PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
14.4.2020 - (2020/2616(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Marco Zanni, Marco Campomenosi, Jérôme Rivière, Gerolf Annemans, Ivan David, Jaak Madison, Sylvia Limmer
em nome do Grupo ID
B9‑0145/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 6.º, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
– Tendo em conta todas as iniciativas propostas até à data pelas instituições da UE em resposta ao surto da doença por coronavírus 2019 (COVID-19),
– Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão, de 20 de abril de 2020, sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a COVID-19 é causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2); que o primeiro caso de COVID-19 foi diagnosticado na China em novembro de 2019; que, desde então, o vírus se espalhou rapidamente por todo o mundo;
B. Considerando que o governo chinês estava a par do desenvolvimento do novo vírus muito antes de a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o resto do mundo terem sido informados oficialmente;
C. Considerando que mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo foram diagnosticadas com a COVID-19 e que mais de 100 000 pessoas perderam a vida depois de terem sido contagiadas; que, em 11 de março de 2020, a OMS declarou que, no caso do surto de COVID-19, se tratava de uma pandemia mundial;
D. considerando que a gravidade da COVID-19 reside não só na elevada taxa de mortalidade em certos segmentos da população, como, por exemplo, nos idosos e nas pessoas com patologias crónicas subjacentes, como também na sobrecarga que representa para as limitadas capacidades dos hospitais; considerando, no entanto, que ainda não existem dados estatísticos ou científicos rigorosos sobre a taxa de mortalidade do vírus no que se refere a determinados grupos etários e à propagação na população em geral, o que conduz a incertezas no tocante a uma resposta adequada ao vírus; que a COVID-19 pode ser contagiosa mesmo quando as pessoas ainda não têm sintomas, o que faz com que uma pessoa possa transmitir o vírus inadvertidamente;
E. Considerando que serão necessários vários meses para desenvolver e testar uma vacina contra a COVID-19; considerando que, neste momento, não existe nenhum tratamento disponível;
F. Considerando que grande parte dos Estados-Membros apenas começou a implementar medidas rigorosas para limitar a propagação do surto em março de 2020; que estas medidas incluem a declaração da situação de emergência, a qual limita os direitos fundamentais dos cidadãos; que as medidas tomadas na maioria dos Estados-Membros se destinam a «achatar a curva» através do distanciamento social;
G. Considerando que as primeiras medidas coordenadas da Comissão em resposta ao surto só foram anunciadas a 13 do corrente, isto é, várias semanas depois de se terem descoberto os primeiros casos na Europa;
H. Considerando que o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é a agência da UE incumbida de reforçar a defesa da Europa contra doenças infeciosas; que as suas principais tarefas consistem na vigilância, na informação sobre epidemias, na reação, em pareceres científicos, na microbiologia, na preparação, na formação no domínio da saúde pública, nas relações internacionais e na informação no domínio da saúde;
I. Considerando que o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) não foi capaz de lidar de forma eficaz com a crise de coronavírus, embora disponha de recursos consideráveis e de gabinetes de representação em quase todos os países do mundo;
J. Considerando que esta pandemia mundial tem implicações consideráveis na geopolítica, incluindo novos focos de instabilidade política e o agravamento de instabilidades políticas já existentes, assim como na recessão mundial e nos desafios financeiros, nas consequências associadas às desigualdades sociais e económicas, nas consequências diretas no mercado dos recursos naturais e na redefinição do papel de certos países nas suas cadeias de abastecimento mundiais;
K. Considerando que os problemas de abastecimento em setores estratégicos resultantes da crise puseram em evidência a perda de soberania e a forte dependência da produção da indústria europeia de terceiros, nomeadamente a China, em particular em estratégicos como as indústrias automóvel, farmacêutica e eletrónica;
L. Considerando que a crise de coronavírus veio provar a importância da produção agrícola europeia e da sua capacidade de resposta à procura interna; que, ao mesmo tempo, não estão a ser feitas certas importações de países terceiros devido à reorganização do comércio mundial provocada por este vírus;
M. Considerando que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, incluindo o pessoal de estabelecimentos prisionais, estão a desempenhar um papel fundamental no âmbito da atual crise assim como no reforço das medidas de emergência, amiúde sem disporem do equipamento de proteção adequado necessário para cumprirem a sua missão extremamente delicada;
N. Considerando que o surto de COVID-19 tem um enorme impacto nas nossas sociedades e nas nossas economias, assim como nos mercados de trabalho e nos sistemas sociais;
1. Manifesta as suas mais sentidas condolências a todos os que perderam entes queridos devido ao surto de COVID-19; manifesta a sua gratidão aos serviços de base que se encontram na linha da frente do combate ao surto, incluindo, mas não exclusivamente, o pessoal médico e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei, assim como as pessoas implicadas na produção e na distribuição de géneros alimentícios;
2. Manifesta a sua profunda preocupação com o elevado número de contágios com a COVID-19 e com o número crescente de doentes com sintomas de COVID-19, assim como com o número crescente de mortes provocadas pela pandemia; manifesta a sua especial preocupação com a situação em Espanha e em Itália, que foram os países mais duramente atingidos pelo surto, e manifesta a sua profunda preocupação com a situação nos hospitais, que se vêm confrontados com um elevado número de doentes necessitando cuidados imediatos; manifesta a sua profunda admiração e o seu mais profundo agradecimento a todos os prestadores de cuidados de saúde;
3. Recorda que a saúde pública e a segurança social não se enquadram na esfera de competências da UE, mas dos Estados-Membros, pelo que refletem as prioridades de cada Estado-Membro;
4. Lamenta que, não obstante o desenvolvimento de uma pandemia, grande parte dos governos dos Estados-Membros não estava minimamente preparada, conforme ficou patente com a falta de disponibilidade de equipamento de proteção física e com a ausência de uma abordagem meticulosa para combater eficazmente a pandemia; observa que a Comissão observou passivamente a chegada do surto à UE e não prestou atenção ao facto de a situação estar a caminhar para uma grave crise sanitária, social e económica; manifesta a sua surpresa pelo facto de os governos não terem acompanhado, ou não terem mostrado interesse em acompanhar, a crise à medida que esta avançava na China;
5. Recorda que a UE dispõe de competências para desenvolver ações destinadas a apoiar, a coordenar ou a complementar as ações dos Estados-Membros tendo em vista a proteção da saúde humana; observa que a Comissão falhou por completo em relação à tomada de medidas importantes para apoiar os Estados-Membros na coordenação ou no complemento das ações dos Estados-Membros; à luz deste facto, lamenta que a Comissão não tenha cumprido o mandato que lhe foi confiado pelos Tratados; solicita, por conseguinte, que a soberania dos Estados-Membros seja preservada, uma vez que o Estado-nação é o que está melhor equipado para fazer face a ameaças à saúde pública;
6. Solicita uma avaliação adequada do papel e do funcionamento do ECDC, a fim de avaliar se este fracassou na sua missão;
7. Congratula-se com a assistência bilateral voluntária prestada por alguns Estados-Membros ou por entidades privadas nos Estados-Membros, tais como a transferência de doentes, o fornecimento de equipamento de proteção ou o envio de médicos;
8. Lamenta o facto de, em quase todos os Estados-Membros, haver uma grande escassez de equipamento de proteção, de máscaras faciais e de desinfetantes; considera que esta escassez poderia ter sido evitada se os Estados-Membros e a Comissão tivessem sido mais pró-ativos na resposta ao surto; observa com preocupação que alguns Estados-Membros aconselharam o público em geral a não utilizar máscaras faciais, embora nas sociedades orientais se tenha provado que estas contribuem para reduzir a transmissão; considera que esta desinformação está a ser veiculada devido à escassez de equipamento de proteção;
9. Toma nota da proposta legislativa da Comissão de adiar a implementação do regulamento relativo aos dispositivos médicos (COM(2020)0144); insta a Comissão a avaliar, até ao final do ano, se o citado regulamento aborda os novos desafios decorrentes da crise de COVID-19, e a elaborar, se for caso disso, uma proposta legislativa tendo em vista a sua revisão;
10. Considera que a passividade da Comissão e dos governos de grande parte dos Estados-Membros numa fase precoce da crise fez com que fosse necessário responder de forma mais severa à COVID-19; considera que um encerramento precoce das fronteiras externas da UE, ou mesmo um controlo sistemático da temperatura das pessoas nos aeroportos, poderia ter feito com que não tivesse sido necessário fechar as fronteiras internas da UE; lamenta, em especial, o facto de que um dos argumentos contra o encerramento das fronteiras externas ter sido que poderia ter beneficiado os assim chamados “populistas de direita”, decisão essa que teria colocado milhares de vidas de cidadãos dos Estados-Membros desnecessariamente em risco de contágio por razões ideológicas e instrumentalização política;
11. Considera que uma rápida implementação de uma estratégia de testes de despistagem, conforme foi aplicada na Coreia do Sul, poderia ter conduzido à identificação das pessoas infetadas, o que teria permitido o isolamento das zonas críticas e minimizado, por conseguinte, o impacto da COVID-19; considera que a ausência deste tipo de testes fez com se tivesse tido de decretar o confinamento e paralisações em toda a UE;
12. Insta a que, dada a gravidade da crise, a sua superação seja prioritária relativamente a todos os outros planos; insta a UE a assegurar que os Estados-Membros disponham de meios financeiros suficientes para efetuar, sem demora, os investimentos necessários para prestar apoio às PME e ao setor da saúde pública; insta a Comissão a permitir que os Estados-Membros apliquem todas as medidas monetárias e fiscais necessárias para apoiar as empresas, incluindo uma redução das pressões regulamentares, nomeadamente através da criação de instrumentos que facilitem o seu cumprimento nos casos em que os mecanismos habituais provem ser particularmente onerosos;
13. Insta o Conselho Europeu a reajustar as suas prioridades políticas e exorta a Comissão a reduzir radicalmente as ambições que tinha antes da crise em termos regulamentares; considera que é chegado o momento de priorizar o pragmatismo e de adiar as novas iniciativas legislativas previstas no programa de trabalho da Comissão;
14. Insta a uma reorientação exaustiva das prioridades para o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) para 2021-2027, tendo nomeadamente em conta o impacto socioeconómico da pandemia a médio e a longo prazo; insta, em vez disso, a que o orçamento previsto para a «integração de considerações climáticas» seja mobilizado para medidas relacionadas com a COVID-19;
15. Convida a sua Mesa, entidade responsável pela elaboração do orçamento anual do Parlamento, a definir uma estratégia para transferir as poupanças da instituição decorrentes da sua paralisação para o apoio a prestar aos Estados-Membros particularmente afetados pelo surto de COVID-19;
16. Insta a UE a decretar imediatamente uma moratória em relação a todas as ações da UE centradas em zonas e estruturas geográficas fora da UE, assim como a todas as ações planeadas, com exceção das que visem reforçar diretamente as fronteiras externas da UE, assegurar o nível de Estado de direito e a proteção geral dos cidadãos nos Estados-Membros da UE; insta a que os fundos da UE afetados à ação externa da UE sejam disponibilizados para medidas destinadas a proteger os cidadãos dos Estados-Membros e o modo de vida europeu durante e após a pandemia;
17. Lamenta que as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu relativas à saúde pública se tenham revelado contraproducentes no que diz respeito à resiliência dos sistemas nacionais de saúde em caso de emergência grave no domínio da saúde;
18. Toma nota das decisões do Banco Central Europeu (BCE) e das suas consequências para os mercados financeiros; rejeita qualquer tentativa de utilizar a crise para impulsionar uma integração cada vez mais estreita na área do euro através de mecanismos de mutualização da dívida ou de condicionalidade;
19. Reconhece os benefícios da Comunicação da Comissão intitulada «Quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a economia no atual surto de COVID-19» (C(2020)1863), que permite aos Estados-Membros preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de COVID-19; sublinha a importância de continuar a assegurar, a longo prazo, durante o tempo necessário, esta flexibilidade, assim como instrumentos adicionais, para permitir que todas as empresas possam fornecer os seus bens e serviços sem quaisquer barreiras comerciais desleais tanto na UE como nos mercados de países terceiros em resultado do surto de COVID-19;
20. Insta a que seja dada prioridade às ajudas diretas, por forma a permitir que as PME, os artesãos, os comerciantes, os trabalhadores por conta própria e os agricultores - que são os que proporcionam grande parte dos postos de trabalho nos Estados europeus e que prestam a maior parte dos serviços que são fundamentais para a vida nas nossas regiões - possam dar continuidade à sua atividade;
21. Exorta os Estados-Membros a recolherem dados nacionais coerentes sobre o impacto e, em particular, sobre a «mortalidade do vírus», assim como a estudarem e a melhorarem a comparabilidade dos dados e a torná-los acessíveis para que possam ser tomadas decisões em matéria de investigação e de política; insta a uma investigação internacional independente, dotada de um mandato, para visitar, inspecionar e estudar o que aconteceu na China; considera igualmente que a China deve ser responsabilizada por tentar divulgar propaganda falsa para culpabilizar outro país pelo surto do vírus em Wuhan;
22. Apela à ativação das cláusulas de salvaguarda nos acordos comerciais para proteger o setor agrícola e o das pescas; insta a Comissão a reconhecer que canais de distribuição curtos são os mais adequados para garantir não só um abastecimento alimentar seguro aos consumidores como rendimentos viáveis aos agricultores; insta à introdução de derrogações para permitir ajudas aos agricultores;
23. Insta os Estados-Membros a reforçarem os controlos nas fronteiras externas para limitar o transporte internacional durante a crise sanitária e a darem prioridade ao transporte de géneros alimentícios, combustível, medicamentos, equipamento de proteção e equipamento médico;
24. Convida as autoridades nacionais competentes a reforçarem a fiscalização do mercado para evitar que os consumidores sejam prejudicados e a partilharem informações sobre negligências profissionais (declarações enganosas sobre o motivo para um aumento dos preços ou fraudes relacionadas com a COVID-19);
25. Sublinha que se reveste da maior importância manter na UE os setores estratégicos e a produção de abastecimentos estratégicos essenciais, como, por exemplo, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, a fim de inverter a situação atual em que grande parte da cadeia de abastecimento foi deslocalizada, não estando sob o controlo dos Estados-Membros da UE e facilmente disponível para os mesmos;
26. Considera que se foi longe demais com as cadeias de abastecimento globalizadas; chama a atenção para o facto de que uma disrupção contínua das cadeias de abastecimento, por exemplo, devido a paralisações e confinamentos, constitui uma ameaça para a economia dos Estados-Membros da UE, a qual se reveste de importância fundamental para a riqueza, o rendimento e o bem-estar; convida os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de apoiarem a deslocalização da produção estratégica, de protegerem o capital das empresas contra operações externas de aquisição e de encurtarem as cadeias logísticas;
27. Insta os Estados-Membros a apoiarem os pais que contribuem para o funcionamento dos nossos sistemas de saúde e de outros serviços importantes e a ajudá-los a encontrarem soluções de acolhimento para os seus filhos, assegurando que, se um dos progenitores for um profissional de saúde, um prestador de cuidados de saúde ou um membro das forças armadas ou da polícia, o outro progenitor tenha direito a trabalhar em casa ou, pelo menos, a trabalhar a tempo parcial por forma a poder cuidar dos filhos;
28. Opõe-se a qualquer proposta que vise facilitar a liberação antecipada de detidos para reduzir a propagação do vírus; salienta que, embora esse tipo de medidas tivesse um resultado incerto em termos de saúde, poderia comprometer a segurança jurídica, o Estado de direito e os direitos das vítimas de crimes;
29. Insta todos os Estados-Membros a reforçarem os seus controlos nas fronteiras para prevenir a imigração ilegal, tendo em vista eliminar este risco acrescido de propagação do vírus em toda a Europa; opõe-se a qualquer proposta que vise facilitar a saída precoce de requerentes de asilo de centros de asilo fechados; insta a UE a incentivar todos os Estados-Membros a assegurarem um alojamento coletivo seguro para todos os cidadãos de países terceiros ilegais que se encontrem atualmente na UE, até que estes possam regressar voluntariamente ou de outra forma ao seu país de origem;
30. Insta os Estados-Membros a reforçarem as suas capacidades de teste, a fim de recolher dados mais exatos sobre a taxa de mortalidade do vírus;
31. Observa que as medidas de emergência tomadas pelos governos estão a ter um impacto sério nos direitos mais básicos concedidos pelas constituições democráticas desses Estados-Membros; alerta para os perigos de tais limitações e insta, por conseguinte, os Estados-Membros a prepararem uma estratégia de regresso à normalidade; solicita que se ponha termo, em tempo útil, a paralisações involuntárias logo que seja razoavelmente possível e adequado;
32. Rejeita a proposta da Comissão de solicitar dados aos prestadores de telecomunicações; insta os Estados-Membros a solicitarem o consentimento individual antes de utilizarem aplicações que controlam os movimentos, os contactos e dados relativos à saúde;
33. Insta a UE a contribuir para a resolução da crise no âmbito do seu atual quadro institucional; rejeita o apelo no sentido de se prosseguir com reformas institucionais inovadoras da UE, por forma permitir que os Estados-Membros, que devem fazer face a esta crise, estejam preparados para a combater eficazmente; salienta, no entanto, a necessidade de os Estados-Membros cooperarem entre si e de que a ajuda recíproca ser adequada;
34. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.