PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a ação da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
14.4.2020 - (2020/2616(RSP))
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Iratxe García Pérez
em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B9-0143/2020
B9-0146/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre a ação da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que a propagação mundial e europeia da COVID-19 já custou tragicamente a vida a muitos milhares de pessoas na Europa e no mundo, causando danos irreparáveis e confinando mais de mil milhões de pessoas em sua casa;
B. Considerando que, nos termos do artigo 168.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a saúde pública é uma competência partilhada pelos Estados‑Membros, que definem e prestam os seus próprios serviços nacionais de saúde e cuidados médicos, e pela UE, que tem competência para tomar medidas complementares da ação nacional, incluindo a prevenção das doenças e patologias físicas, combater ameaças transfronteiriças graves para a saúde e incentivar a cooperação entre os Estados-Membros;
C. Considerando que a Constituição da Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece que gozar do melhor estado de saúde que é possível atingir constitui um dos direitos fundamentais de todo o ser humano, sem distinção de raça, de religião, de credo político, de condição económica ou social;
D. Considerando que o efeito disruptivo de parar a nossa economia sobre os cidadãos, as empresas, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes será violento e incomensurável;
E. Considerando que a solidariedade não é uma opção, mas sim uma obrigação e o artigo 222.º do TFUE prevê que a União e os seus Estados-Membros atuarão num espírito de solidariedade entre si, em caso de catástrofe, mobilizando todos os instrumentos disponíveis;
F. Considerando que o presente choque simétrico e exógeno afeta atualmente todos os Estados-Membros e as suas repercussões sociais e económicas diretas afetarão todos, direta ou indiretamente, nos próximos meses;
G. Considerando que a Comissão já tomou medidas iniciais, incluindo um pacote de medidas votadas pelo Parlamento na sua sessão plenária de 26 de março de 2020;
H. Considerando que, até à data, o Conselho Europeu não conseguiu chegar a um consenso sobre as medidas económicas necessárias para fazer face à crise;
I. Considerando que as mulheres, devido às medidas de confinamento, estão mais expostas à violência doméstica e a outras formas de violência e podem não ter acesso a estruturas de apoio adequadas que prestem aconselhamento, abrigo e serviços de saúde sexual e reprodutiva; que, ao mesmo tempo, as mulheres são vitais para a recuperação e a manutenção da vida pública e dos serviços essenciais, uma vez que representam cerca de 70 % dos trabalhadores do setor da saúde e do setor social a nível mundial;
J. Considerando que uma resposta eficaz à pandemia de COVID-19 exige cooperação e solidariedade a nível mundial;
K. Considerando que o Parlamento, enquanto colegislador, coautoridade orçamental e única instituição diretamente eleita por sufrágio universal, deve ser incluído como parte integrante e essencial em todos os debates sobre a resposta da UE a esta crise e a recuperação subsequente, e, em particular, o seu Presidente deve ser incluído em todas as videoconferências relevantes;
Juntos em solidariedade: responder aos impactos na saúde e na sociedade
1. Está profundamente consternado com a tragédia humana que a pandemia infligiu aos europeus, às suas famílias e às pessoas em todo o mundo; apresenta as suas mais profundas e sentidas condolências a todos os que perderam entes queridos, exprime a sua compaixão com os doentes e faz votos para a sua rápida recuperação;
2. Sente um profundo respeito e admiração por todos aqueles que trabalham na linha da frente do combate à pandemia, como os médicos, os enfermeiros e o pessoal de apoio; manifesta a sua sincera gratidão a todos aqueles que desempenham outras funções essenciais para manter a vida pública e garantir o acesso aos bens e serviços essenciais, em especial nos setores do comércio retalhista, dos transportes, do abastecimento alimentar, da limpeza, da agricultura e das pescas; considera que a UE e os seus Estados-Membros têm o dever de prestar o máximo apoio a estes trabalhadores essenciais e reconhecer os sacrifícios que fazem diariamente;
3. Expressa a sua preocupação com o impacto da crise, incluindo o confinamento, nas pessoas mais vulneráveis da sociedade, como os sem-abrigo, os migrantes, as pessoas com deficiência, os trabalhadores móveis e as vítimas de violência doméstica, em especial as mulheres e as crianças; insta a UE e os seus Estados-Membros a aplicar urgentemente medidas de apoio específicas, nomeadamente ações de consciencialização e a promoção de linhas telefónicas de apoio, fontes de aconselhamento e a criação de «refúgios seguros», onde as pessoas mais vulneráveis possam encontrar um abrigo e apoio; salienta que as pessoas com deficiência devem ter um acesso não discriminatório ao tratamento médico e aos cuidados urgentes, em particular no caso das pessoas que vivem em instituições residenciais, dado que estão mais expostas ao risco de infeção;
4. Expressa a sua solidariedade para com os países mais atingidos pelo vírus, em particular a Itália e a Espanha; sublinha que a UE e todos os Estados-Membros devem demonstrar a sua total solidariedade para com os mais necessitados e devem unir-se como uma comunidade, para que nenhum Estado-Membro seja deixado a combater sozinho este vírus e as suas consequências;
5. Considera que a crise da COVID-19 revelou deficiências no grau de preparação da UE e dos Estados-Membros em caso de crise e está preocupado com o facto de a reação lenta inicial, a falta de solidariedade entre alguns Estados-Membros e o subinvestimento crónico nos serviços públicos e sociais terem sido prejudiciais para a capacidade da UE de combater a pandemia e as suas consequências;
6. Salienta que a unidade e a solidariedade europeias são a maneira mais eficaz de enfrentar e sair da crise no final; salienta que, juntos, somos mais fortes; congratula-se com os casos de solidariedade europeia entre os Estados-Membros até à data, como o tratamento de doentes de outros Estados-Membros, o fornecimento de equipamento vital de cuidados de saúde e de proteção individual ou a assistência ao repatriamento de cidadãos;
7. Salienta a necessidade de uma resposta comum da UE e congratula-se, nesta matéria, com as iniciativas propostas até agora pela Comissão, nomeadamente:
i. O Mecanismo de Contratação Conjunta utilizado para a aquisição de equipamentos de proteção individual, ventiladores e kits de teste; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizar este mecanismo para adquirir os futuros tratamentos e vacinas, para assegurar um acesso igual na UE e evitar a especulação;
ii. Diretrizes em matéria de contratos públicos; observa, no entanto, que estas só se aplicam aos dispositivos e equipamentos médicos; salienta a necessidade de haver flexibilidade para a aquisição de outros bens necessários nos hospitais ou na administração; solicita à Comissão que tenha em consideração a possibilidade de utilizar a margem de flexibilidade prevista no artigo 6.º, n.º 6, da Diretiva relativa aos contratos públicos[1], para alterar temporariamente os limiares;
iii. A iniciativa estratégica de constituição de reservas rescUE, com vista à criação de uma reserva comum da UE de equipamento médico, financiando a UE a 100 % as despesas de armazenamento e gestão da distribuição, para que o equipamento seja encaminhado para onde é mais necessário;
iv. O repatriamento de mais de 10 000 cidadãos da UE em voos organizados pelo Mecanismo de Proteção Civil da UE; apela a que estes esforços prossigam e sejam intensificados;
v. A exigência de que as exportações de equipamento médico com destino a países terceiros sejam sujeitas a uma autorização de exportação, permitindo assim que os Estados-Membros levantem as suas próprias restrições nacionais à exportação, que estavam a prejudicar a solidariedade no interior da UE;
vi. A afetação de 48,5 milhões de EUR do programa de investigação Horizonte à luta contra o vírus, incluindo o trabalho em epidemiologia e modelização de dados, os tratamentos e as vacinas;
vii. A disponibilização de um apoio financeiro de 80 milhões de EUR para aumentar rapidamente as atividades relativas ao desenvolvimento e produção de uma vacina contra a COVID-19;
viii. O aumento do financiamento e da mobilização de fundos para o Mecanismo de Proteção Civil da UE, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e o Instrumento de Apoio de Emergência;
8. Sublinha a necessidade de uma estratégia coordenada de saída, para assegurar que as ações dos Estados-Membros sejam complementares e não prejudiquem os esforços uns dos outros, dado que só uma colaboração plena pode garantir uma saída harmoniosa, eficaz e segura das medidas de confinamento e evitar ou minimizar as futuras vagas;
9. Salienta que fará tudo o que estiver ao seu alcance e trabalhará em estreita colaboração com as outras instituições da UE para prestar assistência a todos os Estados-Membros que dela necessitem e superar a crise, incluindo uma rápida adoção das iniciativas legislativas urgentes;
10. Sublinha a importância crucial de políticas que garantam um abastecimento fiável e de qualidade em alimentos produzidos pela agricultura, pesca e empresas do setor alimentar durante e após a crise sanitária imediata, e a necessidade de apoiar estes setores e garantir que continuem a produzir e transportar sem obstáculos, no mercado único, os alimentos e outros bens essenciais, nomeadamente através de corredores verdes; salienta a necessidade de adotar medidas urgentes adicionais a favor dos setores da pesca e da aquicultura, para fazer face à perda de rendimentos que estes setores enfrentam, incluindo a possibilidade de transferir até 25 % das quotas de pesca não utilizadas para o próximo ano; reconhece, além disso, o papel fundamental do setor dos transportes, em particular o dos condutores, que devem poder assegurar a sua higiene essencial e alimentação na estrada e cujas condições de trabalho (por exemplo, o tempo de condução e o tempo de repouso) não podem ser postas em causa; salienta que os Estados-Membros devem cumprir as regras da UE em vigor;
11. Solicita que o orçamento e o pessoal do ECDC sejam substancialmente reforçados, para apoiar o seu trabalho de monitorização dos dados de observação médica, de vigilância e de informação estratégica e fornecer orientações aos Estados-Membros; salienta que essas orientações devem ser plenamente aplicadas, para garantir que os dados sejam comparáveis e que seja dada uma resposta em matéria de saúde pública a nível da UE; solicita ainda um reforço do papel da Agência Europeia dos Medicamentos (EMA) nos ensaios clínicos e uma rápida aplicação do Regulamento relativo aos ensaios clínicos[2], que facilitará e acelerará os ensaios clínicos europeus em grande escala;
12. Salienta que a maneira de melhor exprimir a solidariedade e de esta poder ser mais eficaz é através de uma resposta europeia comum estratégica e bem estruturada à pandemia, o que significa que as fronteiras devem permanecer abertas na UE à circulação de equipamentos de proteção individual, medicamentos, produtos derivados do sangue e órgãos; salienta, ademais, a necessidade de facilitar o transporte de doentes dos hospitais saturados de um Estado-Membro para outro, onde a capacidade ainda não esteja esgotada e congratula-se com a coordenação da Comissão nesta área;
13. Expressa a sua profunda preocupação com a situação dos refugiados e dos requerentes de asilo nos centros de registo e nos centros de detenção, que não têm acesso a cuidados de saúde adequados e estão particularmente expostos ao risco; insiste em que as pessoas mais vulneráveis retidas nas ilhas gregas sobrelotadas (as pessoas com mais de 60 anos, as pessoas com patologias preexistentes, os menores e, em particular, os menores não acompanhados) sejam evacuadas e transferidas para outros Estados-Membros e para o continente grego; sugere que, como primeira medida, estas pessoas sejam transferidas para hotéis ou outros alojamentos alternativos, para limitar a propagação do vírus;
14. Congratula-se com a iniciativa adicional de afetar fundos do programa de investigação Horizonte ao combate ao vírus; insta os Estados-Membros a aumentar significativamente o apoio aos programas de investigação, desenvolvimento e inovação que possam ajudar a compreender a doença, acelerar o diagnóstico e os testes e o desenvolvimento de uma vacina; insta os hospitais e os investigadores a partilhar dados com a EMA e a encetar ensaios clínicos europeus em grande escala; salienta a necessidade de apoiar medidas que favoreçam a ciência aberta, para acelerar a partilha de dados e resultados de investigação pela comunidade científica na Europa e não só; insiste em que toda a investigação financiada por fundos públicos tem de permanecer no domínio público; acredita que os investigadores, as pequenas e médias empresas (PME) inovadoras e a indústria da Europa podem oferecer uma cura ao mundo; salienta que os testes eficazes, o tratamento e as potenciais vacinas devem ser acessíveis a todos os cidadãos gratuitamente, e que, uma vez disponível, a vacina deve estar disponível para todos os Estados-Membros nos mesmos termos e condições; solicita uma abordagem comum e normalizada no que se refere à realização de testes e à recolha de dados em todos os Estados-Membros e sugere que seja promovido um estudo serológico à escala da UE, cujos resultados devem estar disponíveis o mais rapidamente possível, para compreender o âmbito da atual crise e nos preparar melhor para um eventual ressurgimento da COVID-19 e outras crises futuras;
15. Insiste em que, uma vez ultrapassada a crise imediata, não se poderá repetir a experiência falhada da austeridade que se seguiu à crise financeira de 2008 e o investimento nos sistemas nacionais de saúde pública não pode diminuir; salienta que, pelo contrário, é necessário investir mais, reforçando a formação e o recrutamento de pessoal médico com recursos suficientes, para assegurar o equipamento médico e salários dignos;
16. Insiste em que os ensinamentos retirados da atual crise em termos de falta de planeamento e de capacidades de resposta em caso de emergência nos domínios da saúde, da economia e social têm de ser aproveitados e a Comissão deverá apresentar, no futuro próximo, uma proposta relativa a uma estratégia de resiliência abrangente e ambiciosa da UE, incluindo a adaptação às alterações climáticas e o impacto da perda de biodiversidade;
17. Sugere que esta estratégia poderia incluir uma proposta destinada a atribuir à UE mais poderes para tomar medidas em caso de ameaças para a saúde, com instrumentos novos e reforçados, para que, no futuro, a UE possa tomar medidas sem demora, a fim de coordenar a resposta a nível da UE e direcionar os recursos, quer materiais (por exemplo, máscaras de proteção facial, ventiladores e medicamentos) quer financeiros, para onde são mais necessários e permitir a recolha de dados normalizados e de qualidade;
18. Chama a atenção com preocupação para a falta de alguns medicamentos, incluindo os que são utilizados nos cuidados intensivos; sublinha a importância de manter a produção, o fornecimento, a distribuição, o desenvolvimento e um acesso igual a medicamentos de alta qualidade, coordenados pela EMA; observa com preocupação as proibições de exportação impostas a alguns medicamentos a nível mundial e congratula-se com a intervenção da Comissão junto dos principais intervenientes, como os EUA, a Índia e a China, para garantir o fornecimento desses medicamentos; sublinha que a utilização experimental de medicamentos para o tratamento da COVID-19 não deve conduzir à sua falta para os doentes com outras patologias, incluindo o VIH e o lúpus, que dependem destes medicamentos;
Sair da crise rumo a um novo modelo económico, social e ecológico
19. Reconhece que a pandemia de COVID-19 está a abalar as fundações económicas e sociais da UE e que precisamos urgentemente de uma resposta política eficaz e comum, para não prejudicar a nossa prosperidade económica, bem-estar social e coesão social daqui em diante, o que poderia ter consequências políticas desastrosas; reconhece ainda que a crise está a expor as divisões entre determinados grupos geográficos de Estados‑Membros e que para encontrar uma resposta eficaz e pragmática será necessário ter ponderação, reconhecer a situação sem precedentes que enfrentamos e vontade de abandonar posições há muito enraizadas;
20. Considera que, para sair desta crise da melhor maneira possível, não podemos repetir os erros cometidos com a austeridade cega que se seguiu à crise de 2008, que a população da UE não tolera mais; solicita, antes, que o nosso modelo económico seja repensado, colocando pela primeira vez os objetivos económicos, sociais e ecológicos em pé de igualdade, abandonando a estratégia de continuar como dantes e investindo plenamente todos os nossos esforços no Pacto Ecológico Europeu enquanto veículo de uma importante transformação económica e social;
21. Considera que o Semestre Europeu e a nova Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável devem ser ainda reenquadrados e atualizados, para orientar a estratégia europeia de relançamento económico e social, integrando plenamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, nomeadamente colocando os objetivos económicos, sociais e ecológicos em pé de igualdade e tornando-se o instrumento de governação que permita alcançar uma União Europeia verdadeiramente sustentável, justa e resiliente;
22. Alerta contra as vozes regressivas, que desejariam aproveitar esta crise para defender a manutenção do status quo, o recuo das proteções sociais e ambientais ou a redução das nossas ambições em matéria de alterações climáticas; considera que isto seria contraproducente e só nos conduziria a futuras crises económicas e ecológicas, relacionadas com a saúde, potencialmente mais graves; apela às outras instituições europeias e aos governos nacionais para que se unam numa estratégia de saída da crise que proteja a UE de crises futuras, tornando-a muito mais resiliente e coesa;
23. Chama a atenção para o facto de a pandemia de COVID-19 ter o impacto mais grave nos grupos mais vulneráveis e marginalizados da sociedade e aumentar o risco de pobreza, exclusão social e agravamento das desigualdades regionais; insiste, por conseguinte, em que ninguém nem nenhuma região deve ser deixado para trás; condena toda e qualquer discriminação contra um grupo particular de pessoas;
24. Recorda o importante contributo de muitos migrantes e descendentes de migrantes que trabalham para assegurar o bom funcionamento de muitos setores essenciais na UE e, em particular, os setores da saúde e dos cuidados pessoais; congratula-se com as iniciativas adotadas a nível dos Estados-Membros em resposta à crise, para regularizar os migrantes sem documentos e incentiva outros Estados-Membros a seguir este exemplo;
25. Congratula-se com as medidas tomadas até à data a nível da UE, correspondentes a 2 % do produto interno bruto (PIB) da UE no que se refere às medidas orçamentais e a 13 % do PIB da UE em matéria de apoio à liquidez, incluindo:
i. A ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento, permitindo assim que os Estados-Membros tomem medidas para responder adequadamente à crise, sem respeitar os requisitos orçamentais que seriam normalmente aplicáveis no âmbito do quadro orçamental europeu;
ii. O quadro temporário relativo às medidas de auxílio estatal, que permite aos Estados-Membros apoiar diretamente as empresas de qualquer dimensão em grandes dificuldades que estão em risco de encerrar; considera que este quadro temporário deve ser mantido o tempo que for necessário;
iii. A Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus, que mobiliza recursos financeiros no valor de 37 mil milhões de EUR para os sistemas de saúde, as PME, os mercados de trabalho e outros setores vulneráveis;
iv. O alargamento do âmbito de aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia, graças ao qual os 800 milhões de EUR disponíveis podem agora ser utilizados para a resposta à crise;
v. O Programa de Compras de Emergência por Pandemia do Banco Central Europeu (BCE), com uma dotação de 750 mil milhões de EUR até ao final do ano, que juntamente com os 120 milhões de EUR anteriormente acordados de aquisições de ativos públicos e privados é equivalente a 7,3 % do PIB da área do euro;
vi. O Plano de Ação de Apoio do Grupo Banco Europeu de Investimento (BEI), com um fundo de garantia pan-europeu de 25 mil milhões de EUR, que permite ao BEI, em parceria com os bancos e instituições de fomento nacionais, elevar a sua resposta à crise do coronavírus destinada às PME, às empresas de média capitalização e às grandes empresas na Europa de 40 mil milhões de EUR para cerca de 240 mil milhões de EUR;
vii. A criação de corredores verdes para assegurar o fornecimento e a distribuição contínuos dos bens essenciais e do equipamento médico e de proteção vital, a circulação dos trabalhadores essenciais e a prestação dos serviços essenciais no mercado único;
26. Salienta que as empresas que recebem apoio financeiro público devem estar proibidas de pagar dividendos aos acionistas ou prémios à administração e devem comprometer-se a manter os postos de trabalho existentes, bem como a garantir a dignidade dos direitos no local de trabalho e das condições de emprego; sublinha que as medidas de apoio não devem, de forma alguma, interferir com as relações laborais ou comprometer os direitos dos trabalhadores;
27. Considera que é necessário fazer muito mais para vencer a crise e combater as suas consequências económicas e sociais, dado que se está perante uma situação nova e única, que exige flexibilidade, criatividade e soluções inovadoras a nível da UE, que estejam à altura do desafio;
28. Solicita, neste contexto, que se tomem, com caráter de urgência, as seguintes medidas económicas e sociais:
i. a criação de «obrigações corona», emitidas por uma instituição europeia, destinadas a cobrir os custos específicos relacionados com o surto de COVID-19 e garantidas por um programa de compra do Banco Central Europeu;
ii. A ativação do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), com uma linha de crédito específica para assegurar a liquidez e evitar diferenciais das taxas de juro das obrigações públicas nacionais, a fim de suportar os custos sanitários e económicos imediatos decorrentes da crise, sem condicionalidade macroeconómica e com prazos de vencimento longos, a preços competitivos e condições de reembolso ligadas à recuperação das economias dos Estados-Membros;
iii. o lançamento da garantia pan-europeia do BEI, com uma política de investimento adequada, a fim de apoiar a economia, em particular as PME, garantindo simultaneamente a coordenação com os bancos de fomento nacionais e os bancos comerciais, a fim de explorar plenamente a capacidade de financiamento em toda a UE e chegar às microempresas que têm menos acesso ao financiamento;
iv. o lançamento de um ambicioso pacote de medidas orçamentais, implementadas tanto a nível europeu como nacional, a fim de impulsionar a procura interna imediatamente após o período de confinamento; sublinha que todas estas medidas exigirão algum tipo de política orçamental comum, a fim de evitar que a resposta económica a esta crise surja apenas do lado monetário;
v. uma garantia de empréstimo a favor dos proprietários de uma primeira habitação, a fim de evitar a execução hipotecária, a par de um regime específico destinado a proteger os inquilinos contra o despejo durante a crise;
vi. o lançamento do sistema de resseguro de desemprego e a célere implementação do instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), que deve dispor de recursos significativos para fazer face a um desemprego potencialmente maciço, em função do ritmo de recuperação;
vii. uma estratégia global europeia de recuperação social que abranja os regimes de apoio ao desemprego supramencionados, uma garantia europeia reforçada para a infância, uma estratégia global de luta contra a pobreza e o reforço dos sistemas de segurança social, que devem prever a generalização dos regimes de rendimento mínimo; salienta que uma tal esta estratégia deve ser definida em estreito diálogo com os parceiros sociais, centrar-se nos mais vulneráveis e integrar a perspetiva de género;
viii. novas propostas para combater a elisão fiscal, a concorrência fiscal e o branqueamento de capitais, a fim de libertar recursos financeiros adicionais; apela à rápida adoção do imposto sobre os serviços digitais, de um imposto sobre as transações financeiras, da matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, da divulgação pública de relatórios discriminados por país, bem como à célere adoção de um acordo sobre o mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras;
ix. medidas para evitar que uma crise afete os preços dos alimentos, para estabilizar os mercados agrícolas e das pescas, para apoiar os agricultores e os pescadores e para salvaguardar a segurança alimentar da UE e, em particular, para garantir que os mais carenciados têm acesso aos alimentos; salienta que essas medidas devem incluir não só a gama completa dos instrumentos de intervenção disponíveis ao abrigo do Regulamento que estabelece uma organização comum dos mercados única (Regulamento OCM)[3], como a ajuda à armazenagem privada, mas também o recurso aos fundos de desenvolvimento rural não utilizados, a flexibilidade entre pagamentos diretos e fundos de desenvolvimento rural, injeções de liquidez ad hoc em benefício dos agricultores, produtores e cooperativas de gado em risco, protegendo simultaneamente os trabalhadores e prevenindo situações de escassez de mão de obra que ponham em risco as cadeias de abastecimento;
x. a criação de um regime à escala da UE que garantia os direitos de residência e a igualdade de acesso aos regimes de proteção social e laboral para todos os cidadãos da UE que vivem e trabalham noutro Estado-Membro e que correm o risco de perder o seu emprego ou o seu estatuto de residência devido à crise;
29. Está convicto de que a União necessita de um plano de relançamento económico pós-crise e de uma transformação económica mais abrangente – ou seja, de um novo plano Marshall –, a fim de impulsionar a economia e, ao mesmo tempo, promover a necessária transição ecológica e transformação digital das nossas sociedades, assegurando a coesão social, nomeadamente através do investimento maciço no desenvolvimento de infraestruturas públicas, dando forma ao modo de vida europeu do século XXI e canalizando os fundos necessários para os serviços públicos, bem como para a investigação e o desenvolvimento no domínio da educação, de molde a assegurar uma melhor preparação para futuras crises sanitárias; salienta que tal deve ser financiado através de «obrigações de sustentabilidade»;
30. Considera o Pacto Ecológico Europeu como o novo Plano de Relançamento da Economia que se impõe no período subsequente ao COVID-19, uma vez que se trata de um plano já existente com potencial para reconstruir a nossa economia, assegurar a resiliência, criar emprego e proteger o bem-estar e a saúde das pessoas contra novos riscos e impactos ambientais; destaca a situação de emergência climática e ambiental, bem como o facto de as alterações climáticas e a perda de habitats aumentarem o risco de surgirem novos agentes patogénicos e pandemias, nomeadamente o risco de os vírus se propagarem de uma espécie para outra; sublinha a importância de reforçar, com caráter de urgência, a legislação relativa ao clima, a fim de garantir que a UE se torne uma economia neutra em termos de carbono até 2050 e que, ao mesmo tempo, consagre a luta contra as alterações climáticas e a degradação do ambiente, bem como a transição para uma economia com impacto neutro no clima, como elementos centrais da estratégia económica da UE; insta, neste contexto, a Comissão Europeia a apresentar propostas ambiciosas, capazes de concretizar um Pacto Ecológico Europeu que corresponda às expectativas dos nossos cidadãos, começando por estabelecer um objetivo de redução de CO2 de, pelo menos, 55 % até 2030;
31. Saúda, como um primeiro passo, o facto de a Comissão Europeia ter aceitado o pedido formulado pelo Parlamento no sentido de rever a sua proposta relativa ao próximo quadro financeiro plurianual; considera que a forma, a dimensão e o financiamento do orçamento da União se revestirão de uma importância crucial para os planos de recuperação social e económica da UE, bem como para responder aos desafios decorrentes da pandemia; considera, além disso, que, caso o próximo QFP não seja acordado a tempo, será fundamental apresentar um plano de emergência para proteger os beneficiários dos programas da UE, inclusive dos programas relacionados com a resolução da crise do COVID-19;
32. Sugere, no entanto, que se preveja um plano de relançamento da economia pós-crise mais radical e progressivo, que contribua para a convergência socioeconómica das economias dos Estados-Membros e compreenda, nomeadamente, as seguintes medidas:
i. concluir a União Monetária Europeia, nomeadamente através da criação de um Tesouro europeu habilitado a emitir euro-obrigações numa base contínua e apoiado por uma capacidade orçamental significativa, igualmente incumbida de uma função de estabilização; salienta que tal permitiria orientar as políticas da UE recorrendo ao método comunitário – em vez de seguir uma abordagem intergovernamental – e apoiaria os esforços que os Estados-Membros estão a envidar no sentido de proceder a investimentos públicos sustentáveis e a reformas estruturais, reduzindo assim os desequilíbrios macroeconómicos em toda a União; observa que estas medidas reforçariam e estabilizariam a recuperação económica e social e proporcionariam solidez financeira para levar a cabo o Pacto Ecológico Europeu;
ii. reformar as regras orçamentais europeias, nomeadamente o Pacto de Estabilidade e Crescimento, para reforçar a capacidade anticíclica e transformá-las num incentivo para as necessidades significativas de investimento público decorrentes do Pacto Ecológico Europeu;
iii. rever e alargar os recursos próprios da UE, a fim de reduzir as contribuições dos Estados-Membros com base no rendimento nacional bruto e aumentar o montante das novas receitas que é indispensável para implementar a nova agenda política europeia;
iv. estabelecer uma nova política industrial europeia, caracterizada por condições de concorrência verdadeiramente equitativas em prol de uma indústria mais competitiva e resiliente face aos choques globais, que reintegre e reforce as cadeias estratégicas no interior da UE e aumente a produção, o fornecimento, a distribuição e o desenvolvimento de produtos essenciais e críticos, como medicamentos, princípios farmacêuticos, dispositivos, equipamento e materiais para uso medicinal, mormente os utilizados no âmbito de cuidados intensivos; salienta que, quando necessária, a (re)nacionalização dos principais setores industriais não deve ser excluída; salienta, neste contexto, que é necessário dar prioridade à digitalização da indústria europeia e ao desenvolvimento de gigantes europeus da indústria devem constituir uma prioridade, com vista a uma melhor preparação para fazer face futuros desafios globais; observa que a inteligência artificial e os dados são fundamentais para detetar a epidemia em tempo real, prever a sua evolução e preparar uma resposta eficaz;
33. Considera que as medidas de confinamento tornaram também evidente a importância de dispor de um acesso a uma ligação à Internet de alta qualidade, para, nomeadamente, propiciar o trabalho, a aprendizagem e a escolarização em linha, em especial nas zonas remotas; salienta que todas as pessoas que, quer seja por motivos económicos, técnicos ou de literacia, não tenham acesso à Internet estão sujeitas a dupla exclusão; apela à aceleração dos programas europeus de transição digital, colocando uma ênfase particular na qualidade do conteúdo e da inclusão; sublinha, por conseguinte, a necessidade de reduzir as tarifas e de permitir que todos disponham de uma conectividade ultrarrápida de, pelo menos, 100 Mbps, para que todos os cidadãos possam aceder a novos conteúdos, aplicações e serviços indispensáveis para a inclusão social e a competitividade das empresas e da UE, especialmente durante o período de confinamento;
34. Considera que os setores dos transportes e do turismo foram duramente afetados, solicita que sejam tomadas medidas para garantir a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos trabalhadores do setor dos transportes e para velar por que as empresas de transportes consigam sobreviver à crise; sugere que seja desenvolvido um mecanismo de prevenção e gestão aplicável ao setor do turismo, juntamente com um plano prospetivo a nível da União, a fim de garantir que os trabalhadores do setor do turismo e todas as empresas a este associadas possam sobreviver a esta crise e preparar-se para um futuro sustentável, tendo simultaneamente em conta os direitos dos consumidores; salienta, paralelamente, que é necessário garantir a todo o momento a segurança dos passageiros;
35. Solicita que seja prestado apoio aos setores culturais e criativos para superarem esta crise, uma vez que estes setores são muitas vezes negligenciados, embora desempenhem um papel importante na nossa economia, bem como na nossa vida social;
36. Salienta que a atual crise demonstrou que os nossos sistemas de ensino não são tão resilientes como deveriam ser; considera, pois, essencial que as infraestruturas educativas, tanto em linha como fora de linha, sejam significativamente modernizadas (nomeadamente através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e que professores e alunos disponham das competências e dos equipamentos necessários para situações de aprendizagem escolar ao domicílio que possam surgir no futuro; salienta, a este respeito, que um recurso crescente à aprendizagem em linha pode resultar num aumento das desigualdades sociais; congratula-se, por conseguinte, com a iniciativa da Comissão de rever e atualizar o Plano de Ação para a Educação Digital, tendo em vista uma melhor adaptação da estratégia e a coordenação dos esforços da UE e dos Estados‑Membros neste domínio;
Democracia, valores europeus e direitos fundamentais
37. Sublinha que a Carta dos Direitos Fundamentais deve continuar a aplicar-se e que é necessário assegurar o cumprimento dos princípios democráticos, do Estado de direito e dos direitos fundamentais; realça, no contexto das medidas de emergência, que as autoridades devem garantir que todas as pessoas gozam da mesma proteção; salienta que, mesmos nos casos em que tenha sido imposto o estado de emergência em resposta à pandemia de COVID-19, os Estados-Membros continuam obrigados a respeitar as normas constitucionais e internacionais, os valores da União, bem como o quadro europeu e internacional em matéria de direitos humanos; insiste em que quaisquer poderes especiais conferidos no âmbito do estado de emergência devem ser proporcionados, necessários e limitados no tempo, prever um recurso efetivo, bem como estar sujeitos a um controlo democrático e a considerações éticas;
38. Manifesta, a este respeito, a sua profunda preocupação com o comportamento antidemocrático do Primeiro-Ministro húngaro e adverte contra a deriva para uma ditadura; considera que, especialmente devido à sua natureza indefinida e descontrolada, estas medidas representam uma violação grave e persistente dos valores referidos no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) que é intolerável num Estado-Membro e claramente incompatível com os valores da UE e, consequentemente, com a adesão à UE;
39. Insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar urgentemente se as medidas de emergência estão em conformidade com os Tratados da UE e a utilizar plenamente todos os instrumentos e sanções ao dispor da União para combater estas graves e persistentes infrações, nomeadamente orçamentais, sublinhando mais uma vez a necessidade premente de um mecanismo da UE para a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais; insta o Conselho a voltar a colocar na sua ordem do dia os debates e os procedimentos relativos ao procedimento em curso contra a Hungria ao abrigo do artigo 7.º;
Condena a decisão do Governo polaco de ir para a frente com a realização das eleições presidenciais em maio, apesar da pandemia de COVID-19, devido ao risco para a saúde pública e a vantagem indevida que tal poderá vir a proporcionar ao poder estabelecido;
41. Salienta que, neste momento, a desinformação sobre a COVID-19 constitui um grave problema de saúde pública e que todos os cidadãos têm direito a informações exatas e verificadas, nomeadamente sobre as medidas tomadas pela UE para combater a pandemia; insta a UE e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto para contrariar com urgência essa desinformação e para fazer face aos riscos que a publicidade enganosa e os produtos vendidos em linha que não são seguros representam para os cidadãos; salienta que é fundamental tomar medidas para combater a desinformação que visa minar a confiança do público nas medidas da UE contra a pandemia e que oferece aos intervenientes estrangeiros novas oportunidades para interferirem nos processos políticos democráticos da UE e dos seus Estados-Membros; considera necessário que as plataformas de redes sociais redobrem os seus esforços para combater e reduzir a propagação da desinformação;
42. Apela a uma cooperação mais estreita na prevenção e luta contra os ciberataques – que, nestes tempos caracterizados por uma vulnerabilidade acentuada, põem em perigo a segurança das informações e das infraestruturas –, que conte com o reforço da participação da Agência da União Europeia para a Cibersegurança e com o apoio desta última;
43. Observa que os dados de localização móvel apenas podem ser objeto de tratamento após serem tornados anónimos, em conformidade com a Diretiva Privacidade Eletrónica[4] e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados[5]; apoia uma resposta coordenada da UE que vise o recurso a soluções digitais que garantam a privacidade das nossas populações e ajudem a atenuar a atual crise;
44. Considera que a pandemia demonstrou os limites da capacidade da UE para agir de forma decisiva e expôs a falta de competências executivas e orçamentais da Comissão; insiste, por conseguinte, em que a Conferência sobre o Futuro da Europa que está prevista sirva para levar a cabo uma reflexão sobre a melhor forma de gerir uma UE mais eficaz e democrática; entende, por conseguinte, que uma «Conferência sobre a recuperação e o futuro da Europa» deve ser convocada o mais rapidamente possível, uma vez ultrapassada a pandemia do COVI-19, e que deve apresentar propostas claras, destinadas a tornar a UE mais eficaz e mais democrática;
O espaço Schengen e a livre circulação
45. Apela a uma maior coordenação e solidariedade entre os Estados-Membros em matéria de restrições nas fronteiras internas, incluindo a prestação de informações claras sobre todas as medidas adotadas; insta a Comissão a desempenhar um papel mais importante em matéria de coordenação, nomeadamente quando se trata de levantar as medidas de controlo das fronteiras; solicita aos Estados-Membros em que foram reintroduzidos controlos nas fronteiras internas que autorizem a passagem de todos os trabalhadores transfronteiriços, das pessoas que regressam aos seus lares, de bens e serviços essenciais, e que protejam os seus direitos e o seu estatuto, garantidos tanto pela legislação da UE como pela legislação nacional; sublinha que os Estados-Membros têm de respeitar as regras da UE; salienta que os controlos nas fronteiras internas devem ser excecionais, limitados no tempo, transparentes, justificados, proporcionados, específicos dos tipos de transporte e não discriminatórios; recorda que as medidas de controlo nas fronteiras internas devem ser acompanhadas pela Comissão e pelos Estados-Membros e levantadas logo que deixem de ser necessárias;
46. Salienta a necessidade de um regresso a um espaço Schengen de livre circulação plenamente operacional, sem controlos nas fronteiras internas, como parte de uma estratégia de saída da crise; manifesta a sua preocupação pelo facto de as atuais restrições criarem uma incerteza e dificuldades duradouras para os trabalhadores e as empresas cuja subsistência depende da livre circulação de pessoas, bens e serviços; insta a Comissão a propor, a longo prazo, uma atualização significativa das regras relativas ao Código das Fronteiras Schengen e ao mecanismo de avaliação de Schengen;
47. Reitera que esta crise temporária não constitui uma ameaça para o êxito permanente e a longo prazo do espaço Schengen, que representa não só uma das maiores realizações da UE, mas também um dos maiores alargamentos da liberdade individual em todo o continente;
Solidariedade e cooperação internacionais
48. Sublinha que a pandemia não conhece fronteiras nem ideologias e que requer a cooperação e a solidariedade de toda a comunidade internacional; solicita que as pessoas dos países e territórios ultramarinos beneficiem de ajuda, bem como da garantia de que receberão da UE a mesma ajuda que os outros cidadãos da UE; apoia com veemência o apelo lançado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas para um cessar-fogo global imediato de todos os conflitos em todas os cantos do mundo, a fim de centrar a atenção na «verdadeira luta das nossas vidas» e de proteger melhor os vulneráveis contra a devastação da pandemia; insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a exprimir formalmente o seu apoio ao apelo do Secretário-Geral; associa-se ao apelo lançado pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos para a libertação de todas as pessoas detidas sem base jurídica suficiente, nomeadamente os presos políticos e as pessoas detidas em todo o mundo por opiniões críticas e divergentes; solicita uma avaliação de todos os obstáculos que se colocam à luta contra os efeitos e a propagação da COVID-19, incluindo uma avaliação e adaptação dos regimes de sanções internacionais, pelo menos temporariamente;
49. Salienta que, agora mais do que nunca, a solidariedade internacional da UE é crucial e que a União deve assumir a liderança na resposta global à luta contra a COVID-19, juntamente com os Estados-Membros, estabelecendo, colaborando de forma mais estreita com os parceiros internacionais com vista ao estabelecimento de medidas de preparação, de atenuação e de contenção, especialmente nos países mais pobres e que enfrentam atualmente crises humanitárias; apela, neste contexto, ao reforço e à atribuição de novo financiamento da UE;
50. Salienta a importância da cooperação da UE com os países dos Balcãs Ocidentais, os países da Parceria Oriental, os nossos vizinhos mais próximos da vizinhança meridional, os países em desenvolvimento, em particular em África, bem como a importância do apoio prestado pela UE a todos estes países; solicita a participação dos países dos Balcãs Ocidentais nos mecanismos e iniciativas da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências económicas e sociais, e congratula-se com as recentes decisões tomadas pela UE a este respeito; salienta a necessidade de prestar especial atenção à situação precária dos grupos vulneráveis, como os migrantes, os refugiados e as pessoas deslocadas internamente, mormente as pessoas com deficiência, as mulheres, as crianças e os idosos que vivem nesses países; salienta a importância de conferir uma visibilidade adequada a estas ações, a fim de evitar a desinformação manipuladora relativamente ao apoio prestado pela UE nos países em causa;
51. Insta a UE a apoiar a capacitação com vista ao reforço dos bens públicos, dos centros de investigação médica, dos sistemas gerais de saúde, da água, do saneamento e da higiene, bem como do ensino básico, a fim de criar sociedades fortes e resilientes na nossa vizinhança, especialmente no continente africano nosso parceiro; apoia firmemente a mobilização do Instrumento de Ajuda Humanitária, do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e do Fundo Europeu de Desenvolvimento, nomeadamente para formar, equipar e reforçar as capacidades de diagnóstico dos laboratórios hospitalares para as doenças infecciosas e criar salas de quarentena para casos suspeitos, ou para rastrear os contactos de casos confirmados; apela à redução da dívida para os países mais pobres do mundo, que são os mais vulneráveis e expostos devido à sua situação excecional em que se encontram, nomeadamente as crises humanitárias e o lento crescimento económico; insta a UE e os seus Estados-Membros a estabelecerem uma cooperação reforçada com os países da América Latina e das Caraíbas e a prestarem apoio aos países da América Latina e das Caraíbas no combate à pandemia de COVID-19 e na atenuação das suas consequências humanas e económicas; solicita uma resposta positiva da UE e dos Estados-Membros que são membros do Fundo Monetário Internacional ao apelo da Venezuela à concessão de um empréstimo de emergência para combater a pandemia;
52. Solicita uma rápida atualização da estratégia global da UE à luz do impacto global da crise; sublinha a chamada «diplomacia corona»; salienta que a UE deve estar preparada para comunicar de forma estratégica, lutar contra a desinformação externa, as notícias falsas e os ciberataques, bem como para se adaptar continuamente à evolução do cenário geopolítico, sem comprometer os seus valores fundamentais e, em especial, os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito;
53. Insiste em que a necessidade de uma autorização de exportação não deve, em circunstância alguma, transformar-se numa proibição de facto de exportação; insiste em que estas medidas devem ser temporárias e na necessidade de se efetuar uma avaliação exaustiva antes da concessão de qualquer prorrogação; insta a Comissão a acompanhar de perto as medidas nacionais em matéria de exportação e, se necessário, a tomar medidas contra os Estados-Membros que ainda não levantaram as proibições nacionais de exportação ou que estão a ponderar a adoção de medidas que comprometam o mercado único; salienta a importância de continuar a conceder aos países em desenvolvimento acesso a produtos médicos escassos; realça, neste contexto, que a exportação de equipamento de proteção individual deve ser efetuada para os países que dela mais necessitam e não para os que podem pagar o preço mais elevado; entende que, para o efeito, é necessário chegar a um acordo, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da OMS, sobre um catálogo global de produtos essenciais no domínio da saúde em situações de emergência, a fim de travar a especulação dos preços e facilitar o comércio dos produtos em causa; manifesta a sua profunda preocupação com a advertência emitida em conjunto pela OMC, pela OMS e pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura de que as medidas comerciais restritivas a nível mundial são suscetíveis de conduzir a uma escassez de alimentos em todo o mundo; Apela à tomada de medidas ativas imediatas para minimizar as perturbações nas cadeias de abastecimento alimentar, impedindo assim o agravamento da insegurança alimentar e o aumento da volatilidade dos preços; insta todos os Estados-Membros a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para assegurar a existência de mecanismos eficazes para avaliar potenciais investimentos e aquisições de infraestruturas críticas e capacidades industriais estratégicas na UE, bem como para tomar as medidas de atenuação ou de bloqueio necessárias; insta a Comissão a avançar rapidamente nas negociações da OMC sobre o comércio eletrónico, a fim de garantir regras para aumentar rapidamente o comércio em linha, especialmente no que diz respeito aos bens;
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54. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, acompanhada de um pedido específico para assegurar a plena participação do Parlamento e do seu Presidente na resposta da UE à COVID-19.