainda as suas famílias;
3. Expressa a sua solidariedade para com os países mais atingidos pelo vírus, em particular a Itália, a Espanha e a França; salienta que a União Europeia não deixará nenhum país sozinho;
4. Considera que a crise da COVID‑19 demonstrou a importância de a União Europeia e os seus Estados‑Membros atuarem unidos na luta contra a pandemia e as suas consequências;
5. Salienta que esta crise não pode ser superada atuando isoladamente ou confrontando as competências nacionais com as da UE; considera que a unidade e a solidariedade europeias são a forma mais eficaz de derrotar o vírus e sair da crise, sublinhando que somos mais fortes em conjunto;
6. Congratula‑se com a solidariedade europeia em ação, já demonstrada pela Comissão e pelos Estados‑Membros no tratamento dos doentes, no fornecimento de cuidados de saúde e de equipamento de proteção e no repatriamento dos cidadãos europeus;
7. Salienta que o Parlamento Europeu fará tudo o que estiver ao seu alcance e trabalhará em estreita colaboração com as outras instituições da UE para prestar assistência a todos os Estados‑Membros que dela necessitem e para superar a crise;
8. Propõe, por isso, um Pacto de Solidariedade ambicioso e abrangente, baseado numa série de objetivos claros: uma resposta unida em termos de saúde, uma ação coordenada para «achatar» a curva, aproveitando o poder da investigação da UE, ajudando os mais afetados, abordando as consequências económicas, reforçando a nossa democracia e o nosso modo de vida europeu, apoiando os nossos parceiros mundiais e planeando agora para o futuro;
Dar uma resposta unida ao desafio da saúde
9. Sublinha que esta crise demonstrou a necessidade de mais Europa no domínio da saúde pública, com maior autonomia em matéria de material médico estratégico, bem como uma nova capacidade de gestão de crises para antecipar os riscos e preparar respostas a ameaças crescentes para a saúde no contexto das alterações climáticas e da globalização;
10. Apela à criação de uma Unidade de Coordenação da Resposta Médica (UCRM) da UE para dar uma resposta unida da UE a esta crise, que nos afeta a todos por igual; considera que esta UCRM deve funcionar como uma plataforma de informação e coordenação – inclusivamente para a aquisição conjunta de medicamentos, equipamentos e equipamento de proteção – e como uma equipa de resposta de emergência capaz de entregar fornecimentos vitais, equipamento médico e pessoal médico a zonas onde ocorrer um aumento súbito de infeções; considera que esta UCRM também deve funcionar como ponto de contacto com uma base de dados em tempo real das camas disponíveis nas unidades de cuidados intensivos e deve coordenar, sempre que necessário, a transferência transfronteiriça de doentes muito graves para hospitais de outros Estados‑Membros que ainda disponham de capacidades de tratamento; considera que, sempre que necessário, as forças militares devem prestar apoio logístico e dar assistência às autoridades regionais e aos serviços de emergência na montagem de hospitais de campanha, fornecendo capacidades de transporte aéreo, quando necessário (eventualmente através do Comando Europeu do Transporte Aéreo e das estruturas da NATO existentes); congratula‑se com as orientações publicadas pela Comissão a este respeito e com o apoio financeiro concedido e insta todos os Estados‑Membros a participarem, na medida do que lhes for possível;
11. Rejeita todas as proibições nacionais de exportação de medicamentos e equipamento médico para outros Estados‑Membros da UE; salienta que as fronteiras no interior da UE devem permanecer abertas para permitir a circulação de equipamento de proteção individual, medicamentos, produtos derivados do sangue e órgãos; salienta a necessidade de facilitar o transporte de doentes entre Estados‑Membros, de hospitais saturados para outros onde a capacidade ainda não esteja esgotada;
12. Insta a Comissão a evitar que as medidas nacionais distorçam o bom funcionamento do mercado único, a coordenar a produção de medicamentos e de produtos e equipamentos de importância crítica – nomeadamente gel de desinfeção, ventiladores e máscaras – e a reunir e coordenar capacidades de fabrico digitais, como a impressão 3D, que podem ajudar a substituir o equipamento necessário e reduzir a nossa dependência de fornecedores externos;
13. Exorta os Estados‑Membros a prestarem uma atenção suficiente às implicações da crise para a saúde mental e propõe a criação duma campanha de saúde mental à escala da UE que informe os cidadãos sobre a forma de cuidar do seu bem‑estar mental nas circunstâncias atuais e sobre onde procurar aconselhamento quando necessário;
14. Apoia uma prorrogação do período de transição do Regulamento relativo aos dispositivos médicos da UE, a fim de concentrar todos os esforços na produção de material;
15. Solicita o destacamento do Corpo Europeu de Solidariedade para prestar apoio às nossas sociedades, assim que sejam levantadas as restrições à circulação, e solicita que o mandato dos Voluntários para a Ajuda da UE seja alargado para que possam operar no território da UE;
Achatar a curva de forma coordenada
16. Insta a Comissão a lançar uma estratégia de saída eficaz que possa ser aplicada quando houver garantias do achatamento da curva, estratégia essa que poderá incluir a realização de testes em grande escala, equipamento de proteção individual para os cidadãos e a possível utilização de aplicações informáticas; exorta a Comissão a desenvolver um protocolo comum de teste da UE, a ser implementado de forma conjunta, coordenada e sequenciada, incluindo testes nos aeroportos; incentiva os Estados‑Membros a desenvolverem testes mais sistemáticos sobre a infeção e a exposição ao vírus e a partilharem as melhores práticas;
17. Sublinha a importância de coordenar, a nível europeu, a suspensão de voos, a emissão de conselhos de viagem e o encerramento de fronteiras internas e externas; salienta que os controlos nas fronteiras internas, embora necessários como medida de contingência, devem ser estritamente limitados no tempo, proporcionais e utilizados apenas durante o período considerado necessário pelas autoridades sanitárias competentes; frisa que o espaço Schengen deve ser sempre preservado;
18. Insta os Estados‑Membros a autorizarem os cidadãos a regressar aos seus países de origem ou de residência através de itinerários seguros nos seus territórios; entende que a imposição de controlos sanitários, seguidos de quarentena à entrada, deve ser harmonizada; considera que o Mecanismo de Proteção Civil da UE deve ser reforçado, a fim de facilitar o repatriamento conjunto de cidadãos da UE;
19. Defende que é essencial manter as fronteiras internas da UE abertas à circulação de mercadorias, prevendo corredores prioritários em todas as fronteiras internas do espaço Schengen, para garantir a livre circulação de apoio, como sejam profissionais de saúde, material médico e bens essenciais, como fatores de produção agrícola para produtos alimentares e outros bens no mercado único, bem como para manter as cadeias de abastecimento abertas, reduzindo ao mínimo as interrupções do comércio e do fluxo de bens;
20. Insta a Comissão a melhorar a sua comunicação com o público e a disponibilizar uma atualização regular sobre a resposta comum da UE ao surto de COVID‑19, que deve ser apresentada aos cidadãos da UE de forma facilmente acessível e visível, de preferência em simultâneo, através de canais como os organismos públicos de radiodifusão;
21. Apela a uma aplicação adequada do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) para o período limitado da emergência, nomeadamente no tocante à necessidade de obter o consentimento do titular dos dados e ao acesso a dados anonimizados de movimentos à escala da UE para conter a pandemia, bem como à utilização de IA, da análise de dados e de instrumentos de «supercomputação» para analisar os dados necessários para combater a propagação do vírus; apoia o desenvolvimento de uma plataforma de mapeamento para crises futuras, financiada através do programa Horizonte e que utilize as tecnologias existentes, como o Galileo;
22. Encoraja os Estados‑Membros a coordenarem melhor a legislação social e fiscal, a fim de evitar que os trabalhadores transfronteiriços tenham de mudar de regime de segurança social e fiscal em consequência das medidas de emergência, como o trabalho a partir de casa, bem como a coordenarem as suas políticas de apoio ao rendimento no sentido de assegurar a inclusão de todos os trabalhadores transfronteiriços, das PME e dos trabalhadores independentes que operam além‑fronteiras; entende que deve ser aplicado um tratamento especial nas regiões fronteiriças para permitir que os trabalhadores fronteiriços continuem a atravessar fronteiras, por exemplo, através de um certificado ou de uma vinheta especial para profissões prioritárias, como os trabalhadores do sector da saúde, mas também outros sectores e profissões, visando, em última instância, um sistema harmonizado;
Aproveitamento do poder da investigação
23. Congratula‑se com a iniciativa da Comissão de afetar financiamento do programa Horizonte 2020 à luta contra o vírus; apela à criação de financiamento adicional para impulsionar os seus esforços de financiamento de investigação rápida sobre uma vacina e/ou tratamento;
24. Exorta os Estados‑Membros a canalizarem todos os fundos de investigação e inovação disponíveis para programas que visem compreender a doença, acelerar o diagnóstico e a realização de testes, e desenvolver uma vacina;
25. Acredita que os investigadores europeus, as PME inovadoras e a indústria podem proporcionar ao mundo uma cura, criando ao mesmo tempo postos de trabalho e estimulando o crescimento;
26. Acolhe com agrado a decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de criar procedimentos acelerados para a realização de testes e para a aprovação de medicamentos ou vacinas relacionados com a COVID‑19; considera que a referida UCRM da UE deve coordenar a disponibilidade de instalações de produção de vacinas, a fim de assegurar que, uma vez disponíveis, centenas de milhões de vacinas possam ser produzidas o mais rapidamente possível e disponibilizadas a um preço justo, tendo em conta o investimento público nesta investigação;
27. Insta a Comissão a continuar a desenvolver a sua capacidade de serviços em nuvem, a fim de facilitar o intercâmbio, a nível da UE, de dados relativos à investigação e à saúde entre as entidades que trabalham no desenvolvimento de tratamento e/ou vacinas; apoia os planos para a criação de uma plataforma de dados de investigação da UE e de um centro de dados da UE para a coordenação de emergência, que possa ajudar a UE a recolher dados e a assegurar a aceitação clínica, a identificar padrões comportamentais, o fluxo de indivíduos e produtos vitais, bem como a efetuar análises preditivas; considera fundamental desenvolver normas comuns da UE em matéria de recolha e análise de dados para efeitos de um conjunto de dados comum;
Ajudar as pessoas mais afetadas
28. Sublinha que, para além da dimensão da saúde, a crise afeta de forma dramática trabalhadores, trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e PME – a espinha dorsal das nossas sociedades; defende que a Comissão, juntamente com os Estados‑Membros, deve envidar todos os esforços para evitar o maior número possível de perdas de postos de trabalho, dedicando especial atenção aos que ainda estão a recuperar da crise financeira;
29. Considera que os Estados‑Membros devem tomar medidas para garantir que os trabalhadores na Europa, incluindo os trabalhadores independentes, sejam protegidos, sempre que possível, contra perdas de rendimento e que as empresas mais afetadas, em especial as PME, disponham do apoio e da liquidez financeira necessários;
30. Apela à criação de um sistema europeu para apoiar o trabalho a tempo parcial apoiado pelo Estado, que cubra parte da perda salarial de um trabalhador devido à redução do tempo de trabalho; dada a necessidade urgente de proteger postos de trabalho e salários na pendência de uma futura proposta da Comissão sobre um possível sistema europeu de resseguro de desemprego, saúda a proposta da Comissão relativa ao apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE); considera que este instrumento temporário deve ser implementado de forma rápida e eficaz nas regiões e nos Estados‑Membros mais afetados;
31. Sublinha a importância de garantir a segurança e a proteção das pessoas mais vulneráveis, designadamente as pessoas com deficiência, as crianças, os idosos e as pessoas em risco de violência doméstica, inclusivamente disponibilizando abrigos alternativos durante períodos de confinamento;
32. Exorta os Estados‑Membros a prestarem especial atenção às comunidades desfavorecidas, às minorias nacionais e, em particular, aos ciganos na elaboração de estratégias de luta contra a COVID‑19;
33. Considera que os estudantes Erasmus+ devem poder retomar o seu programa de estudos quando a crise terminar e solicita a prorrogação de todos os prazos de projetos de investigação e ensino; manifesta a sua disponibilidade para apoiar os investigadores da UE, reduzindo os encargos administrativos e assegurando a continuidade do emprego e de programas para investigadores através de uma prorrogação automática de seis meses;
34. Considera, no que se refere à agricultura e à produção alimentar, que devem ser tomadas medidas no sentido de assegurar pessoal suficiente, incluindo trabalhadores sazonais e transfronteiriços, para a realização das colheitas em condições adequadas (certificado sanitário, alojamento individual, etc.);
35. Defende que os trabalhadores do sector dos transportes devem estar entre os grupos prioritários a proteger, devendo ser‑lhes fornecido gel de desinfeção e acesso a áreas de estacionamento seguras, com alimentos, sanitários e chuveiros facilmente disponíveis, que cumpram as normas sanitárias adequadas;
36. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a implementarem medidas apoiadas pela UE no sentido de realizar testes e prestar apoio médico aos migrantes e refugiados que se encontram atualmente nas fronteiras externas da UE, designadamente na Grécia;
Enfrentar o impacto económico através de um ambicioso plano de recuperação
37. Considera que, embora esta crise não seja culpa de nenhum Estado‑Membro, o seu colossal impacto económico está a ser sentido por todos; que os primeiros a sofrer são os trabalhadores, os assalariados, os trabalhadores por conta própria, as empresas familiares e as PME – a espinha dorsal das nossas sociedades e da economia europeia – e que o que está em jogo com a sobrevivência das PME e do mercado único é nada mais, nada menos, do que a sobrevivência da economia europeia;
38. Considera que muito há ainda a fazer para superar a crise e combater as suas consequências económicas e sociais e salienta que esta é uma crise nova e única, que exige flexibilidade, criatividade, soluções inovadoras e, acima de tudo, soluções unidas ao nível da UE e à altura do desafio;
39. Considera que a UE necessita de um plano ambicioso de recuperação económica pós‑crise para relançar a economia e, ao mesmo tempo, iniciar a transição ecológica e a transformação digital das nossas sociedades, moldando o estilo de vida europeu para o século XXI; entende que, no quadro desse plano de recuperação, a resposta total da UE e do BCE à pandemia deveria ultrapassar 1 bilião de euros e que o esforço conjunto da UE e dos Estados‑Membros deveria aproximar‑se dos 3 biliões de euros, mobilizando todos os instrumentos existentes para garantir a solidariedade financeira e desenvolvendo novos instrumentos financeiros e fontes de rendimento, financiados conjuntamente, com uma dimensão e prazos suficientes para poderem ser plenamente eficazes, para que todos os Estados‑Membros e a UE possam apoiar as regiões mais necessitadas;
40. Considera que se deve recorrer a todos os meios disponíveis e à verba não utilizada do atual orçamento da UE, mormente às margens excedentárias e não utilizadas, bem como ao Fundo de Ajustamento à Globalização, a fim de mobilizar rapidamente a assistência financeira para as regiões e as empresas mais afetadas e permitir a maior flexibilidade possível na utilização dos fundos, no respeito, porém, do princípio da boa gestão financeira e garantindo que os fundos chegam aos mais necessitados; saúda, para o efeito, a recente proposta da Comissão de criar um Instrumento de Apoio de Emergência;
41. Congratula‑se, neste contexto, com o anúncio da Comissão, de acordo com o qual irá rever a sua proposta relativa ao próximo QFP; considera que a forma, a dimensão e o financiamento do orçamento da União não são adequados à sua finalidade; insta o Conselho a chegar rapidamente a acordo sobre a nova proposta relativa ao próximo QFP, que tem de ser bastante mais elevada para ser um verdadeiro instrumento de solidariedade e coesão, refletir as prioridades certas e incluir uma margem suficiente para acontecimentos imprevistos, nomeadamente futuras pandemias, bem como um aumento significativo das rubricas relacionadas com o investimento e a investigação e medidas para impulsionar o relançamento pós‑crise, designadamente uma estratégia de relançamento de PME, uma nova estratégia europeia para o turismo e apoio aos sectores da cultura e da educação; espera que a Comissão, na ausência de um acordo sobre o próximo QFP, proponha agora um plano de contingência para prorrogar a duração dos programas de financiamento em curso para além de 31 de dezembro de 2020 baseado no atual QFP e com uma reorientação dos programas atuais para resolver a situação criada pela pandemia de coronavírus;
42. Solicita a criação de um fundo de solidariedade da UE de resposta ao coronavírus no valor de, pelo menos, 50 mil milhões de euros, constituído por subvenções até 20 mil milhões de euros para além dos limites máximos do QFP e até 30 mil milhões de euros em empréstimos, garantidos pelo orçamento da UE (ambos antecipados nos primeiros dois anos do próximo QFP, ou, na falta de um acordo sobre o QFP em tempo útil, repartidos ao longo do período de contingência), destinados a apoiar os esforços financeiros empreendidos pelos sectores da saúde de todos os Estados‑Membros durante a atual crise, bem como investimentos no sector da saúde no período pós‑crise, para tornar os sistemas de saúde mais resistentes, mas centrados nos mais necessitados;
43. Apoia o desenvolvimento de um novo instrumento ou a nova utilização dos instrumentos existentes nos Estados‑Membros mais afetados a nível económico, nomeadamente através do recurso adequado e eficaz ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE);
44. Apoia o BCE e a Comissão na sua determinação em fazer tudo o que for necessário para ajudar a economia europeia a sair mais forte do que nunca desta crise sem precedentes, reconhecendo que a responsabilidade desta crise não pode ser assacada a nenhum Estado‑Membro; apoia o recurso ao artigo 122.º do TFUE, que prevê a concessão de ajuda financeira aos Estados‑Membros que se encontrem em dificuldades devido a ocorrências excecionais que não possam controlar, bem como a aplicação da máxima flexibilidade ao Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) no contexto da crise, apenas na medida em que seja estritamente necessário para responder à crise e na condição de um regresso subsequente a contas públicas equilibradas e sustentáveis;
45. Considera que as necessidades urgentes de liquidez das nossas empresas, nomeadamente das PME e dos trabalhadores por conta própria, devem ser enfrentadas através de um aumento do capital próprio do BEI e da criação de um fundo extraordinário específico do BEI para proporcionar liquidez às PME que enfrentam uma redução temporária e drástica das suas receitas devido à crise; entende que o dinheiro proveniente deste fundo poderia ser utilizado para pagar salários ou títulos de dívida e concedido com uma taxa de juro muito baixa ou nula;
46. Insiste no papel ativo do sector bancário nesta crise, a fim de permitir às empresas e aos cidadãos com problemas financeiros em consequência da COVID‑19 reduzir ou suspender temporariamente o pagamento de dívidas ou hipotecas, proporcionando a máxima flexibilidade no tratamento de créditos não produtivos, suspendendo temporariamente o pagamento de dividendos e reduzindo as taxas de juro, com frequência excessivamente elevadas, aplicáveis às contas a descoberto; sublinha que as autoridades de supervisão têm de demonstrar um elevado grau de flexibilidade nesta matéria;
47. Apoia as PME através de uma análise da legislação da UE em matéria de COVID‑19 e de uma clara redução da burocracia, inclusive no tocante às medidas regulamentares tomadas pelas agências da UE; considera, ainda, que a legislação prevista não deveria criar incertezas adicionais durante a crise; insta, a este respeito, ao adiamento das estratégias do prado ao prato e da biodiversidade; exorta os Estados‑Membros a pagarem todas as faturas pendentes às PME no prazo de sete dias, para que estas empresas não sofram uma redução ainda maior da respetiva liquidez;
48. Considera que as orientações relativas aos auxílios estatais deveriam ser mais flexíveis e que o apoio de minimis destinado à agricultura e às pescas, bem como os fundos adicionais do FEIE deveriam ser aumentados;
49. Reclama, salientando embora a necessidade de não se proceder a aumentos gerais dos impostos, uma contribuição daqueles que beneficiaram financeiramente desta crise, como os vendedores a descoberto, sob a forma de um imposto de solidariedade significativo aplicável às vendas especulativas a descoberto nos mercados financeiros; salienta que as receitas obtidas com estas contribuições deveriam ser utilizadas para apoiar os sistemas de saúde nas regiões mais necessitadas;
50. Considera que há que proteger os sectores essenciais, como as empresas de serviços públicos, a siderurgia ou o sector dos transportes, nomeadamente através do apoio, se necessário, à recapitalização, sem distorcer a concorrência, e zelando pela preservação das rotas menos frequentadas; salienta a necessidade de evitar aquisições hostis por parte de concorrentes externos da UE de indústrias fundamentais que enfrentam uma queda súbita do preço das ações devido à crise;
51. Apela à criação de um mecanismo de gestão de crises no sector dos transportes, nomeadamente no que se refere ao transporte e ao aprovisionamento de equipamento de proteção e de matérias‑primas preciosas;
52. Considera que a diversidade cultural e o património da Europa devem ser preservados durante esta crise e que os artesãos, os músicos, os criativos e as indústrias culturais têm de ser devidamente apoiados; sublinha a necessidade de apoiar o sector do turismo com políticas adequadas, nomeadamente através da ajuda estatal e dos recursos provenientes dos instrumentos disponíveis;
53. Recorda que o mercado único é a fonte da nossa prosperidade e do nosso bem‑estar coletivos; salienta que a consecução do mercado interno, da União dos Mercados de Capitais e da União Bancária podem estimular as taxas de crescimento e criar emprego;
54. Defende medidas destinadas a apoiar o sector agroalimentar da UE e a viabilidade das explorações agrícolas durante a crise, nomeadamente mediante o apoio à liquidez através do (pré‑) pagamento atempado dos pagamentos diretos e dos pagamentos a título do segundo pilar, da flexibilidade na gestão dos regimes de ajuda e na apresentação de pedidos, do acompanhamento do mercado e da gestão de crises (armazenagem privada, medidas de promoção e medidas excecionais para permitir à Comissão propor medidas de mercado adicionais e derrogações limitadas no tempo ao Direito da concorrência);
55. Insta à adoção de uma estratégia europeia para as viagens e o turismo, para que a Europa continue a ser o destino turístico preferido a nível mundial;
56. Apela à criação de um plano de emergência para as infraestruturas críticas, que tem de garantir o funcionamento livre em todo o mercado único dos serviços digitais, das estruturas de saúde e de prestação de cuidados, da energia e do abastecimento alimentar;
Reforçar a nossa democracia e o nosso modo de vida europeu
57. Sublinha que todas as medidas tomadas a nível nacional e/ou da UE devem estar em consonância com o Estado de Direito, ser rigorosamente proporcionadas em relação às exigências da situação, estar claramente relacionadas com a atual crise sanitária, ser limitadas no tempo e estar sujeitas a um controlo regular;
58. Salienta que a desinformação em torno da COVID‑19 constitui um grave problema de saúde pública e que todos os cidadãos têm direito a informações exatas e verificadas; exorta o sector digital a tomar as medidas necessárias para pôr cobro à disseminação, nas redes sociais, de notícias falsas, de desinformação e de discursos de ódio sobre o coronavírus e a proteger os meios de comunicação social independentes, que são os verdadeiros garantes do direito à informação; considera que a UE também tem de coordenar a ação dos Estados‑Membros contra a propaganda dos países terceiros, os responsáveis por fraudes na Internet e os cibercriminosos, que exploram os receios dos cidadãos ou vendem material médico de contrafação;
59. Insta os Estados‑Membros a tomarem medidas extraordinárias para acompanhar o aumento da comunicação entre os governos e os parlamentos; considera que os jornalistas e a oposição política devem ter livre acesso à informação e à lógica subjacente às soluções impostas, e devem poder exercer o seu escrutínio; realça que a transparência é fundamental;
60. Afirma com veemência que a União Europeia está pronta a dialogar com os seus cidadãos; entende, por conseguinte, que, no contexto atual, o Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho devem debater e definir o formato que permitirá à Conferência sobre o Futuro da Europa iniciar os seus trabalhos na primeira oportunidade possível; considera que o formato da Conferência deveria ser reformulado, de modo a refletir os problemas suscitados pelo novo contexto em que vivemos;
61. Apoia a criação de uma comissão especial de inquérito sobre os ensinamentos colhidos e os efeitos da pandemia do COVID‑19, mormente os seus impactos sociais e económicos;
Apoiar os nossos parceiros e reforçar o papel global da Europa
62. Sublinha que a pandemia exige a cooperação e a solidariedade de toda a comunidade internacional com os nossos parceiros mundiais e, em particular, com os países dos Balcãs Ocidentais e da Vizinhança Oriental, bem como com os países de África e da América Latina, que têm de ser apoiados nos seus esforços para combater o vírus; considera que a UE tem de prestar apoio aos seus parceiros, nomeadamente apoio diplomático, como no caso de Taiwan, que atenuou com êxito os efeitos do vírus; considera, por isso, que todas as partes interessadas, incluindo Taiwan, devem ser associadas às reuniões, aos mecanismos e às atividades da Organização Mundial da Saúde (OMS), especialmente durante a crise de saúde pública mundial;
63. É de opinião que esta crise deve ser encarada como um alerta para persuadir a UE a aproveitar a oportunidade e reforçar a ordem internacional assente em regras e no multilateralismo; apela à mobilização de todos os instrumentos de financiamento externo, como o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), o Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), juntamente com o Instrumento de Ajuda Humanitária;
64. Exorta a Comissão a assegurar a aplicação rápida e integral do Regulamento que estabelece um quadro para a análise dos investimentos diretos estrangeiros na União Europeia, inclusive a plena utilização de todos os instrumentos disponíveis, em particular no sector estratégico da saúde, e a propor um novo reforço, se necessário;
65. Recomenda a plena utilização dos instrumentos de defesa comercial e que, se necessário, se desenvolvam novos instrumentos para fazer face às práticas de distorção do mercado de países terceiros
66. Recomenda que sejam tomadas medidas para combater as causas profundas da transmissão do vírus dos animais aos seres humanos, nomeadamente o papel dos mercados de venda de animais vivos, através de uma maior cooperação a nível internacional; apela ao estabelecimento de um diálogo permanente entre a UE e a China para avaliar a reciprocidade e o cumprimento das normas, garantir condições de concorrência equitativas, assegurar cadeias de abastecimento industrial e evitar crises futuras;
Planear o futuro
67. Apela ao lançamento de uma nova estratégia industrial europeia que siga uma abordagem prospetiva e tenha em conta a necessidade de combinar a recuperação das indústrias mais afetadas pela situação atual e a necessidade de neutralidade climática;
68. Considera que o atual Mecanismo Europeu de Proteção Civil deve evoluir para uma verdadeira Força de Proteção Civil Europeia dotada de recursos humanos próprios, facilmente mobilizáveis e prontos a agir de forma permanente em qualquer situação de emergência;
69. Solicita a criação de uma rede de academias de saúde da UE que conte, pelo menos, com um hospital (universitário) por Estado‑Membro, para servir de plataforma de difusão nacional para a investigação e a formação médicas de ponta europeias; considera que esta rede deve incluir a partilha obrigatória e regular de informações, a aprendizagem das melhores práticas e o intercâmbio de pessoal;
70. Solicita que as competências, o orçamento e o pessoal do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) sejam substancialmente reforçados, a fim de lhes permitir controlar os dados de observação médica, de vigilância e de informação, e criar um sistema de alerta rápido e de resposta eficaz, nomeadamente para facultar orientações abrangentes aos Estados‑Membros; solicita que o ECDC se converta numa Agência Europeia de Saúde de pleno direito; sugere que o grupo de peritos COVID‑19 se torne uma equipa permanente de especialistas sobre surtos de vírus, que trabalhe conjuntamente com o ECDC, para elaborar normas, formular recomendações e desenvolver protocolos a utilizar pela Comissão e pelos Estados‑Membros em caso de crise;
71. Solicita à Comissão que apresente uma estratégia sobre o impacto nos cuidados de saúde das profundas alterações demográficas com que a Europa se vê confrontada tendo por base o relatório sobre o impacto dos desafios demográficos e que proponha medidas e recomendações aos Estados‑Membros para continuarem a desenvolver sistemas de saúde sólidos; considera, para o efeito, que a Comissão deve ter em conta o impacto do despovoamento em várias regiões e zonas onde os cidadãos vulneráveis se sentem abandonados devido à falta de estruturas de acolhimento e de pessoal;
72. Apela ao lançamento de uma nova estratégia farmacêutica que traduza, nomeadamente, o plano de ação europeu para a autonomia da saúde numa abordagem permanente, tendo em vista reduzir a dependência da UE em relação a países terceiros no que toca ao fornecimento de medicamentos essenciais e de material médico;
73. Exorta à criação de um fundo específico da UE para ajudar os Estados‑Membros a reforçar a respetiva infraestrutura hospitalar e os respetivos serviços de saúde nos próximos anos, assegurando os mais elevados padrões de cuidados de saúde, tratamentos e investigação sobre ciências da saúde e inovação;
74. Apela à adoção de uma estratégia europeia mais clara para os cuidadores, em reconhecimento dos impactos sociais associados às mudanças e à perda de emprego, em particular para as pessoas com responsabilidades de prestação de cuidados, que, na esmagadora maioria, são mulheres;
75. Considera que a UE deve desenvolver uma plataforma educativa europeia na Internet para as escolas e as universidades, de molde a garantir que todos os alunos e estudantes universitários dos Estados‑Membros tenham acesso a ferramentas educativas de qualidade; entende que essa plataforma poderia também servir de centro comum de recursos para professores, estudantes e progenitores que se encarregam em casa da formação dos filhos em toda a Europa, reforçando, assim, a qualidade geral da educação em todos os Estados‑Membros;
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76. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Presidente da Comissão, ao Presidente do Conselho Europeu e à Presidência em exercício do Conselho.